(Revogada pela Resolução CoPGr 8447/2023)
(Revoga as Resoluções CoPGr 6423/2012 e 8096/2021)
Regulamenta a concessão do “Prêmio Tese Destaque USP”.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Pós-Graduação, em sessão realizada em 17 de maio de 2022 e pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão realizada em 08 de junho de 2022, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O “Prêmio Tese Destaque USP”, instituído inicialmente pela Resolução CoPGr nº 6423, de 27 de setembro de 2012, tem como objetivo estimular atividades de pesquisa da(o)s aluna(o)s matriculada(o)s e da(o)s professora(e)s credenciada(o)s nos Programas de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, por meio da identificação e distinção anual do destaque entre teses defendidas, dentro das grandes áreas de conhecimento.
Artigo 2º – O “Prêmio Tese Destaque USP” será outorgado anualmente para a melhor Tese de Doutorado defendida no ano anterior da premiação, selecionada:
I – em cada uma das onze áreas de atuação, nos cursos de pós-graduação oferecidos pela Universidade de São Paulo, a saber:
(1) Ciências Agrárias;
(2) Ciências Biológicas;
(3) Ciências Exatas e da Terra;
(4) Ciências da Saúde;
(5) Engenharias;
(6) Ciências Humanas;
(7) Linguística, Letras e Artes;
(8) Interdisciplinar;
(9) Ciências Sociais Aplicadas;
(10) Inovação;
(11) Popularização da Ciência e Divulgação Científica;
II – nas três áreas voltadas para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, a saber:
(12) Sustentabilidade ambiental;
(13) Sustentabilidade econômica;
(14) Inclusão social e cultural.
Artigo 3º – O “Prêmio Tese Destaque USP” consiste em:
I – diploma de premiação assinado pelo Reitor da Universidade de São Paulo a ser outorgado à(ao) autora(autor), à(ao) orientadora(orientador), às(aos) coorientadora(e)s e ao Programa em que a Tese foi defendida;
II – auxílio financeiro concedido à(o) autora(autor) e à(ao) orientadora(orientador), cujos valores serão definidos pelo CoPGr e divulgados por meio de Edital.
Artigo 4º – Serão especificados por meio de edital homologado pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e divulgado anualmente os critérios, procedimentos para inscrição, o calendário e o valor do auxílio financeiro a ser concedido à(ao)s premiada(o)s.
Artigo 5º – Os recursos financeiros necessários para premiação serão previstos no orçamento da Pró-Reitoria de Pós-Graduação.
Artigo 6º – Para cada uma das catorze áreas de premiação, a Pró-Reitoria de Pós-Graduação indicará, por intermédio de Portaria, uma comissão julgadora.
§ 1º – A (O) presidente e coordenadora(coordenador) de cada área deve ser docente da Universidade e estará encarregada(o) de coordenar os trabalhos da comissão julgadora, sem participar da análise de mérito dos trabalhos.
§ 2º – O julgamento será realizado pelos demais membros das comissões julgadoras, que deverão ser externa(o)s à Universidade e serão responsáveis pela definição dos critérios de escolha dos melhores trabalhos.
Artigo 7º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Resolução CoPGr nº 6423, de 27 de setembro de 2012, e a Resolução CoPGr nº 8096, de 14 de junho de 2021. (Proc. 2011.1.2318.1.9)
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 14 de junho de 2022.
MÁRCIO DE CASTRO SILVA FILHO
Pró-Reitor de Pós-Graduação
MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral