D.O.E.: 06/06/2019 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7698, DE 05 DE JUNHO DE 2019

(Revogada pela Resolução CoPGr 8565/2024)

(Revoga as Resoluções CoPGr 6977/2014 e 7399/2017)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Medicina (Pediatria) da Faculdade de Medicina – FM.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 15/05/2019, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Medicina (Pediatria), constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções CoPGr 6977 e 7399, respectivamente, de 03/11/2014 e 21/09/2017 (Processo 2009.1.4882.1.6).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 05 de junho de 2019.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
MEDICINA (PEDIATRIA) – FM

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP terá como membros titulares 03 (três) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

II.1 Proficiência em língua estrangeira
A proficiência em língua estrangeira será exigida no momento da inscrição no processo seletivo, conforme item V deste Regulamento.
II.2 Requisitos para o Mestrado
Constarão de Edital específico, a ser divulgado e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página eletrônica do programa. O processo de seleção é realizado de forma contínua, sendo a data agendada na Secretaria de Pós-Graduação do Programa.
São pré-requisitos: graduação no ensino superior ou equivalente.
Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:
– Formulário de inscrição (disponível na página eletrônica do programa do programa na Internet);
– Cópia de documento de identificação (RG, CPF e RNE para estrangeiros);
– Currículo Lattes;
– Histórico escolar de Graduação;
– Cópia legível do Diploma de Graduação, com registro do MEC (frente e verso). Na falta do diploma, apresentar declaração da instituição de origem, com data recente, constando a data em que ocorreu a colação de grau.
Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, através da apresentação e arguição do projeto de pesquisa elaborado segundo as normas do Programa e de arguição oral relativa ao currículo do candidato. O resumo do projeto deverá ter no máximo 30 páginas, entregue na Secretaria de Pós Graduação do Programa em Medicina (Pediatria), em três vias e serão avaliadas por membros da Comissão Examinadora definida pela CCP que também avaliará o Currículo Lattes do candidato. O resumo e o Currículo Lattes deverão ser entregues com antecedência de no mínimo 10 (dez) dias da data da apresentação. O não cumprimento desse prazo implica no cancelamento da apresentação.
Apresentação do projeto de pesquisa
A Comissão Examinadora designada pela CCP, deverá analisar o mesmo anteriormente à reunião de apresentação e após a explanação do candidato, a Comissão Examinadora apresentará seus questionamentos sobre o projeto ao candidato.
Após esta arguição, se houver dúvidas não contempladas nos questionamentos feitos pela Comissão Examinadora, os outros membros da CCP presentes à exposição do projeto poderão arguir o candidato.
Apresentação em Power Point do Projeto de Pesquisa
O candidato terá 10 minutos para apresentar o projeto de pesquisa em no máximo 6 projeções (data-show), sendo sugerido o seguinte esquema:
• 1 projeção com a justificativa do trabalho;
• 1 projeção com hipótese;
• 1 projeção com objetivos;
• 1 projeção com casuística e métodos (incluindo análise estatística);
• 1 projeção com orçamento e financiamento, quando houver;
• 1 projeção com o cronograma de execução do projeto e em que etapa encontra-se. Caso tenha condições, o candidato deverá apresentar os resultados disponíveis;
• Se for necessário, para a apresentação de casuísticas e/ou resultados poderão ser utilizados mais 3 a 4 projeções).
Prova de arguição oral
As perguntas e questionamentos versarão sobre o Currículo Lattes do candidato, considerada a produção científica (artigos publicados que tenham o candidato como um dos autores e autoria de capítulos de livros da área da saúde), vinculação com instituição de ensino e pesquisa, e ainda perguntas relacionadas ao projeto de pesquisa propriamente dito (aspectos éticos, viabilidade, exequibilidade, financiamento).
O conteúdo e o tempo para apresentação do projeto e para arguição oral serão divulgados em edital, elaborado pela Comissão Examinadora, na página do programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
A pontuação de cada uma das provas (apresentação do projeto – peso 1 e arguição oral-peso 1) varia de 0 a 5, com pontuação máxima de 10.
Serão aprovados candidatos que apresentem soma de notas das duas provas igual ou superior a 7. Os candidatos serão classificados, por suas notas e pelas vagas disponíveis, observando a classificação.
Em caso de reprovação, o candidato poderá inscrever–se para novo processo seletivo.
II.3 Requisitos para o Doutorado com Mestrado
Cumprir todos os requisitos do item II.2 tendo como pré-requisito, o título de mestrado, ou equivalente se estrangeiro.
II.4 Requisitos para o Doutorado Direto
Cumprir todos os requisitos do item II.2 e também como pré-requisitos para o doutorado direto:
a) Participação em atividades de ensino e pesquisa desenvolvidas nos dois últimos anos, com apresentação dos respectivos comprovantes;
b) Comprovação de ter pelo menos uma publicação, como autor ou coautor, em revista de circulação internacional indexada na base de dados PUBMED, durante os últimos dois anos, de preferência com fator de impacto atribuído, além de participação em trabalho de investigação científica.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 36 (trinta e seis) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre outorgado pela USP ou por ela reconhecido, o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre outorgado pela USP ou por ela reconhecido, (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os alunos poderão solicitar prorrogação de prazo, por um período máximo de 12 (doze) meses

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 Para o curso de Mestrado são exigidas pelo menos 96 unidades de crédito, sendo 80 no preparo da dissertação e 16 unidades de crédito em disciplinas, dos quais 8 devem ser obrigatoriamente obtidos em disciplinas oferecidas pelo programa.
IV.2 Para o curso de doutorado com obtenção prévia do título de mestre outorgado pela USP ou por ela reconhecido, pelo menos 184 unidades de crédito, sendo 176 no preparo da tese e 8 unidades de crédito em disciplinas, dos quais 4 devem ser obrigatoriamente obtidos em disciplinas oferecidas pelo programa.
IV.3 Para o curso de doutorado direto são exigidos pelo menos 200 unidades de crédito, sendo 176 no preparo da tese e 24 unidades de crédito em disciplinas, dos quais 12 devem ser obrigatoriamente obtidos em disciplinas oferecidas pelo programa.
IV.4 Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 8 unidades de crédito para o mestrado, 4 para o curso de doutorado e 8 para o curso de doutorado direto, para todos os itens abaixo concluídos a partir da data de ingresso no programa:
– Trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o(a) aluno o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese. Para cada publicação, o número máximo de créditos especiais é igual a 3 (três).
– Depósito de patentes o número máximo de créditos especiais é igual 2 (dois) por patente.
– Publicação de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais o número máximo de créditos especiais é 2 (dois), por capítulo.
– Participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o aluno seja o primeiro autor, 1 (um) crédito.
– Participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) será concedido 1 (um) crédito.

V – LINGUA ESTRANGEIRA

Os candidatos deverão demonstrar proficiência em Inglês para os cursos de: Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto, no momento da inscrição no processo seletivo.
V.1 Poderão ser aceitos os Exames de Proficiência, tais como Reading Test in English for Candidates for Postgraduate Courses, realizado pela Cultura Inglesa, exclusivamente para a Faculdade de Medicina da USP, Toefl internet-based Test; Toefl Computer-based Test, ToeflPaper-based Test, IELTS, Cambridge, Michigan, com validade de 5 (cinco) anos.
V.2 As notas ou conceitos mínimos para aceitação dos referidos exames, que serão distintos entre os cursos de Mestrado e de Doutorado, serão divulgados no Edital de Abertura de Inscrições na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
V.3 Aos candidatos estrangeiros, além da proficiência em língua inglesa, é exigida também a proficiência em língua portuguesa no momento da inscrição no processo seletivo, demonstrada através de:
a) Apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, nível intermediário ou superior, ou;
b) Apresentação do Certificado de aprovação no exame de proficiência do CIL-FFLCH-USP.
V.4 Ao aluno estrangeiro que demonstrar a proficiência em língua portuguesa no Mestrado, não será exigido o exame no Doutorado.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas
O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, da compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, da atualização bibliográfica, da competência específica dos professores responsáveis pela disciplina e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP.
O credenciamento de disciplinas não presenciais ou semipresenciais também será baseado nos critérios específicos estabelecidos pela CaC.
Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas na língua portuguesa e inglesa.
Em casos excepcionais, mediante justificativa circunstanciada, poderá ser proposto o credenciamento de docentes externos à USP, não portadores do título de doutor, com reconhecida formação acadêmica, comprovada mediante títulos, trabalhos e publicações, como responsáveis por disciplinas. A proposta deverá ser aprovada pela CCP, por maioria da CPG e da CaC, e por maioria absoluta da Congregação e do CoPGr.
VI.2 Cancelamento de turmas de disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP, com antecedência de 5 dias antes do inicio da disciplina.
VI.2.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias.
VI.2.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de 3 (três) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido para mestrado, doutorado e doutorado direto.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do aluno e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento (itens VII.2.1, VII.3.1 e VII.4.1).
O exame deverá ser realizado no máximo 90 (noventa) dias após a inscrição.
O aluno de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme o Regimento de Pós-Graduação da USP.
VII.1 A comissão examinadora
A comissão examinadora será constituída por três membros, com titulação mínima de doutor, com linha de pesquisa que abranja o tema da tese, devendo sua formação ser definida neste Regulamento em cada um dos cursos (mestrado ou doutorado).
VII.2 Mestrado
VII.2.1 A inscrição para o exame de qualificação deverá ocorrer em até 18 (dezoito) meses, contados a partir do início do curso. É necessário ter integralizado 8 (oito) créditos em disciplinas.
VII.2.2 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o conhecimento adquirido em disciplinas e sobre o tema de seu projeto, além da capacidade do(a) aluno em executar seu projeto de pesquisa.
VII.2.3 No Mestrado, o exame consistirá da avaliação de uma monografia de no máximo 30 (trinta) páginas contemplando os seguintes itens:
– Introdução;
– Justificativa;
– Hipótese;
– Objetivos;
– Casuística (critério de inclusão e exclusão);
– Métodos;
– Resultados;
– Conclusão.
E de uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa, bem como da análise do histórico escolar.
VII.2.4 A monografia deverá ser entregue na secretaria do Programa no momento da inscrição em três cópias por ocasião da inscrição do(a) aluno no referido exame. A secretaria do programa enviará a monografia aos membros da comissão examinadora.
VII.2.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de 30 (trinta) e máxima de quarenta minutos, seguida de arguição pela Comissão Examinadora. A arguição do candidato, pelos membros da comissão, que terão 20 (vinte) minutos cada, abordando aspectos relativos à apresentação e/ou ao seu projeto, cabendo ao aluno 20 (vinte) minutos para responder a cada arguidor.
VII.2.6 A Comissão Examinadora será composta de três Doutores(as), todos Orientadores(as) Plenos(as) do Programa, designados pela CCP, com linha de pesquisa relacionada com o tema da dissertação. Caso necessário, devido as especificidades do tema, será possível que um dos membros da Comissão seja externo ao Programa de Pós Graduação em Pediatria.
VII.2.7 A CCP indicará o presidente da Comissão Examinadora obedecendo, sempre que possível, a hierarquia entre os seus membros.
VII.2.8 O(A) orientador(a) e o(a) coorientador(a) não poderão fazer parte da Comissão Examinadora.
VII.2.9 O aluno reprovado no exame de qualificação poderá inscrever-se novamente apenas uma vez, realizando nova inscrição no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a o primeiro exame. O segundo exame será realizado no prazo de 30 (trinta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o aluno será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
VII.3 Doutorado
VII.3.1 A inscrição para o exame de qualificação deverá ocorrer em até 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir do início do curso, na secretaria do Programa. É necessário ter integralizado 4 (quatro) créditos em disciplinas.
VII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do(a) candidato(a) de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, na área de sua pesquisa.
VII.3.3 Para o Doutorado, o exame consistirá de uma exposição oral de no mínimo 30 minutos e máximo 40 minutos sobre o desenvolvimento do projeto de pesquisa, seguida de arguição pela Comissão Examinadora. Também será feita uma análise do histórico escola. A arguição do aluno pelos membros da comissão, que terão 20 (vinte) minutos cada, abordará aspectos relativos à apresentação e/ou ao seu projeto, cabendo ao aluno 20 (vinte) minutos para responder a cada arguidor.
VII.3.4 A sugestão da composição da Comissão Examinadora, deverá ser encaminhada pelo(a) Orientador(a) à CCP com antecedência mínima de 10 (dez) dias da inscrição no referido exame.
VII.3.5 A Comissão Examinadora será composta de três Doutores(as), todos Orientadores(as) Plenos(as) do Programa, designados pela CCP, com linha de pesquisa relacionada com o tema da dissertação. Caso necessário, devido as especificidades do tema, será possível que um dos membros da Comissão seja externo ao Programa de Pós Graduação em Pediatria.
VII.3.6 A CCP indicará o presidente da Comissão Examinadora obedecendo, sempre que possível, a hierarquia entre os seus membros.
VII.3.7 O(A) orientador(a) e o(a) coorientador(a) não poderão fazer parte da Comissão Examinadora.
VII.3.8 O aluno reprovado no exame de qualificação poderá inscrever-se novamente apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo máximo de 90 (noventa) dias após o primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 30 (trinta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o aluno será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
VII.4 Doutorado Direto
VII.4.1 A inscrição para o exame de qualificação deverá ocorrer até 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir do início do curso, na Secretaria do Programa. É necessário ter cumprido 12 (doze) dos créditos exigidos em disciplinas.
VII.4.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do(a) candidato(a) de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, na área de sua pesquisa.
VII.4.3 Para o Doutorado, o exame consistirá de uma exposição oral de no mínimo 30 minutos e máximo 40 minutos sobre o desenvolvimento do projeto de pesquisa do(a), seguida de arguição dos membros da comissão examinadora. Também será feita uma análise do histórico escolar do(a) aluno(a). A arguição do aluno, pelos membros da comissão, que terão 20 (vinte) minutos cada, abordará aspectos relativos à apresentação e/ou ao seu projeto, cabendo ao aluno 20 (vinte) minutos para responder a cada arguidor.
VII.4.4 A sugestão da composição da comissão examinadora, deverá ser encaminhada pelo(a) Orientador(a) à CCP com antecedência mínima de 10 (dez) dias da inscrição no referido exame.
VII.4.5 A comissão examinadora será composta de três Doutores(as), todos Orientadores(as) Plenos(as) do Programa, designados pela CCP, com linha de pesquisa relacionada com o tema da dissertação. Caso necessário, devido as especificidades do tema, será possível que um dos membros da comissão seja externo ao Programa de Pós Graduação em Pediatria.
VII.4.6 A CCP indicará o presidente da Comissão Examinadora obedecendo, sempre que possível, a hierarquia entre os seus membros.
VII.4.7 O(A) orientador(a) e o(a) coorientador(a) não poderão fazer parte da Comissão Examinadora.
VII.4.8 O aluno reprovado no exame de qualificação poderá inscrever-se novamente, realizando nova inscrição no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 30 (trinta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o aluno será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1 A partir da aprovação no Exame de Qualificação, e por sugestão da Comissão Examinadora, o(a) aluno poderá solicitar a mudança de nível com anuência do orientador, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. A CPG analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico.
VIII.2 Para a mudança de nível, serão verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso o prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenha sido integralizado o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.
VIII.3 No caso de mudança de nível de Mestrado para Doutorado Direto, a mudança só será efetivada se o aluno atender os critérios de proficiência em língua estrangeira especificados para o nível de doutorado, conforme estabelecido no item V deste Regulamento. O aluno que não atingir os critérios de doutorado, deverá realizar novo exame de proficiência.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 Os alunos serão avaliados semestralmente através de seus relatórios de atividades. Os relatórios deverão ser entregues anualmente pelo aluno de acordo com o cronograma estabelecido pela CCP, divulgado pela secretaria e publicado na página eletrônica do Programa.
IX.2 O relatório será acompanhado com a avaliação, pelo orientador, do desempenho acadêmico e científico do aluno.
IX.3 O aluno que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 60 dias, contados a partir da data de divulgação do resultado da avaliação pela secretaria do Programa.
IX.4 Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o aluno poderá ser desligado do programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:
a) Reprovação do relatório semestral de atividades por duas vezes consecutivas;
b) Não houver a entrega do relatório semestral na data limite prevista no calendário anual, divulgado pela secretaria de pós-graduação e na página do programa na internet.

X. ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 O credenciamento ou recredenciamento de um orientador será:
a. A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP, circunstanciado na excelência de sua produção científica, e na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa financiados, experiência prévia em orientação de: alunos de iniciação científica ou alunos de pós-graduação lato sensu com artigo científico publicado, pós-graduação stricto sensu ou Pós-Doutor, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento.
b. Na sua capacidade de coordenar e participar de projetos de pesquisa, conseguir financiamento para os mesmos e estabelecer relações de trabalho harmônicas e produtivas com os demais membros dos projetos de pesquisa.
c. Na sua capacidade de gerar publicações em periódicos de circulação internacional com arbitragem a partir dos resultados de suas pesquisas.
d. Na sua participação em eventos científicos e realização de estágios de pós-doutorado.
Em casos excepcionais, mediante justificativa circunstanciada, poderá ser proposto o credenciamento de orientadores externos à USP, que não são portadores do título de doutor, e que tenham reconhecida atuação acadêmica e de pesquisa, comprovada mediante apresentação de títulos, exercício de cargos de gestão acadêmica, participação ou coordenação em projetos de pesquisa, publicações em periódicos especializados com arbitragem, e atividades de orientação. A proposta deverá ser aprovada pela CCP, por maioria da CPG e da CaC, e por maioria absoluta da Congregação e do CoPGr.
X.2 O número máximo de orientados por orientador é 7 (sete). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 3 (três) alunos, desde que a soma de orientações e coorientações não ultrapasse 10 (dez).
X.3 Os credenciamentos serão para orientação plena ou específica, assim definidas:
a. Considera-se Orientação Plena aquela em que o orientador esteja engajado em todas as atividades do Programa.
b. Considera-se Orientação Específica aquela dedicada para um determinado aluno.
X.4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de quatro anos.
X.5 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP indicando objetivamente suas qualificações para atuar junto ao programa. Deverá informar o “link” do currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros sem Currículo Lattes) atualizado e cadastro no Research ID e ORCID.
X.6 Credenciamento Pleno de Orientadores
X.6.1 Para credenciamento pleno, o docente deverá comprovar orientação de pelo menos uma dissertação de mestrado, ou tese de doutorado, ou de aluno(s) de iniciação científica, ou de aluno(s) de pós graduação lato sensu, ou de aluno(s) de pós-doutorado, ou coordenação ou participação de um projeto de pesquisa com financiamento vigente nos últimos quatro anos.
X.6.2 Ter pelo menos 4 (quatro) manuscritos aceitos para publicação ou publicados nos últimos 4 (quatro) anos, em periódicos indexados em base de dados internacionais (ISI, Scopus, ou equivalente), e situados em estratos superiores conforme os critérios de qualificação de periódicos das áreas de inserção do Programa.
X.7 Recredenciamento de Orientadores
X.7.1 Para o recredenciamento pleno, o docente deverá cumprir com os requisitos de credenciamento especificados no item X.6 e:
a. Ter conduzido duas ou mais orientações nos últimos quatro anos.
b. Ter publicado nos últimos 4 (quatro) anos pelo menos 1 manuscrito oriundo das orientações de alunos em periódicos indexados em base de dados internacionais.
X.8 Credenciamento Específico de Orientadores
X.8.1 O primeiro credenciamento de um orientador será preferencialmente específico.
X.9 Credenciamento de Coorientadores
X.9.1 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de no máximo 80% do prazo regimental a contar da matrícula inicial do aluno.
X.9.2 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de no máximo 80% do prazo regimental a contar da matrícula inicial do aluno.
X.9.3 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de no máximo 80% do prazo regimental a contar da matrícula inicial do aluno.
X.9.4 Para credenciamento de coorientadores, será utilizado o mesmo critério de credenciamento de orientadores específicos no item X.8, acrescida de justificativa circunstanciada evidenciando a complementaridade da atuação do coorientador em relação ao orientador.
X.10 Orientadores Externos à USP ou ao complexo FMUSP-HC
X.10.1 Professores colaboradores vinculados ao complexo FMUSP-HC poderão solicitar o credenciamento seguindo as mesmas normas do credenciamento especificadas no item X.6.
X.10.2 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP ou ao complexo FMUSP-HC, incluindo Jovens Pesquisadores, Pós-doutores, Professores Visitantes, Pesquisadores Estagiários e outros, além de atender os critérios do item X.6,deverão ser observados os seguintes aspectos adicionais:
• Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação.
• Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa.
• Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento).
• Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando.
Manifestação do responsável pelo grupo de pesquisa, espaço ou estrutura do complexo FMUSP-HC a ser utilizado no projeto, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando.

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1 O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação, contendo os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Ficha catalográfica;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos;
– Resultados;
– Discussão;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices.
XI.2 O trabalho final no curso de doutorado será na forma de tese, contendo os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Ficha catalográfica;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos;
– Resultados;
– Discussão;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices.
XI.3 Depósito de Dissertações ou Teses
O aluno deverá entregar na Secretaria do Programa de Pós Graduação em Medicina (Pediatria), até as 12h do último dia do seu prazo regimental, 9 (nove) exemplares impressos e uma mídia digital da dissertação de mestrado ou da tese de doutorado, além do comprovante de submissão ou de publicação do trabalho em periódico indexado. O depósito desse material será efetuado, pela secretaria do Programa, no Serviço de Pós-graduação da FMUSP até o final do expediente do último dia do prazo de depósito do aluno, juntamente com cópia do recibo emitido pelo programa e ofício, assinado pelo orientador e coordenador do programa, atestando que o trabalho está apto para defesa.
As defesas das dissertações e teses seguirão o Regimento de Pós Graduação da Universidade de São Paulo.
Após a defesa, o aluno deverá entregar 2 volumes, com as alterações indicadas pela banca, se houver, impressos e encadernados (capa dura), além de um exemplar em mídia digital na secretaria do Programa de Pós-Graduação em Medicina (Pediatria).

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

XII.1 Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG-FMUSP.
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses
Não haverá avaliação escrita de dissertações ou teses.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE

XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês. Dissertações e Teses escritas na forma de coletânea de artigos poderão ser escritas parcialmente em português e inglês.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O aluno de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Medicina (Pediatria), com a indicação da respectiva área de concentração.
XIV.2 O aluno de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: Medicina (Pediatria), com a indicação da respectiva área de concentração.

XV – OUTRAS NORMAS

Serão permitidos estágios para os alunos de pós-graduação do Programas nas dependência da USP ou em instituições externas, desde que relacionados ao projeto de pesquisa do aluno, com anuência do orientador e da CCP e posterior aprovação da CPG.