D.O.E.: 05/05/2016 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7198, DE 29 DE ABRIL DE 2016

(Revogada pela Resolução CoPGr 8505/2023)

(Altera a Resolução CoPGr 6991/2014)

(Republicada em 1º.6.2016)

Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Metalúrgica da Escola Politécnica – EP.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 13 de abril de 2016, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Os itens II, V, VIII, IX, XI, XII e XIII do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Metalúrgica, baixado pela Resolução CoPGr 6991, de 25 de novembro de 2014, passam a ter a redação conforme o anexo.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2009.1.7785.1.1).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 29 de abril de 2016.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ENGENHARIA METALÚRGICA DA EP:

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 Proficiência em Língua Estrangeira
A proficiência em língua estrangeira será exigida para o ingresso na pós-graduação, conforme item V deste Regulamento.

II.2 Requisitos para o Mestrado
Os documentos para inscrição no processo seletivo e para a matrícula serão divulgados periodicamente através de edital elaborado pela CCP.
II.2.1 A avaliação desses candidatos consiste de duas etapas:
Etapa 1: Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, através de uma avaliação de conhecimentos gerais da área (Exame de Suficiência). O formato da prova, o conteúdo e o tempo para realização desta avaliação serão divulgados em edital, elaborado pela CCP. Na avaliação da Prova Escrita serão considerados: estrutura de pensamento; capacidade de argumentação; domínio da bibliografia indicada pela Área de Concentração; clareza de expressão e correção gramatical; pertinência ao enunciado da questão.
O edital será divulgado na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Poderão ser aceitos no programa, mediante documento elaborado pelo orientador confirmando disponibilidade de vaga, os candidatos que obtiverem nota superior ou igual a 5 (cinco) na avaliação do Exame de Suficiência.
Etapa 2: Os candidatos aprovados na etapa 1 serão avaliados através do Plano de Trabalho proposto. Esta avaliação será feita por uma banca composta por 3 (três) orientadores do programa, que atribuirá uma nota de zero a dez. O critério de ingresso será obter nota mínima de sete na avaliação do plano de trabalho.

II.3 Requisitos para o Doutorado
Os documentos para inscrição no processo seletivo e para a matrícula serão divulgados periodicamente através de edital elaborado pela CCP.
Os candidatos ao doutorado serão avaliados através da análise do Currículo Lattes e do Plano de Trabalho proposto. Esta avaliação será feita por uma comissão composta por orientadores plenos do programa, que atribuirá uma nota de zero a dez.
II.3.1 A avaliação desses candidatos consiste de duas etapas:
Etapa 1: Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, através da comprovação de aprovação na avaliação de conhecimentos gerais da área (Exame de Suficiência) ou da realização de tal avaliação, caso ainda não possuam comprovação. O Exame de Suficiência consiste em uma prova, sendo que o conteúdo e o tempo para realização desta prova serão divulgados em edital, elaborado pela CCP. Na avaliação da Prova Escrita serão considerados: estrutura de pensamento; capacidade de argumentação; domínio da bibliografia indicada pela Área de Concentração; clareza de expressão e correção gramatical; pertinência ao enunciado da questão. Para aprovação, o candidato deverá obter nota superior ou igual a 5 (cinco) nesta prova.
Etapa 2: Os candidatos aprovados na etapa 1 serão avaliados através da arguição do Currículo Lattes e da defesa do Plano de Trabalho proposto. Esta avaliação será feita por uma banca composta por três orientadores do programa, que atribuirá uma nota de zero a dez. O critério de ingresso será obter nota mínima de sete na avaliação do plano de trabalho e Currículo Lattes.

II.4 Doutorado Direto
Não há ingresso diretamente nesta modalidade.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

Os estudantes deverão demonstrar proficiência em inglês, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado.
Os alunos deverão apresentar proficiência em língua inglesa no ato da matrícula. Tanto no Mestrado quanto no Doutorado, poderão ser aceitos Exames de Proficiência válidos, tais como TOEFL, IELTS, Cambridge, Tese Prime ou exame aplicado pela FFLCH-USP.
A nota ou conceito mínimo para aceitação dos referidos exames, serão de acordo com o Common European Framework of Reference for Languages – CEFR. É necessário, no mínimo, nível B1 para mestrado e nível B2 para doutorado.
Serão dispensados do exame de proficiência em língua inglesa alunos que tenham tido educação equivalente ao Ensino Médio em língua inglesa.
Ao aluno que demonstrar a proficiência em língua inglesa no Mestrado em nível B2, não será exigido o exame no Doutorado.
Os candidatos oriundos de países não-lusófonos, além da comprovação de proficiência em língua inglesa, deverão também apresentar proficiência em língua portuguesa em até 12 (doze) meses, contados a partir do início de contagem de prazo do aluno no curso. O conceito mínimo será de acordo com os critérios da CEFR: nível B1 para mestrado e nível B2 para doutorado.
Serão dispensados do exame de proficiência em língua portuguesa alunos que tenham tido educação equivalente ao Ensino Médio em língua portuguesa ou que portarem diploma de graduação obtido no Brasil ou em outro país de língua portuguesa.
Ao aluno estrangeiro que demonstrar a proficiência em língua portuguesa no Mestrado em nível B2, não será exigido o exame no Doutorado.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do(a) aluno(a) e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento (itens VIII.1.1, VIII.2.1 e VIII.3.1).
O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.
O(A) aluno(a) de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

A Comissão Examinadora deve ser constituída por três membros, com titulação mínima de doutor, sendo que um dos membros deve, preferencialmente, ser o orientador ou o coorientador, quando houver.
Para ser considerado aprovado no Exame de Qualificação, o aluno deverá obter aprovação da maioria dos membros da Comissão Examinadora.

VIII.1 Mestrado
VIII.1.1 O(A) aluno(a) de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 15 (quinze) meses após sua primeira matrícula no curso.
VIII.1.2 A inscrição para o Exame de Qualificação deverá ser realizada após a obtenção de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) créditos (somando-se créditos em disciplinas e créditos especiais).
VIII.1.3 O objetivo específico do Exame de Qualificação do Programa é avaliar a maturidade científica do aluno e os progressos obtidos até então em seu projeto de pesquisa.
VIII.1.4 No Mestrado, o aluno deverá apresentar o texto contendo os seguintes itens: Introdução, Objetivos, Revisão bibliográfica, Materiais e Métodos, Resultados Parciais e Discussão, Conclusões Parciais e Referências Bibliográficas.
VIII.1.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de 20 (vinte) e máxima de 40 (quarenta) minutos, sendo seguida de arguição pela Comissão Examinadora, com duração mínima de 1 (uma) hora e máxima de 2 (duas) horas.

VIII.2 Doutorado
VIII.2.1 O(A) aluno(a) de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 27 (vinte e sete) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VIII.2.2 A inscrição para o Exame de Qualificação deverá ser realizada após a obtenção de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) créditos (somando-se créditos em disciplinas e créditos especiais).
VIII.2.3 Na inscrição para o Exame de Qualificação, o aluno de Doutorado deve apresentar pelo menos 1 (um) artigo submetido para publicação em periódico científico indexado no SciElo, ISI Web of Knowledge ou Scopus, ou 1 (um) artigo completo, como primeiro autor, publicado em anais de Congresso Científico de relevância em sua área de trabalho. As produções devem ser relacionadas ao tema da tese e submetidas/publicadas após a matrícula regular no curso de doutorado deste PPG. Em todas as publicações, obrigatoriamente:
a. o(a) aluno(a) deve ser o primeiro autor;
b. o orientador e/ou coorientador deve(m) ser coautor(es).
VIII.2.4 O objetivo específico do Exame de Qualificação do Programa é avaliar a maturidade científica do aluno e os progressos obtidos até então em seu projeto de pesquisa.
VIII.2.5 No Doutorado, o aluno deverá apresentar o texto contendo os seguintes itens: Introdução, Objetivos, Revisão bibliográfica, Materiais e Métodos, Resultados Parciais e Discussão, Conclusões Parciais e Referências Bibliográficas.
VIII.2.6 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de 30 (trinta) e máxima de 50 (cinquenta) minutos, sendo seguida de arguição pela Comissão Examinadora, com duração mínima de 1,5 (uma e meia) hora e máxima de 3 (três) horas.

VIII.3 Doutorado Direto
VIII.3.1 O(A) aluno(a) de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 33 (trinta e três) meses após o início da contagem do prazo no programa.
VIII.3.2 A inscrição para o Exame de Qualificação deverá ser realizada após a obtenção de, no mínimo, 64 créditos (somando-se créditos em disciplinas e créditos especiais).
VIII.3.3 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com os procedimentos do Doutorado, descritos nos itens VIII 2.3 a VIII 2.6.

VIII.4 O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 60 (sessenta) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

Para passagem do curso de Mestrado para o curso de Doutorado Direto, o(a) aluno(a) de Mestrado deve:

IX.1 A partir da aprovação no Exame de Qualificação, e por sugestão da banca examinadora, o(a) aluno(a) poderá solicitar a mudança de nível com anuência do orientador, num prazo máximo de 30 (trinta) dias. A CCP analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator, designado pela CCP, sobre o novo projeto de pesquisa, Currículo Lattes do(a) aluno(a) e desempenho acadêmico do(a) aluno(a). O aluno deverá apresentar, adicionalmente, certificado de aprovação em língua com nível mínimo B2, de acordo com o item V.
IX.2 Para a mudança de nível, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado, ou não tenha sido cumprido o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 Existem duas categorias de orientadores:
Orientador pleno: habilitado a orientar alunos de Mestrado e Doutorado.
Orientador específico: aprovado pela CPG a exercer orientação limitada a 4 (quatro) alunos específicos, após análise realizada pela CCP.

XI.2 O número máximo de alunos por orientador pleno é 10 (dez). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 10 (dez) alunos, desde que a soma de orientações e coorientações não ultrapasse 15 (quinze), conforme o Regimento de Pós-Graduação da USP.

XI.3 Somente portadores do título de Doutor poderão ser credenciados como orientador ou coorientador.

XI.4 Credenciamento inicial
XI.4.1 O credenciamento inicial é aplicado a docentes recém contratados, docentes que nunca foram credenciados ou docentes que não estejam credenciados há mais de 24 (vinte e quatro) meses.
XI.4.2 O credenciamento inicial de orientadores no Programa será avaliado através da análise do Curriculum Lattes atualizado do interessado. Os critérios mínimos de credenciamento são:

• Obter, nos 5 (cinco) anos anteriores à data de solicitação, pelo menos 3 (três) produções científicas, sendo consideradas para tanto publicações em revistas científicas indexadas no SciElo, ISI Web of Knowledge ou Scopus.
• Participar como coordenador ou membro oficial da equipe de pelo menos 1 (um) projeto de pesquisa financiado por órgãos de fomento ou empresas nos últimos 5 (cinco) anos.
• Propor disciplina regular ou participar como ministrante em disciplina deste Programa de Pós-graduação, aprovada pela CCP.

XI.4.3 O docente deverá ministrar disciplina de pós-graduação pelo menos 1 (uma) vez por ano.
XI.4.4 O credenciamento inicial tem duração de 5 (cinco) anos.
XI.4.5 Caso o docente preencha os requisitos de recredenciamento antes de 5 (cinco) anos, este poderá solicitar o credenciamento como orientador pleno e estará sujeito aos critérios do recredenciamento (item XI.5).
XI.4.6 O pedido de Credenciamento Inicial será avaliado pela CCP, que fará um parecer por escrito e encaminhará para a CPG.

XI.5 Credenciamento de Orientador Pleno e Recredenciamento
XI.5.1 O recredenciamento vale para orientador pleno, orientador que não tenha sido credenciado há menos de 24 (vinte e quatro) meses ou orientador específico.
XI.5.2 O credenciamento de orientador pleno ou o recredenciamento no Programa será avaliado através da análise do Curriculum Lattes atualizado do interessado.
XI.5.3 Dos quatro critérios abaixo, no mínimo três devem ser cumpridos.
1) Obter, nos 3 (três) anos anteriores à data de solicitação, pelo menos 6 (seis) produções científicas, sendo consideradas para tanto: pelo menos 5 (cinco) publicações em revistas científicas indexadas no SciElo, ISI Web of Knowledge ou Scopus. Pelo menos 3 (três) dessas publicações devem ser com coautoria dos orientados ou egressos. A critério da CCP uma das produções científicas pode ser substituída ou por patentes depositadas; ou por livros / capítulos de livros; ou por softwares consoantes com os objetivos do PPG ou ser bolsista de produtividade do CNPq.
2) Participar como coordenador ou membro oficial da equipe de pelo menos 1 (um) projeto de pesquisa financiado por órgãos de fomento ou empresas nos últimos 3 (três) anos.
3) Ministrar disciplina de pós-graduação do Programa em 3 (três) anos consecutivos.
4) Formar pelo menos 3 (três) alunos de pós-graduação em 3 (três) anos.
XI.5.4 O credenciamento tem duração de 3 (três) anos.
XI.5.5 O pedido de credenciamento de orientador pleno e recredenciamento será avaliado pela CCP, que fará um parecer por escrito e encaminhará para a CPG.

XI.6 Orientadores externos à USP
XI.6.1 Será permitido o credenciamento de professores externos ao Departamento de Engenharia Metalúrgica e de Materiais de reconhecida competência e produtividade.
XI.6.2 O número total de orientadores externos permitido será de até no máximo 15% do total de orientadores credenciados no PPG, com aprovação da CCP. A avaliação do pedido de credenciamento inicial ou recredenciamento de orientadores externos utilizará os mesmos critérios dos orientadores do PPG.
XI.6.3 Orientadores que não alcançarem os índices mínimos para recredenciamento podem continuar a orientar seus alunos já matriculados.

XI.7 Coorientação
XI.7.1 No caso de proposta de coorientação para mestrado e doutorado, o orientador deverá apresentar uma justificativa detalhada, o projeto de pesquisa do aluno, o currículo do coorientador e a concordância deste.
XI.7.2 A solicitação deverá ser analisada com base em parecer ‘ad hoc’ externo ao PPG e indicado pela CCP.
XI.7.3 A solicitação de credenciamento de coorientador deve ser efetivada em até 24 (vinte e quatro) meses para o Mestrado, 43 (quarenta e três) meses para o Doutorado e 52 (cinquenta e dois) meses para o Doutorado Direto, contados a partir do início de contagem de prazo do aluno no curso. Se o pedido for feito no último mês anterior ao do prazo máximo o cadastramento no sistema Janus não será possível.

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XII.1 O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação. O formato e a estrutura da dissertação de Mestrado são definidos pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponível no site da Escola Politécnica para consulta.

XII.2 O trabalho final no curso de doutorado e doutorado direto será na forma de uma tese. O formato e a estrutura da Tese de Doutorado são definidos pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponível no site da Escola Politécnica para consulta.

XII.3 Mediante aprovação do orientador e da CCP, o(a) aluno(a) depositará no Serviço de Pós-Graduação da EPUSP:
a. Formulário de requerimento de entrega (disponível no site do Programa) devidamente assinado pelo orientador.
b. Cinco exemplares da dissertação de Mestrado ou sete exemplares da tese de Doutorado, sendo que:
• antes da impressão dos exemplares, o aluno deve solicitar a elaboração da ficha catalográfica através de e-mail para o Serviço de Biblioteca;
• 1 (um) volume da dissertação/tese deve necessariamente estar encadernado no padrão “capa dura”, cor azul escuro com letras em dourado;
• 1 (um) volume da dissertação deve necessariamente estar encadernado no padrão “espiral”;
• os demais exemplares (3 para Mestrado e 5 para Doutorado) poderão ser encadernados ou no padrão capa dura, ou em espiral, a critério do aluno e de seu orientador.
c. Uma versão eletrônica do trabalho contendo a ficha catalográfica e com a devida autorização para inclusão da mesma na Biblioteca Digital da USP, bem como o resumo no formato doc em mídia digital.

XII.4 No caso de patentes envolvidas, o candidato poderá solicitar a CCP a não divulgação por meios eletrônicos da dissertação ou tese até o depósito da patente, observando-se o período máximo de 2 (dois) anos, conforme artigo 88 do Regimento de Pós-Graduação.

XII.5 Composição das comissões julgadoras das dissertações e teses
XII.5.1 Comissão julgadora de dissertação de mestrado
A comissão julgadora de dissertação de mestrado será composta por 3 (três) membros votantes. O orientador, ou coorientador, será o presidente e membro votante.
Em casos excepcionais, a pedido do orientador e com autorização da CPG, o orientador poderá ser substituído por outro orientador do programa na comissão julgadora, que será o presidente da mesma.
XII.5.2 Comissão julgadora de tese de doutorado
A comissão julgadora de tese de doutorado será composta por 5 (cinco) membros votantes. O orientador, ou coorientador, será o presidente e membro votante.
Em casos excepcionais, à pedido do orientador e com autorização da CPG, o orientador poderá ser substituído por outro orientador do programa na comissão julgadora que será o presidente da mesma.

XII.6 Critérios adicionais para a defesa
XII.6.1 Para a aprovação da banca e agendamento da defesa da dissertação de mestrado, o(a) aluno(a) precisa apresentar a submissão de 1 (um) artigo em revista científica, indexada no SciElo, ISI Web of Knowledge ou Scopus. Essa produção deve ser relacionada ao tema da dissertação e submetida/publicada após a matrícula regular no curso de mestrado deste PPG. Em todas as publicações, obrigatoriamente:
a. o(a) aluno(a) deve ser o primeiro autor;
b. o orientador e/ou coorientador deve(m) ser coautor(es).
XII.6.2 Para a aprovação da banca e agendamento da defesa da tese de doutorado, o(a) aluno(a) precisa apresentar a submissão de 2 (dois) artigos em revista científica, indexada no SciElo, ISI Web of Knowledge ou Scopus. Essas produções devem ser relacionadas ao tema da tese e terem sido submetidas/publicadas após a matrícula regular no curso de doutorado deste PPG. Em todas as publicações, obrigatoriamente:

a. o(a) aluno(a) deve ser o primeiro autor;
b. o orientador e/ou coorientador deve(m) ser coautor(es).
XII.6.3 Referente à composição da banca de defesa, em casos excepcionais, o orientador pode pedir para ser substituído por outro orientador do programa, desde que este pedido seja aprovado pela CPG.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

XIII.1 Os alunos serão avaliados anualmente através de seus relatórios de atividades, contendo informações sobre as atividades acadêmicas e de pesquisa, segundo formulário estabelecido pela CCP.
XIII.2 Os relatórios deverão ser entregues anualmente, ao final do terceiro período letivo.
XIII.3 O (A) aluno(a) que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de homologação da reprovação pela CPG.