D.O.E.: 19/03/2020 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7942, DE 18 DE MARÇO DE 2020

(Revogada pela Resolução CoPGr 8511/2023)

(Revoga a Resolução CoPGr 6943/2014)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Estética e História da Arte, com atividades conjuntas da Escola de Artes, Ciências e Humanidades (EACH), da Escola de Comunicações e Artes (ECA), da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo (FAU), da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH), e do Museu de Arte Contemporânea (MAC).

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 11/03/2020, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Estética e História da Arte, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – O Museu de Arte Contemporânea é o responsável pela gestão administrativa do programa.

Artigo 3º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6943, de 06/10/2014 (Processo 2008.1.37403.1.9).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 18 de março de 2020.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ESTÉTICA E HISTÓRIA DA ARTE –EACH, ECA, FAU, FFLCH, e MAC.

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) será a própria Comissão de Pós-Graduação (CPG). O Presidente da CPG assumirá o cargo de coordenador do Programa e o Vice-Presidente da CPG será seu suplente na coordenação.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

O ingresso no Programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CPG e publicado periodicamente no Diário Oficial do Estado e na página do Programa na Internet. Os editais de processo seletivo especificarão o número de vagas, os procedimentos e lista de documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as provas e o peso de cada um dos itens de avaliação.
II.1 Requisitos para ingresso no Mestrado
Para a inscrição no processo seletivo de Mestrado, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em edital, disponível na página do Programa na Internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Fase 1: Proficiência em língua estrangeira, eliminatória, (critérios de aprovação conforme explicitados no item V – Língua Estrangeira deste Regulamento).
Fase 2: Prova escrita, eliminatória, que permita avaliar os conhecimentos dos candidatos em Estética e História da Arte.
Fase 3: Análise de mérito do projeto de pesquisa, a partir de sua apresentação e defesa oral, e do Curriculum Vitae;
O formato da prova escrita, bibliografia indicada, bem como o tempo de apresentação e defesa oral do projeto de pesquisa, os itens que serão avaliados no Curriculum Vitae, datas, horários, local de inscrição e de realização das provas serão divulgados em edital, elaborado pela CPG, no Diário Oficial do Estado de São Paulo e/ou na página do Programa na Internet;
A Comissão Examinadora será constituída por 3 (três) membros indicados pela CPG.
A nota final será obtida através da média aritmética entre as notas dadas pelos 3 (três) membros da comissão examinadora.
Poderão ser aceitos no Programa, mediante disponibilidade de vagas, divulgadas em edital do processo seletivo, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete) em cada etapa do processo.
II.2 Requisitos para ingresso no Doutorado
Para a inscrição no processo seletivo de Doutorado, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em edital, disponível na página do Programa na Internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Fase 1: Proficiência em língua estrangeira, eliminatória, (critérios de aprovação conforme explicitados no item V – Língua Estrangeira deste Regulamento).
Fase 2: Prova escrita, eliminatória, que permita avaliar os conhecimentos dos candidatos em Estética e História da Arte.
Fase 3: Análise de mérito do projeto de pesquisa, a partir de sua apresentação e defesa oral, e do Curriculum Vitae;
O formato da prova escrita, bibliografia indicada, bem como o tempo de apresentação e defesa oral do projeto de pesquisa, os itens que serão avaliados no Curriculum Vitae, datas, horários, local de inscrição e de realização das provas serão divulgados em edital, elaborado pela CPG, no Diário Oficial do Estado de São Paulo e/ou na página do Programa na Internet;
A comissão examinadora será constituída por 3 (três) membros indicados pela CPG.
A nota final será obtida através da média aritmética entre as notas dadas pelos 3 (três) membros da comissão examinadora.
Poderão ser aceitos no Programa, mediante disponibilidade de vagas, divulgadas em edital do processo seletivo, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete) em cada etapa do processo.
II.3 Requisitos para ingresso no Doutorado Direto
Para a inscrição no processo seletivo de Doutorado Direto, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em edital, disponível na página do Programa na Internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Para a inscrição, os candidatos deverão comprovar a publicação (ou aceitação) de, no mínimo, um artigo em revista científica com corpo editorial e indexada em sistema referencial adequado, ou um capítulo de livro com ISBN e política de revisão por pares.
Fase 1: Proficiência em língua estrangeira, eliminatória, (critérios de aprovação conforme explicitados no item V – Língua Estrangeira deste Regulamento).
Fase 2: Prova escrita eliminatória que permita avaliar os conhecimentos dos candidatos em Estética e História da Arte;
Fase 3: Análise de mérito do projeto de pesquisa, a partir de sua apresentação e defesa oral, e do Curriculum Vitae;
O formato da prova escrita, a bibliografia indicada, o tempo para realização da apresentação e defesa oral do projeto de pesquisa e a pontuação mínima obrigatória para os itens que serão avaliados no Curriculum Vitae serão divulgados em edital, elaborado pela CPG, na página do Programa na Internet e/ou no Diário Oficial do Estado de São Paulo;
A comissão examinadora será constituída por 3 (três) membros indicados pela CPG, sendo no mínimo 1 (um) dos membros titulares e seu respectivo suplente, externo ao Programa;
A nota final será obtida através da média aritmética entre as notas dadas pelos 3 (três) membros da comissão examinadora.
Poderão ser aceitos no Programa, mediante disponibilidade de vagas, divulgados em edital do processo seletivo, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete) em cada etapa do processo.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 30 (trinta) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o portador do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 42 (quarenta e dois) meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de Mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 110 (cento e dez) unidades de crédito, sendo 35 (trinta e cinco) em disciplinas e 75 (setenta e cinco) na dissertação.
IV.2 O estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 210 (duzentas e dez) unidades de crédito, sendo 30 (trinta) em disciplinas e 180 (cento e oitenta) na tese.
IV.3 O estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 220 (duzentas e vinte) unidades de crédito, sendo 40 (quarenta) em disciplinas e 180 (cento e oitenta)na tese.
IV.4 Número de créditos obrigatórios e disciplina obrigatória
IV.4.1 Os alunos do curso de Mestrado deverão integralizar, dentre os créditos em disciplinas oferecidas pelo PGEHA, um mínimo de 21 (vinte e um) créditos, sendo obrigatória a disciplina EHA5713 – História da Arte Brasileira.
IV.4.2 Os alunos do curso de Doutorado e Doutorado Direto deverão integralizar, dentre os créditos em disciplinas oferecidas pelo PGEHA, um mínimo de 14 (quatorze) créditos, sendo obrigatória a disciplina EHA5713 – História da Arte Brasileira.
IV.4.2.1 Caso o aluno de Doutorado já tenha cursado no Mestrado a disciplina obrigatória EHA5713 – História da Arte Brasileira, ficará dispensado de cursá-la novamente, mas deverá integralizar os créditos obrigatórios com outras disciplinas do PGEHA.
IV.5 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 10 (dez) créditos para os cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados nos itens abaixo:
IV.5.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o aluno o primeiro autor e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número máximo de créditos especiais é igual a 3 (três);
IV.5.2 No caso de participação em congressos, workshops, simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o aluno seja o primeiro autor, o número máximo de créditos concedidos é igual a 2 (dois) por evento.
IV.5.3 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é igual a 3 (três) para o estágio supervisionado;

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1.1 A comprovação de proficiência em língua estrangeira será exigida para inscrição em processo seletivo de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto, de acordo com as regras estabelecidas no item II deste regulamento e nos editais de processo seletivo.
V.1.2 Para inscrição no processo seletivo de mestrado os candidatos deverão demonstrar proficiência em uma das seguintes línguas: inglês, francês, espanhol, italiano ou alemão para o Mestrado. Para inscrição no processo seletivo de Doutorado ou Doutorado Direto, exige-se proficiência em duas línguas, dentre as relacionadas anteriormente, podendo uma delas ser a mesma avaliada no mestrado.
V.1.3 Para inscrição no processo seletivo tanto de Mestrado quanto de Doutorado, serão aceitos certificados de proficiência realizados até 2 (dois) anos antes da data de inscrição do candidato.
V.1.4 Serão aceitos exames realizados nas seguintes instituições:
– Centro de Línguas da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da USP, conceito suficiente;
– Certificado da União Cultural Brasil Estados Unidos – aproveitamento mínimo 60% (sessenta por cento);
– Certificado TOEFL (inglês) – mínimo de 213 (duzentos e treze) para o Computer- based – Test (CBT) ou 550 (quinhentos e cinquenta) pontos para o Paper – based – Test (PBT) ou 80 (oitenta) pontos para o Internet – based – Test (IBT);
– Certificado IELTS (inglês) – pontuação mínima 5,0 (cinco)
– Certificado da Universidade de Cambridge (inglês) – nos níveis FCE ou CAE – conceito mínimo C
– Certificado da Aliança Francesa (francês) – pontuação mínima 50 (cinquenta);
– Certificado do Instituto Cultural Hispânico (espanhol) – nota mínima 7,0 (sete);
– D.E.L.E/Diploma de Espanhol como Língua Estrangeira (espanhol) – nível: intermediário;
– Certificado do Instituto Italiano di Cultura – nota mínima 7,0 (sete);
– Certificado do Instituto Goethe (alemão) – nível B1 – conceito aprovado.
V.1.5 Alternativamente, poderão comprovar proficiência em língua estrangeira os candidatos que tiverem concluído curso de graduação em Letras em instituição de ensino superior, com habilitação em uma das línguas exigidas pelo Programa.
V.2 Proficiência em língua portuguesa para estrangeiros
V.2.1 Aos alunos estrangeiros é exigida também a proficiência em língua portuguesa, demonstrada por meio da apresentação de certificados de proficiência em língua portuguesa para estrangeiros emitidos pelo Centro de Línguas da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da USP e CELPE-BRAS, nível intermediário ou superior.
V.2.2 A proficiência em língua portuguesa deverá ser demonstrada em até 15 (quinze) meses após o ingresso no Programa.
V.2.3 Ao aluno estrangeiro que demonstrar a proficiência em língua portuguesa no Mestrado, não será exigido o exame no Doutorado.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de disciplinas
VI.1.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é de competência da CPG do Programa, baseada em análise do conteúdo programático, da compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, da atualização bibliográfica, da competência específica dos professores responsáveis pela disciplina e parecer circunstanciado de um relator. No recredenciamento, também será levada em consideração a regularidade do oferecimento da disciplina.
VI.1.2 Para o credenciamento de nova disciplina será necessário que a mesma esteja inserida no contexto de uma das Linhas de Pesquisa do Programa, a saber:
– Teoria e Crítica da Arte;
– Metodologia e Epistemologia da Arte;
– História e Historiografia da Arte;
– Produção e Circulação da Arte.
VI.1.3 O conteúdo programático de cada disciplina deverá prever a formação, o aperfeiçoamento, a capacitação de pesquisadores e profissionais voltados à área de Estética e História da Arte, enfatizando sistematização e teoria.
VI.1.4 O professor responsável deverá ser participante ativo do Programa quando se tratar de disciplina obrigatória. No caso das demais disciplinas, será analisada a experiência profissional/científica do proponente ligada à Área de Concentração do Programa.
VI.1.5 O credenciamento de disciplinas não presenciais ou semipresenciais também será baseado nos critérios específicos estabelecidos pela CaC.
VI.1.6 Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas na língua portuguesa e inglesa.
VI.1.7 Para o credenciamento de docentes externos como responsáveis por disciplinas serão observados os mesmos critérios, estabelecidos nos itens anteriores e a adequação aos interesses do Programa.
VI.2 Cancelamento de turmas de disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CPG.
VI.2.2 A CPG deverá analisar a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias.
VI.2.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de 5 (cinco) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.
VI.2.4 O prazo máximo para deliberação da CPG é até 10 (dez) dias antes da data de início das aulas.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O exame de qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado e Doutorado Direto.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo Programa neste Regulamento, conforme itens VII.2.1, VII.3.1 e VII.4.1.
O exame deverá ser realizado no máximo 90 (noventa) dias após a inscrição.
O estudante de pós-graduação que não realizar o exame de qualificação no período previsto para o seu curso será desligado do Programa, conforme o Regimento de Pós-Graduação da USP.
O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 90 (noventa) dias após a realização do primeiro exame.
O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 90 (noventa) dias após a segunda inscrição, respeitado o prazo final, contado a partir do ingresso no Programa. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
VII.1 Comissão Examinadora
A comissão examinadora de exame de qualificação, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado e Doutorado direto, será constituída pelo orientador e por mais 2 (dois) examinadores, com titulação mínima de Doutor, que poderão ou não ser orientadores do Programa, designados pela CPG.
VII.2 Mestrado
VII.2.1 O estudante de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 15 (quinze) meses após sua primeira matrícula no curso e deverá ter cumprido, pelo menos, 16 (dezesseis) créditos em disciplinas.
VII.2.2 O objetivo específico do exame de qualificação no Mestrado é avaliar o desenvolvimento da pesquisa, demonstrando o potencial do candidato para o nível de Mestrado.
VII.2.3 O candidato deverá demonstrar a execução de pesquisa de nível científico, na forma de um relatório de qualificação e uma apresentação oral perante uma comissão examinadora que deve, ainda, indicar a correção de dados e abordagens metodológicas no trabalho do aluno, caso necessário.
VII.2.4 O candidato deverá apresentar, com aprovação do seu orientador, o relatório de qualificação com descrição dos resultados obtidos e resumo das atividades acadêmicas, atendendo aos critérios abaixo:
Parte I – Atividades realizadas durante o curso
1) dados pessoais e ficha do aluno obtida no Sistema Janus;
2) disciplinas cursadas:
2.1) resumo;
2.2) trabalhos realizados;
2.3) vinculação com a dissertação;
3) outras atividades (publicações, congressos, produção, etc.).
Parte II – Projeto da dissertação
1) projeto de pesquisa;
2) objeto da pesquisa, justificativa e objetivos;
3) ensaio ou descrição e análise dos resultados preliminares;
4) metodologia;
5) cronograma das atividades para entrega do trabalho final;
6) referências bibliográficas.
VII.2.5 O candidato deverá entregar na Secretaria do Programa o relatório de qualificação, em 4 (quatro) cópias impressas, por ocasião da inscrição, dentro do prazo regimental. A solicitação do exame de qualificação e a sugestão da comissão examinadora deverão ser feitas pelo orientador em formulário próprio disponível no site do Programa;
VII.2.6 A exposição oral, em sessão pública, terá duração máxima de 30 (trinta) minutos, sendo seguida de arguição de, no máximo, 30 (trinta) minutos por cada membro da comissão examinadora, composta pelo orientador e por mais 2 (dois) doutores, que poderão ou não ser orientadores do Programa, designados pela CPG.
VII.3 Doutorado
VII.3.1 O estudante de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 21 (vinte e um) meses após o início da contagem do prazo no curso, tendo cumprido, pelo menos 21 (vinte e um) créditos em disciplinas.
VII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do estudante de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa.
VII.3.3 Para o Doutorado, o estudante deverá demonstrar a execução de pesquisa de nível científico, na forma de um relatório de qualificação e uma apresentação oral perante uma comissão examinadora que deve, ainda, indicar a correção de dados e abordagens metodológicas no trabalho do aluno, caso necessário.
VII.3.4 O candidato deverá apresentar, com aprovação do seu orientador, o relatório de qualificação com descrição dos resultados obtidos e resumo das atividades acadêmicas, atendendo aos critérios abaixo:
Parte I – Atividades realizadas durante o curso
1) dados pessoais e ficha do aluno obtida no Sistema Janus;
2) disciplinas cursadas:
2.1) resumo;
2.2) trabalhos realizados;
2.3) vinculação com a tese;
3) outras atividades (publicações, congressos, produção, etc.).
Parte II – Projeto da tese
1) projeto de pesquisa;
2) objeto da pesquisa, justificativa e objetivos;
3) ensaio ou descrição e análise dos resultados preliminares;
4) um ou mais capítulos completos ou em fase adiantada de redação;
5) metodologia;
6) cronograma das atividades para entrega do trabalho final;
7) referências bibliográficas.
VII.3.5 O candidato deverá entregar na Secretaria do Programa o relatório de qualificação, em 4 (quatro) cópias impressas, por ocasião da inscrição, dentro do prazo regimental. A solicitação do exame de qualificação e a sugestão da comissão examinadora deverão ser feitas pelo orientador em formulário disponível no site do Programa;
VII.3.6 A exposição oral, em sessão pública, terá duração máxima de 30 (trinta) minutos, sendo seguida de arguição de, no máximo, 30 (trinta) minutos por cada membro da comissão examinadora, composta pelo orientador e por mais 2 (dois) doutores, que poderão ou não ser orientadores do Programa, designados pala CPG.
VII.4 Doutorado Direto
VII.4.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após o início da contagem do prazo no curso e deverá ter cumprido, pelo menos, 25 (vinte e cinco) créditos em disciplinas.
VII.4.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1 Transferência de curso
VIII.1.1 A partir da aprovação no exame de qualificação, e por sugestão da comissão examinadora, o estudante poderá solicitar a mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto; de Doutorado Direto/Doutorado para Mestrado com anuência do orientador, num prazo máximo de 30 (trinta) dias. A CPG analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do estudante.
VIII.1.2 Para a mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto, o exame de qualificação realizado no Mestrado poderá ser aproveitado, a critério da CPG, para o curso de Doutorado Direto. Em caso de não aproveitamento da qualificação, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenha sido cumprido o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.
VIII.2 Transferência de Área
Não se aplica

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

Caso o desempenho acadêmico e científico do aluno seja considerado insatisfatório até o momento do depósito da dissertação ou tese, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), o orientador deverá encaminhar parecer detalhado, por escrito, sobre a improdutividade do aluno e/ou não cumprimento do plano de trabalho estabelecido com o orientador. Este documento deverá ser acompanhado da manifestação do aluno, por escrito. O aluno poderá ser desligado, conforme entendimento da CPG, apoiado por parecer de docente do Programa.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela CPG, circunstanciada na excelência de sua produção científica, artística ou tecnológica e na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento, bem como sua aderência às linhas de pesquisa e à necessidade para atender algum aspecto inovador do Programa.
O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa e na curadoria de atividades artísticas também serão levadas em conta.
X.2 O número máximo de orientados por orientador é 10 (dez). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 5 (cinco) alunos.
X.3 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos. Credenciamentos específicos são para orientar um determinado aluno.
X.4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de 5 (cinco) anos.
X.5 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CPG indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao Programa. Deverá anexar ao pedido o currículo Lattes atualizado.
X.6 Credenciamento Pleno de Orientadores
X.6.1 Para o credenciamento pleno, o docente deverá ter orientado pelo menos uma dissertação de Mestrado, ou tese de Doutorado no PGEHA, deverá ter ministrado disciplinas no PGEHA em 2 (dois) semestres nos últimos 5 (cinco) anos, coordenado ou participado de projeto de pesquisa e ter publicado pelo menos 3 (três) artigos em revista arbitrada internacional ou nacional classificada com qualis A (de 1 a 4) ou com qualis B1, ou 2 (dois) livros ou 4 (quatro) capítulos de livro com ISBN e política de revisão por pares nos últimos 5 (cinco) anos, classificados com qualis L1 ou L2. Também serão consideradas na avaliação para o credenciamento pleno as atividades artísticas e de curadoria realizadas pelo docente que resultem em 5 (cinco) produções no quinquênio.
X.7 Recredenciamento de Orientadores
X.7.1 Para o recredenciamento pleno, o docente deverá cumprir com os mesmos requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6 e ainda serão levados em consideração os seguintes quesitos:
a) O orientador deverá ter ministrado disciplina a cada 2 (dois) anos no PGEHA no último período de credenciamento;
b) O número de alunos por ele titulados no último período de credenciamento deve ser de no mínimo 2 (dois);
c) A porcentagem de egressos sem titulação (evasão), dentre aqueles que estejam sob orientação do docente no período do último credenciamento, deverá ser de no máximo 20% (vinte por cento);
d) A produção científica, artística ou tecnológica que tenha derivado de teses e dissertações por ele orientadas, sendo exigida ao menos 1 (uma) publicação por aluno.
X.8 Credenciamento Específico de Orientadores
X.8.1 O primeiro credenciamento será específico e o solicitante deverá ter titulação mínima de doutor, atender os critérios instituídos no item X.6, sendo a decisão sobre o credenciamento deliberada pela CPG, circunstanciada na excelência de sua produção científica, artística ou tecnológica e na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa, bem como sua aderência às linhas de pesquisa e à necessidade para atender algum aspecto inovador do Programa.
X.8.2 O solicitante de credenciamento específico poderá orientar no máximo 1 (um) estudante de Mestrado ou caso já possua orientação de Mestrado concluída em outro Programa de Pós-Graduação da USP, poderá solicitar o credenciamento específico para a orientação de 1 (um) Doutorado. Finalizada a primeira orientação, o solicitante somente poderá orientar por meio de credenciamento pleno.
X.8.3 No caso de orientadores externos à USP, aplica-se o item X.8.2 e o aceite do credenciamento pleno estará condicionado a que o solicitante tenha ministrado ao menos 2 (duas) disciplinas no PGEHA nos últimos 5 (cinco) anos, que o solicitante tenha orientado pelo menos 2 (duas) dissertações de mestrado, ou teses de doutorado em sua Instituição, coordenado ou participado de projeto de pesquisa com financiamento vigente e tenha publicado pelo menos 5 (cinco) artigos em revista arbitrada internacional ou nacional classificada com qualis A (de 1 a 4), ou 2 (dois) livros ou 6 (seis) capítulos de livro com ISBN e política de revisão por pares, nos últimos 5 (cinco) anos classificados com qualis L1 ou L2.
X.9 Credenciamento de Coorientadores
X.9.1 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de Mestrado será de 24 (vinte e quatro) meses, contados do ingresso do aluno.
X.9.2 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de Doutorado será de 33 (trinta e três) meses, contados do ingresso do aluno.
X.9.3 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de Doutorado Direto será de 38 (trinta e oito) meses, contados do ingresso do aluno.
X.9.4 Para credenciamento de coorientadores, será utilizado o mesmo critério mínimo de produção científica de credenciamento de orientadores especificado no item X.6. Além disso, justificativa circunstanciada evidenciando a complementariedade da atuação do coorientador em relação ao orientador no projeto de pesquisa do estudante deverá ser apresentada pelo orientador.

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado
O trabalho final no curso de Mestrado será na forma de dissertação. A estrutura da dissertação de Mestrado é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso, Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBI) USP, disponibilizado na página do Programa na Internet, e deverá conter os seguintes itens:
– capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– contracapa com nome do Programa, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– lista de figuras e ilustrações;
– resumo em português;
– abstract em inglês;
– introdução;
– material e métodos;
– resultados;
– conclusões;
– sugestões para trabalhos futuros;
– bibliografia;
– anexos;
– apêndices.
XI.2 Formato das Teses de Doutorado
O trabalho final no curso de Doutorado será na forma de tese na forma tradicional.
A estrutura da tese de Doutorado é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso, Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBI) USP, disponibilizado na página do Programa na Internet e deverá conter os seguintes itens:
– capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– contracapa com nome do Programa, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– lista de figuras e ilustrações;
– resumo em português;
– abstract em inglês;
– introdução;
– material e métodos;
– resultados;
– conclusões;
– sugestões para trabalhos futuros;
– bibliografia;
– anexos;
– apêndices.
XI.3 Depósito de Dissertações ou Teses
XI.3.1 O depósito será efetuado pelo aluno na Secretaria do Programa até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa.
XI.3.2 Para o Mestrado, devem ser entregues 5 (cinco) exemplares impressos da dissertação, sendo 1 (um), necessariamente, em capa dura, mais a cópia digital da dissertação em formato PDF.
XI.3.3 Para o Doutorado e Doutorado Direto, devem ser depositados 7 (sete) exemplares da tese, sendo 1 (um), necessariamente, em capa dura, mais a cópia digital da tese em formato PDF. Juntamente com o depósito da tese de Doutorado ou Doutorado Direto, exige-se a comprovação de submissão de um artigo, no qual o estudante seja o primeiro autor, em revista nacional ou internacional arbitrada, ou capítulo de livro com ISBN.
XI.3.4 Os exemplares das teses e dissertações poderão ser impressos em frente e verso da página, com a finalidade de economia de papel e postagem.
XI.3.5 Exemplar em capa dura será enviado à Biblioteca da FFLCH/USP, depositária das dissertações/teses geradas no Programa.
XI.3.6 Apenas os membros titulares da comissão examinadora receberão exemplares impressos, sendo enviado arquivo da dissertação ou tese em formato digital aos suplentes.

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

XII.1 Participação do orientador nas comissões julgadoras de Dissertações e Teses
Em relação à composição da comissão julgadora de Dissertações e Teses, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG.
XII.2 Avaliação escrita de Dissertações ou Teses
Não haverá avaliação escrita de Dissertações ou Teses

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISERTAÇÕES E TESES

XIII.1 Atendendo ao Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As dissertações e teses deverão ser redigidas e defendidas em português.
XIII.3 Excepcionalmente, a critério da CPG, mediante pedido circunstanciado assinado pelo aluno e pelo orientador, dissertações e teses poderão ser escritas e defendidas em inglês, espanhol, francês, italiano ou alemão.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O estudante de Mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Artes” no Programa Estética e História da Arte.
XIV.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Artes” no Programa Estética e História da Arte.

XV – OUTRAS NORMAS

XV.1 Estágios de alunos de pós-graduação poderão ocorrer, com anuência do orientador e aprovação da CPG, seguindo as diretrizes de estágio de alunos de pós-graduação da Universidade de São Paulo.