D.O.E.: 31/01/2024

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 8560, DE 30 DE JANEIRO DE 2024

(Revoga as Resoluções CoPGr 7861/2019 e 8181/2022)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Química do Instituto de Química de São Carlos – IQSC.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 24/01/2024, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Química, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções CoPGr 7861, de 25/10/2019 e 8181, de 08/03/2022 (Processo 2009.1.3754.1.4).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 30 de janeiro de 2024.

RODRIGO DO TOCANTINS CALADO DE SALOMA RODRIGUES
Pró-Reitor de Pós-Graduação

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
QUÍMICA – IQSC

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) será a própria Comissão de Pós-Graduação (CPG). O Presidente da CPG assumirá o cargo de coordenador do programa e o Vice-Presidente da CPG será seu suplente na coordenação.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CPG e publicado periodicamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na internet. Os editais de processo seletivo especificarão: os procedimentos e lista de documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as provas e o peso de cada um dos itens de avaliação.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 36 (trinta e seis) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o portador do título de Mestre, o prazo para depósito da tese é de 60 (sessenta) meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de Mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 72 (setenta e dois) meses.
III.4 No curso de Mestrado, em casos excepcionais devidamente justificados, os alunos poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 12 (doze) meses. Não há prorrogação para os cursos de Doutorado e Doutorado Direto.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O aluno do curso de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 35 (trinta e cinco) em disciplinas e 61 (sessenta e um) na dissertação.
IV.2 O aluno do curso de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 157 (cento e cinquenta e sete) unidades de crédito, sendo 25 (vinte e cinco) em disciplinas e 132 (cento e trinta e duas) na tese.
IV.3 O aluno do curso de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 60 (sessenta) em disciplinas e 132 (centro e trinta e duas) na tese.
IV.4 Disciplinas Obrigatórias
IV.4.1 Os alunos do curso de Mestrado deverão integralizar, dentre os créditos em disciplinas, um mínimo de 15 (quinze) créditos obrigatórios dentre as seguintes disciplinas:
Área de FÍSICO-QUÍMICA:
SQF5707 – Termodinâmica Química Avançada
ou
SQF5708 – Cinética Química Avançada
ou
SQM5709 – Química Quântica Avançada
Área de QUÍMICA ANALÍTICA E INORGÂNICA:
SQM5767 – Química Analítica Avançada
ou
SQM5818 – Química Inorgânica Avançada
Área de QUÍMICA ORGÂNICA E BIOLÓGICA:
SQF5824 – Química Orgânica Avançada I
ou
SQM5822 – Bioquímica Avançada
IV.4.2 As disciplinas obrigatórias para os cursos de Doutorado e Doutorado Direto serão as disciplinas obrigatórias do curso de Mestrado em cada área específica. Os créditos requeridos serão completados com outras disciplinas oferecidas pelo programa que tenham, no mínimo, 12 (doze) créditos.
IV.5 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 12 (doze), 8 (oito) e 20 (vinte) créditos para os cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto, respectivamente. Tais créditos estão especificados nos itens abaixo e as atividades devem estar relacionadas com o projeto de pesquisa do aluno. A solicitação deve ser acompanhada de anuência do orientador.
IV.5.1 No caso de trabalho publicado em revista indexada ou capítulo de livro na área do conhecimento, o número de créditos especiais é igual a 2 (dois) por item, limitado ao máximo de 8 (oito) créditos.
IV.5.2 No caso de depósito de patentes o número de créditos especiais é igual a 2 (dois) por item, limitado ao máximo de 4 (quatro) créditos.
IV.5.3 No caso de publicação de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais o número de créditos especiais é igual a 2 (dois), limitado ao máximo de 4 (quatro) créditos.
IV.5.4 No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares), o número de créditos concedidos é igual a 1 (um) por evento, limitado ao máximo de 2 (dois) créditos.
IV.5.5 No momento da inscrição do exame de qualificação, será atribuído 1 crédito (especial) ao aluno do curso de Mestrado pelos 10 (dez) seminários científicos e similares assistidos, conforme exigência do Programa.
IV.5.6 No momento da inscrição do exame de qualificação, serão atribuídos 2 créditos (especiais) aos alunos dos cursos de Doutorado e Doutorado Direto pelos 15 (quinze) seminários científicos e similares assistidos, conforme exigência do Programa.
IV.5.7 Serão considerados seminários científicos ou similares aqueles com duração de, no mínimo, 30 minutos cuja participação seja devidamente comprovada. A participação em seminários científicos ou similares incluídos na programação de congressos, mesas redondas, simpósios, workshops, escolas e minicursos científicos será considerada como item único, exceto se forem apresentados comprovantes individuais para cada atividade.
IV.5.8 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é igual a 2 (dois), limitado a uma participação.
IV.5.9 No caso de realização de estágio, será concedido 1 (um) crédito a cada 120 horas de estágio realizado, até o máximo de 12 (doze) créditos (Ver item XV.2).

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
V.1.1 Os alunos deverão demonstrar proficiência em inglês, tanto no curso de Mestrado quanto nos cursos de Doutorado e Doutorado Direto.
V.1.2 Os alunos do curso de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto poderão apresentar o resultado do exame de proficiência em até 4 (quatro) meses após o ingresso.
V.1.3 Para o curso de Mestrado, exige-se a comprovação de proficiência em inglês, cuja pontuação mínima para aprovação é apresentada na seguinte tabela:

TEAP TOEFL IBT TOEFL ITP IELTS EF SET
50 36 420 4,5 45

V.1.4 Para os cursos de Doutorado e Doutorado Direto, exige-se a comprovação de proficiência em inglês, cuja pontuação mínima para aprovação é apresentada na seguinte tabela:

WAP TOEFL IBT TOEFL ITP IELTS Cambridge Exam EF SET
50 79 550 6,0 CAE B2 51

V.1.5 Tanto no curso de Mestrado quanto nos cursos de Doutorado e Doutorado Direto poderão ser aceitos, a juízo da CPG, outros Exames de Proficiência, desde que realizados até 3 (três) anos antes do prazo máximo para demonstração de proficiência em inglês.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
Não será exigida a demonstração de proficiência em língua portuguesa para alunos estrangeiros.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas
O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, da compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, da atualização bibliográfica, da competência específica dos professores responsáveis pela disciplina e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CPG. No recredenciamento, também será levado em consideração a regularidade do oferecimento da disciplina.
O credenciamento de disciplinas não presenciais também será baseado nos critérios específicos estabelecidos pela Câmara Curricular (CaC) do Conselho de Pós-Graduação (CoPGr).
Em casos excepcionais, mediante justificativa circunstanciada, poderá ser proposto o credenciamento de disciplinas oferecidas por docentes externos à USP, não portadores do título de doutor, com reconhecida formação acadêmica, comprovada mediante títulos, trabalhos e publicações. A proposta deverá ser aprovada pela CPG e pela CaC, e por maioria absoluta da Congregação e do CoPGr.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior e aprovado pela CPG.
VI.2.2 A CPG deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias.
VI.2.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de 3 (três) alunos inscritos, conforme solicitação do responsável pela disciplina.
VI.2.4 O prazo máximo para deliberação da CPG é até 2 (dois) dias úteis antes da data de início das aulas.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto nos cursos de Doutorado e Doutorado Direto.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do aluno e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento conforme itens VII.2.1, VII.3.1 e VII.4.1.
O exame deverá ser realizado no máximo 90 (noventa) dias após a inscrição do aluno na qualificação.
O aluno de pós-graduação que não realizar o exame de qualificação no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
O aluno que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 60 (sessenta) dias após a realização do primeiro exame.
O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 90 (noventa) dias após a data da segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o aluno será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
VII.1 Comissão Examinadora
A comissão examinadora de exame de qualificação, tanto para o curso de Mestrado quanto para os cursos de Doutorado e Doutorado Direto, será constituída por três examinadores, com titulação mínima de doutor, sendo que um deles poderá ser o orientador.
VII.2 Mestrado
VII.2.1 O aluno do curso de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 15 (quinze) meses após sua primeira matrícula no curso.
VII.2.2 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar na apresentação e na arguição, o conhecimento adquirido em disciplinas e no tema de seu projeto, além da capacidade do aluno em executar seu projeto de pesquisa.
VII.2.3 No curso de Mestrado, o exame consistirá de apresentação oral e monografia de, no mínimo, 20 páginas. A monografia consistirá da apresentação dos resultados obtidos do desenvolvimento do projeto de pesquisa.
VII.2.4 A monografia deverá ser entregue na secretaria do programa de Pós-Graduação, em mídia digital (arquivo pdf), através de formulário eletrônico específico, por ocasião da inscrição do aluno no referido exame, juntamente com a comprovação de participação em 10 (dez) seminários institucionais (IV.5.7), internos ou externos ao IQSC, no período compreendido entre a data da primeira matrícula e a data da inscrição no exame de qualificação.
VII.2.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de trinta e máxima de quarenta minutos, sendo seguida de arguição pela comissão examinadora.
VII.3 Doutorado
VII.3.1 O aluno do curso de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 30 (trinta) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do candidato de desenvolver o projeto de tese e o seu conhecimento sobre o tema.
VII.3.3 No curso de Doutorado, o exame consistirá de apresentação oral e monografia de, no mínimo, 40 páginas. A monografia consistirá da apresentação dos resultados obtidos do desenvolvimento do projeto de pesquisa.
VII.3.4 A monografia deverá ser entregue na secretaria do programa de Pós-Graduação, em mídia digital (arquivo pdf), através de formulário eletrônico específico, por ocasião da inscrição do aluno no referido exame, juntamente com a comprovação de participação em 15 (quinze) seminários institucionais (IV.5.7), internos ou externos ao IQSC e mais 01 (um) apresentado pelo aluno, no período compreendido entre a data da primeira matrícula e a data da inscrição no exame de qualificação.
VII.3.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de quarenta e máxima de cinquenta minutos, sendo seguida de arguição pela comissão examinadora.
VII.4 Doutorado Direto
VII.4.1 O aluno do curso de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 36 (trinta e seis) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.4.2 O objetivo do exame de qualificação no curso de Doutorado Direto é o mesmo do curso de Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do exame de qualificação de Doutorado (VII.3).

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1 Transferência de Curso
VIII.1.1 O aluno poderá solicitar a mudança de curso, com anuência do orientador. A CPG analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do aluno. Para candidatos, que já tenham a solicitação da bolsa aprovada, será considerado o parecer emitido pela agência de fomento.
VIII.1.2 Para a mudança do curso, o exame de qualificação já realizado no curso anterior será aproveitado, a critério da CPG, para o novo curso. Em caso de não aproveitamento da qualificação, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a realização do novo exame. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenham sido cumpridos o número mínimo de créditos, a mudança não será autorizada.
VIII.2 Transferência de Área de Concentração
O aluno poderá solicitar, com anuência do orientador, transferência de Área de Concentração. A CPG analisará o pedido em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa, justificativas para a transferência de área e desempenho acadêmico do aluno. O orientador ou o novo orientador deverá estar credenciado na Área de concentração pretendida pelo aluno.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 O desempenho dos alunos dos cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto será avaliado por um assessor “ad hoc”, definido pelo Programa.
IX.2 O aluno do curso de Mestrado será avaliado pelo projeto de pesquisa, monografia de qualificação e dissertação. O projeto de pesquisa deverá ser entregue em até 3 (três) meses da data da primeira matrícula. O exame de qualificação deverá ser entregue em até 15 (quinze) meses da data da primeira matrícula. O depósito da dissertação deverá acontecer em até 36 (trinta e seis) meses da data da primeira matrícula.
IX.3 O aluno do curso de Doutorado será avaliado pelo projeto de pesquisa, relatório, monografia de qualificação e tese. O projeto de pesquisa deverá ser entregue em até 3 (três) meses da data da primeira matrícula. O relatório deverá ser entregue em até 18 (dezoito) meses da data da primeira matrícula. O exame de qualificação deverá ser entregue em até 30 (trinta) meses da data da primeira matrícula. O depósito da tese deverá acontecer em até 60 (sessenta) meses da data da primeira matrícula.
IX.4 O aluno do curso de Doutorado Direto será avaliado pelo projeto de pesquisa, relatório, monografia de qualificação e tese. O projeto de pesquisa deverá ser entregue em até 3 (três) meses da data da primeira matrícula. O relatório deverá ser entregue em até 18 (dezoito) meses da data da primeira matrícula. O exame de qualificação deverá ser entregue em até 36 (trinta e seis) meses da data da primeira matrícula. O depósito da tese deverá acontecer em até 72 (setenta e dois) meses da data da primeira matrícula.
IX.5 O aluno com bolsa de agências de fomento não vinculadas ao programa terá seu projeto e relatórios analisados mediante apresentação do parecer emitido pelo assessor da agência.
IX.6 O relatório deverá conter um resumo do projeto de pesquisa do aluno, descrição das atividades realizadas e do cumprimento das metas planejadas, planejamento ou replanejamento das atividades futuras. Deverá também ser acompanhado da avaliação, pelo orientador, do desempenho acadêmico e científico do aluno.
IX.7 O aluno que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de divulgação do resultado da avaliação pela secretaria do Programa.
IX.8 Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o aluno poderá ser desligado do programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:
a) reprovação do relatório de atividades por duas vezes consecutivas;
b) não houver a entrega do relatório de atividades na data limite prevista no calendário anual, divulgado pela secretaria de pós-graduação e na página do programa na internet.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 O credenciamento ou recredenciamento de orientadores será deliberado pela CPG, fundamentado em parecer circunstanciado de assessor por ela designado. Para o credenciamento ou recredenciamento serão considerados os seguintes critérios: a) produção científica ou tecnológica e b) coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa financiados.
O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem.
X.2 O número máximo de orientandos por orientador é 10 (dez). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 3 (três) alunos.
X.3 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos. Credenciamentos específicos são aqueles dedicados para um determinado aluno.
X.4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de 5 (cinco) anos.
X.5 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal, circunstanciado, à CPG indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao Programa. Deverá anexar ao pedido o Currículo modelo Lattes atualizado ou Curriculo Vitae (no caso de candidatos estrangeiros) atualizado e os endereços eletrônicos de cadastro no ResearchID e ORCID.
X.6 Credenciamento Pleno de Orientadores
X.6.1 O primeiro credenciamento pleno de orientadores do quadro docente do IQSC será limitado inicialmente, à orientação de, no máximo, 4 (quatro) alunos, sejam de Mestrado ou de Doutorado. Ao completar a orientação de um aluno de Mestrado ou Doutorado no programa, ou comprovar experiência prévia na orientação de pós-graduandos stricto sensu, o docente poderá orientar até o limite máximo de alunos definido pelo Regimento de Pós-Graduação da USP.
X.6.2 Para o credenciamento pleno, o docente solicitante deverá:
a) Coordenar projeto de pesquisa com financiamento vigente; ou demonstrar a disponibilidade de recursos para desenvolver orientação de alunos (instalações físicas, reagentes químicos e demais insumos e/ou equipamentos);
b) Apresentar indicadores de produção científica nos últimos 5 (cinco) anos de acordo com os seguintes critérios:
Contemplar, pelo menos 10 pontos, sendo no mínimo 70% com publicações em periódicos que constituem os 3 estratos superiores do QUALIS-CAPES na área de Química, entre os quesitos abaixo.
– Artigos publicados nos últimos 5 anos: o total de pontos será igual à soma do Fator de Impacto (FI). No caso de artigos publicados em revistas da área de ensino o (FI) será multiplicado por 3.
– Patente depositada – 02 pontos
– Patente internacional depositada – 04 pontos
– Patente nacional concedida – 04 pontos
– Patente internacional concedida – 08 pontos
– Patente nacional licenciada – 06 pontos
– Patente internacional licenciada – 12 pontos
– Livro publicado – 05 pontos
– Organização de livro – 03 pontos
– Capítulo de livro organizado por outrem – 01 ponto
– Material didático e educacional com ISBN – 01 ponto
X.7 Recredenciamento de Orientadores
X.7.1 O recredenciamento de orientadores acontecerá a cada 5 (cinco) anos e terá como critérios adicionais, além dos critérios definidos anteriormente para credenciamento, os seguintes itens obrigatórios:
a) Contribuição e Participação efetiva no Programa.
Solicita-se pelo menos as seguintes atividades:
– Ter oferecido pelo menos uma turma de disciplina de pós-graduação, no programa, nos últimos 5 anos;
– Prestar assessoria “ad hoc” ao Programa;
b) Comprovar a disponibilidade de condições que permitam a execução do(s) projeto(s) de Pós-Graduação.
Para o recredenciamento, a produção científica deverá incluir obrigatoriamente pelo menos um item de produção com discente ou egresso, com até 5 (cinco) anos de conclusão do curso no momento do pedido. As patentes deverão, obrigatoriamente, ter sido desenvolvidas no IQSC/USP.
X.8 Credenciamento Específico de Orientadores
X.8.1 Pesquisadores externos ao IQSC portadores do título de doutor poderão solicitar credenciamento específico e deverão atender aos requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6.2. As solicitações de credenciamento específico deverão ser analisadas pela CPG.
X.8.2 O solicitante de credenciamento específico poderá orientar, no máximo, 4 (quatro) alunos.
X.8.3 O credenciamento de docente participante do Programa de Colaboradores Seniores deverá ser específico.
X.9 Credenciamento de Coorientadores
X.9.1 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de doze (12) meses.
X.9.2 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de vinte quatro (24) meses.
X.9.3 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de vinte quatro (24) meses.
X.9.4 Para credenciamento de coorientadores, será utilizado o mesmo critério mínimo de produção científica de credenciamento de orientadores especificado no item X.6.2. Além disso, deverá ser apresentada justificativa circunstanciada, evidenciando a complementariedade da atuação do coorientador em relação ao orientador no projeto de pesquisa do estudante. Somente serão aceitos coorientadores quando a sua colaboração for considerada complementar à do orientador e indispensável à execução do projeto.
X.10 Orientadores Externos
X.10.1 Orientadores externos à Unidade deverão ter credenciamento específico.
X.10.2 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP, incluindo Jovens Pesquisadores, Professores Visitantes, Pesquisadores Estagiários e outros, além dos critérios estabelecidos no item X.6.2, deverão ser observados ainda os seguintes aspectos:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
b) Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
c) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
d) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando.

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado
No curso de mestrado, o trabalho final será apresentado na forma de uma dissertação. A estrutura da dissertação de mestrado é definida pela Agência de Bibliotecas e Coleções Digitais da Universidade de São Paulo – ABCD-USP- Parte I (ABNT), conforme orientações disponíveis na página do programa e no portal de Biblioteca do IQSC, na Internet.
XI.2 Formato das Teses de Doutorado
No curso de doutorado, o trabalho final poderá ser apresentado tanto como uma tese em formato tradicional, como uma coletânea de artigos.
A estrutura da tese de Doutorado é definida pela Agência de Bibliotecas e Coleções Digitais da Universidade de São Paulo – ABCD – Parte I (ABNT), conforme orientações disponíveis na página do programa e no portal de Biblioteca do IQSC, na Internet.
Se apresentada na forma de coletânea de artigos, a tese de doutorado deverá ter ao menos dois artigos publicados e/ou aceitos em revistas indexadas. Resultados adicionais não publicados poderão ser incluídos como capítulos adicionais da tese. Questões referentes aos direitos autorais dos artigos utilizados na confecção da tese serão de responsabilidade do aluno e do orientador. Na introdução, o autor deverá demonstrar a articulação entre os artigos, que compõem o corpo da tese. Os artigos deverão estar relacionados com os objetivos específicos do trabalho. Capítulos no formato tradicional e na forma de artigos poderão ser combinados para compor uma tese de Doutorado com estrutura coerente de acordo com as normas da ABCD-USP- Parte I (ABNT) em XI.2. A conclusão deverá conter uma visão sintética de todos os resultados obtidos e que foram utilizados na composição da tese.
O depósito do exemplar eletrônico, em formato pdf, será efetuado pelo(a) candidato(a) através do depósito digital disponível no sistema Janus até o último dia do prazo regimental. O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa.
Juntamente com o depósito eletrônico, o aluno do curso de Mestrado deverá entregar a comprovação de participação em 15 (quinze) seminários institucionais, internos ou externos ao IQSC (IV.5.7).
Nos cursos de Doutorado e Doutorado Direto juntamente com o depósito eletrônico, o aluno deverá entregar a comprovação de participação em 25 (vinte e cinco) seminários institucionais, internos ou externos ao IQSC e mais 1 (um) apresentado pelo aluno (IV.5.7).

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses
Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG.
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses
Não haverá avaliação prévia por escrito das dissertações ou teses.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE

XIII.1 Atendendo ao Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as dissertações e teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As dissertações e teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês. As teses escritas na forma de coletânea de artigos poderão ser escritas parcialmente em português, inglês e/ou espanhol, seguindo a estrutura definida em XI.2.
XIII.3 As dissertações e teses, redigidas integralmente em inglês, deverão seguir as instruções específicas para trabalhos neste idioma, disponíveis na página do programa e da Biblioteca do IQSC, na internet.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O aluno do curso de Mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Química, com a indicação da respectiva área de concentração.
XIV.2 O aluno do curso de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: Química, com a indicação da respectiva área de concentração.

XV – OUTRAS NORMAS

XV.1 Para comprovação dos seminários ou similares científicos assistidos e apresentados é obrigatória a entrega dos certificados de participação em mídia digital (arquivo pdf), através de formulário eletrônico específico, disponibilizado pelo Serviço de Pós-Graduação.
XV.2 Poderão ser realizados estágios de alunos de Doutorado ou Doutorado Direto matriculados no programa de Pós-Graduação, com anuência do orientador e aprovação da CPG, seguindo as diretrizes de estágio de alunos de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo.