D.O.E.: 08/04/2024

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 8620, DE 05 DE ABRIL DE 2024

(Revoga a Resolução CoPGr 7832/2019)

Baixa o novo Regimento da Comissão de Pós-Graduação da Escola de Enfermagem – EE.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 02/04/2024, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regimento da Comissão de Pós-Graduação, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 7832, de 03/10/2019 (Processo 2008.1.37866.1.9).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 05 de abril de 2024.

RODRIGO DO TOCANTINS CALADO DE SALOMA RODRIGUES
Pró-Reitor de Pós-Graduação

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral


REGIMENTO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DA
ESCOLA DE ENFERMAGEM – EE:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO (CPG)

I.1 A Comissão de Pós-Graduação terá a seguinte composição:
I.1.1 O Presidente e o Vice-Presidente, eleitos pela Congregação, conforme o disposto nos artigos 48 e 48-A do Estatuto da Universidade de São Paulo.
I.1.2 Os(As) Coordenadores(as) dos Programas, tendo como suplentes os(as) respectivos(as) Vice- Coordenadores(as).
I.1.3 Um(a) representante discente, eleito(a) por seus pares, regularmente matriculado(a) em Programa de Pós-Graduação da EEUSP e não vinculado(a) ao corpo docente da Universidade, com mandato de 1 (um) ano, permitida uma recondução.
I.2 O(A) representante discente terá um(a) suplente, eleito(a) obedecendo as mesmas normas do titular.
I.3 É vedado o acúmulo da função de Presidente da CPG com a de Coordenador(a) de Programa de Pós-Graduação.

II – TAXAS

II.1 A participação em processo seletivo para ingresso nos Programas de Pós-Graduação vinculados à Comissão de Pós-Graduação da EEUSP ocorrerá mediante pagamento de taxa no valor de 100% do estabelecido pelo Conselho de Pós-Graduação da USP. Não haverá devolução do valor pago para candidatos não selecionados.
II.2 O(A) aluno(a) especial estará sujeito(a) ao pagamento da mesma taxa, por disciplina.

III – PROCEDIMENTOS PARA DEFESA

III.1 Até o prazo para o depósito, o(a) aluno(a) deverá entregar um exemplar da dissertação/tese impresso e realizar o depósito digital. O exemplar da dissertação/tese impresso e encadernado em capa dura deverá ser entregue no Serviço de Pós-Graduação e apresentado segundo padrão da Escola de Enfermagem da USP – Guia Prático para elaboração de Dissertação, Tese, Monografia e Projeto de Pesquisa. O depósito digital deverá ser realizado no sistema Janus, mediante anuência do(a) orientador(a).
III.2 Após aprovação da Comissão Julgadora, a data para a defesa deverá ser agendada pelo(a) orientador(a) e comunicada ao Serviço de Pós-Graduação, por escrito, com, no mínimo, 20 dias de antecedência da defesa.
III.3 Na sessão pública de defesa, o(a) candidato(a) realizará uma apresentação oral do trabalho final de, no máximo, 60 minutos, seguida da arguição pela Comissão Julgadora. No caso do Mestrado, a arguição não deverá exceder 3 (três) horas e, no caso do Doutorado, 5 (cinco) horas. Imediatamente após o encerramento da arguição, cada examinador(a) expressará seu julgamento em sessão secreta, considerando o(a) candidato(a) aprovado(a) ou reprovado(a). Será considerado(a) aprovado(a) o(a) candidato(a) que obtiver a aprovação da maioria dos(as) examinadores(a).
III.4 A Comissão Julgadora deve apresentar Ata da Defesa à Comissão de Pós-Graduação para homologação, que ocorrerá no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da data da defesa.

IV – NÚMERO DE MEMBROS COMPONENTES DAS COMISSÕES JULGADORAS DE DISSERTAÇÕES E TESES

IV.1 As Comissões Julgadoras das Dissertações de Mestrado e Teses de Doutorado serão compostas por 3 (três) membros, sendo a maioria dos(as) examinadores(as) externa ao Programa de Pós-Graduação, pelo menos um(a) externo à EEUSP.
IV.2 As comissões julgadoras serão compostas também pelo(a) orientador(a) ou coorientador(a) do(a) candidato(a), exclusivamente na condição de presidente, sem direito a voto e arguição.
IV.3 Em qualquer um dos casos, para a composição das comissões julgadoras deverão ser observados os critérios estabelecidos nos artigos 88 e 89 do Regimento de Pós-Graduação.

V – CRITÉRIOS PARA TRANSFERÊNCIA ENTRE PROGRAMAS, ÁREA DE CONCENTRAÇÃO E CURSO

V.1 A Comissão de Pós-Graduação (CPG) deliberará sobre solicitações de transferência de Programa e a Comissão Coordenadora de Programa (CCP), sobre a de área de concentração e de curso na mesma área de concentração. A solicitação deverá ser instruída com os seguintes documentos:
V.1.1 Justificativa circunstanciada do(a) interessado(a);
V.1.2 Concordância e manifestação do(a) novo(a) e do(a) atual orientador(a);
V.1.3 Concordância das CCPs dos Programas envolvidos;
V.1.4 Histórico escolar completo do curso iniciado anteriormente;
V.1.5 Parecer da CPG anterior, se houver, sobre o desempenho do(a) aluno(a);
V.1.6 Parecer circunstanciado de um(a) relator(a) designado(a) pela CPG responsável pelo novo Programa.
V.2 No caso de mudança de Programa, curso ou área de concentração, para o início da contagem do prazo será considerada a data de ingresso do(a) interessado(a) no primeiro Programa.
V.3 Antes de efetivar a transferência, a CPG deverá certificar-se de que o(a) aluno(a) terá condições de cumprir os prazos e normas estabelecidos no novo Programa. Caso contrário, a transferência não poderá ser efetivada, devendo o(a) aluno(a) permanecer no curso em que se encontrava matriculado(a).
V.4 A critério da CPG responsável pelo novo Programa, os créditos obtidos anteriormente poderão ser aceitos parcialmente ou em sua totalidade.
V.5 Os artigos 51 a 53 do Regimento de Pós-Graduação da USP regem as possibilidades de transferências de Programas, Áreas de Concentração e Cursos.
V.6 A transferência do Mestrado para o Doutorado Direto será realizada mediante requerimento do(a) aluno(a), com anuência do(a) orientador(a). A aprovação dependerá da análise de parecer sobre a competência, maturidade e engajamento do(a) candidato(a) nas atividades acadêmicas, além da qualidade do projeto de pesquisa e o atendimento aos requisitos para ingresso no Doutorado Direto, constantes do último Edital de Processo Seletivo do Programa. A CCP correspondente deverá pronunciar-se a respeito, indicando um(a) relator(a) para analisar a solicitação.