D.O.E.: 28/10/2020

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 8040, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020

(Aterada pela Resolução CoPGr 8529/2023)

(Revoga a Resolução CoPGr 6942/2014)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia Nuclear do Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares – IPEN.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 14/10/2020, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia Nuclear, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6942, de 06/10/2014 (Processo 09.1.12446.1.7).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 26 de outubro de 2020.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
TECNOLOGIA NUCLEAR – IPEN

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

Por se tratar de Programa único do Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares, a Comissão Coordenadora de Programa – CCP é a própria Comissão de Pós-Graduação – CPG constituída por um integrante titular por área de concentração e seus respectivos suplentes eleitos pelos orientadores do Programa e outros dois membros indicados pelo Conselho Técnico e Administrativo do IPEN, entre os orientadores plenos do Programa e vinculados ao IPEN, além de um discente e seu suplente, eleitos pelos seus pares.
O Presidente da CPG assumirá o cargo de coordenador do programa e o Vice-Presidente da CPG será seu suplente na coordenação.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃOPARA INGRESSO NO PROGRAMA

O número de vagas, os critérios de seleção, nota necessária para proficiência, nota necessária para aprovação bem como os pesos para cada item avaliado do plano de trabalho, os procedimentos para inscrição, os procedimentos para matrícula, serão divulgados no Edital do Processo Seletivo, disponível na página do Programa na internet e publicado anualmente no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.1 Proficiência em língua estrangeira
A proficiência em língua estrangeira, com níveis diferenciados entre os cursos de mestrado e doutorado ou doutorado direto, será exigida durante o processo seletivo, conforme item V deste Regulamento.
II.2 Requisitos para Ingresso no Mestrado
Para ingresso no Mestrado o candidato deverá ser graduado em nível superior e ter:
• Proficiência em Inglês;
• Aprovação no Exame de Capacidade;
• Aprovação no Plano de Trabalho, conforme detalhado a seguir;
II.2.1 O candidato deverá preparar um plano de trabalho consistente com a linha de pesquisa do futuro orientador contendo os seguintes itens: introdução, objetivos, métodos, cronograma de atividades e referências bibliográficas. As notas referentes a cada item do plano serão publicadas no Edital de seleção.
II.2.2 O plano de trabalho deverá ser enviado à CCP/CPG, o qual será encaminhado para parecer “ad hoc”.
II.2.3 O plano de trabalho será considerado aprovado se obtiver nota igual ou superior a 6 (seis).
II.2.4 A CCP/CPG indicará uma banca para realização do Exame de Capacidade, constituída de 2 (dois) membros, portadores do título de Doutor sendo que pelo menos um desses membros deverá ser externo à área de concentração escolhida pelo candidato ou externo ao programa.
II.2.5 O Exame de Capacidade, de caráter eliminatório, será na forma de seminário, em que o candidato deverá discorrer sobre o seu plano de trabalho em no máximo 25 (vinte e cinco) minutos, seguido de arguição.
II.2.6 Após a realização do Exame de Capacidade, a ata do exame deverá ser enviada à CCP/CPG para homologação
II.2.7 O aluno que obtiver nota igual ou superior a 6 (seis) no exame de capacidade será considerado aprovado.
II.2.8 Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador e conforme o número de vagas, divulgados em Edital do Processo Seletivo, os candidatos que obtiverem aprovação no exame de proficiência, no exame de capacidade e no plano de trabalho.
II.2.9 Para a efetivação da matrícula, além da aprovação no processo seletivo será necessária a aceitação do candidato por um orientador do programa.
II.3 Requisitos para Ingresso no Doutorado
• O aluno deverá ser portador do título de Mestre;
• Proficiência em Inglês;
• Aprovação no Plano de Trabalho, conforme detalhado a seguir;
II.3.1 O candidato deverá preparar um plano de trabalho consistente com a linha de pesquisa do futuro orientador contendo os seguintes itens: introdução, objetivos, aspectos de originalidade, métodos, cronograma de atividades e referências bibliográficas. As notas referentes a cada item do plano serão publicadas no Edital de seleção.
II.3.2 O plano de trabalho deverá ser enviado à CCP/CPG, o qual será encaminhado para parecer “ad hoc”.
II.3.3 O plano de trabalho será considerado aprovado se obtiver nota igual ou superior a 7 (sete).
II.3.4 Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador e conforme o número de vagas, divulgados em Edital do Processo Seletivo, os candidatos que obtiverem aprovação no exame de proficiência e no plano de trabalho.
II.3.5 Para a matrícula, além da aprovação no processo seletivo será necessária a aceitação por um orientador do programa.
II.4 Requisitos para Ingresso no Doutorado Direto• Proficiência em Inglês;
• Prova específica relacionada ao tema de pesquisa proposto;
• Aprovação no Exame de Capacidade;
• Demonstrar capacidade para ingresso no Doutorado Direto por meio de apresentação de relatório de Iniciação Científica na área pretendida ou trabalhos publicados ou experiência na área;
• Aprovação no Plano de Trabalho, conforme detalhado a seguir;
II.4.1 O candidato deverá preparar um plano de trabalho consistente com a linha de pesquisa do futuro orientador contendo os seguintes itens: introdução, objetivos, aspectos de originalidade, métodos, cronograma de atividades e referências bibliográficas. As notas referentes a cada item do plano serão publicadas no Edital de seleção.
II.4.2 O plano de trabalho deverá ser enviado à CCP/CPG, o qual será encaminhado para parecer “ad hoc”.
II.4.3 O plano de trabalho será considerado aprovado se obtiver nota igual ou superior a 8 (oito).
II.4.4 O Exame de Capacidade, de caráter eliminatório, será na forma de seminário, onde o candidato deverá discorrer sobre o seu plano de trabalho em no máximo 25 (vinte e cinco) minutos, seguido de arguição.
II.4.5 A Ata do Exame de Capacidade deverá ser enviada à CCP/CPG após a realização do mesmo.
II.4.6 A CCP/CPG indicará uma banca para realização do Exame de Capacidade, constituída de 2 (dois) membros, portadores do título de Doutor sendo que pelo menos um desses membros deverá ser externo à área de concentração escolhida pelo candidato ou externo ao programa.
II.4.7 O aluno será considerado apto a realizar prova específica de tema relacionado à pesquisa proposta se tiver o plano de trabalho aprovado e ter sido aprovado no exame de capacidade com nota igual ou superior a 8 (oito). Os critérios da prova específica serão publicados no Edital de seleção.
II.4.8 A CCP/CPG indicará uma banca constituída de 2 (dois) membros, portadores do título de Doutor sendo que pelo menos um desses membros deverá ser externo à área de concentração escolhida pelo candidato ou externo ao programa. A banca para realização da prova específica, a critério da CCP/CPG, poderá ser a mesma indicada para o exame de capacidade. A prova específica avaliará a capacidade do aluno quanto ao desenvolvimento do projeto de pesquisa diante de um problema proposto relacionado ao tema apresentado.
II.4.9 O aluno será considerado aprovado na prova específica se obtiver nota igual ou superior a 8 (oito).
II.4.10 O aluno será considerado aprovado no processo seletivo após ter cumprido as etapas anteriores.
II.4.11 A Ata da Prova Específica deverá ser enviada à CCP/CPG após a sua realização.
II.4.12 Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador e conforme o número de vagas, divulgados em Edital do Processo Seletivo, os candidatos que obtiverem aprovação no exame de proficiência, no exame de capacidade, na prova específica e no plano de trabalho.
II.4.13 Para a matrícula, além da aprovação no processo seletivo será necessária a aceitação por um orientador do programa.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 27 meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o portador do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 60 meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 4 meses.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– Cento e dezesseis (116) unidades de crédito, sendo cinquenta e seis (56) em disciplinas e sessenta (60) na dissertação.
IV.2 O estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– Cento e quarenta e quatro (144) unidades de crédito, sendo vinte e quatro (24) em disciplinas e cento e vinte (120) na tese.
IV.3 O estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– Cento e noventa e dois (192) unidades de crédito, sendo setenta e dois (72) em disciplinas e cento e vinte (120) na tese.
IV.4 Disciplinas Obrigatórias
IV.4.1 Todos os alunos deverão cursar um conjunto de disciplinas obrigatórias, a saber:
• TNA5780 – Fundamentos de Tecnologia Nuclear – Física Nuclear e Aplicações;
• TNM5788 – Fundamentos de Tecnologia Nuclear – Materiais e Ciclo do Combustível;
• TNR5764 – Fundamentos de Tecnologia Nuclear – Reatores;
• TNA5781 – Fundamentos de Tecnologia Nuclear – Proteção Radiológica.
IV.4.2 Estão dispensados das disciplinas mencionadas acima, os alunos de doutorado que as cursaram durante o Mestrado ou os alunos que comprovarem ter cursado disciplina com o mesmo teor em outra Instituição.
IV.4.3 O aluno de Mestrado deverá cursar a disciplina Tópicos Especiais em Tecnologia Nuclear I da sua área de concentração.
IV.4.4 O aluno de Doutorado deverá cursar a disciplina Tópicos Especiais em Tecnologia Nuclear II da sua área de concentração.
IV.5 Créditos Especiais
IV.5.1 Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 8 (oito); 4 (quatro) e 12 (doze) créditos para os Cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto, respectivamente. Tais créditos estão especificados a seguir:
IV.5.1.1 Publicação de artigo em periódico indexado – 6 créditos se estiver nos dois primeiros estratos, 4 créditos se estiver no terceiro ou no quarto estrato, 3 créditos se estiver nos demais estratos; observando os limites estabelecidos no item IV.5.1.
IV.5.1.2 Publicação de trabalho completo em Anais de Congressos Internacionais – 2 (dois) créditos; observando os limites estabelecidos no item IV.5.1.
IV.5.1.3 Publicação de trabalho completo em Anais de Congressos nacionais – 1 (um) crédito; observando os limites estabelecidos no item IV.5.1.
IV.5.1.4 Publicação de livro ou capítulo de livro de reconhecido mérito (autoria e coautoria) –3 (três) créditos; observando os limites estabelecidos no item IV.5.1. Livros com mais de cinco autores não serão considerados.
IV.5.1.5 Pedido de depósito de Patente internacional – 6 (seis) créditos; observando os limites estabelecidos no item IV.5.1.
IV.5.1.6 Pedido de depósito de Patente nacional – 3 (três) créditos; observando os limites estabelecidos no item IV.5.1.
IV.5.1.7 Participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) – 2 (dois) créditos.
IV.5.2 Para fins de atribuição de créditos especiais, as atividades relacionadas neste item deverão ser exercidas e comprovadas no período em que o aluno estiver regularmente matriculado no curso.
IV.5.3 Publicações de artigos em periódicos, de livros ou capítulo de livros, de trabalhos em Congressos e depósito de patentes, só serão consideradas para atribuição de créditos especiais quando o aluno for o primeiro autor e o tema seja pertinente ao projeto de sua dissertação ou tese.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
Os estudantes deverão demonstrar proficiência em Inglês, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado e Doutorado Direto no ato da matrícula.
V.1.1 O exame de proficiência em Inglês será realizado pela Comissão de Pós-Graduação (CPG) ou por entidade por ela indicada.
V.1.2 O exame de proficiência, realizado pela CPG, será constituído de questões de compreensão de textos acadêmicos, extraídos de revistas científicas das áreas de conhecimento abrangidas pelo Programa, com níveis de exigência diferenciados entre os cursos de mestrado e doutorado ou doutorado direto.
V.1.3 A Comissão de Pós-Graduação fará a consolidação dos resultados. A nota de corte será 5 (cinco) para o curso de Mestrado e 6 (seis) para o curso de Doutorado ou Doutorado Direto.
V.1.4 Serão considerados proficientes os candidatos ao curso de Mestrado que apresentarem comprovantes com desempenho igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) da pontuação máxima do exame realizado, Test of English Foreign Language – TOEFL, International English Language Testing Service – IELTS ou outro exame com comprovação de equivalência ao TOEFL ou IELTS, dentro da validade estabelecida pelas instituições que os emitem.
V.1.5 Serão considerados proficientes os candidatos ao curso de Doutorado ou de Doutorado Direto que apresentarem comprovantes com desempenho igual ou superior a 60% (sessenta por cento) da pontuação máxima do exame realizado, Test of English Foreign Language – TOEFL, International English Language Testing Service – IELTS ou outro exame com comprovação de equivalência ao TOEFL ou IELTS, dentro da validade estabelecida pelas instituições que os emitem.
V.1.6 O candidato considerado proficiente pela CPG terá seu exame válido por, no máximo, 4 (quatro) anos ou a validade determinada pelo órgão emissor do certificado.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
V.2.1 Não será exigido demonstração de proficiência em língua portuguesa para alunos estrangeiros.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas
O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, da compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, da atualização bibliográfica, da competência específica dos professores responsáveis pela disciplina e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP. No recredenciamento, também será levado em consideração a regularidade do oferecimento da disciplina. Disciplinas teóricas poderão ser semipresenciais ou não presenciais de acordo com a demanda e disponibilidade do docente e infraestrutura.
As solicitações de credenciamento e recredenciamento de disciplinas ou de reestruturação de disciplinas existentes, contendo justificativa, objetivos, conteúdo, bibliografia, carga horária semanal, duração e docente responsável e, quando aplicável, os corresponsáveis ou colaboradores, serão analisadas e deliberadas pela CCP/CPG com base nos seguintes critérios:
VI.1.1 Os docentes devem ter o título de Doutor;
• Em casos excepcionais, mediante justificativa circunstanciada, poderá ser proposto o credenciamento de docentes externos à USP, não portadores do título de doutor, com reconhecida formação acadêmica, comprovada mediante títulos, trabalhos e publicações, como responsáveis por disciplinas. A proposta deverá ser aprovada pela CCP, por maioria da CPG e da CaC, e por maioria absoluta da Congregação e do CoPGr.
VI.1.2 A disciplina deve ter abrangência, profundidade, atualidade dos assuntos tratados e relação com as linhas de pesquisa do Programa;
VI.1.3 O conteúdo da disciplina deve ser compatível com as atividades de ensino e pesquisa dos docentes;
VI.1.4 A aprovação das disciplinas se fundamentará em parecer circunstanciado, elaborado por assessor “ad hoc” designado pela CCP, ouvida a CPG;
VI.1.5 As disciplinas serão reavaliadas a cada 5 (cinco) anos quanto ao atendimento dos critérios acima. Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas na língua portuguesa e inglesa.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.
VI.2.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 5 dias.
VI.2.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de 2 alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.
VI.2.4 O prazo máximo para deliberação da CCP é até 10 dias antes da data de início das aulas.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

• O Exame de Qualificação é exigido no curso de Doutorado e Doutorado Direto.
• O Exame de Qualificação tem por objetivo avaliar o conhecimento e a maturidade do aluno na área de conhecimento do programa, bem como avaliar a capacidade do candidato de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa.
• A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo Programa neste Regulamento (itens VII.2 e VII.3).
• No ato da inscrição, o aluno deverá entregar uma monografia em mídia digital (arquivo pdf), com até 20 (vinte) páginas para a CPG, posteriormente o aluno encaminhará a monografia aos membros da Comissão Examinadora, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência do exame. O conteúdo versará sobre tema(s), a critério do Orientador, contendo elementos que permitam avaliar o conhecimento e a maturidade do aluno na área de conhecimento do Programa e o cronograma de atividades previstas para o término do trabalho.
• O aluno terá, no máximo, 60 (sessenta) dias após a inscrição para realizar o Exame.
• Deverá ser realizado na forma de apresentação oral e pública, com duração mínima de vinte minutos e de no máximo trinta. Após a apresentação, a avaliação será feita por uma Comissão Examinadora presidida pelo orientador e não deverá exceder o prazo de 90 (noventa) minutos. A Comissão, aprovada pela CPG, será composta por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, portadores do título de Doutor, dos quais um poderá ser o próprio Orientador. A comissão examinadora de Doutorado e Doutorado Direto deverá ter pelo menos um examinador externo ao programa.
• O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso, será desligado do Programa, conforme artigo 49 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo.
• O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de até 60 (sessenta) dias após a inscrição.
• Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
• Após a realização do Exame de Qualificação, a Comissão Examinadora deverá enviar a ata do exame para homologação na CPG.
• A CPG poderá autorizar a realização do exame presencial ou à distância, para o aluno e os examinadores, devendo obrigatoriamente ter a presença de um membro examinador docente do programa, na sua sede.
• No caso de transferência, o programa poderá aceitar o aproveitamento do exame de qualificação no novo curso, mediante análise de solicitação do aluno.
VII.1 Mestrado
Não será exigido o Exame de Qualificação para o curso de Mestrado.
VII.2 Doutorado
O estudante de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 22 (vinte e dois) meses após o início da contagem do prazo no curso. Não há exigência de créditos mínimos para a realização do Exame de Qualificação.
VII.3 Doutorado Direto
O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 28 (vinte e oito) meses após o início da contagem do prazo no curso. Não há exigência de créditos mínimos para a realização do Exame de Qualificação.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

Não há outros critérios além dos estabelecidos nos artigos 51, 52 e 53 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo.
VIII.1 Transferência de Curso
VIII.1.1 A pedido do aluno e com a anuência do orientador e no prazo máximo de 18 (dezoito) meses da sua primeira matrícula, a CPG poderá autorizar a transferência do Mestrado para o Doutorado Direto, com o aproveitamento dos créditos já obtidos, observadas as seguintes condições:
• Aprovação pela CPG de relatório científico do aluno que demonstre a excelência e o ineditismo na pesquisa desenvolvida no âmbito do Programa;
• Carta do orientador contendo avaliação crítica da maturidade e desempenho de seu orientado;
• Aprovação do projeto de tese pela CPG após análise de parecer de relator por ela indicado;
• Apresentação de proficiência em Inglês para o nível exigido para doutorado;
• Caso tenha sua solicitação aprovada pela CPG, o aluno deverá complementar o número mínimo de créditos exigidos para o Doutorado Direto e realizar o exame de qualificação nos prazos estipulados neste Regulamento.
VIII.1.2 A pedido do aluno e com anuência do orientador e no prazo máximo de 15 (quinze) meses da sua primeira matrícula, a CPG poderá autorizar a transferência do aluno de Doutorado ou de Doutorado Direto para o Mestrado, com o aproveitamento dos créditos já obtidos, observadas as seguintes condições:
• Carta do orientador contendo avaliação crítica da maturidade e desempenho de seu orientado;
• Aprovação do projeto de dissertação pela CPG após análise de parecer de relator por ela indicado.
VIII.1.3 A pedido do aluno e com anuência do orientador, no prazo máximo de 18 (dezoito) meses da primeira matrícula do aluno, a CPG poderá autorizar a passagem do Doutorado Direto para o Doutorado, com o aproveitamento dos créditos já obtidos, observadas as seguintes condições:
• Comprovação do título de Mestrado obtido em instituição de ensino reconhecida pela Universidade de São Paulo;
• Caso tenha sua solicitação aprovada pela CPG, o aluno deverá complementar o número mínimo de créditos exigidos para o Doutorado e realizar o exame de qualificação nos prazos estipulados neste Regulamento.
VIII.1.4 Para a mudança de nível, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação, os requisitos de proficiência específicos e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. A não observância de qualquer um destes itens inviabilizará a mudança.
VIII.2 Transferência de Área
O estudante poderá solicitar, com anuência do orientador, transferência de Área de Concentração. A CCP/CPG analisará o pedido em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa, justificativas para a transferência de área e desempenho acadêmico do estudante. O orientador ou o novo orientador deverá estar credenciado na Área de concentração pretendida pelo estudante.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 Além das regras estabelecidas no artigo 49 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, o estudante poderá ser desligado do Programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:
• Reprovação do relatório de atividades por duas vezes consecutivas;
• Não houver a entrega de dois relatórios na data limite estipulada pela CCP/CPG e divulgada na página eletrônica do Programa;
• A pedido do orientador, por motivo de interrupção das atividades pelo aluno por mais de 30 (trinta) dias sem justificativa. Haverá necessidade de comprovação do fato, por parte do orientador.
IX.2 É obrigatória a entrega de relatórios, sendo semestrais para alunos de Mestrado e anuais para alunos de Doutorado. Os relatórios devem ser acompanhados de um parecer do orientador para a CPG.
• Os relatórios deverão contemplar as disciplinas cursadas, o desenvolvimento do plano de trabalho e o cronograma do trabalho considerando a defesa no prazo regulamentar do aluno;
• Os estudantes de mestrado serão avaliados semestralmente através de seus relatórios de atividades acadêmicas por comissão nomeada pela CPG;
• Os estudantes de doutorado e doutorado direto serão avaliados anualmente através de seus relatórios de atividades acadêmicas por comissão nomeada pela CPG;
• Os relatórios, com no máximo 20 páginas, deverão conter:
 Título e Resumo do Projeto de Pesquisa;
 Objetivos;
 Resumo das atividades descritas em relatórios anteriores (se for o caso);
 Descrição das atividades realizadas no período;
 Referências Bibliográficas;
 Cronograma de Execução completo, identificando atividades já realizadas e as futuras.
IX.3 O estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de homologação da reprovação pela CPG.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

O credenciamento será válido pelo prazo de 3 (três) anos.
O número máximo de alunos por orientador é 10 (dez). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 10 (dez) alunos, desde que a soma de orientações e coorientações não ultrapasse 15 (quinze).
Além do estabelecido no artigo 80 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, o orientador de reconhecida relevância nacional e internacional, externo ao Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares, poderá ser aceito para orientação de Doutorado ou Doutorado Direto, a critério da CPG, observando critérios específicos para orientadores externos, item X.6.
Em função da produção acadêmica (ficha de autoavaliação) e do número de orientadores credenciados, a CPG poderá não aceitar solicitações de credenciamento/recredenciamento se considerar que número de orientadores está adequado à quantidade de alunos matriculados.
O credenciamento de orientadores será por meio de Editais publicados semestralmente pelo programa seguindo as regras definidas abaixo.
X.1 Mestrado
X.1.1 O interessado deverá ter o título de Doutor, ter uma linha de pesquisa bem definida e ter decorrido pelo menos 1 (um) ano da data de obtenção do título de doutor;
X.1.2 O interessado deverá demonstrar capacidade técnico-científica, nos últimos 3 (três) anos, por meio de publicação de pelo menos 4 (quatro) trabalhos científicos em periódicos indexados. Destes, pelo menos dois devem pertencer aos quatro estratos superiores e não poderão ser substituídos por cursos ou patentes.
X.1.3 Uma publicação de trabalho científico poderá ser substituída por curso efetivamente ministrado no Programa de Tecnologia Nuclear pelo menos duas vezes nos últimos 3 (três) anos limitado a, no máximo uma publicação;
X.1.4 O pedido de depósito de uma patente poderá equivaler a 1 (uma) publicação, limitado a, no máximo, 1 (uma) patente, desde que a patente não tenha sido objeto de publicação prévia;
X.1.5 O interessado deverá indicar pelo menos um candidato aprovado para matrícula no período em até seis meses após solicitação de seu pedido de credenciamento;
X.1.6 O interessado deverá demonstrar capacidade em prover as condições materiais e financeiras para o desenvolvimento de suas pesquisas e de seus orientados, como por exemplo, a coordenação e/ou participação em projetos de pesquisas financiados ou declaração do gerente da unidade atestando a existência das condições necessárias à realização do trabalho;
X.1.7 O interessado deverá ter participado de pelo menos cinco atividades de Pós-Graduação, tais como membro de comissão examinadora (exame de capacidade, exame de qualificação, Dissertação de Mestrado, Tese de Doutorado ou orientação de aluno(s) de iniciação científica ou tecnológica.
X.2 Doutorado
X.2.1 O interessado deverá ter o título de Doutor, ter uma linha de pesquisa bem definida e ter concluído pelo menos 1 (uma) orientação de Mestrado;
X.2.2 O interessado deverá demonstrar capacidade técnico-científica nos últimos 3 (três) anos, por meio de publicação de no mínimo 5 (cinco) trabalhos científicos em periódicos indexados. Destes, pelo menos três devem pertencer aos quatro estratos superiores e não poderão ser substituídos por cursos ou patentes;
X.2.3 Uma publicação de trabalho científico poderá ser substituída por curso efetivamente ministrado no Programa de Tecnologia Nuclear pelo menos duas vezes nos últimos 3 (três) anos limitado a, no máximo uma publicação;
X.2.4 O pedido de depósito de uma patente poderá equivaler a 1 (uma) publicação, limitado a, no máximo, 1 (uma) patente, desde que a patente não tenha sido objeto de publicação prévia;
X.2.5 O interessado deverá indicar pelo menos um candidato aprovado para matrícula no período em até seis meses após solicitação de seu pedido de credenciamento;
X.2.6 O interessado deverá demonstrar capacidade em prover as condições materiais e financeiras para o desenvolvimento de suas pesquisas e de seus orientados, como por exemplo, a coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa financiados ou declaração do gerente da unidade atestando a existência das condições necessárias à realização do trabalho;
X.2.7 O interessado deverá ter participado de pelo menos cinco atividades de Pós-Graduação, nos últimos 3 (três) anos, tais como membro de comissão examinadora (exame de capacidade, exame de qualificação, Dissertação de Mestrado, Tese de Doutorado ou indicação de candidato a aluno de doutorado.
X.3 Recredenciamento de Orientadores
X.3.1 Para o recredenciamento, serão observados os mesmos critérios exigidos para o credenciamento definidos nos itens X.1 e X.2;
X.3.2 Pelo menos cinquenta por cento (50%) da produção científica exigida para o recredenciamento deverá ser em conjunto com discente e/ou egresso;
X.3.3 O interessado deverá ter concluído pelo menos 1 (uma) orientação de Mestrado ou de Doutorado no último período de credenciamento;
X.3.4 O interessado deverá contabilizar orientação média de 3 alunos por ano no período de credenciamento que se encerra.
X.4 Coorientação
Os critérios para credenciamento de coorientadores de mestrado, doutorado e doutorado direto são os mesmos para os orientadores do programa para orientação de mestrado, doutorado e doutorado direto, respectivamente, desde que demonstrada a complementariedade da coorientação.
X.5 Credenciamento de Orientadores Específicos
Apenas orientadores externos ao IPEN poderão solicitar credenciamento específico conforme regras do item X.6.
X.6 Orientadores Externos
X.6.1 Os colaboradores externos ao IPEN deverão ter uma linha de pesquisa independente daquelas do quadro de orientadores do programa;
X.6.2 Nos pedidos referentes ao credenciamento específico de orientadores externos ao IPEN, deverão ser observados os seguintes aspectos:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora para o programa de pós-graduação;
b) Identificação do vínculo do interessado, mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
c) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
d) Demonstrar a existência de recursos para financiamento para orientação do pós-graduando;
e) Manifestação de um orientador credenciado no programa do IPEN, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
f) Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
g) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado, caso se aplique, e definir a dedicação ao programa.
X.6.3 O interessado deve ter uma linha de pesquisa bem definida e ter concluído orientação de Mestrado e de Doutorado;
X.6.4 O interessado deverá demonstrar capacidade técnico-científica nos últimos 3 (três) anos, por meio de publicação de no mínimo 6 (seis) trabalhos científicos em periódicos indexados nos dois estratos superiores;
X.6.5 O interessado deverá demonstrar capacidade em prover as condições materiais e financeiras para o desenvolvimento de suas pesquisas e de seus orientados, como por exemplo, a coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa financiados ou declaração do gerente da unidade atestando a existência das condições necessárias à realização do trabalho;
X.6.6 O interessado deverá indicar a produção científica e publicações que serão vinculadas ao programa;
X.6.7 A CPG avaliará cada caso observando a possível contribuição do orientador externo ao programa e deliberará pelo deferimento ou indeferimento da solicitação de credenciamento ou recredenciamento.

XI- PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

Os trabalhos finais no curso de mestrado e doutorado serão na forma de dissertação e tese respectivamente. O formato e a estrutura da dissertação de Mestrado e tese de Doutorado são definidos pela publicação “Guia para Elaboração de Dissertações e Teses do IPEN”, disponível na página eletrônica do Programa. Para depositar a Dissertação ou Tese, o aluno deverá entregar à Secretaria de Pós-Graduação:
XI.1 Formulário para Requerimento de Depósito de Tese ou Dissertação, disponível no site do IPEN, devidamente preenchido e assinado pelo aluno e seu orientador, incluindo Sugestão de Composição de Comissão Julgadora feita pelo orientador, de acordo com as Normas da CPG do Programa, observando:
• Caso o integrante sugerido não possua cadastro na USP, enviar o formulário para Cadastro de participante de Comissão Julgadora, preenchido, para a Secretaria de Pós-Graduação;
• A CPG poderá autorizar a participação de examinadores por meio de videoconferência.
XI.2 Um exemplar impresso da Dissertação de Mestrado ou um exemplar impresso da Tese de Doutorado deverá ser encaminhado a CPG:
• Cada membro titular da comissão julgadora deverá receber um exemplar, impresso ou digital, à sua preferência, providenciado pelo aluno;
• A capa e a folha de rosto devem ser feitas de acordo com o modelo padrão do Programa;
• Os exemplares deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês;
• A formatação deverá estar de acordo com o “Guia para Elaboração de Dissertações e Teses do IPEN” organizado pelo IPEN e disponível na página eletrônica do Programa;
• Após aprovação da Comissão Julgadora pela CPG, a Secretaria de Pós-Graduação emitirá as cartas-convite a serem entregues aos integrantes da Comissão Julgadora junto a um exemplar da dissertação ou tese, pelo menos 15 (quinze) dias antes da defesa.
XI.3 Mídia eletrônica contendo:
• Um arquivo da Dissertação/Tese: em formato “.pdf”; sem senha de segurança; nomeado assim: “nome completo do aluno_M” (para mestrado) ou “nome completo do aluno_D” (para doutorado); ficando automaticamente disponibilizado para inclusão nos bancos de teses digitais (USP, INIS, IPEN);
• A identificação da mídia eletrônica deve ser feita de acordo com o modelo padrão do Programa.
XI.4 Cópia do artigo derivado da Dissertação, publicado ou submetido para periódico, acompanhado de comprovante de recebimento emitido pelo representante da Revista; ou trabalho completo aceito ou publicado em anais de Congresso; ou cópia de depósito de patente derivada da Dissertação. Cópia do artigo derivado da Tese, publicado ou submetido para periódico de circulação internacional, acompanhado de comprovante de recebimento emitido pelo representante da Revista ou cópia de depósito de patente derivada da Tese.

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

XII.1 Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG.
XII.2 Não haverá avaliação escrita de dissertações ou teses.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE

XIII.1 Atendendo o artigo 84 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em Português, Inglês e Espanhol. A redação deverá ser feita em um único idioma.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”, no Programa: Tecnologia Nuclear, com a indicação da respectiva área de concentração.
XIV.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”, no Programa: Tecnologia Nuclear, com a indicação da respectiva área de concentração.

XV- OUTRAS NORMAS

Estágios de alunos de pós-graduação poderão ocorrer, com anuência do orientador e aprovação da CCP e CPG, seguindo as diretrizes de estágio de alunos de pós-graduação da Universidade de São Paulo.