D.O.E.: 16/02/2024

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 8565, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024

(Revoga a Resolução CoPGr 7698/2019)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Medicina (Pediatria) da Faculdade de Medicina – FM.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 07/02/2024, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Medicina (Pediatria), constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 7698, de 05/06/2019 (Processo 2009.1.4882.1.6).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 15 de fevereiro de 2024.

RODRIGO DO TOCANTINS CALADO DE SALOMA RODRIGUES
Pró-Reitor de Pós-Graduação

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
MEDICINA (PEDIATRIA) – FM

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP terá como membros titulares 03 (três) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

II.1 Proficiência em língua estrangeira
A proficiência em língua estrangeira será exigida no momento da inscrição no processo seletivo, conforme item V deste Regulamento.
II.2 Requisitos para o Mestrado
Constarão de Edital específico, a ser divulgado e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página eletrônica do programa. O processo de seleção é realizado de forma contínua, sendo a data agendada na Secretaria de Pós-Graduação do Programa.
São pré-requisitos: graduação no ensino superior ou equivalente.
Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:
– Formulário de inscrição (disponível na página eletrônica do programa do programa na Internet);
– Cópia de documento de identificação (RG, CPF e RNE para estrangeiros);
– Currículo Lattes;
– Histórico escolar de Graduação;
– Cópia legível do Diploma de Graduação, com registro do MEC (frente e verso). Na falta do diploma, apresentar declaração da instituição de origem, com data recente, constando a data em que ocorreu a colação de grau;
– Aprovação do projeto no sistema CEP/Conep, exceto nos casos de desenhos de estudo que dispensem análise de comité de ética.
Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, através da apresentação e arguição do projeto de pesquisa elaborado segundo as normas do Programa e de arguição oral relativa ao currículo do candidato. O resumo do projeto deverá ter no máximo 30 páginas, enviado para o endereço eletrônico do PPG (ppg.pediatria@fm.usp.br) e será avaliado por membros da Comissão Examinadora definida pela CCP que também avaliará o Curriculum Lattes (CL) do candidato. O resumo e o CL deverão ser enviados com antecedência de no mínimo 10 (dez) dias da data da apresentação. O não cumprimento desse prazo implica no cancelamento da apresentação.
Apresentação do projeto de pesquisa
A Comissão Examinadora designada pela CCP, deverá analisar o mesmo anteriormente à reunião de apresentação e após a explanação do candidato, a Comissão Examinadora apresentará seus questionamentos sobre o projeto ao candidato.
Após esta arguição, se houver dúvidas não contempladas nos questionamentos feitos pela Comissão Examinadora, os outros membros da CCP presentes à exposição do projeto poderão arguir o candidato.
Apresentação em Power Point do Projeto de Pesquisa
O candidato terá 10 minutos para apresentar o projeto de pesquisa em no máximo 6 projeções (data-show), sendo sugerido o seguinte esquema:
• 1 projeção com a justificativa do trabalho;
• 1 projeção com hipótese;
• 1 projeção com objetivos;
• 1 projeção com casuística e métodos (incluindo análise estatística);
• 1 projeção com orçamento e financiamento, quando houver;
• 1 projeção com o cronograma de execução do projeto e em que etapa encontra-se. Caso tenha condições, o candidato deverá apresentar os resultados disponíveis;
• Se for necessário, para a apresentação de casuísticas e/ou resultados poderão ser utilizados mais 3 a 4 projeções).
Prova de arguição oral
As perguntas e questionamentos versarão sobre o Currículo Lattes do candidato, considerada a produção científica (artigos publicados que tenham o candidato como um dos autores e autoria de capítulos de livros da área da saúde), vinculação com instituição de ensino e pesquisa, e ainda perguntas relacionadas ao projeto de pesquisa propriamente dito (aspectos éticos, viabilidade, exequibilidade, financiamento).
O conteúdo e o tempo para apresentação do projeto e para arguição oral serão divulgados em edital, elaborado pela Comissão Examinadora, na página do programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
A pontuação de cada uma das provas (apresentação do projeto – peso 1 e arguição oral-peso 1) varia de 0 a 5, com pontuação máxima de 10.
Serão aprovados candidatos que apresentem soma de notas das duas provas igual ou superior a 7. Os candidatos serão classificados, por suas notas e pelas vagas disponíveis, observando a classificação.
Em caso de reprovação, o candidato poderá inscrever–se para novo processo seletivo.
II.3 Requisitos para o Doutorado com Mestrado
Cumprir todos os requisitos do item II.2 tendo como pré-requisito, o título de mestrado, ou equivalente se estrangeiro.
II.4 Requisitos para o Doutorado Direto
Cumprir todos os requisitos do item II.2 e também como pré-requisitos para o doutorado direto:
a) Comprovação de ter pelo menos uma publicação, como autor ou coautor, em revista de circulação internacional indexada na base de dados PUBMED, durante os últimos dois anos, além de participação em trabalho de investigação científica;
b) Participação em atividades de ensino e pesquisa desenvolvidas nos dois últimos anos, com apresentação dos respectivos comprovantes;
c) Comprovação de ter pelo menos uma publicação, como autor ou coautor, em revista de circulação internacional indexada na base de dados PUBMED, durante os últimos dois anos, de preferência com fator de impacto atribuído, além de participação em trabalho de investigação científica.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 36 (trinta e seis) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre outorgado pela USP ou por ela reconhecido, o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre outorgado pela USP ou por ela reconhecido, (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os alunos poderão solicitar prorrogação de prazo, por um período máximo de 12 (doze) meses.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 Para o curso de Mestrado são exigidas pelo menos 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 80 (oitenta) no preparo da dissertação e 16 (dezesseis) unidades de crédito em disciplinas, dos quais 8 (oito) devem ser obrigatoriamente obtidos em disciplinas oferecidas pelo programa.
IV.2 Para o curso de doutorado com obtenção prévia do título de mestre outorgado pela USP ou por ela reconhecido, pelo menos 184 (cento e oitenta e quatro) unidades de crédito, sendo 176 (cento e setenta e seis) no preparo da tese e 8 (oito) unidades de crédito em disciplinas, dos quais 4 (quatro) devem ser obrigatoriamente obtidos em disciplinas oferecidas pelo programa.
IV.3 Para o curso de doutorado direto são exigidos pelo menos 200 (duzentas) unidades de crédito, sendo 176 (cento e setenta e seis) no preparo da tese e 24 (vinte e quatro) unidades de crédito em disciplinas, dos quais 12 (doze) devem ser obrigatoriamente obtidos em disciplinas oferecidas pelo programa.
IV.4 Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 8 (oito) unidades de crédito para o mestrado, 4 (quatro) para o curso de doutorado e 8 (oito) para o curso de doutorado direto, para todos os itens abaixo concluídos a partir da data de ingresso no programa:
 Trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o(a) aluno o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese. Para cada publicação, o número máximo de créditos especiais é igual a 3 (três).
 Depósito de patentes o número máximo de créditos especiais é igual 2 (dois) por patente.
 Publicação de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais o número máximo de créditos especiais é 2 (dois), por capítulo.
 Participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o aluno seja o primeiro autor, 1 (um) crédito.
 Participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) será concedido 1 (um) crédito.

V – LINGUA ESTRANGEIRA

Os candidatos deverão demonstrar proficiência em Inglês para os cursos de: Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto, no momento da inscrição no processo seletivo.
V.1 Poderão ser aceitos os Exames de Proficiência, tais como:
a) Reading Test in English for Candidates for Postgraduate Courses, realizado pela Cultura Inglesa, exclusivamente para a Faculdade de Medicina da USP.
b) Alumni: www.alumni.org.br/ com a seguinte pontuação: B1 (CEF) para mestrado e B1+ (CEF) para doutorado.
c) Tese Prime: teseprime.org/apresentacao.php (TEAP) com a seguinte pontuação: aproveitamento de 60% para mestrado e 70% para doutorado.
d) Toefl Computer-based Test, com pontuação mínima de 173 pontos para o curso de Doutorado.
e) Toefl Paper-based Test, com pontuação mínima de 500 pontos para o curso de Doutorado.
f) Não é aceito o Toefl Institucional.
g) IELTS, Cambridge (nível CAE), sendo que o coeficiente de rendimento nestes exames deve ser de, pelo menos, 70% para o doutorado e doutorado direto.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa
V.2.1 Aos alunos estrangeiros não será exigida a proficiência em língua portuguesa.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas
O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, da compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, da atualização bibliográfica, da competência específica dos professores responsáveis pela disciplina e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP.
O credenciamento de disciplinas não presenciais ou semipresenciais também será baseado nos critérios específicos estabelecidos pela CaC.
Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas na língua portuguesa e inglesa.
Em casos excepcionais, mediante justificativa circunstanciada, poderá ser proposto o credenciamento de docentes externos à USP, não portadores do título de doutor, com reconhecida formação acadêmica, comprovada mediante títulos, trabalhos e publicações, como responsáveis por disciplinas. A proposta deverá ser aprovada pela CCP, por maioria da CPG e da CaC, e por maioria absoluta da Congregação e do CoPGr.
VI.2 Cancelamento de turmas de disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP, com antecedência de 5 (cinco) dias antes do início da disciplina.
VI.2.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias.
VI.2.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de 3 (três) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido para mestrado, doutorado e doutorado direto.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do aluno e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento (itens VII.2.1, VII.3.1 e VII.4.1).
O exame deverá ser realizado no máximo 90 (noventa) dias após a inscrição.
O aluno de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme o Regimento de Pós-Graduação da USP.
VII.1 A comissão examinadora
A comissão examinadora será constituída por três membros, com titulação mínima de doutor, com linha de pesquisa que abranja o tema da tese, devendo sua formação ser definida neste Regulamento em cada um dos cursos (mestrado ou doutorado).
VII.2 Mestrado
VII.2.1 A inscrição para o exame de qualificação deverá ocorrer em até 18 (dezoito) meses, contados a partir do início do curso. É necessário ter integralizado 8 (oito) créditos em disciplinas.
VII.2.2 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o conhecimento adquirido em disciplinas e sobre o tema de seu projeto, além da capacidade do(a) aluno em executar seu projeto de pesquisa.
VII.2.3 No Mestrado, o exame consistirá da avaliação de uma monografia de no máximo 30 (trinta) páginas contemplando os seguintes itens:
 Introdução;
 Justificativa;
 Hipótese;
 Objetivos;
 Casuística (critério de inclusão e exclusão);
 Métodos;
 Resultados;
 Conclusão.
E de uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa, bem como da análise do histórico escolar.
VII.2.4 A monografia deverá ser enviada ao email do PPG (ppg.pediatria@fm.usp.br) por ocasião da inscrição do(a) aluno(a) no referido exame. A secretaria do programa enviará a monografia aos membros da comissão examinadora.
VII.2.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de 30 (trinta) e máxima de quarenta minutos, seguida de arguição pela Comissão Examinadora. A arguição do candidato, pelos membros da comissão, que terão 20 (vinte) minutos cada, abordando aspectos relativos à apresentação e/ou ao seu projeto, cabendo ao aluno 20 (vinte) minutos para responder a cada arguidor.
VII.2.6 A Comissão Examinadora será composta de três Doutores(as), todos Orientadores(as) Plenos(as) do Programa, designados pela CCP, com linha de pesquisa relacionada com o tema da dissertação. Caso necessário, devido as especificidades do tema, será possível que um dos membros da Comissão seja externo ao Programa de Pós Graduação em Pediatria.
VII.2.7 A CCP indicará o presidente da Comissão Examinadora obedecendo, sempre que possível, a hierarquia entre os seus membros.
VII.2.8 O(A) orientador(a) e o(a) coorientador(a) não poderão fazer parte da Comissão Examinadora.
VII.2.9 O aluno reprovado no exame de qualificação poderá inscrever-se novamente apenas uma vez, realizando nova inscrição no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a o primeiro exame. O segundo exame será realizado no prazo de 30 (trinta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o aluno será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
VII.3 Doutorado
VII.3.1 A inscrição para o exame de qualificação deverá ocorrer em até 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir do início do curso, na secretaria do Programa. É necessário ter integralizado 4 (quatro) créditos em disciplinas.
VII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do(a) candidato(a) de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, na área de sua pesquisa.
VII.3.3 Para o Doutorado, o exame consistirá de uma exposição oral de no mínimo 30 minutos e máximo 40 minutos sobre o desenvolvimento do projeto de pesquisa, seguida de arguição pela Comissão Examinadora. Também será feita uma análise do histórico escola. A arguição do aluno pelos membros da comissão, que terão 20 (vinte) minutos cada, abordará aspectos relativos à apresentação e/ou ao seu projeto, cabendo ao aluno 20 (vinte) minutos para responder a cada arguidor.
VII.3.4 A monografia deverá ser enviada ao email do PPG (ppg.pediatria@fm.usp.br) por ocasião da inscrição do(a) aluno(a) no referido exame. A secretaria do programa enviará a monografia aos membros da comissão examinadora.
VII.3.5 A Comissão Examinadora será composta de três Doutores(as), todos Orientadores(as) Plenos(as) do Programa, designados pela CCP, com linha de pesquisa relacionada com o tema da dissertação. Caso necessário, devido as especificidades do tema, será possível que um dos membros da Comissão seja externo ao Programa de Pós Graduação em Pediatria.
VII.3.6 A CCP indicará o presidente da Comissão Examinadora obedecendo, sempre que possível, a hierarquia entre os seus membros.
VII.3.7 O(A) orientador(a) e o(a) coorientador(a) não poderão fazer parte da Comissão Examinadora.
VII.3.8 O aluno reprovado no exame de qualificação poderá inscrever-se novamente apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo máximo de 90 (noventa) dias após o primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 30 (trinta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o aluno será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
VII.4 Doutorado Direto
VII.4.1 A inscrição para o exame de qualificação deverá ocorrer até 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir do início do curso, na Secretaria do Programa. É necessário ter cumprido 12 (doze) dos créditos exigidos em disciplinas.
VII.4.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do(a) candidato(a) de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, na área de sua pesquisa.
VII.4.3 Para o Doutorado, o exame consistirá de uma exposição oral de no mínimo 30 minutos e máximo 40 minutos sobre o desenvolvimento do projeto de pesquisa do(a), seguida de arguição dos membros da comissão examinadora. Também será feita uma análise do histórico escolar do(a) aluno(a). A arguição do aluno, pelos membros da comissão, que terão 20 (vinte) minutos cada, abordará aspectos relativos à apresentação e/ou ao seu projeto, cabendo ao aluno 20 (vinte) minutos para responder a cada arguidor.
VII.4.4 A sugestão da composição da comissão examinadora, deverá ser encaminhada pelo(a) Orientador(a) à CCP com antecedência mínima de 10 (dez) dias da inscrição no referido exame.
VII.4.5 A comissão examinadora será composta de três Doutores(as), todos Orientadores(as) Plenos(as) do Programa, designados pela CCP, com linha de pesquisa relacionada com o tema da dissertação. Caso necessário, devido as especificidades do tema, será possível que um dos membros da comissão seja externo ao Programa de Pós Graduação em Pediatria.
VII.4.6 A CCP indicará o presidente da Comissão Examinadora obedecendo, sempre que possível, a hierarquia entre os seus membros.
VII.4.7 O(A) orientador(a) e o(a) coorientador(a) não poderão fazer parte da Comissão Examinadora.
VII.4.8 O aluno reprovado no exame de qualificação poderá inscrever-se novamente, realizando nova inscrição no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 30 (trinta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o aluno será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1 A partir da aprovação no Exame de Qualificação, e por sugestão da Comissão Examinadora, o(a) aluno(a) poderá solicitar a mudança de nível com anuência do orientador, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. A CPG analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico.
VIII.2 Para a mudança de nível, serão verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso o prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenha sido integralizado o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.
VIII.3 No caso de mudança de nível de Mestrado para Doutorado Direto, a mudança só será efetivada se o aluno atender os critérios de proficiência em língua estrangeira especificados para o nível de doutorado, conforme estabelecido no item V deste Regulamento. O aluno que não atingir os critérios de doutorado, deverá realizar novo exame de proficiência.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 Os alunos serão avaliados semestralmente através de seus relatórios de atividades. Os relatórios deverão ser entregues anualmente pelo aluno de acordo com o cronograma estabelecido pela CCP, divulgado pela secretaria e publicado na página eletrônica do Programa.
IX.2 O relatório será acompanhado com a avaliação, pelo orientador, do desempenho acadêmico e científico do aluno.
IX.3 O aluno que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 60 dias, contados a partir da data de divulgação do resultado da avaliação pela secretaria do Programa.
IX.4 Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o aluno poderá ser desligado do programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:
a) Reprovação do relatório semestral de atividades por duas vezes consecutivas;
b) Não houver a entrega do relatório semestral na data limite prevista no calendário anual, divulgado pela secretaria de pós-graduação e na página do programa na internet.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 Quanto ao credenciamento ou recredenciamento de um orientador:
a. A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP, circunstanciado na excelência de sua produção científica, e na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa financiados, experiência prévia em orientação de alunos de iniciação científica ou pós-graduação stricto sensu ou Pós-Doutorado, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento.
b. Será considerada a sua capacidade de coordenar e participar de projetos de pesquisa, conseguir financiamento para os mesmos e estabelecer relações de trabalho harmônicas e produtivas com os demais membros dos projetos de pesquisa.
c. Será considerada sua capacidade de gerar publicações em periódicos de circulação internacional com arbitragem a partir dos resultados de suas pesquisas.
d. Será considerada sua participação em eventos científicos e realização de estágios de pós-doutorado. Em casos excepcionais, mediante justificativa circunstanciada, poderá ser proposto o credenciamento de orientadores externos à USP, que não são portadores do título de doutor, e que tenham reconhecida atuação acadêmica e de pesquisa, comprovada mediante apresentação de títulos, exercício de cargos de gestão acadêmica, participação ou coordenação em projetos de pesquisa, publicações em periódicos especializados com arbitragem, e atividades de orientação. A proposta deverá ser aprovada pela CCP, por maioria da CPG e da CaC, e por maioria absoluta da Congregação e do CoPGr.
X.2 O número máximo de orientados por orientador é 8 (oito). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 3 (três) alunos.
X.3 Os credenciamentos serão para orientação plena ou específica, assim definidas:
a. Considera-se Orientação Plena aquela em que o orientador esteja engajado em todas as atividades do Programa.
b. Considera-se Orientação Específica aquela dedicada para um determinado aluno.
X.4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de 3 (três) anos.
X.5 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP indicando objetivamente suas qualificações para atuar junto ao programa. Deverá informar o “link” do currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros sem Currículo Lattes) atualizado e cadastros no Researcher ID e ORCID.
X.6 Credenciamento Pleno de Orientadores
X.6.1 Para o credenciamento pleno, o docente deverá apresentar 4 (quatro) manuscritos aceitos para publicação ou publicados nos últimos 4 (quatro) anos, em periódicos indexados nas bases de dados internacionais (Journal Citation Reports – JCR ou SIR Scimago Jounal & Country Rank), situados em estratos superiores (acima da mediana) conforme os critérios de qualificação de periódicos das áreas de inserção do Programa. O docente deverá apresentar pelo menos 1 (um) candidato que cumpra os quesitos para inscrições no processo seletivo e com projetos de pesquisa aprovados pela CCP.
X.7 Recredenciamento de Orientadores
X.7.1 Para o recredenciamento pleno, o docente deverá apresentar 4 (quatro) manuscritos aceitos para publicação ou publicados nos últimos 4 (quatro) anos, em periódicos indexados nas bases de dados internacionais (Journal Citation Reports – JCR ou SIR Scimago Journal & Country Rank), situados nos estratos superiores (acima da mediana) conforme os critérios de qualificação de periódicos das áreas de inserção do Programa, sendo ao menos 2 (dois) com discentes ou egressos do Programa.
Demonstrar envolvimento em disciplinas do Programa tendo atuado como docente em disciplinas nos últimos 4 (quatro) anos. Ter conduzido uma ou mais orientações nos últimos 4 (quatro) anos.
X.8 Credenciamento Específico de Orientadores
O primeiro credenciamento de um orientador será preferencialmente específico e deverá cumprir os quesitos do item X.6. O docente deve orientar no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco) alunos como orientador específico do Programa.
X.9 Credenciamento de Coorientadores
X.9.1 O prazo para o credenciamento de coorientador nos cursos de doutorado e doutorado direto será de no máximo 80% do prazo regimental a contar da matrícula inicial do aluno.
X.9.2 Não é permitida a coorientação no curso de mestrado.
X.9.3 Para credenciamento de coorientadores, deverá ser apresentada justificativa circunstanciada evidenciando a complementaridade da atuação do coorientador em relação ao orientador.
X.9.4 A solicitação de credenciamento de coorientador será avaliada por relator indicado pelo coordenador da CCP e posteriormente aprovada pela CCP e pela CPG.
X.10 Orientadores Externos à USP ou ao complexo FMUSP-HC
X.10.1 Professores colaboradores vinculados ao complexo FMUSP-HC poderão solicitar o credenciamento seguindo as mesmas normas do credenciamento especificadas no item X.6.
X.10.2 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP ou ao complexo FMUSP- HC, incluindo Jovens Pesquisadores, Pós-doutores, Professores Visitantes, Pesquisadores Estagiários e outros, além de atender os critérios do item X.6, deverão ser observados os seguintes aspectos adicionais:
• Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação.
• Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa.
• Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento) para realização do projeto.
• Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós- graduando.
• Manifestação do responsável pelo grupo de pesquisa, espaço ou estrutura do complexo FMUSP – HC a ser utilizado no projeto, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando.
A solicitação será avaliada por um relator indicado pelo coordenador do Programa e posteriormente aprovada pela CCP e pela CPG.

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1 Formato das Teses de Doutorado ou Dissertações
O trabalho final do curso de pós-graduação será na forma de uma tese / dissertação, elaboradas no formato tradicional ou no formato de coletânea de artigos, podendo ser apresentadas em português ou em inglês, na forma digital.
A estrutura da tese de doutorado é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP” – Parte IV (Vancouver) publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do programa na Internet. http://dx.doi.org/10.11606/9788573140569
A tese no formato tradicional deverá conter os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do programa, nome do orientador, local e data;
– Ficha catalográfica;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos;
– Resultados;
– Discussão;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices.
XI.2 Teses baseadas em compilação de artigo(s)
1) As teses deverão conter, no mínimo, dois artigos aceitos para publicação, podendo incluir também artigos em processo de submissão.
2) A data da submissão do(s) artigo(s) deve ser posterior à matrícula do interessado no programa.
3) Os artigos aceitos/publicados devem conter dados relacionados ao projeto de pesquisa encaminhado à CPG.
4) O aluno obrigatoriamente deverá ser primeiro autor de pelo menos dois artigos aceitos para publicação e ser coautor de todos os artigos apresentados.
5) O orientador obrigatoriamente deverá ser coautor de todos os artigos.
6) A indexação dos periódicos que aceitaram/publicaram os artigos deverá seguir as normas específicas vigentes do programa, no tocante aos procedimentos para depósito da dissertação/tese.
7) Os candidatos à obtenção do título de doutor, passíveis de serem enquadrados no que estabelece o artigo 7º do Regimento de Pós-Graduação (Resolução 7493, de 27 de março de 2018) terão seu projeto de tese avaliado pela Comissão de Pós-Graduação e, uma vez aprovado, será encaminhado para a Congregação. Nesta situação particular, os itens 4, 5, e 6 não serão exigidos.
8) A estrutura da tese poderá ser elaborada em português ou em inglês e deverá conter:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do programa, nome do orientador, local e data;
– Ficha catalográfica;
– Resumo em português;
– Abstract em inglês;
– Capítulo introdutório justificando a inclusão dos artigos compilados;
– Citação completa dos artigos/manuscritos compilados e discutidos na tese, respeitando-se as regras de Copyright relacionadas a cada um dos artigos incluídos;
– Capítulo de análise crítica onde as contribuições do(s) artigo(s) sejam analisadas, discutidas e sintetizadas.
XI.3 Depósito de Teses / Dissertações
O depósito do exemplar será efetuado pelo(a) aluno(a) através do Sistema Janus no item DEPÓSITO DIGITAL até o último dia da data limite do curso.
Serão anexados no depósito digital os seguintes arquivos:
– PDF da tese e/ou dissertação;
– Declaração de verificação de similaridade e plágio;
– Documento comprobatório da publicação e/ou submissão do(s) artigo(s) oriundo(s) da tese em periódico(s).

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

XII.1 Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG-FMUSP.
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses
Não haverá avaliação escrita de dissertações ou teses.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE

XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês. Dissertações e Teses escritas na forma de coletânea de artigos poderão ser escritas parcialmente em português e inglês.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O aluno de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Medicina (Pediatria), com a indicação da respectiva área de concentração.
XIV.2 O aluno de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: Medicina (Pediatria), com a indicação da respectiva área de concentração.

XV – OUTRAS NORMAS

Serão permitidos estágios para os alunos de pós-graduação do Programas nas dependências da USP ou em instituições externas, desde que relacionados ao projeto de pesquisa do aluno, com anuência do orientador e da CCP e posterior aprovação da CPG.