D.O.E.: 23/11/2023

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 8529, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023

(Altera a Resolução CoPGr 8040/2020)

Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia Nuclear do Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares – IPEN.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 16/11/2023, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Os itens X e XI do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia Nuclear, baixado pela Resolução CoPGr 8040, de 26/10/2020, passam a ter a redação conforme o anexo.

Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2009.1.12446.1.7).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 22 de novembro de 2023.

RODRIGO DO TOCANTINS CALADO DE SALOMA RODRIGUES
Pró-Reitor de Pós-Graduação

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
TECNOLOGIA NUCLEAR – IPEN:

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

O credenciamento será válido pelo prazo de 4 (quatro) anos.
O número máximo de alunos por orientador é10 (dez). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 10 (dez) alunos, desde que a soma de orientações e coorientações não ultrapasse 15 (quinze).
Além do estabelecido no artigo 80 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, o orientador de reconhecida relevância nacional e internacional, externo ao Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares, poderá ser aceito para orientação de Doutorado ou Doutorado Direto, a critério da CPG, observando critérios específicos para orientadores externos, item X.5.
Em função da produção acadêmica (ficha de autoavaliação) e do número de orientadores credenciados, a CPG poderá não aceitar solicitações de credenciamento/recredenciamento se considerar que número de orientadores está adequado à quantidade de alunos matriculados.
O credenciamento de orientadores será por meio de Editais publicados semestralmente pelo programa seguindo as regras definidas abaixo.
X.1 Mestrado
X.1.1 O interessado deverá ter o título de Doutor e ter uma linha de pesquisa bem definida.
X.1.2 O interessado deverá demonstrar capacidade técnico-científica, nos últimos 4 (quatro) anos, por meio de publicação de pelo menos 4 (quatro) trabalhos científicos em periódicos indexados. Destes, pelo menos dois devem pertencer aos quatro estratos superiores que não poderão ser substituídos por cursos ou patentes.
X.1.3 O pedido de depósito de uma patente ou a publicação da carta patente nos últimos 4 (quatro) anos poderá equivaler a 1 (uma) publicação, limitado a, no máximo, 1 (uma) patente, desde que a patente não tenha sido objeto de publicação prévia.
X.1.4 O interessado deverá demonstrar capacidade em prover as condições materiais e financeiras para o desenvolvimento de suas pesquisas e de seus orientados, como por exemplo, a coordenação e/ou participação em projetos de pesquisas financiados ou declaração do gerente da unidade atestando a existência das condições necessárias à realização do trabalho.
X.2 Doutorado
X.2.1 O interessado deverá ter o título de Doutor, ter uma linha de pesquisa bem definida e ter concluído pelo menos 1 (uma) orientação de Mestrado.
X.2.2 O interessado deverá demonstrar capacidade técnico-científica nos últimos 4 (quatro) anos, por meio de publicação de no mínimo 5 (cinco) trabalhos científicos em periódicos indexados. Destes, pelo menos três devem pertencer aos quatro estratos superiores que não poderão ser substituídos por cursos ou patentes.
X.2.3 O pedido de depósito de uma patente ou a publicação da carta patente nos últimos 4 (quatro) anos poderá equivaler a 1 (uma) publicação, limitado a, no máximo, 1 (uma) patente, desde que a patente não tenha sido objeto de publicação prévia.
X.2.4 O interessado deverá demonstrar capacidade em prover as condições materiais e financeiras para o desenvolvimento de suas pesquisas e de seus orientados, como por exemplo, a coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa financiados ou declaração do gerente da unidade atestando a existência das condições necessárias à realização do trabalho.
X.2.5 O interessado deverá demonstrar participação em pelo menos uma atividade de qualquer programa de Pós-Graduação, nos últimos 4 (quatro) anos, tais como membro de comissão examinadora (exame de capacidade, exame de qualificação, defesa de Dissertação de Mestrado, defesa de Tese de Doutorado), indicação de candidato a aluno de doutorado ou comitê de bolsas.
X.3 Recredenciamento de Orientadores
X.3.1 Para o recredenciamento, serão observados os mesmos critérios exigidos para o credenciamento definidos nos itens X.1 e X.2.
X.3.2 Pelo menos cinquenta por cento (50%) da produção científica exigida para o recredenciamento deverá ser em conjunto com discente e/ou egresso, de acordo com o período definido pela CAPES para egresso.
X.3.3 O interessado deverá ter concluído pelo menos 1 (uma) orientação de Mestrado ou de Doutorado no último período de credenciamento.
X.3.4 O interessado deverá contabilizar orientação média de 2 alunos por ano no período de credenciamento que se encerra.
X.4 Coorientação
Os critérios para credenciamento de coorientadores de mestrado, doutorado e doutorado direto são os mesmos para os orientadores do programa para orientação de mestrado, doutorado e doutorado direto, respectivamente, desde que demonstrada a complementaridade da sua coorientação. O credenciamento como coorientador será perante o programa como colaborador (específico).
X.5 Credenciamento de Orientadores Específicos
O Programa não prevê o credenciamento de orientadores específicos.
X.6 Orientadores Externos
X.6.1 Os colaboradores externos ao IPEN deverão ter uma linha de pesquisa independente daquelas do quadro de orientadores do programa.
X.6.2 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos ao IPEN, deverão ser observados os seguintes aspectos, além daqueles já exigidos para o credenciamento pleno:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora para o programa de pós-graduação;
b) Identificação do vínculo do interessado, mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
c) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
d) Demonstrar a existência de recursos para financiamento para orientação do pós-graduando;
e) Manifestação de um orientador credenciado no programa do IPEN, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
f) Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
g) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado, caso se aplique, e definir a dedicação ao programa.
X.6.3 O interessado deve ter uma linha de pesquisa bem definida e ter concluído orientação de Mestrado e de Doutorado;
X.6.4 O interessado deverá demonstrar capacidade técnico-científica nos últimos 4 (quatro) anos, por meio de publicação de no mínimo 6 (seis) trabalhos científicos em periódicos indexados nos dois estratos superiores;
X.6.5 O interessado deverá demonstrar capacidade em prover as condições materiais e financeiras para o desenvolvimento de suas pesquisas e de seus orientados, como por exemplo, a coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa financiados ou declaração do gerente da unidade atestando a existência das condições necessárias à realização do trabalho;
X.6.6 O interessado deverá indicar a produção científica e publicações que serão vinculadas ao programa;
X.6.7 A CPG avaliará cada caso observando a possível contribuição do orientador externo ao programa e deliberará pelo deferimento ou indeferimento da solicitação de credenciamento ou recredenciamento e decidir se o orientador será específico ou pleno.

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

Os trabalhos finais no curso de mestrado e doutorado serão na forma de dissertação e tese respectivamente. A estrutura da dissertação de Mestrado e tese de Doutorado são definidos pela publicação “Guia para Elaboração de Dissertações e Teses do IPEN”, disponível na página eletrônica do Programa ou na forma de coletânea de artigos, podendo ser apresentadas em português ou inglês.
O depósito de Tese ou Dissertação deverá ser realizado pelo aluno em forma digital.
A escolha do formato tradicional ou de coletânea de artigos deve ser de comum acordo entre o aluno e seu orientador.
XI.1 Depósito de Teses/Dissertações
O depósito do exemplar será efetuado pelo aluno (a) através do Sistema Janus no item DEPÓSITO DIGITAL até o último dia da data limite do curso.
Serão anexados no depósito digital os seguintes arquivos:
– O arquivo da Dissertação/Tese: em formato “.pdf”; sem senha de segurança; nomeado assim: “nome completo do aluno_M” (para mestrado) ou “nome completo do aluno_D” (para doutorado); ficando automaticamente disponibilizado para inclusão nos bancos de teses digitais (USP, INIS, IPEN);
– Documento comprobatório da publicação e/ou submissão do(s) artigo(s) oriundo(s) da tese em periódico(s) com FI reconhecido nas bases de sistemas de classificação, tais como: Journal Citation Reports (JCR), “Sites per Doc” do SCImago Journal Rank (SJR) ou ainda Qualis Capes, serão aceitos também cópia de depósito de patente derivada da Tese.
– No caso de dissertações de mestrado serão aceitos, além dos documentos acima, comprovantes ou cópias de trabalhos aceitos ou publicados em anais de Congresso.
XI.2 Composição da Comissão Julgadora
Formulário para Requerimento de Depósito de Tese ou Dissertação, disponível no site do IPEN, devidamente preenchido e assinado pelo aluno e seu orientador, incluindo Sugestão de Composição de Comissão Julgadora feita pelo orientador, de acordo com as Normas da CPG do Programa, observando:
• Caso o integrante sugerido não possua cadastro na USP, enviar o formulário para Cadastro de participante de Comissão Julgadora, preenchido, para a Secretaria de Pós-Graduação;
• A CPG poderá autorizar a participação de examinadores por meio de videoconferência;
• Após aprovação da Comissão Julgadora pela CPG, a Secretaria de Pós-Graduação emitirá as cartas-convite a serem entregues aos integrantes da Comissão Julgadora junto a um exemplar da dissertação ou tese, pelo menos 15 (quinze) dias antes da defesa;
• Cada membro titular da comissão julgadora deverá receber um exemplar digital, providenciado pelo aluno ou orientador.
XI.3 Teses baseadas em compilação de artigo(s)
1) As teses deverão conter, no mínimo, 3 (três) artigos originais aceitos para publicação. A inclusão de tais artigos deverá estar de acordo com as normas de direitos autorais e Copyright das respectivas editoras/revistas.
2) A data da submissão do(s) artigo(s) deve ser posterior à matrícula do interessado no programa.
3) Os artigos aceitos/publicados devem conter dados relacionados ao projeto de pesquisa encaminhado à CPG.
4) O aluno obrigatoriamente deverá ser primeiro autor de pelo menos 3 (três) artigos aceitos para publicação. Sendo 2 nos dois primeiros estratos do QUALIS CAPES mais recente e os demais dentro dos 4 primeiros estratos.
5) O orientador obrigatoriamente deverá ser coautor de todos os artigos.
6) A estrutura da tese poderá ser elaborada em português ou em inglês e deverá conter:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do programa, nome do orientador, local e data;
– Ficha catalográfica;
– Resumo em português;
– Abstract em inglês;
– Capítulo introdutório justificando a inclusão dos artigos compilados;
– Descrição detalhada da Metodologia empregada;
– Citação completa dos artigos/manuscritos compilados e discutidos na tese, respeitando-se as regras de Copyright relacionadas a cada um dos artigos incluídos;
– Capítulo de análise crítica onde as contribuições do(s) artigo(s) sejam analisadas, discutidas e sintetizadas.