D.O.E.: 14/06/2019

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7721, DE 13 DE JUNHO DE 2019

(Revoga a Resolução CoPGr 6868/2014)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Sistemas Agrícolas da Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” – ESALQ.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 15/05/2019, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Sistemas Agrícolas, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6868, de 06/08/2014 (Processo 2010.1.1230.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 13 de junho de 2019.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ENGENHARIA DE SISTEMAS AGRÍCOLAS – ESALQ

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) terá como membros titulares cinco (5) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e um (1) representante discente, tendo cada membro titular seu respectivo suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado periodicamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na internet. Os editais de processo seletivo especificarão o número de vagas, os procedimentos e lista de documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as provas e o peso de cada um dos itens de avaliação.
II.1 Requisitos para Ingresso no Doutorado Direto
II.1.1 Não há edital para ingresso no Doutorado Direto. Será permitida a mudança de curso de Mestrado em Engenharia de Sistemas Agrícolas da ESALQ/USP para Doutorado Direto segundo regras definidas no Item VIII.1 deste Regulamento.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de trinta (30) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, o prazo para depósito da tese é de quarenta e dois (42) meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de Mestre (Doutorado Direto) pela USP ou por ela reconhecido, o prazo para depósito da tese é de cinquenta e quatro (54) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar a prorrogação de prazo por um período máximo de cento e vinte (120) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– Noventa e seis (96) unidades de crédito, sendo quarenta e oito (48) em disciplinas e quarenta e oito (48) na dissertação.
IV.2 O estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– Cento e noventa e duas (192) unidades de crédito, sendo quarenta e oito (48) em disciplinas e cento e quarenta e quatro (144) na tese.
IV.3 O estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre ou do reconhecimento de título de Mestre pela USP, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– Duzentos e quarenta (240) unidades de crédito, sendo noventa e seis (96) em disciplinas e cento e quarenta e quatro (144) na tese.
IV.4 Disciplinas Obrigatórias
IV.4.1 Para o curso de Mestrado é obrigatório cursar a disciplina LEB5042 – Metodologia Científica e Preparação Pedagógica em Engenharia de Sistemas Agrícolas.
IV.4.2 Não há disciplinas obrigatórias para o curso de Doutorado.
IV.5 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo dezesseis (16) créditos para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados nos itens abaixo:
IV.5.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido com JCR acima de 0,2, o número de créditos é igual a dois (2); para artigo com JCR acima de 0,5, o número de créditos é igual a quatro (4); e para JCR acima de 1,0, o número de crédito é igual a oito (8), desde que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese.
IV.5.2 Capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número de créditos especiais é igual a quatro (4).
IV.5.3 No caso de depósito de patentes relacionadas ao projeto de dissertação ou tese, o número de créditos especiais é igual a oito (8).
IV.5.4 No caso de publicação de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais e que esteja relacionada ao projeto de dissertação ou tese, o número de créditos especiais é igual a dois (2).
IV.5.5 No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho completo relacionado ao projeto de dissertação ou tese, que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o aluno seja o primeiro autor, o número de créditos concedidos é igual a um (1) por evento, até o máximo de dois (2) créditos.
IV.5.6 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é igual a dois (2) créditos para cada participação, totalizando o máximo de quatro (4) créditos.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
V.1.1 Os pós-graduandos deste Programa terão apenas o inglês como língua estrangeira obrigatória, sendo a sua proficiência comprovada em até trezentos e sessenta e cinco (365) dias da data da primeira matrícula no curso de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto. Os certificados serão aceitos, de acordo com pontuação descrita no Regimento da Comissão de Pós-Graduação (CPG) da ESALQ, respeitada a sua validade ou por dois (2) anos após a sua data de emissão.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
V.2.1 Não será exigida a demonstração de proficiência em língua portuguesa para alunos estrangeiros.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas
VI.1.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, da compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, da atualização bibliográfica, da competência específica dos professores responsáveis pela disciplina e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP. No recredenciamento, também será levado em consideração a regularidade do oferecimento da disciplina.
VI.1.2 O credenciamento de disciplinas não presenciais ou semipresenciais também será baseado nos critérios específicos estabelecidos pela Câmara Curricular (CaC) do Conselho de Pós-Graduação da USP.
VI.1.3 Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas nas línguas portuguesa e inglesa.
VI.1.4 A CCP deverá atender os demais itens do Regimento de Pós-Graduação da CPG da ESALQ, no que se refere ao credenciamento e recredenciamento de disciplinas.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP até o prazo máximo de cinco (5) dias úteis antes do início do oferecimento da disciplina, em consonância com o Regimento da CPG da ESALQ.
VI.2.2 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de três (3) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina encaminhada à CPG em até cinco (5) dias úteis antes do início das aulas estabelecido.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

VII.1 O exame de qualificação será exigido apenas para os cursos de Doutorado e Doutorado Direto e tem por finalidade avaliar a maturidade científica do candidato, seu desempenho acadêmico e conhecimento técnico-científico da área de conhecimento do Programa.
VII.2 A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita até dezoito (18) meses para alunos de Doutorado e até vinte e quatro (24) meses para alunos de Doutorado Direto, após a data da sua primeira matrícula, e a integralização de 28 (Doutorado) ou 56 (Doutorado Direto) créditos em disciplinas exigidos no Programa na data da inscrição do EQ.
VII.3 O exame deverá ser realizado no máximo noventa (90) dias após a inscrição.
VII.4 O estudante de pós-graduação que não realizar o exame de qualificação no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
VII.5 O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de sessenta (60) dias após a realização do primeiro exame.
VII.6 O segundo exame deverá ser realizado no prazo de noventa (90) dias após a segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
VII.7 Comissão Examinadora
VII.7.1 A banca examinadora do EQ deverá ser composta por três (3) membros, todos com título de Doutor, sendo pelo menos um (1) deles do Programa, que atuará como Presidente da banca, e pelo menos um (1) externo ao Programa.
VII.8 Realização
VII.8.1 O exame consistirá da análise do plano de pesquisa, do seu relatório de progresso, da exposição oral sobre o projeto de pesquisa e da arguição oral sobre temas da área de formação do candidato. Também será feita análise do histórico escolar do candidato.
VII.8.2 O relatório deverá ser entregue na secretaria do programa, em arquivo pdf, por ocasião da inscrição do(a) estudante no referido exame.
VII.8.3 A exposição oral será feita em sessão pública, com duração mínima de vinte (20) e máxima de quarenta (40) minutos, seguida de arguição em sessão fechada com a Comissão Examinadora, composta por três membros designados pela CCP, excluída a presença do Orientador, e com duração máxima de quatro (4) horas.
VII.8.4 O aluno será “aprovado” ou “reprovado” atendendo à maioria simples da comissão examinadora.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1 Transferência de Curso
VIII.1.1 Solicitações de transferência de curso do Mestrado em Engenharia de Sistemas Agrícolas ESALQ/USP para o Doutorado Direto serão analisadas se encaminhadas à CCP em até dezoito (18) meses após a data da primeira matrícula. O pedido submetido deverá ter a anuência do orientador, bem como da CCP. Serão avaliados o novo projeto de pesquisa e o desempenho acadêmico do (a) estudante.
VIII.1.2 Deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenham sido cumpridos o número mínimo de créditos, a transferência não será possível.
VIII.1.3 No caso de transferência de curso de Mestrado para Doutorado Direto, a mesma só será efetivada se o aluno atender os critérios de proficiência em língua estrangeira especificados para o curso de doutorado, conforme estabelecido no item V deste Regulamento.
VIII.2 Transferência de Área
Não se aplica.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 Os estudantes serão avaliados semestralmente, por meio de seus relatórios de atividades. Os relatórios deverão ser entregues semestralmente pelo estudante, até 28 de fevereiro e 31 de agosto de cada ano.
IX.2 O relatório deverá conter um resumo do projeto de pesquisa do estudante, a descrição das atividades realizadas e do cumprimento das metas planejadas, e o planejamento ou replanejamento das atividades futuras. Também deverá ser acompanhado da avaliação do desempenho acadêmico e científico do aluno pelo orientador.
IX.3 Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado do programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:
a) reprovação do relatório semestral de atividades em dois semestres;
b) não houver a entrega por duas vezes do relatório semestral nas datas limites descritas no item IX.1 e divulgadas pela secretaria de pós-graduação na página do programa na internet.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela CPG após o encaminhamento pela CCP, circunstanciado na excelência de sua produção científica e/ou tecnológica, e na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa financiados, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento.
O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas. O primeiro credenciamento será preferencialmente específico.
X.2 O número máximo de orientados por orientador é dez (10). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até dois (2) alunos.
X.3 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos.
X.4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de cinco (5) anos.
X.5 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP, indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao programa. Deverá anexar ao pedido o currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes) atualizado, e os endereços eletrônicos de cadastro no Researcher ID e no ORCID.
Parágrafo único – O docente aposentado(a) da USP (Docente Sênior) deve apresentar uma descrição de atividades de ensino e pesquisa na pós-graduação em seu “Termo de Colaboração” vigente.
X.6 Credenciamento Pleno de Orientadores
X.6.1 Para o credenciamento pleno, o docente deverá ter orientado pelo menos uma dissertação de mestrado, ou tese de doutorado, coordenar ou participar de projeto de pesquisa com financiamento vigente, e ter produção científica igual ou superior a 5 artigos publicados e/ou aceitos em revistas arbitradas, internacionais ou nacionais, nos últimos cinco (5) anos, sendo pelo menos três (3) deles publicados em periódico com classificação Qualis igual ou superior a B1.
X.6.2 O credenciamento como orientador(a) pleno(a) exige, pelo menos, o oferecimento de disciplinas bianuais, de acordo com o calendário do Programa, excetuando-se os períodos dedicados ao pós-doutoramento e de cumprimento de licenças-prêmio;
X.6.3 O credenciamento como orientador a) pleno(a) de Mestrado ocorrerá após dois (2) anos da conclusão do Doutorado, sendo necessária a comprovação de conclusão de pelo menos uma (1) orientação de iniciação científica com bolsa de pesquisa aprovada por Instituição pertinente, Fundações vinculadas, agências de fomento e/ou cadastrados nos devidos sistemas corporativos da instituição para gerenciamento dessas atividades, atendidos os critérios dos itens anteriores;
X.6.4 O credenciamento como orientador(a) pleno(a) de Doutorado ocorrerá após a comprovação de conclusão de pelo menos uma (1) orientação de Mestrado, atendidos os critérios dos itens anteriores.
Parágrafo único – Fica vedado o credenciamento como orientador(a) e/ou coorientador(a) em programas de pós-graduação, funcionários da USP que não tenham explicitada, em seu Plano de Classificação de Funções (PCF), sua independência no desenvolvimento de atividades didáticas, de pesquisa e de orientação.
X.7 Recredenciamento de Orientadores
X.7.1 Para o recredenciamento pleno, o docente deverá cumprir com os mesmos requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6 e ainda serão levados em consideração os seguintes quesitos:
a) O orientador deverá ter ministrado disciplina no Programa de pós-graduação em Engenharia de Sistemas Agrícolas no último período de credenciamento.
b) Demonstrar ter concluída a orientação de pelo menos 0,4 Tese equivalente/ano no período de credenciamento anterior (Tese equivalente = (1 x número de Dissertações de Mestrado + 2 x número de Teses de Doutorado)/duração do período) para orientadores em Programas de Mestrado e/ou Doutorado;
c) Demonstrar ter publicado pelo menos um (1) artigo científico em periódico, nacional ou internacional, com seletiva política editorial e classificação Qualis igual ou superior a B1, oriundo das orientações de Mestrado e/ou Doutorado por ele orientada no programa durante o último período de credenciamento.
X.8 Credenciamento Específico de Orientadores
X.8.1 O credenciamento de orientador(a) específico(a) será baseado em seu desempenho acadêmico dentro da área de conhecimento do programa de pós-graduação. O(A) candidato(a) a orientador(a) pleno(a) será avaliado(a) por sua capacidade de condução de projeto de pesquisa e geração de publicações em periódicos indexados e com arbitragem atendo critérios do item X.6. Será também considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado. A participação em projetos de pesquisa, especialmente na condição de coordenador, a obtenção de patentes e de inovação tecnológica serão valorizadas.
X.8.2 Portadores do título de doutor que não cumprirem com os requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6 poderão, a critério da CCP, obter credenciamento específico.
X.8.3 O solicitante de credenciamento específico poderá orientar no máximo dois (2) estudantes de mestrado. A solicitação de credenciamento específico para orientar doutorado exige que o solicitante tenha concluído pelo menos uma orientação de mestrado. Será permitida a orientação específica de apenas um (1) aluno de doutorado.
X.9 Credenciamento de Coorientadores
X.9.1 O credenciamento de coorientadores será específico para cada pós-graduando e permitido apenas para o Doutorado e Doutorado Direto. O credenciamento será válido até a conclusão do curso do pós-graduando.
X.9.2 O prazo para o credenciamento de coorientador será de até doze (12) meses no curso de Doutorado e de quinze (15) meses no curso de Doutorado Direto, a partir da data da primeira matrícula do candidato.
X.9.3 Para credenciamento de coorientadores, deverá ser apresentada justificativa circunstanciada evidenciando a complementaridade da atuação do coorientador em relação ao orientador no projeto de pesquisa do estudante.
X.10 Orientadores Externos
X.10.1 Preferencialmente, colaboradores externos à Unidade deverão ter credenciamento específico.
X.10.2 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP, incluindo Jovens Pesquisadores, Professores Visitantes, Pesquisadores Estagiários e outros, deverão ser observados os critérios de produção científica descritos no item X.6.1 e os seguintes aspectos:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
b) Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
c) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
d) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
e) Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
f) Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
g) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado. Caso o interessado não comprove vínculo institucional estável, o seu período de permanência na instituição deverá ser correspondente a pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese do aluno por ele(a) orientado.
h) O credenciamento de orientador(a) externo(a) terá validade de acordo com a duração do curso do(s) pós-graduando(s) para o(s) qual(is) foi(ram) credenciado(s), se o credenciamento for na condição de específico.
Parágrafo único – O docente aposentado(a) da USP (Docente Sênior) deve apresentar descrição de atividades de ensino e pesquisa na pós-graduação em seu “Termo de Colaboração” vigente.

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1 Formato das Dissertações e Teses
Os trabalhos finais de dissertação e tese seguirão os respectivos formatos definidos pelas Normas para Elaboração de Dissertações e Teses da Comissão de Pós-Graduação da ESALQ.
XI.2 Depósito de Dissertações ou Teses
XI.2.1 O depósito dos exemplares será efetuado no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental.
XI.2.2 O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador expressando sua aprovação ao depósito e com ciência da CCP.
XI.2.3 Candidatos de Mestrado e Doutorado deverão depositar um (1) exemplar impresso, obrigatoriamente no formato frente-e-verso e encadernado em formato brochura, acompanhado de sua versão digital. Uma vez depositado, o exemplar impresso e a versão digital não poderão ser devolvidos ao aluno ou trocados por outras versões. As versões digital e impressa poderão ser modificadas se solicitada revisão da versão final do documento pela banca examinadora no encerramento da sessão de defesa.
XI.2.4 Uma cópia eletrônica da dissertação/tese deverá ser depositada online através do Sistema de Submissão de Teses (SSTeses) da Divisão de Biblioteca da ESALQ.
XI.2.5 Alunos estrangeiros devem apresentar declaração, emitida pela Polícia Federal, informando o período em que permaneceram em situação regular no Brasil (com datas de início e fim).

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses
XII.1.1 As Comissões Julgadoras de Dissertações de Mestrado e Teses de Doutorado serão compostas por três (3) membros votantes.
XII.1.2 Nas Comissões Julgadoras de Defesas de Tese o coorientador poderá participar em substituição ao orientador;
XII.1.3 As comissões julgadoras de Dissertações de Mestrado e Teses de Doutorado serão compostas pelo orientador e dois externos ao programa, sendo um (1) deles externo à Unidade, todos detentores do título de Doutor, observados os demais critérios estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação;
XII.1.4 Não há procedimentos adicionais aos já estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação.
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses
Não haverá avaliação escrita de dissertações ou teses.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE

XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês. Dissertações e Teses escritas na forma de coletânea de artigos poderão ser escritas parcialmente em português e inglês.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Engenharia de Sistemas Agrícolas.
XIV.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: Engenharia de Sistemas Agrícolas.

XV – OUTRAS NORMAS

XV.1 Plano de pesquisa
XV1.1 Os alunos de mestrado e de doutorado deverão submeter seus planos de pesquisa à CCP de acordo com modelo disponível na página do programa na internet até seis (6) meses contados a partir do início da contagem do prazo do curso.
XV.2 Submissão de artigo para publicação no momento de depósito da Dissertação ou Tese
XV.2.1 Os alunos de mestrado deverão submeter ao menos um artigo científico em revista arbitrada, nacional ou internacional, com seletiva editorial, e apresentar comprovação de que o manuscrito submetido iniciou o processo de avaliação por pares. O não cumprimento desta norma implicará na não autorização de depósito da Dissertação.
XV.2.2 Os alunos de doutorado deverão apresentar comprovação de que o manuscrito submetido iniciou o processo de avaliação por pares. A submissão deve ser feita em revista arbitrada nacional ou internacional de seletiva editorial com JCR acima de 0,2. O não cumprimento desta norma implicará na não autorização de depósito da Tese.
XV.3 É obrigatório ao aluno de Mestrado participar de Workshop organizado pela CCP do PPGESA durante o segundo ano de curso.
XV.4 Estágios de alunos de pós-graduação poderão ocorrer, com anuência do orientador e aprovação da CCP e CPG, seguindo as diretrizes de estágio de alunos de pós-graduação da Universidade de São Paulo.