D.O.E.: 05/10/2023

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 8505, DE 02 DE OUTUBRO 2023

(Revoga as Resoluções CoPGr 6991/2014 e 7198/2016)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Metalúrgica da Escola Politécnica – EP.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 13/09/2023, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Metalúrgica, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções CoPGr 6991, de 25/11/2014 e 7198, de 29/04/2016 (Processo 2009.1.7785.1.1).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 02 de outubro de 2023.

RODRIGO DO TOCANTINS CALADO DE SALOMA RODRIGUES
Pró-Reitor de Pós-Graduação

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ENGENHARIA METALÚRGICA – EP

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Metalúrgica (CCP-PGEM) terá como membros titulares 3 (três) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o Suplente do Coordenador, além de 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu respectivo suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado periodicamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do Programa na internet. Os editais de processo seletivo especificarão o número de vagas, os procedimentos e lista de documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as provas e o peso de cada um dos itens de avaliação.
II.1 Requisitos para ingresso no Mestrado
Para a inscrição no processo seletivo de Mestrado, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em edital, disponível na página do Programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.1.1 Os candidatos serão avaliados em duas etapas:
Etapa 1: Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, através de um Exame de Suficiência com o objetivo de avaliar os conhecimentos prévios do candidato na área do Programa. O formato da prova, o conteúdo e o tempo para realização desta avaliação serão divulgados em edital, elaborado pela CCP. O edital será divulgado na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Os candidatos que obtiverem nota superior ou igual a 5 (cinco) no Exame de Suficiência poderão inscrever-se para a Etapa 2. O prazo de validade do edital é de 1 ano.
Etapa 2: Os candidatos aprovados na etapa 1 deverão entregar na Secretaria da CCP, em prazo estipulado de comum acordo entre a CCP e o candidato e Plano de Trabalho para Mestrado, aprovado por orientador credenciado no Programa. Este documento será avaliado por 3 (três) orientadores do programa, que atribuirão cada um uma nota de zero a dez. O critério de ingresso será obter nota mínima de sete nesta avaliação. Na avaliação do plano de trabalho serão avaliados adequação do tema do projeto às linhas de pesquisa do programa, revisão da literatura, objetividade da proposta, metodologia, exequibilidade e relevância da contribuição pretendida. Após a entrega da documentação exigida, a CCP tem o prazo de 15 (quinze) dias úteis para divulgar o resultado da avaliação.
A comprovação de proficiência em língua inglesa será exigida para matrícula no programa de mestrado, conforme descrito no V.
II.2 Requisitos para ingresso no Doutorado
Para inscrição no processo seletivo de Doutorado, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em edital, disponível na página do Programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.2.1 Para inscrição no processo seletivo, os candidatos deverão comprovar os seguintes requisitos:
II.2.1.1 Serem possuidores do título de Mestre pela Universidade de São Paulo ou por ela reconhecido.
II.2.1.2 Terem sido aprovados no Exame de Suficiência descrito no item II.1.1 – Etapa 1 deste regulamento.
II.2.1.3 Portadores do título de mestre pelo Departamento de Engenharia Metalúrgica e de Materiais da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo, por já terem feito o Exame de Suficiência e terem sido aprovados, não precisarão fazer um novo exame.
II.2.2 Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, por meio de Currículo Lattes e projeto de pesquisa.
II.2.3 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação do Currículo Lattes. Na avaliação do Currículo Lattes, serão levados em consideração os seguintes itens: formação acadêmica, atividades profissionais e atividades científicas e de pesquisa.
II.2.4 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação do projeto de pesquisa. Na avaliação do projeto de pesquisa serão avaliados adequação do tema do projeto às linhas de pesquisa do programa, revisão da literatura, objetividade da proposta, metodologia, exequibilidade e relevância da contribuição pretendida. O candidato participará de uma prova de arguição sobre o projeto de pesquisa onde será avaliada a capacidade do candidato de sintetizar a proposta e responder às arguições dos examinadores. Cada candidato deverá fazer apresentação de seu projeto de pesquisa, com duração máxima de 15 minutos, a uma banca constituída por 3 (três) membros escolhidos pela CCP. Após a entrega da documentação exigida, a CCP tem o prazo de 15 (quinze) dias úteis para marcar a data da arguição do projeto de pesquisa. O resultado da avaliação do candidato será divulgado em até 5 (cinco) dias úteis após a data da arguição.
II.2.5 Os procedimentos da prova de arguição serão divulgados em edital de processo seletivo no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem média simples igual ou superior a 7 (sete).
A comprovação de proficiência em língua inglesa será exigida para matrícula no programa de doutorado, conforme descrito no V.
II.3 Doutorado Direto
Não há ingresso diretamente nesta modalidade.
II.3.1 Na ocasião do Exame de Qualificação de Mestrado, é facultado a Banca Examinadora recomendar, por unanimidade, que o candidato seja transferido do mestrado para o Doutorado, e esta possibilidade será efetivada se contar com a aprovação do orientador e do candidato de acordo com as regras do item VIII deste regulamento.
A comprovação de proficiência em língua inglesa será exigida para matrícula no programa de doutorado, conforme descrito no V.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 32 (trinta e dois) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 54 (cinquenta e quatro) meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 66 (sessenta e seis) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar para a CCP-PMT prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O(A) estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma: – 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 40 (quarenta) em disciplinas e 56 (cinquenta e seis) na dissertação.
IV.2 O(A) estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma: – 152 (cento e cinquenta e duas) unidades de crédito, sendo 24 (vinte e quatro) em disciplinas e 128 (cento e vinte e oito) na tese.
IV.3 O(A) estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma: – 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 64 (sessenta e quatro) em disciplinas e 128 (cento e vinte e oito) na tese.
O número máximo de créditos que poderá ser atribuído como créditos especiais para cada curso (Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direito) está especificado no item IV.5 Créditos Especiais.
IV.4 Disciplina Obrigatória
Os alunos do curso de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto deverão integralizar, dentre os créditos em disciplinas, 8 (oito) créditos obrigatórios da disciplina PMT 5783- Fundamentos de Ciência e Engenharia dos Materiais. Alunos de Doutorado que já tenham sido aprovados na disciplina no Mestrado ficam dispensados desta exigência.
IV.5 Créditos Especiais
IV.5.1 Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo, 8, 12 e 24 créditos para os Cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto, respectivamente.
IV.5.2 Os alunos, com a anuência de seu orientador, podem solicitar atribuição de créditos especiais, de acordo com o especificado nos itens IV.5.2.1 a IV.5.2.4 a seguir.
IV.5.2.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação internacional que tenha corpo editorial reconhecido, indexada no Scopus ou um JCR de no mínimo 0,8 (zero vírgula oito) ou com qualificação nos cinco (5) primeiros estratos do Qualis CAPES, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, ou no caso de depósito de patentes, o número de créditos especiais será igual a 8 (oito), desde que o pedido na sua totalidade não ultrapasse o número máximo de créditos especiais permitidos.
IV.5.2.2 No caso de publicação de trabalho completo em revista de circulação nacional que tenha corpo editorial reconhecido, indexada no Scopus ou um JCR de no mínimo 0,8 (zero vírgula oito) ou com qualificação nos cinco (5) primeiros estratos do Qualis CAPES, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número de créditos especiais será no máximo igual a 4 (quatro), sendo permitidos, respectivamente, 2 (dois), 3 (três) ou 4 (quatro) solicitações deste tipo para o mestrado, doutorado e doutorado direto, desde que o pedido na sua totalidade não ultrapasse o número máximo de créditos especiais permitidos.
IV.5.2.3 No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o aluno seja o primeiro autor, o número de créditos concedidos é no máximo igual a 2 (dois) por evento, sendo permitidas no máximo 2 (duas) solicitações tanto para o mestrado como para o doutorado e o doutorado direto.
IV.5.2.4 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é igual a 2 (dois) para a etapa de Preparação Pedagógica e 2 (dois) para a etapa de Estágio Supervisionado em Docência.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Proficiência em Língua Inglesa
V.1.1 A comprovação de proficiência em língua inglesa será exigida para matrícula no programa de mestrado, doutorado ou doutorado direto.
V.1.2 Para efetuar a matrícula tanto de Mestrado quanto de Doutorado, serão aceitos os Exames de Proficiência TOEFL, IELTS, Cambridge, Michigan e Tese Prime, ou exame aplicado pela FFLCH-USP.
V.1.3 As notas ou conceitos mínimos para aceitação dos referidos exames serão nível B1 para mestrado e nível B2 para doutorado e doutorado direto, de acordo com o Common European Framework of Reference for Languages- CEFR.
V.1.4 Em casos eventuais, a critério da CCP, poderão ser aceitos outros tipos de exames de proficiência em língua inglesa, desde que a entidade que aplica o exame adote o critério de – CEFR.
V.1.5 Serão dispensados do exame de proficiência em língua inglesa alunos que tenham tido educação equivalente ao Ensino Médio, Superior ou Pós-graduação stricto sensu em língua inglesa.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa
V.2.1 O exame de proficiência em língua portuguesa não será exigido.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas
VI.1.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, da compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, da atualização bibliográfica, da competência específica dos professores responsáveis pela disciplina e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP. No recredenciamento, também será levado em consideração a regularidade do oferecimento da disciplina.
VI.1.2 O professor deverá ser portador do título de doutor para ministrar disciplina no PPG.
VI.1.3 Cada disciplina deve ter ao menos um professor da Unidade como professor responsável.
VI.1.4 O professor proponente de disciplina nova ou responsável por disciplina já existente deverá encaminhar à CCP:
• formulário da Pró-Reitoria de Pós-Graduação devidamente preenchido;
• CV Lattes personalizado do(s) professor(es) responsável(is);
• justificativa para o credenciamento ou recredenciamento da disciplina.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante até 15 (quinze) dias antes do início previsto em calendário, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.
VI.2.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias.
VI.2.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá caso não seja atingido o número mínimo de alunos por turma, segundo definição estabelecida na ementa, conforme solicitação do responsável pela disciplina, antes do início das aulas.
VI.2.4 O prazo máximo para deliberação da CCP, de acordo com o calendário, é de até 7 (sete) dias antes da data final para o início das aulas.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

VII.1 O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento (itens VII.3.1, VII.4.1 e VII.5.1).
O exame deverá ser realizado no máximo 90 (noventa) dias após a inscrição.
O estudante de pós-graduação que não realizar o exame de qualificação no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 60 (sessenta) dias após a realização do primeiro exame.
O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
VII.2 Comissão Examinadora
A Comissão Examinadora deve ser constituída por três membros, com titulação mínima de doutor, sendo que um dos membros deve ser o orientador ou o coorientador, quando houver. Para ser considerado aprovado no Exame de Qualificação, o aluno deverá obter aprovação da maioria dos membros da Comissão Examinadora. Em casos excepcionais, poderão constituir a Comissão membros não portadores do título de doutor, segundo parágrafo único do artigo 74 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo.
VII.3 Mestrado
VII.3.1 O estudante de mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 16 (dezesseis) meses após sua primeira matrícula no curso.
VII.3.2 A inscrição para o Exame de Qualificação deverá ser realizada após a obtenção de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) créditos (somando-se créditos em disciplinas e créditos especiais).
VII.3.3 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o conhecimento adquirido em disciplinas e no tema de seu projeto, além da capacidade do estudante em executar seu projeto de pesquisa.
VII.3.4 O aluno deverá apresentar texto contendo os seguintes itens: Introdução, Objetivos, Revisão bibliográfica, Materiais e Métodos, Resultados Parciais e Discussão, Conclusões Parciais e Referências Bibliográficas.
VII.3.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração máxima de 45 (quarenta e cinco) minutos, sendo seguida de arguição pela comissão examinadora.
VII.3.6 A Comissão Examinadora deverá avaliar o texto, a exposição oral do candidato, assim como sua capacidade em responder as arguições da Comissão Examinadora.
VII.4 Doutorado
VII.4.1 O estudante de doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 27 (vinte e sete) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.4.2 A inscrição para o Exame de Qualificação deverá ser realizada após a obtenção de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) créditos (somando-se créditos em disciplinas e créditos especiais).
VII.4.3 Na inscrição para o Exame de Qualificação, o estudante de Doutorado deve apresentar pelo menos 1 (um) artigo submetido para publicação em periódico científico indexado no Scopus ou um JCR de no mínimo 0,8 (zero virgula oito) ou com qualificação nos cinco (5) primeiros estratos do Qualis CAPES, ou 1 (um) artigo completo, como primeiro autor, publicado em anais de Congresso Científico de relevância em sua área de trabalho. Todas as produções devem ser relacionadas ao tema da tese e terem sido submetidas/publicadas após a matrícula regular no curso de doutorado deste PPG, além de terem o orientador como coautor.
VII.4.4 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do candidato de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa.
VII.4.5 No Doutorado, o aluno deverá apresentar texto contendo os seguintes itens: Introdução, Objetivos, Revisão bibliográfica, Materiais e Métodos, Resultados Parciais e Discussão, Conclusões Parciais e Referências Bibliográficas.
VII.4.6 A exposição oral, em sessão pública, terá duração máxima de 50 (cinquenta) minutos, sendo seguida de arguição pela comissão examinadora.
VII.4.7 A Comissão Examinadora deverá avaliar o texto, a exposição oral do candidato, assim como sua capacidade em responder as arguições da Comissão Examinadora.
VII.5 Doutorado Direto
VII.5.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 33 (trinta e três) meses após o início da contagem do prazo no programa.
VII.5.2 A inscrição para o Exame de Qualificação deverá ser realizada após a obtenção de, no mínimo, 64 (sessenta e quatro) créditos (somando-se créditos em disciplinas e créditos especiais).
VII.5.3 Na inscrição para o Exame de Qualificação, o estudante de Doutorado Direto deve apresentar pelo menos 1 (um) artigo submetido para publicação em periódico científico indexado no Scopus ou um JCR de no mínimo 0,8 (zero vírgula oito) ou com qualificação nos cinco (5) primeiros estratos do Qualis CAPES, ou 1 (um) artigo completo, como primeiro autor, publicado em anais de Congresso Científico de relevância em sua área de trabalho. Todas as produções devem ser relacionadas ao tema da tese e terem sido submetidas/publicadas após a matrícula regular no curso de doutorado deste PPG, além de terem o orientador como coautor.
VII.5.4 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1 A partir da aprovação no Exame de Qualificação para Mestrado, e por sugestão da banca examinadora, o estudante poderá solicitar, com anuência do orientador, a mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto, num prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Ao ingressar no curso de Doutorado Direto o estudante deve realizar novo exame de qualificação, como estabelecido em VII.5. A CCP analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator, designado pela CCP, sobre o novo projeto de pesquisa, Currículo Lattes e desempenho acadêmico do estudante. O aluno deverá apresentar, adicionalmente, certificado de aprovação em língua com nível mínimo de acordo com o item V.1.3.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 Além das regras estabelecidas no artigo 49 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado do Programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se houver reprovação pelo seu orientador, por duas vezes consecutivas, de relatório anual obrigatório no qual devem constar as atividades de pesquisa bem como outras atividades relacionadas à pós-graduação. Nestes casos o orientador deve justificar claramente os aspectos relacionados à improdutividade do estudante. A manifestação da CCP e do orientador deve ocorrer até no máximo 30 (trinta) dias após a data de submissão do relatório. Antes da decisão final da CCP, será dada ao aluno a oportunidade de se manifestar.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 Os credenciamentos serão para orientação plena ou específica, assim definidas:
I – Considera-se orientação plena aquela em que o orientador esteja engajado em todas as atividades do Programa;
II – Considera-se orientação específica aquela dedicada para um determinado aluno.
X.2 O número máximo de alunos por orientador pleno é 10 (dez). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 10 (dez) alunos, desde que a soma de orientações e coorientações não ultrapasse 15 (quinze), conforme o Regimento de Pós-Graduação da USP.
X.3 Somente portadores do título de Doutor poderão ser credenciados como orientadores ou coorientadores.
X.4 Credenciamento específico
X.4.1 O número máximo de alunos por orientador específico é 4 (quatro).
X.4.2 O credenciamento específico de orientadores no Programa será avaliado através da análise do Currículo Lattes atualizado do interessado. Os critérios mínimos de credenciamento específico são:
• Obter, no ano corrente e nos 4 (quatro) anos anteriores à data de solicitação, pelo menos 3 (três) produções científicas, sendo consideradas, para tanto, publicações em revistas científicas indexadas no Scopus ou com JCR de no mínimo 0,8 (zero vírgula oito) ou com qualificação nos cinco (5) primeiros estratos do Qualis CAPES. A critério da CCP, uma das publicações poderá ser substituída por pedido de patente.
• Propor disciplina regular ou participar como ministrante em disciplina deste Programa de Pós-graduação, aprovada pela CCP.
X.4.3 O pedido de Credenciamento Específico será avaliado pela CCP, que fará um parecer por escrito e encaminhará para a CPG.
X.5 Credenciamento de Orientador Pleno e Recredenciamento
X.5.1 O credenciamento de orientador pleno ou o recredenciamento no Programa será avaliado através da análise do Currículo Lattes atualizado do interessado.
X.5.2 Dos 4 (quatro) critérios a seguir, no mínimo 3 (três) devem ser cumpridos, sendo o item X.5.3.1 critério obrigatório.
X.5.3 Os critérios de credenciamento pleno ou recredenciamento são:
X.5.3.1 Apresentar, no ano corrente e nos 4 (quatro) anos anteriores à data de solicitação, pelo menos 4 (quatro) produções científicas, com coautoria de discentes ou egressos do programa, em periódicos científicos indexados no Scopus ou JCR de no mínimo 0,8 (zero vírgula oito) ou com qualificação nos cinco (5) primeiros estratos do Qualis CAPES. A critério da CCP uma das produções científicas pode ser substituída por pedido de patente.
X.5.3.2 Participar como coordenador ou membro oficial da equipe de pelo menos 1 (um) projeto de pesquisa no ano corrente e nos 4 (quatro) anos anteriores.
X.5.3.3 Ministrar disciplina de pós-graduação do Programa ao menos em 2 (dois) dos 4 (quatro) anos anteriores.
X.5.3.4 Estar orientando/coorientando ou ter orientado/coorientado pelo menos um (1) aluno de mestrado ou doutorado
X.5.4 O credenciamento tem duração de 4 (quatro) anos.
X.5.5 O pedido de credenciamento de orientador pleno e recredenciamento será avaliado pela CCP, que fará um parecer por escrito e encaminhará para a CPG.
X.6 Credenciamento de Coorientador
X.6.1 O Programa admite a função de coorientador, dentro do que estabelece o artigo 81, seção III do Capítulo IV do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo.
X.6.2 Para credenciamento de coorientadores, será utilizado o mesmo critério mínimo de produção científica de credenciamento de orientadores especificado no item X.5.3.1. Além disso, justificativa circunstanciada evidenciando a complementaridade da atuação do coorientador em relação ao orientador no projeto de pesquisa do estudante deverá ser apresentada.
X.7 Orientadores Externos
X.7.1 Preferencialmente, colaboradores externos à Unidade, mas internos à USP, deverão ter credenciamento específico e atender ao disposto no item X.5.
X.7.2 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP, incluindo Jovens Pesquisadores, Professores Visitantes, Pesquisadores Estagiários e outros, deverão ser observados ainda os seguintes aspectos:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
b) Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
c) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
d) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
e) Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
f) Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
g) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).
h) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).
i) Não serão aceitas solicitações de credenciamento de interessados que não possuam vínculo institucional com a USP.

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado
XI.1.1 O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação. O formato e a estrutura da dissertação de Mestrado são definidos pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponível no site da Escola Politécnica para consulta.
XI.2 O trabalho final no curso de doutorado e doutorado direto será na forma de uma tese tradicional ou na forma de coletânea de artigos. O formato e a estrutura da tese tradicional de doutorado são definidos pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponível no site da Escola Politécnica para consulta.
O formato e a estrutura da tese de doutorado ou doutorado direto na forma de coletânea de artigos são definidos pela publicação “Diretrizes para apresentação de teses como coletânea de artigos”, publicado pela CCP do Programa, também disponível no site www.pmt.usp/pós-graduação. A tese deverá ter ao menos três artigos publicados que tenha o doutorando como primeiro autor.
XI.3 Depósito de Dissertações ou Teses
A entrega do texto de mestrado ou doutorado, para defesa, para envio a membros da banca e para depósito na Biblioteca Digital, será realizada eletronicamente, via Sistema Janus, em arquivo com extensão .pdf, conforme orientações da Secretaria de Pós-Graduação da EPUSP, devidamente aprovadas pela Comissão de Pós-Graduação da EPUSP, exigindo também a validação no sistema eletrônico do orientador do candidato. Isso também se aplica para a versão revisada do texto completo, quando necessária.
XI.4 No caso de patentes envolvidas, o candidato poderá solicitar à CCP a não divulgação por meios eletrônicos da dissertação ou tese até o depósito da patente, observando-se o período máximo de 2 (dois) anos, conforme artigo 83 §3 do Regimento de Pós-Graduação da USP.
XI.5 Para a aprovação da banca e agendamento da defesa da dissertação de mestrado, o(a) aluno(a) precisa apresentar a submissão de 1 (um) artigo em revista científica, indexada no Scopus ou um JCR de no mínimo 0,8 (zero vírgula oito) ou com qualificação nos cinco (5) primeiros estratos do Qualis CAPES. A publicação poderá ser substituída por pedido de patente. Essa produção deve ser relacionada ao tema da dissertação e submetida/publicada após a matrícula regular no curso de mestrado deste PPG. Em todas as publicações, obrigatoriamente: a. o(a) aluno(a) deve ser o primeiro autor; b. o orientador deve ser coautor.
XI.6 Para a aprovação da banca e agendamento da defesa da tese de doutorado, o(a) aluno(a) precisa apresentar a submissão de 2 (dois) artigos em revista científica indexada no Scopus ou um JCR de no mínimo 0,8 (zero vírgula oito) ou com qualificação nos cinco (5) primeiros estratos do Qualis CAPES. Uma das publicações poderá ser substituída por pedido de patente. Essas produções devem ser relacionadas ao tema da tese e terem sido submetidas/publicadas após a matrícula regular no curso de doutorado deste PPG. Em todas as publicações, obrigatoriamente: a. o(a) aluno(a) deve ser o primeiro autor; b. o orientador deve ser coautor.

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses
Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, além do disposto no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG, o orientador participará da comissão julgadora como presidente e membro examinador, com direito a voto.
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses
Não haverá avaliação escrita de dissertações ou teses.
XII.3 Critérios adicionais para a defesa
XII.3.1 Referente à composição da banca de defesa, em casos excepcionais, o orientador pode pedir para ser substituído por outro orientador do programa, desde que este pedido seja aprovado pela CPG.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE

XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês. Dissertações e Teses escritas na forma de coletânea de artigos poderão ser escritas parcialmente em português e parcialmente em inglês.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”, “obtido no Programa Engenharia Metalúrgica”, “Área de Concentração Engenharia Metalúrgica e de Materiais”.
XIV.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”, “obtido no Programa Engenharia Metalúrgica”, “Área de Concentração Engenharia Metalúrgica e de Materiais”.

XV – OUTRAS NORMAS

XV.1 Estágios de alunos de pós-graduação poderão ocorrer, com anuência do orientador e aprovação da CCP e CPG, seguindo as diretrizes de estágio de alunos de pós-graduação da Universidade de São Paulo.