D.O.E.: 28/06/2024

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 8655, DE 27 DE JUNHO DE 2024

(Revoga as Resoluções CoPGr 8082/2021, 8261/2022 e 8288/2022)

Prevê a revogação, observado o prazo que especifica, da autorização excepcional e temporária para prorrogações de prazo na Pós-Graduação em razão da Pandemia da COVID-19.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 31 do Estatuto, tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Pós-Graduação, em sessão realizada em 24 de abril de 2024, e a aprovação do Senhor Presidente da Comissão de Legislação e Recursos, ad referendum da Comissão, em 26 de junho de 2024, e considerando:

– os termos da Resolução CoPGr nº 8082, de 05 de maio de 2021, com a redação determinada pela Resolução CoPGr nº 8261, de 14 de junho de 2022;
– a eventual perda de objeto da Resolução CoPGr nº 8288, de 11 de agosto de 2022;
– o tempo decorrido desde sua edição e as condições sanitárias que permitiram a retomada das atividades presenciais no âmbito dos diversos Programas de Pós-Graduação mantidos pela USP;
– a decretação do término da Pandemia pela Organização Mundial da Saúde;
– a diferenciação jurídica entre direito adquirido, garantindo-se todos os efeitos produzidos pela norma revoganda, e expectativa de direito, que não garante a quem não tiver requerido a prorrogação excepcional, direito a ela, já que temporária a sua previsão;
– os efeitos negativos que a manutenção da vigência da Resolução CoPGr nº 8082 acarretam na organização dos Programas; e
– a necessidade de se retomar os prazos máximos definidos no art 102 do Regimento Geral e no art. 43 do Regimento de Pós-Graduação (baixado pela Resolução nº 7493/2018) e os prazos máximos específicos definidos nos Regulamentos dos diferentes Programas como prazos limites para a conclusão dos cursos de Mestrado e Doutorado, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica revogada a Resolução CoPGr nº 8082, de 05 de maio de 2021, com a redação determinada pela Resolução CoPGr nº 8261, de 14 de junho de 2022 e pela Resolução CoPGr nº 8288, de 11 de agosto de 2022.

Parágrafo único – Até que a presente Resolução entre em vigor, os alunos beneficiados pela Resolução revoganda poderão solicitar a prorrogação excepcional do prazo de conclusão de seus cursos.

Artigo 2º – A partir da entrada em vigor da presente Resolução, os alunos que tenham sido beneficiados com a concessão de prorrogação excepcional do prazo, não poderão se valer das prorrogações de prazo de autonomia das Comissões de Pós-Graduação, sempre que sua concessão significar a extrapolação do prazo máximo previsto no art. 43 do Regimento de Pós-Graduação (baixado pela Resolução nº 7493/2018).

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções CoPGr nºs 8082/2021, 8261/2022 e 8288/2022.

Pró-Reitoria de Pós-Graduação, 27 de junho de 2024.

RODRIGO DO TOCANTINS CALADO DE SALOMA RODRIGUES
Pró-Reitor de Pós-Graduação

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral