(Altera a Resolução CoPGr 7721/2019)
Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Sistemas Agrícolas da Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” – ESALQ.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 26/02/2024, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Os itens X, XI e XV do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Sistemas Agrícolas, baixado pela Resolução CoPGr 7721, de 13/06/2019, passam a ter a redação conforme o anexo.
Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2010.1.1230.1.0).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 27 de fevereiro de 2024.
RODRIGO DO TOCANTINS CALADO DE SALOMA RODRIGUES
Pró-Reitor de Pós-Graduação
MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ENGENHARIA DE SISTEMAS AGRÍCOLAS – ESALQ:
X – ORIENTADORES E COORIENTADORES
X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um(a) orientador(a) será deliberada pela CPG após o encaminhamento pela CCP, circunstanciado na excelência de sua produção científica e/ou tecnológica, e na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa financiados, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento.
O(A) docente será avaliado(a) por sua capacidade de conduzir projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado. A coordenação e a participação do(a) docente em projetos de pesquisa serão valorizadas. O primeiro credenciamento será preferencialmente específico.
X.2 O número máximo de orientados por orientador(a) é dez (10). Adicionalmente, o(a) orientador(a) poderá coorientar até dois (2) alunos(as).
X.3 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos.
X.4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de cinco (5) anos.
X.5 Para credenciamento ou recredenciamento, o(a) solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP, indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao programa. Deverá anexar ao pedido o currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos(as) estrangeiros(as) ainda sem Currículo Lattes) atualizado, e os endereços eletrônicos de cadastro no Researcher ID e no ORCID.
Parágrafo único – O(A) docente aposentado(a) da USP (Docente Sênior) deve apresentar uma descrição de atividades de ensino e pesquisa na pós-graduação em seu “Termo de Colaboração” vigente.
X.6 Credenciamento Pleno de Orientadores(as)
X.6.1 Para o credenciamento pleno, o(a) docente deverá ter orientado pelo menos uma dissertação de mestrado, ou tese de doutorado, coordenar ou participar de projeto de pesquisa com financiamento vigente, e ter produção científica com pelo menos duas publicações em revistas arbitradas, internacionais ou nacionais, nos últimos 5 (cinco) anos, com seletiva política editorial e classificação JCR cuja soma seja igual ou superior a 2 (dois).
X.6.2 O credenciamento como orientador(a) pleno(a) exige, pelo menos, o oferecimento de disciplinas bianuais, de acordo com o calendário do Programa, excetuando-se os períodos dedicados ao pós-doutoramento e de cumprimento de licenças-prêmio;
X.6.3 O credenciamento como orientador(a)pleno(a)de Mestrado ocorrerá após dois (2) anos da conclusão do Doutorado, sendo necessária a comprovação de conclusão de pelo menos uma (1) orientação de iniciação científica com bolsa de pesquisa aprovada por Instituição pertinente, Fundações vinculadas, agências de fomento e/ou cadastrados nos devidos sistemas corporativos da instituição para gerenciamento dessas atividades, atendidos os critérios dos itens anteriores;
X.6.4 O credenciamento como orientador(a) pleno(a) de Doutorado ocorrerá após a comprovação de conclusão de pelo menos uma (1) orientação de Mestrado, atendidos os critérios dos itens anteriores.
Parágrafo único – Fica vedado o credenciamento como orientador(a) e/ou coorientador(a) em programas de pós-graduação, funcionários da USP que não tenham explicitada, em seu Plano de Classificação de Funções (PCF), sua independência no desenvolvimento de atividades didáticas, de pesquisa e de orientação.
X.7 Recredenciamento de Orientadores(as)
X.7.1 Para o recredenciamento pleno, o(a) docente deverá cumprir com os mesmos requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6 e ainda serão levados em consideração os seguintes quesitos:
a) O(A) orientador(a) deverá ter ministrado disciplina no Programa de pós-graduação em Engenharia de Sistemas Agrícolas no último período de credenciamento.
b) Demonstrar ter concluído a orientação de pelo menos 0,4 Tese equivalente/ano no período de credenciamento anterior (Tese equivalente = (1 x número de Dissertações de Mestrado + 2 x número de Teses de Doutorado)/duração do período) para orientadores em Programas de Mestrado e/ou Doutorado;
c) Demonstrar ter publicado pelo menos 5 (cinco) artigos científicos em periódico, nacional ou internacional, com seletiva política editorial, e somatório de JCR igual ou superior a 5 (cinco), sendo pelo menos três deles obrigatoriamente com a participação do corpo discente ou egresso(a) do PPGESA, durante o último período de credenciamento.
X.8 Credenciamento Específico de Orientadores(as)
X.8.1 O credenciamento de orientador(a) específico(a) será baseado em seu desempenho acadêmico dentro da área de conhecimento do programa de pós-graduação. O(A) candidato(a) a orientador(a) pleno(a) será avaliado(a) por sua capacidade de condução de projeto de pesquisa e geração de publicações em periódicos indexados e com arbitragem atendo critérios do item X.6. Será também considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado. A participação em projetos de pesquisa, especialmente na condição de coordenador(a), a obtenção de patentes e de inovação tecnológica serão valorizadas.
X.8.2 Portadores(as) do título de doutor(a) que não cumprirem com os requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6 poderão, a critério da CCP, obter credenciamento específico.
X.8.3 O(A) solicitante de credenciamento específico poderá orientar no máximo dois 2 (dois) estudantes de mestrado. A solicitação de credenciamento específico para orientar doutorado exige que o(a) solicitante tenha concluído pelo menos uma orientação de mestrado. Será permitida a orientação específica de apenas 2 (dois) alunos(as) de doutorado.
X.9 Credenciamento de Coorientadores(as)
X.9.1 O credenciamento de coorientadores(as) será específico para cada pós-graduando(a) e permitido apenas para o Doutorado e Doutorado Direto. O credenciamento será válido até a conclusão do curso do(a) pós-graduando(a).
X.9.2 O prazo para o credenciamento de coorientador(a) será de até doze (12) meses no curso de Doutorado e de quinze (15) meses no curso de Doutorado Direto, a partir da data da primeira matrícula do candidato.
X.9.3 Para credenciamento de coorientadores(as), deverá ser apresentada justificativa circunstanciada evidenciando a complementaridade da atuação do coorientador(a) em relação ao(à) orientador(a) no projeto de pesquisa do(a) estudante.
X.10 Orientadores(as) Externos(as)
X.10.1 Preferencialmente, colaboradores(as) externos(as) à Unidade deverão ter credenciamento específico.
X.10.2 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP, incluindo Jovens Pesquisadores, Professores Visitantes, Pesquisadores Estagiários e outros, deverão ser observados os critérios de produção científica descritos no item X.6.1 e os seguintes aspectos:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
b) Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
c) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
d) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
e) Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
f) Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
g) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado. Caso o interessado não comprove vínculo institucional estável, o seu período de permanência na instituição deverá ser correspondente a pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese do aluno por ele(a) orientado.
h) O credenciamento de orientador(a) externo(a) terá validade de acordo com a duração do curso do(s) pós-graduando(s) para o(s) qual(is) foi(ram) credenciado(s), se o credenciamento for na condição de específico.
Parágrafo único – O docente aposentado(a) da USP (Docente Sênior) deve apresentar descrição de atividades de ensino e pesquisa na pós-graduação em seu “Termo de Colaboração” vigente.
XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE
XI.1 Formato das Dissertações e Teses
Os trabalhos finais de dissertação e tese seguirão os respectivos formatos definidos pelas Normas para Elaboração de Dissertações e Teses da Comissão de Pós-Graduação da ESALQ.
XI.2 Depósito de Dissertações ou Teses
XI.2.1 O depósito do arquivo digital da tese ou dissertação será efetuado pelo(a) pós-graduando(a) no sistema Janus até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental, contando com a anuência do(a) orientador(a).
XI.2.2 Uma vez depositada, a versão digital não poderá ser devolvida ao(à) aluno(a) ou trocada por outras versões. A versão digital poderá ser modificada se solicitada revisão da versão final do documento pela banca examinadora no encerramento da sessão de defesa.
XI.2.3 Alunos(as) estrangeiros(as) devem apresentar declaração, emitida pela Polícia Federal, informando o período em que permaneceram em situação regular no Brasil (com datas de início e fim).
XV – OUTRAS NORMAS
XV.1 Plano de pesquisa
XV1.1 Os(as) alunos(as) de mestrado e de doutorado deverão submeter seus planos de pesquisa à CCP de acordo com modelo disponível na página do programa na internet até 6 (seis) meses contados a partir do início da contagem do prazo do curso.
XV.2 Submissão de artigo para publicação no momento de depósito da Dissertação ou Tese
XV.2.1 Os(as) alunos(as) de mestrado deverão submeter ao menos um artigo científico em revista arbitrada, nacional ou internacional, com seletiva política editorial, com JCR acima de 0,6 e apresentar comprovação de que o manuscrito foi submetido. O não cumprimento desta norma implicará na não autorização de depósito da Dissertação.
XV.2.2 Os(As) alunos(as) de doutorado deverão apresentar comprovação de que o manuscrito foi submetido. A submissão deve ser feita em revista arbitrada nacional ou internacional de seletiva política editorial com JCR acima de 0,6. O não cumprimento desta norma implicará na não autorização de depósito da Tese.
XV.3 Estágios de alunos(as) de pós-graduação poderão ocorrer, com anuência do(a) orientador(a) e aprovação da CCP e CPG, seguindo as diretrizes de estágio de alunos de pós-graduação da Universidade de São Paulo.