D.O.E.: 05/10/2023

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 8511, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023

(Revoga a Resolução CoPGr 7942/2020)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação Interunidades em Estética e História da Arte, com atividades conjuntas da Escola de Artes, Ciências e Humanidades (EACH), da Escola de Comunicações e Artes (ECA), da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo (FAU), da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH), e do Museu de Arte Contemporânea (MAC).

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 28/09/2023, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação Interunidades em Estética e História da Arte, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – O Museu de Arte Contemporânea é o responsável pela gestão administrativa do programa.

Artigo 3º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 7942, de 18/03/2020 (Processo 2008.1.37403.1.9).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 02 de outubro de 2023.

RODRIGO DO TOCANTINS CALADO DE SALOMA RODRIGUES
Pró-Reitor de Pós-Graduação

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERUNIDADES EM
ESTÉTICA E HISTÓRIA DA ARTE- EACH, ECA, FAU, FFLCH E MAC

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A Comissão Coordenadora do Programa (CCP) será a própria Comissão de Pós-Graduação (CPG). O Presidente da CPG assumirá o cargo de coordenador do Programa e o Vice-Presidente da CPG será seu suplente na coordenação.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

O ingresso no Programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CPG e publicado periodicamente no Diário Oficial do Estado e na página do Programa na Internet. Os editais de processo seletivo especificarão o número de vagas, os procedimentos e lista de documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as provas e o peso de cada um dos itens de avaliação.
II.1 Requisitos para ingresso no Mestrado
Para a inscrição no processo seletivo de Mestrado, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em edital, disponível na página do Programa na Internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Fase 1: Prova escrita, eliminatória, que permita avaliar os conhecimentos dos candidatos em Estética e História da Arte.
Fase 2: Análise de mérito do projeto de pesquisa, a partir de sua apresentação e defesa oral, e do Curriculum Vitae.
O formato da prova escrita, bibliografia indicada, bem como o tempo de apresentação e defesa oral do projeto de pesquisa, os itens que serão avaliados no Curriculum Vitae, datas, horários, local de inscrição e de realização das provas serão divulgados em edital, elaborado pela CPG, no Diário Oficial do Estado de São Paulo e/ou na página do Programa na Internet;
A Comissão Examinadora será constituída por 3 (três) membros indicados pela CPG.
A nota final será obtida através da média aritmética entre as notas dadas pelos 3 (três) membros da comissão examinadora.
Poderão ser aceitos no Programa, mediante disponibilidade de vagas divulgadas em edital do processo seletivo, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete) em cada etapa do processo.
II.2 Requisitos para ingresso no Doutorado
Para a inscrição no processo seletivo de Doutorado, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em edital, disponível na página do Programa na Internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Fase 1: Prova escrita, eliminatória, que permita avaliar os conhecimentos dos candidatos em Estética e História da Arte.
Fase 2: Análise de mérito do projeto de pesquisa, a partir de sua apresentação e defesa oral, e do Curriculum Vitae.
O formato da prova escrita, bibliografia indicada, bem como o tempo de apresentação e defesa oral do projeto de pesquisa, os itens que serão avaliados no Curriculum Vitae, datas, horários, local de inscrição e de realização das provas serão divulgados em edital, elaborado pela CPG, no Diário Oficial do Estado de São Paulo e/ou na página do Programa na Internet;
A comissão examinadora será constituída por 3 (três) membros indicados pela CPG.
A nota final será obtida através da média aritmética entre as notas dadas pelos (3) três membros da comissão examinadora.
Poderão ser aceitos no Programa, mediante disponibilidade de vagas divulgadas em edital do processo seletivo, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete) em cada etapa do processo.
II.3 Requisitos para ingresso no Doutorado Direto
Para a inscrição no processo seletivo de Doutorado Direto, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em edital, disponível na página do Programa na Internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Para a inscrição, os candidatos deverão comprovar a publicação (ou aceitação) de, no mínimo, um artigo em revista científica com corpo editorial e indexada em sistema referencial adequado, ou um capítulo de livro com ISBN e política de revisão por pares.
Fase 1: Prova escrita, eliminatória, que permita avaliar os conhecimentos dos candidatos em Estética e História da Arte.
Fase 2: Análise de mérito do projeto de pesquisa, a partir de sua apresentação e defesa oral, e do Curriculum Vitae.
O formato da prova escrita, a bibliografia indicada, o tempo para realização da apresentação e defesa oral do projeto de pesquisa e a pontuação mínima obrigatória para os itens que serão avaliados no Curriculum Vitae serão divulgados em edital, elaborado pela CPG, na página do Programa na Internet e/ou no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
A comissão examinadora será constituída por 3 (três) membros indicados pela CPG, sendo no mínimo 1 (um) dos membros titulares e seu respectivo suplente, externo ao Programa;
A nota final será obtida através da média aritmética entre as notas dadas pelos 3 (três) membros da comissão examinadora.
Poderão ser aceitos no Programa, mediante disponibilidade de vagas divulgadas em edital do processo seletivo, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete) em cada etapa do processo.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 30 (trinta) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o portador do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 42 (quarenta e dois) meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de Mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 110 (cento e dez) unidades de crédito, sendo 35 (trinta e cinco) em disciplinas e 75 (setenta e cinco) na dissertação.
IV.2 O estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 210 (duzentas e dez) unidades de crédito, sendo 30 (trinta) em disciplinas e 180 (cento e oitenta) na tese.
IV.3 O estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 220 (duzentas e vinte) unidades de crédito, sendo 40 (quarenta) em disciplinas e 180 (cento e oitenta) na tese.
IV.4 Número de créditos obrigatórios
IV.4.1 Os alunos do curso de Mestrado deverão integralizar um mínimo de 21 (vinte e um) créditos em disciplinas oferecidas pelo PGEHA.
IV.4.2 Os alunos dos cursos de Doutorado e Doutorado Direto deverão integralizar um mínimo de 14 (quatorze) créditos em disciplinas oferecidas pelo PGEHA.
IV.5 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 10 (dez) créditos para os cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados nos itens abaixo:
IV.5.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o aluno o primeiro autor e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número máximo de créditos especiais é igual a 3 (três);
IV.5.2 No caso de participação em congressos, workshops, simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o aluno seja o primeiro autor, o número máximo de créditos concedidos é igual a 2 (dois) por evento.
IV.5.3 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é igual a 3 (três) para o estágio supervisionado;

V – LINGUA ESTRANGEIRA

V.1.1 A comprovação de proficiência em língua estrangeira será exigida no ato da matrícula para o Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto.
V.1.2 Para efetivação da matrícula no Mestrado os candidatos aprovados no processo seletivo deverão apresentar comprovante de proficiência em uma das seguintes línguas: inglês, francês, espanhol, italiano ou alemão, de acordo com as regras estabelecidas nos editais do processo seletivo. Para ingresso no Doutorado ou Doutorado Direto, exige-se proficiência em duas línguas, de acordo com as regras estabelecidas nos editais do processo seletivo, dentre as relacionadas anteriormente, podendo ser aproveitada a proficiência validada no Mestrado.
V.1.3 Serão aceitos certificados de proficiência realizadas até 2 (dois) anos do prazo fixado no edital do processo seletivo para entrega dos documentos para matrícula. Certificados com prazos distintos e validades diferentes poderão ser considerados pela CPG.
V.1.4 Os testes de proficiência em língua estrangeira e as pontuações mínimas exigidas para o Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto serão definidos no edital do processo seletivo divulgado na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Os casos não previstos no edital do processo seletivo serão analisados pela CPG mediante solicitação do candidato.
V.1.5 Alternativamente, poderão comprovar proficiência em língua estrangeira os candidatos que tiverem concluído curso de graduação em Letras em instituição de ensino superior, com habilitação em uma das línguas exigidas pelo Programa.
V.2 Proficiência em língua portuguesa para estrangeiros
V.2.1 Aos alunos estrangeiros é exigida também a proficiência em língua portuguesa, demonstrada por meio da apresentação de certificados de proficiência em língua portuguesa para estrangeiros emitidos pelo Centro de Línguas da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da USP e CELPE-BRAS, nível intermediário ou superior.
V.2.2 A proficiência em língua portuguesa deverá ser demonstrada em até 15 (quinze) meses após o ingresso no Programa.
V.2.3 Ao aluno estrangeiro que demonstrar a proficiência em língua portuguesa no Mestrado, não será exigido o exame no Doutorado.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de disciplinas
VI.1.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é de competência da CPG do Programa, baseada em análise do conteúdo programático, da compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, da atualização bibliográfica, da competência específica dos professores responsáveis pela disciplina e parecer circunstanciado de um relator. No recredenciamento, também será levada em consideração a regularidade do oferecimento da disciplina.
VI.1.2 Para o credenciamento de nova disciplina será necessário que a mesma esteja inserida no contexto de uma das Linhas de Pesquisa do Programa, a saber:
– Teoria e Crítica da Arte;
– Metodologia e Epistemologia da Arte;
– História e Historiografia da Arte;
– Produção e Circulação da Arte.
VI.1.3 O conteúdo programático de cada disciplina deverá prever a formação, o aperfeiçoamento, a capacitação de pesquisadores e profissionais voltados à área de Estética e História da Arte, enfatizando sistematização e teoria.
VI.1.4 O professor responsável deverá ser participante ativo do Programa quando se tratar de disciplina obrigatória. No caso das demais disciplinas, será analisada a experiência profissional/científica do proponente ligada à Área de Concentração do Programa.
VI.1.5 O credenciamento de disciplinas não presenciais ou semipresenciais também será baseado nos critérios específicos estabelecidos pela CaC.
VI.1.6 Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas na língua portuguesa e inglesa.
VI.1.7 Para o credenciamento de docentes externos como responsáveis por disciplinas serão observados os mesmos critérios estabelecidos nos itens anteriores e a adequação aos interesses do Programa.
VI.2 Cancelamento de turmas de disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CPG.
VI.2.2 A CPG deverá analisar a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias.
VI.2.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de 5 (cinco) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.
VI.2.4 O prazo máximo para deliberação da CPG é até 10 (dez) dias antes da data de início das aulas.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O exame de qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado e Doutorado Direto.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo Programa neste Regulamento, conforme itens VII.2.1, VII.3.1 e VII.4.1.
O exame deverá ser realizado no máximo 90 (noventa) dias após a inscrição.
O estudante de pós-graduação que não realizar o exame de qualificação no período previsto para o seu curso será desligado do Programa, conforme o Regimento de Pós-Graduação da USP.
O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 90 (noventa) dias após a realização do primeiro exame.
O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 90 (noventa) dias após a segunda inscrição, respeitado o prazo final, contado a partir do ingresso no Programa. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
VII.1 Comissão Examinadora
A comissão examinadora de exame de qualificação, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado e Doutorado direto, será constituída pelo orientador e por mais 2 (dois) examinadores, com titulação mínima de Doutor, que poderão ou não ser orientadores do Programa, designados pela CPG.
VII.2 Mestrado
VII.2.1 O estudante de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 15 (quinze) meses após sua primeira matrícula no curso e deverá ter cumprido, pelo menos, 16 (dezesseis) créditos em disciplinas.
VII.2.2 O objetivo específico do exame de qualificação no Mestrado é avaliar o desenvolvimento da pesquisa, demonstrando o potencial do candidato para o nível de Mestrado.
VII.2.3 O candidato deverá demonstrar a execução de pesquisa de nível científico, na forma de um relatório de qualificação e uma apresentação oral perante uma comissão examinadora que deve, ainda, indicar a correção de dados e abordagens metodológicas no trabalho do aluno, caso necessário.
VII.2.4 O candidato deverá apresentar, com aprovação do seu orientador, o relatório de qualificação composto por duas partes contendo os seguintes elementos:
Parte I – Projeto de pesquisa
a. introdução (com justificativa);
b. definição do problema de pesquisa;
c. objetivos geral e específicos (com as etapas de organização do trabalho);
d. métodos e técnicas;
e. revisão bibliográfica;
f. sumário da dissertação ou tese;
g. um capítulo redigido;
h. conclusões parciais;
i. continuidade do trabalho (cronograma com etapas).
Parte II – Currículo Lattes atualizado.
VII.2.5 O candidato deverá enviar à Secretaria do Programa, por e-mail (arquivo pdf), o relatório de qualificação e o formulário de sugestão da comissão examinadora, por ocasião da inscrição, dentro do prazo regimental. A solicitação do exame de qualificação e a sugestão da comissão examinadora deverão ser feitas pelo orientador em formulário próprio disponível no site do Programa.
VII.2.6 A exposição oral, em sessão pública, terá duração máxima de 30 (trinta) minutos, sendo seguida de arguição de, no máximo, 30 (trinta) minutos por cada membro da comissão examinadora, composta pelo orientador e por mais 2 (dois) doutores, que poderão ou não ser orientadores do Programa, designados pela CPG.
VII.3 Doutorado
VII.3.1 O estudante de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 21 (vinte e um) meses após o início da contagem do prazo no curso, tendo cumprido, pelo menos 21 (vinte e um) créditos em disciplinas.
VII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do estudante de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa.
VII.3.3 Para o Doutorado, o estudante deverá demonstrar a execução de pesquisa de nível científico, na forma de um relatório de qualificação e uma apresentação oral perante uma comissão examinadora que deve, ainda, indicar a correção de dados e abordagens metodológicas no trabalho do aluno, caso necessário.
VII.3.4 O candidato deverá apresentar, com aprovação do seu orientador, o relatório de qualificação composto por duas partes contendo os seguintes elementos:
Parte I – Projeto de pesquisa
a. introdução (com justificativa);
b. definição do problema de pesquisa;
c. objetivos geral e específicos (com as etapas de organização do trabalho);
d. métodos e técnicas;
e. revisão bibliográfica;
f. sumário da dissertação ou tese;
g. um capítulo redigido;
h. conclusões parciais;
i. continuidade do trabalho (cronograma com etapas).
Parte II – Currículo Lattes atualizado.
VII.3.5 O candidato deverá enviar à Secretaria do Programa, por e-mail (arquivo pdf), o relatório de qualificação e o formulário de sugestão da comissão examinadora, por ocasião da inscrição, dentro do prazo regimental. A solicitação do exame de qualificação e a sugestão da comissão examinadora deverão ser feitas pelo orientador em formulário próprio disponível no site do Programa.
VII.3.6 A exposição oral, em sessão pública, terá duração máxima de 30 (trinta) minutos, sendo seguida de arguição de, no máximo, 30 (trinta) minutos por cada membro da comissão examinadora, composta pelo orientador e por mais 2 (dois) doutores, que poderão ou não ser orientadores do Programa, designados pala CPG.
VII.4 Doutorado Direto
VII.4.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após o início da contagem do prazo no curso e deverá ter cumprido, pelo menos, 25 (vinte e cinco) créditos em disciplinas.
VII.4.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1 Transferência de curso
VIII.1.1 A partir da aprovação no exame de qualificação, e por sugestão da comissão examinadora, o estudante poderá solicitar a mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto; de Doutorado Direto/Doutorado para Mestrado com anuência do orientador, num prazo máximo de 30 (trinta) dias. A CPG analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do estudante.
VIII.1.2 Para a mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto, o exame de qualificação realizado no Mestrado poderá ser aproveitado, a critério da CPG, para o curso de Doutorado Direto. Em caso de não aproveitamento da qualificação, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenha sido cumprido o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.
VIII.2 Transferência de Área
Não se aplica.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

Caso o desempenho acadêmico e científico do aluno seja considerado insatisfatório até o momento do depósito da dissertação ou tese, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), o orientador deverá encaminhar parecer detalhado, por escrito, sobre a improdutividade do aluno e/ou não cumprimento do plano de trabalho estabelecido com o orientador. Este documento deverá ser acompanhado da manifestação do aluno, por escrito. O aluno poderá ser desligado, conforme entendimento da CPG, apoiado por parecer de docente do Programa.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela CPG, circunstanciada na excelência de sua produção científica, artística ou tecnológica e na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento, bem como sua aderência às linhas de pesquisa e à necessidade para atender algum aspecto inovador do Programa.
O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa e na curadoria de atividades artísticas também serão levadas em conta.
X.2 O número máximo de orientados por orientador é 10 (dez). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 5 (cinco) alunos.
X.3 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos. Credenciamentos específicos são para orientar um determinado aluno.
X.4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de 5 (cinco) anos.
X.5 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CPG indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao Programa. Deverá anexar ao pedido o currículo Lattes atualizado.
X.6 Credenciamento Pleno de Orientadores
X.6.1 Para o credenciamento pleno, o docente deverá ter concluído a orientação de, pelo menos, uma dissertação de Mestrado ou tese de Doutorado em programa de pós-graduação, deverá ter ministrado disciplinas no PGEHA em 2 (dois) semestres nos últimos 5 (cinco) anos, coordenado ou participado de projeto de pesquisa e ter ao menos 4 (quatro) produções no período avaliativo da CAPES, dentre: artigos em revista arbitrada internacional ou nacional classificada com qualis A (de 1 a 4) ou com qualis B1, livros ou capítulos de livro com ISBN e política de revisão por pares, classificados com qualis L1 ou L2. Também podem ser consideradas na avaliação para o credenciamento pleno produções técnicas e/ou tecnológicas como, por exemplo, atividades artísticas e de curadoria realizadas pelo docente no mesmo período.
X.7 Recredenciamento de Orientadores
X.7.1 Para o recredenciamento pleno, o docente deverá cumprir com os mesmos requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6 e ainda serão levados em consideração os seguintes quesitos:
a) O orientador deverá ter ministrado disciplina a cada 2 (dois) anos no PGEHA no último período de credenciamento;
b) O número de alunos por ele titulados no último período de credenciamento deve ser de, no mínimo, 2 (dois);
c) A porcentagem de egressos sem titulação (evasão), dentre aqueles que estejam sob orientação do docente no período do último credenciamento deverá ser de, no máximo, 20% (vinte por cento);
d) A produção científica, artística ou tecnológica que tenha derivado de teses e dissertações por ele orientadas, sendo exigida ao menos 1 (uma) publicação por aluno.
X.8 Credenciamento Específico de Orientadores
X.8.1 O primeiro credenciamento será específico para docentes com ou sem experiência prévia de orientação em programa de pós-graduação. O solicitante deverá ter titulação mínima de doutor e ter ministrado disciplina no PGEHA, como responsável ou colaborador, em 2 (dois) semestres nos últimos 5 (cinco) anos, coordenado ou participado de projeto de pesquisa e ter ao menos 4 (quatro) produções no período avaliativo da CAPES, dentre: artigos em revista arbitrada internacional ou nacional classificada com qualis A (de 1 a 4) ou com qualis B1, livros ou capítulos de livro com ISBN e política de revisão por pares, classificados com qualis L1 ou L2. Também podem ser consideradas na avaliação para o credenciamento específico produções técnicas e/ou tecnológicas como, por exemplo, atividades artísticas e de curadoria realizadas pelo docente no mesmo período.
X.8.2 O solicitante de credenciamento específico poderá orientar no máximo 1 (um) estudante de Mestrado ou, caso já possua orientação de Mestrado concluída em outro Programa de Pós-Graduação da USP, poderá solicitar o credenciamento específico para a orientação de 1 (um) Doutorado. Finalizada a primeira orientação, o solicitante somente poderá orientar por meio de credenciamento pleno.
X.8.3 No caso de orientadores externos à USP, aplica-se o item X.8.2 e o aceite do credenciamento pleno estará condicionado a que o solicitante tenha ministrado ao menos 2 (duas) disciplinas no PGEHA nos últimos 5 (cinco) anos, que o solicitante tenha orientado pelo menos 2 (duas) dissertações de Mestrado ou teses de Doutorado em sua Instituição, coordenado ou participado de projeto de pesquisa com financiamento vigente e tenha publicado pelo menos 5 (cinco) artigos em revista arbitrada internacional ou nacional classificada com qualis A (de 1 a 4), ou 2 (dois) livros ou 6 (seis) capítulos de livro com ISBN e política de revisão por pares, nos últimos 5 (cinco) anos classificados com qualis L1 ou L2.
X.9 Credenciamento de Coorientadores
X.9.1 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de Mestrado será de 24 (vinte e quatro) meses, contados do ingresso do aluno.
X.9.2 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de Doutorado será de 33 (trinta e três) meses, contados do ingresso do aluno.
X.9.3 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de Doutorado Direto será de 38 (trinta e oito) meses, contados do ingresso do aluno.
X.9.4 Para credenciamento de coorientadores, será utilizado o mesmo critério mínimo de produção científica de credenciamento de orientadores especificado no item X.6. Além disso, justificativa circunstanciada evidenciando a complementariedade da atuação do coorientador em relação ao orientador no projeto de pesquisa do estudante deverá ser apresentada pelo orientador.

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado
O trabalho final no curso de Mestrado será na forma de dissertação.
XI.1.1 O trabalho deverá seguir as normas ABNT e as diretrizes indicadas pela Universidade de São Paulo.
XI.2 Formato das Teses de Doutorado
O trabalho final no curso de Doutorado será na forma de tese.
XI.2.1 O trabalho deverá seguir as normas ABNT e as diretrizes indicadas pela Universidade de São Paulo.
XI.3 Depósito de Dissertações ou Teses
XI.3.1 O depósito do exemplar eletrônico, em formato pdf, será efetuado pelo aluno através do sistema vigente da pós-graduação, até o último dia do prazo regimental. O orientador deverá validar a submissão, certificando que o orientando está apto à defesa.
XI.3.2 O depósito digital deverá ser realizado acompanhado do formulário de sugestão de banca examinadora assinado pelo orientador.
XI.3.3 Juntamente com o depósito da tese de Doutorado ou Doutorado Direto, exige-se a comprovação de submissão de um artigo, no qual o aluno seja o primeiro autor, em revista nacional ou internacional arbitrada, ou capítulo de livro com ISBN.
XI.3.4 O arquivo digital das teses e dissertações será enviado à Biblioteca da FFLCH/USP, depositária das dissertações/teses geradas no Programa, que o encaminhará ao Banco Digital de Teses e Dissertações da USP.

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

XII.1 Participação do orientador nas comissões julgadoras de Dissertações e Teses
Em relação à composição da comissão julgadora de Dissertações e Teses, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG.
XII.2 Avaliação escrita de Dissertações ou Teses
Não haverá avaliação escrita de Dissertações ou Teses

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISERTAÇÕES E TESES

XIII.1 Atendendo ao Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As dissertações e teses deverão ser redigidas e defendidas em português.
XIII.3 Excepcionalmente, a critério da CPG, mediante pedido circunstanciado assinado pelo aluno e pelo orientador, dissertações e teses poderão ser escritas e defendidas em inglês, espanhol, francês, italiano ou alemão.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O estudante de Mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Artes” no Programa Estética e História da Arte.
XIV.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Artes” no Programa Estética e História da Arte.

XV – OUTRAS NORMAS

XV.1 Estágios de alunos de pós-graduação poderão ocorrer, com anuência do orientador e aprovação da CPG, seguindo as diretrizes de estágio de alunos de pós-graduação da Universidade de São Paulo.
XV.2 O(A) aluno(a) especial poderá cursar no máximo 2 (duas) disciplinas por semestre e não mais do que 4 (quatro) disciplinas em um período de 3 (três) anos, para que essas possam ser validadas como créditos no PGEHA.