D.O.E.: 04/10/2019

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7832, DE 03 DE OUTUBRO DE 2019

(Revoga as Resoluções CoPGr 6721/2014 e 7278/2016)

Baixa o novo Regimento da Comissão de Pós-Graduação do(a) Escola de Enfermagem (EE).

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 18/09/2019, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento da Comissão de Pós-Graduação do(a) Escola de Enfermagem, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções CoPGr 6721, de 05/02/2014 e 7278, de 29/11/2016 (Processo 2008.1.37866.1.9).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 03 de outubro de 2019.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGIMENTO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DO(A)
ESCOLA DE ENFERMAGEM (EE)

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO (CPG)

I.1 A Comissão de Pós-Graduação terá a seguinte composição:
I.1.1 O Presidente e o Vice-Presidente, eleitos pela Congregação, conforme o disposto nos artigos 48 e 48-A do Estatuto da Universidade de São Paulo.
I.1.2 Os Coordenadores dos Programas, tendo como suplentes os respectivos Vice-Coordenadores.
I.1.3 Um representante discente, eleito por seus pares, regularmente matriculado em Programa de Pós-Graduação da EEUSP e não vinculado ao corpo docente da Universidade, com mandato de 1 (um) ano, permitida uma recondução.
I.2 O representante discente terá um suplente, eleito obedecendo as mesmas normas do titular.

II – TAXAS

II.1 A participação em processo seletivo para ingresso nos Programas de Pós-Graduação vinculados à Comissão de Pós-Graduação da EEUSP ocorrerá mediante pagamento de taxa no valor de 100% do estabelecido pelo Conselho de Pós-Graduação da USP. Não haverá devolução do valor pago para candidatos não selecionados.
II.2 O aluno especial estará sujeito ao pagamento da mesma taxa, por disciplina.

III – PROCEDIMENTOS PARA DEFESA

III.1 O depósito dos exemplares da dissertação ou tese deverá ser realizado mediante anuência do orientador. Não será aceito o depósito dos exemplares que não estiverem encadernados. Os exemplares poderão ser impressos em frente e verso da página e apresentados segundo padrão da Escola de Enfermagem da USP – Guia Prático para elaboração de Dissertação, Tese, Monografia e Projeto de Pesquisa.
III.2 Após aprovação da Comissão Julgadora, a data para a defesa deverá ser agendada pelo orientador e comunicada ao Serviço de Pós-Graduação, por escrito, com, no mínimo, 20 dias de antecedência da defesa.
III.3 Na sessão pública de defesa, o candidato realizará uma apresentação oral do trabalho final de, no máximo, 60 minutos, seguida da arguição pela Comissão Julgadora. No caso do Mestrado, a arguição não deverá exceder 3 (três) horas e, no caso do Doutorado, 5 (cinco) horas. Imediatamente após o encerramento da arguição, cada examinador expressará seu julgamento em sessão secreta, considerando o candidato aprovado ou reprovado. Será considerado aprovado o candidato que obtiver a aprovação da maioria dos examinadores.
III.4 A Comissão Julgadora deve apresentar Ata da Defesa à Comissão de Pós-Graduação para homologação, que ocorrerá no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da data da defesa.

IV – NÚMERO DE MEMBROS COMPONENTES DAS COMISSÕES JULGADORAS DE DISSERTAÇÕES E TESES

IV.1 As Comissões Julgadoras das Dissertações de Mestrado e Teses de Doutorado serão compostas por 3 (três) membros, sendo a maioria dos examinadores externa ao Programa de Pós-Graduação, pelo menos um externo à EEUSP.
IV.2 As comissões julgadoras serão compostas também pelo orientador ou coorientador do candidato, exclusivamente na condição de presidente, sem direito a voto.
IV.3 Em qualquer um dos casos, para a composição das comissões julgadoras deverão ser observados os critérios estabelecidos nos artigos 88 e 89 do Regimento de Pós-Graduação.

V – CRITÉRIOS PARA TRANSFERÊNCIA ENTRE PROGRAMAS, ÁREA DE CONCENTRAÇÃO E CURSO

V.1 A Comissão de Pós-Graduação (CPG) deliberará sobre solicitações de transferência de Programa e a Comissão Coordenadora de Programa (CCP), sobre a de área de concentração e de curso na mesma área de concentração. A solicitação deverá ser instruída com os seguintes documentos:
V.1.1 Justificativa circunstanciada do interessado;
V.1.2 Concordância e manifestação do novo e do atual orientador;
V.1.3 Concordância das CCPs dos Programas envolvidos;
V.1.4 Histórico escolar completo do curso iniciado anteriormente;
V.1.5 Parecer da CPG anterior, se houver, sobre o desempenho do aluno;
V.1.6 Parecer circunstanciado de um relator designado pela CPG responsável pelo novo Programa.
V.2 No caso de mudança de Programa, curso ou área de concentração, para o início da contagem do prazo será considerada a data de ingresso do interessado no primeiro Programa.
V.3 Antes de efetivar a transferência, a CPG deverá certificar-se de que o aluno terá condições de cumprir os prazos e normas estabelecidos no novo Programa. Caso contrário, a transferência não poderá ser efetivada, devendo o aluno permanecer no curso em que se encontrava matriculado.
V.4 A critério da CPG responsável pelo novo Programa, os créditos obtidos anteriormente poderão ser aceitos parcialmente ou em sua totalidade.
V.5 Os artigos 51 a 53 do Regimento da Pós-Graduação da USP regem as possibilidades de transferências de Programas, Áreas de Concentração e Cursos.
V.6 A transferência do Mestrado para o Doutorado Direto será realizada mediante requerimento do aluno, com anuência do orientador. A aprovação dependerá da análise de parecer sobre a competência, maturidade e engajamento do candidato nas atividades acadêmicas, além da qualidade do projeto de pesquisa. A CCP correspondente deverá pronunciar-se a respeito, indicando um relator para analisar a solicitação.