D.O.E.: 15/06/2022

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 8261, DE 14 DE JUNHO DE 2022

Altera dispositivos da Resolução CoPGr nº 8082, de 05 de maio de 2021, que estabeleceu autorização excepcional e temporária, decorrente da pandemia da COVID-19 (Novo Coronavírus SARS-CoV-2), para prorrogação de prazos na Pós-Graduação e para aumento do limite de orientandos.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 31 do Estatuto, tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Pós-Graduação, em sessão realizada em 17 de maio de 2022 e pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão realizada em 08 de junho de 2022, e considerando:

– a melhora significativa da pandemia da COVID-19 no Estado de São Paulo;

– a retomada das atividades presenciais na Universidade de São Paulo e em todo o Estado de São Paulo; e

– a Portaria GR 7687, de 23 de dezembro de 2021, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O § 2º do artigo 1º da Resolução CoPGr nº 8082, de 05 de maio de 2021, passa a ter a seguinte redação:

“§ 2º – Os alunos matriculados entre 1º de janeiro de 2021 e 30 de junho de 2022 poderão ter os prazos prorrogados em até 360 (trezentos e sessenta) dias contados a partir da sua data-limite original.” (NR)

Artigo 2º – O artigo 1º da Resolução CoPGr nº 8082, de 05 de maio de 2021, passa a vigorar acrescido de um § 4º com a seguinte redação:

“§ 4º – Os alunos matriculados a partir de 1º de julho de 2022 não poderão ter prazos prorrogados com fundamento na presente Resolução, aplicando-se a eles exclusivamente as hipóteses de prorrogação já previstas no Regimento de Pós-Graduação.” (NR)

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. 2022.1.7258.1.5)

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 14 de junho de 2022.

MÁRCIO DE CASTRO SILVA FILHO
Pró-Reitor de Pós-Graduação

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral