(Revoga as Resoluções CoPGr 6921/2014 e 7082/2015)
Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ecologia do Instituto de Biociências – IB.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 16/08/2023, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ecologia, constante do anexo da presente Resolução.
Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções CoPGr 6921, de 16/09/2014 e 7082, de 17/07/2015 (Processo 2008.1.41070.1.0).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 25 de agosto de 2023.
RODRIGO DO TOCANTINS CALADO DE SALOMA RODRIGUES
Pró-Reitor de Pós-Graduação
MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ECOLOGIA – IB
I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)
A CCP terá como membros titulares cinco (5) orientadores plenos credenciados no Programa de Pós-graduação em Ecologia (PPGE) e um representante discente. Cada membro titular terá seu respectivo suplente. O coordenador e o suplente do coordenador necessariamente devem ser vinculados ao Instituto de Biociências da USP, mas permite-se que no máximo um (1) membro da CCP seja externo à USP.
II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA
O ingresso no PPGE-USP se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado periodicamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na internet. Os editais de processo seletivo especificarão o número de vagas, os procedimentos e documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas e procedimentos do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação e os critérios de avaliação. A comprovação de proficiência em língua inglesa será exigida para inscrição no processo seletivo de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto, conforme detalhado no item V. O processo seletivo incluirá critérios relacionados a ações afirmativas para promover o acesso ao PPGE-USP de grupos vulneráveis ou que sofrem discriminação
II.1 Requisitos para Ingresso no Mestrado
Para a inscrição no processo seletivo de Mestrado, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em edital, disponível na página do programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, incluindo a comprovação de proficiência em língua inglesa, conforme item V.
II.1.1 Poderão ser aceitos, mediante disponibilidade de orientador e de vagas oferecidas pelo PPGE-USP, os candidatos que obtiverem nota superior ou igual a 5 (cinco) na prova. Em caso de empate, serão adotados critérios de desempate divulgados no edital do processo seletivo.
II.1.2 O candidato aprovado no processo seletivo deverá apresentar para a matrícula, além da documentação exigida na inscrição, uma carta de aceite de um orientador credenciado no PPGE-USP.
II.2 Requisitos para Ingresso no Doutorado
Para inscrição no processo seletivo de Doutorado, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em edital, disponível na página do programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, incluindo a comprovação de proficiência em língua inglesa, conforme item V.
II.2.1 Poderão ser aceitos, mediante disponibilidade de orientador e de vagas oferecidas pelo PPGE-USP, os candidatos que obtiverem nota superior ou igual a 5 (cinco). Em caso de empate, serão adotados critérios de desempate divulgados no edital do processo seletivo.
II.2.2 O candidato aprovado no processo seletivo deverá apresentar para a matrícula, além da documentação exigida na inscrição, uma carta de aceite de um orientador credenciado no PPGE-USP.
II.3 Requisitos para Ingresso no Doutorado Direto
A modalidade de doutorado direto é destinada a candidatos com experiência acadêmica ou profissional equivalente ao esperado de um candidato com título de mestre e que tenham se destacado em atividades de pesquisa ou técnico-científicas.
II.3.1 Para inscrição no processo seletivo de Doutorado Direto, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em edital, disponível na página do programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, incluindo a comprovação de proficiência em língua inglesa, conforme item V. Os candidatos ao processo seletivo para o Doutorado Direto devem também apresentar na inscrição cópia de dois artigos científicos de autoria do candidato, que estejam publicados, no prelo ou comprovadamente aceitos para publicação em periódicos com fator de impacto maior ou igual a 2,0 (dois), sendo que o candidato deve ser o primeiro autor em, pelo menos um, destes dois artigos.
II.3.2 Candidatos com experiência profissional ou acadêmica que seja equivalente à experiência obtida em um curso de mestrado podem solicitar inscrição à modalidade de Doutorado Direto mesmo sem atender integralmente à produção científica exigida no item II.3.1. Para tanto, devem enviar pedido circunstanciado à CCP, que irá solicitar um ou mais pareceres a profissionais portadores do título de doutor, para orientar sua decisão.
II.3.3 Poderão ser aceitos, mediante disponibilidade de orientador e de vagas oferecidas pelo PPGE, os candidatos que obtiverem nota superior ou igual a 5 (cinco). Em caso de empate, serão adotados critérios de desempate divulgados no edital do processo seletivo.
II.3.4 O candidato aprovado no processo seletivo deverá apresentar para a matrícula, além da documentação exigida na inscrição, uma carta de aceite de um orientador credenciado no PPGE-USP.
III – PRAZOS
III.1 No curso de Mestrado, o prazo máximo para depósito da dissertação é de 28 (vinte e oito) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o portador do título de mestre pela USP ou por ela reconhecido, o prazo máximo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo máximo para depósito da tese é de 60 (sessenta) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 60 (sessenta) dias.
IV – CRÉDITOS MÍNIMOS
IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma: pelo menos 104 (cento e quatro) unidades de crédito, sendo no mínimo 24 (vinte e quatro) em disciplinas e 80 (oitenta) na dissertação.
IV.2 O estudante de Doutorado, portador do título de mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma: pelo menos 175 (cento e setenta e cinco) unidades de crédito, sendo no mínimo 15 (quinze) em disciplinas e 160 (cento e sessenta) na tese.
IV.3 O estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma: pelo menos 199 (cento noventa e nove) unidades de crédito, sendo no mínimo 39 (trinta e nove) em disciplinas e 160 (cento e sessenta) na tese.
IV.4 Disciplinas Obrigatórias
Não há disciplinas obrigatórias.
IV.5 Créditos Especiais
No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE), poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 2 (dois) créditos para os estudantes dos cursos de Mestrado e Doutorado, e 4 (quatro) créditos para estudantes do curso de Doutorado Direto.
IV.6 Créditos em Disciplinas
O aluno deve cumprir o mínimo de 1/3 dos créditos mínimos exigidos em disciplinas oferecidas pelo PPGE-USP.
V – LÍNGUA ESTRANGEIRA
V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
V.1.1 A comprovação de proficiência em língua inglesa será exigida para inscrição no processo seletivo de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto, de acordo com as regras estabelecidas no item II deste regulamento e nos editais de processo seletivo.
V.1.2 Para inscrição no processo seletivo de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto, serão aceitos os Exames de Proficiência TOEFL, IELTS, ESLAT, FCE, Cambridge, TOEIC, União Cultural Brasil Estados Unidos e Centro Interdepartamental de Línguas da FFLCH/USP, sem restrição ao prazo de validade. Outros certificados e respectivas notas mínimas poderão ser analisados pela CCP mediante solicitação do aluno.
V.1.3 As notas ou conceitos mínimos para aceitação dos referidos exames serão divulgadas em edital específico de processo seletivo na página do programa na internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
V.1.4 No caso de candidatos que comprovarem que seu idioma nativo é o inglês ou que tenham sido alfabetizados na língua inglesa, a CCP pode dispensar a apresentação de certificado de proficiência em língua inglesa para fins de ingresso no programa. Para tanto, o candidato deve enviar uma carta ao coordenador do PPGE-USP solicitando a dispensa. Caso o pedido seja negado, o candidato será notificado e poderá encaminhar um dos certificados de proficiência usuais, indicados no edital, até o fim do prazo de inscrição.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
V.2.1 Não será exigida a demonstração de proficiência em língua portuguesa para estudantes estrangeiros.
VI – DISCIPLINAS: CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO
VI.1 Credenciamento de Disciplinas
VI.1.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, da compatibilidade com as linhas de pesquisa do PPGE-USP, da atualização bibliográfica, da competência específica dos professores responsáveis pela disciplina e de parecer de um relator.
VI.1.2 O credenciamento de disciplinas presenciais ou não presenciais também será baseado nos critérios específicos estabelecidos pela CaC.
VI.1.3 Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas na língua portuguesa e inglesa.
VI.1.4 O proponente deve apresentar justificativa que denote a importância e coerência com as linhas de pesquisa do PPGE-USP, objetivos claros e bem definidos para a formação do aluno, ementa que demonstre conhecimento atual, bibliografia pertinente e atualizada e critérios objetivos de avaliação.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.
VI.2.2 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de 5 (cinco) alunos inscritos, conforme solicitação do docente responsável antes do início da disciplina.
VI.2.3 O prazo máximo para deliberação da CCP é de até 5 (cinco) dias úteis anteriores ao início da disciplina.
VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO
VII.1 Procedimentos Gerais
VII.1.1 O exame de qualificação é exigido apenas nos cursos de Doutorado e Doutorado Direto. A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido neste Regulamento (itens VII.3.1 e VII.4.1).
VII.1.2 O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.
VII.1.3 O estudante de pós-graduação que não realizar o exame de qualificação no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
VII.1.4 O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 90 (noventa) dias após a realização do primeiro exame.
VII.1.5 O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
VII.2 Comissão Examinadora
A comissão examinadora de exame de qualificação será constituída por três examinadores, com titulação mínima de doutor, sendo pelo menos um deles credenciado no PPGE-USP.
Orientadores e coorientadores não poderão fazer parte da comissão examinadora do exame de qualificação.
VII.3 Doutorado
VII.3.1 O estudante de doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação em um período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após o início da contagem do prazo no curso. Para a realização do exame de qualificação, não há exigência de o aluno ter obtido todos os créditos mínimos em disciplinas (ver item IV).
VII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar o conhecimento e a maturidade científica do candidato na sua área de pesquisa.
VII.3.3 Para o Doutorado, o exame consistirá da apresentação de: (1) um artigo científico relacionado ao projeto de Doutorado pronto para submissão a um periódico científico no qual o aluno é o primeiro autor; (2) uma carta de apresentação do artigo (cover letter) ressaltando a importância da publicação; (3) um planejamento da estrutura da tese e um cronograma de trabalho até a defesa; (4) o histórico escolar no doutorado; e (5) as fichas de avaliação semestrais com as atividades realizadas ao longo do doutorado.
VII.3.4 O conteúdo do exame de qualificação versará sobre: (i) a capacidade do aluno discutir e defender o artigo apresentado; (ii) o andamento e planejamento dos trabalhos relacionados à tese de doutorado; e (iii) o aproveitamento das disciplinas e de outras oportunidades de interação científica. O aluno poderá fazer uma breve apresentação inicial do material da qualificação (20 minutos no máximo), que será então seguida por uma arguição com a comissão examinadora, no formato de discussão, por no máximo duas horas.
VII.3.5 Os documentos 1, 2 e 3 do item VII.3.3 deverão ser encaminhados pelo aluno e seu orientador à CCP, em formato eletrônico e uma via impressa, junto com o pedido de inscrição no referido exame. Os documentos (4) e (5) serão adicionados pela CCP.
VII.4 Doutorado Direto
VII.4.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação em um período máximo de 30 (trinta) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.4.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.
VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO
VIII.1 Transferência de Curso
Para mudança do curso de Mestrado para o de Doutorado Direto, o aluno deverá ser aprovado no processo seletivo de ingresso para o Doutorado Direto, aplicando-se as mesmas regras e critérios do ingresso para Doutorado Direto dos demais candidatos. O aluno deve inscrever-se no processo seletivo de ingresso no prazo máximo de 18 meses após o ingresso no Mestrado, apresentando os documentos exigidos para este fim.
VIII.2 Transferência de Área
Não se aplica.
IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO
IX.1 Os estudantes serão avaliados semestralmente através de seus relatórios de atividades. Os relatórios deverão ser entregues semestralmente pelo estudante, de acordo com o cronograma estabelecido e divulgado pela CCP.
IX.2 O relatório constará do preenchimento de formulário elaborado pela CCP, contendo informações sobre o desenvolvimento do projeto, justificativas sobre mudanças no projeto original, disciplinas cursadas, com suas respectivas avaliações, outras atividades acadêmicas desenvolvidas, publicações concluídas no período e uma autoavaliação de desempenho.
IX.2.1 O relatório será avaliado pelo orientador considerando o desempenho e comprometimento do aluno em atividades acadêmicas, assim como o andamento do projeto.
IX.2.2 Caso o orientador tenha indicado reprovação, esta será comunicada ao aluno que terá um mês para apresentação de defesa. A decisão final de reprovação será tomada pela CCP.
IX.3 Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado do programa em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto) se ocorrer uma das seguintes situações:
a) Reprovação do relatório semestral de atividades por duas vezes, consecutivas ou não;
b) Não houver a entrega do relatório semestral na data limite divulgada pela secretaria de pós-graduação e na página do programa na internet;
c) Acumular duas advertências, sem justificativa ou com justificativa não aceita pela CCP, em função do descumprimento dos prazos do comitê de acompanhamento (vide item XV.1.4);
d) No caso de fraude, plágio ou outras condutas incompatíveis com a ética e/ou a prática acadêmica.
IX.4 A solicitação de desligamento será comunicada ao aluno, que poderá apresentar sua manifestação à CCP no prazo máximo de 30 dias. Decorrido esse prazo, havendo ou não manifestação por parte do aluno, a CCP deliberará a respeito da procedência do pedido de desligamento.
X – ORIENTADORES E COORIENTADORES
X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP, circunstanciado na qualidade de sua produção científica, na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa financiados e na sua contribuição às atividades do PPGE-USP.
X.2 Os credenciamentos serão para orientação plena ou específica. A orientação plena é destinada a orientadores que queiram e tenham condições de se engajar continuadamente em todas as atividades do programa. O credenciamento para orientação específica é destinado a orientadores que contribuem com o programa em atividades específicas e por prazo determinado, orientando um aluno específico.
X.3 O credenciamento pleno de orientador terá validade de 3 (três) anos.
X.4 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao programa.
X.5 Deverá anexar ao pedido o currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem currículo Lattes) atualizado e os endereços eletrônicos de cadastro no ResearcherID e ORCID.
X.6 Credenciamento Pleno de Orientadores
X.6.1 O postulante à orientação plena deverá, necessariamente, assumir atividades didáticas no programa apresentando, concomitantemente ao seu pedido de credenciamento, a proposta de uma disciplina de pós-graduação.
X.6.2 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores plenos, deverão ser observados os seguintes critérios:
a) Qualidade da produção acadêmica nos últimos 36 meses, com mínimo de 160 pontos, calculados da seguinte maneira e dos quais pelo menos 80 pontos sejam devido a artigos publicados:
a1) Pontuação de publicações acadêmicas: (i) Para artigos publicados em periódicos científicos, soma do maior valor de percentil de fator de impacto do periódico, aferido nas bases bibliográficas disponíveis no Portal de Periódicos CAPES; (ii) Para livros publicados em inglês por editoras de renome internacional, 50 pontos por publicação de um ou mais capítulos no livro, 100 pontos por organização do livro e 160 pontos por autoria completa do livro. Metade dessa pontuação será atribuída para os mesmos produtos publicados por editoras de renome nacional;
a2) Produtos e ações de divulgação e aplicação do conhecimento científico para benefício da sociedade: 15 pontos por produto ou ação até o máximo de 45 pontos;
a3) Produtos e ações voltados ao diagnóstico e aperfeiçoamento do ensino fundamental, médio ou superior: serão atribuídos 40 pontos por produto ou ação, até o máximo de 80 pontos, que: (i) tenha sido elaborado por demanda, contratação ou parceria com o poder público, ou (ii) tenha subsidiado políticas públicas, ou (iii) tenha sido adotada oficialmente pela rede pública de ensino;
b) Participação e experiência em projetos de pesquisa, ensino ou extensão, expressos por no mínimo uma participação em projetos financiados.
X.6.3 Para o recredenciamento, o docente deverá atender aos critérios de credenciamento especificados no item X.6.2 e ainda serão exigidos os seguintes critérios:
a) Pelo menos um dos itens de produção relacionados no item X.6.3 com estudante do PPGE-USP, ou egresso do PPGE-USP nos últimos 5 anos, publicados ou aceitos nos 60 meses anteriores ao pedido;
b) Participação em disciplinas de pós-graduação, com um mínimo de 4 créditos em disciplinas ministradas no PPGE-USP nos últimos 36 meses;
c) Atividades de orientação junto ao programa, com um mínimo de uma orientação concluída ou em andamento nos últimos 36 meses. Orientações interrompidas não serão consideradas;
d) Outras contribuições ao programa além de orientações, com um mínimo de 30 horas (ou seja, 2 créditos) de atividades nos últimos 36 meses;
e) Participação ou coordenação de projetos de pesquisa, com um mínimo de participação em um projeto financiado por agência externa à USP.
X.7 Credenciamento Específico de Orientadores
X.7.1 Portadores do título de doutor que não cumprirem com os requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6 poderão, a critério da CCP, solicitar credenciamento específico.
X.7.2 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores específicos, deverão ser observados os seguintes critérios:
a) Possuir no mínimo 80 pontos em produção científica conforme cálculo descrito no item X.6.3;
b) Perfil acadêmico do solicitante, com ênfase na qualidade e impacto da produção científica e/ou sua disseminação e aplicação para benefício da sociedade, qualificação e experiência em projetos de pesquisa e aderência ao tema do projeto;
c) Proposta de uma das seguintes atividades: (1) criação e oferecimento de nova disciplina no programa; (2) participação em alguma das disciplinas existentes, em comum acordo com os responsáveis; (3) Organização de evento científico e/ou de extensão no âmbito do Programa. A proposta deve indicar quando a atividade proposta será realizada;
d) Fundamentação, pertinência e viabilidade do projeto de tese ou dissertação que se pretende orientar;
e) Existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento) para realização do projeto proposto e concordância quanto ao uso desta infraestrutura pelo superior responsável por ela (chefe de departamento ou diretor de unidade, conforme o caso);
f) Existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando.
X.8 Credenciamento de Coorientadores
X.8.1 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de Mestrado será de até 22 meses.
X.8.2 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de Doutorado será de até 38 meses.
X.8.3 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de Doutorado Direto será de 48 meses.
X.8.4 Serão credenciados apenas coorientadores que justifiquem claramente complementaridade em relação à atuação do orientador principal, bem como sua contribuição no conteúdo da tese ou dissertação. Essa complementaridade e contribuição será avaliada pela CCP no momento da solicitação de credenciamento de coorientadores.
X.8.5 Para credenciamento como coorientador, será necessário possuir no mínimo 80 pontos em produção científica conforme cálculo descrito no item X.6.3.
X.9 Orientadores Externos
Colaboradores externos à unidade deverão ter preferencialmente credenciamento específico, porém seguindo critérios mínimos estabelecidos no item X.6.
X.9.1 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP, incluindo Jovens Pesquisadores, Professores Visitantes, Pesquisadores Estagiários e outros, deverão ser observados ainda os seguintes aspectos:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à sua contribuição para o programa de pós-graduação;
b) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento) e existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
c) Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando, se for o caso.
XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE
XI.1 O trabalho final nos cursos de Mestrado e Doutorado será na forma tradicional de dissertação ou tese, contendo os itens abaixo, ou na forma de, pelo menos, um artigo pronto para submissão para publicação em periódico científico ou capítulo de livro (nacional ou internacional), acompanhado(s) das seções indicadas a seguir. A dissertação ou tese pode ser redigida e defendida, na sua totalidade ou parcialmente, em português ou inglês.
Itens a serem contemplados em dissertações ou teses no formato tradicional:
– Capa com nome do autor, título do trabalho em português e inglês, local e data;
– Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho em português e inglês, nome do orientador, local e data;
– Ficha catalográfica;
– Resumo;
– Abstract;
– Introdução;
– Material e métodos;
– Resultados;
– Conclusões;
– Bibliografia;
– Anexos (opcionais).
Itens a serem contemplados em dissertações ou teses no formato de compilação de artigos ou capítulos na forma de artigo ou capítulo de livros:
– Capa com nome do autor, título do trabalho em português e inglês, local e data;
– Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho em português e inglês, nome do orientador, local e data;
– Resumo geral do trabalho;
– Abstract geral do trabalho;
– Introdução geral;
– Reprodução dos artigos/capítulos tais como publicados, respeitando-se direitos autorais (ver a seguir), ou manuscritos completos que resultaram na publicação (“pre-prints”);
– Conclusões e considerações finais;
– Outras seções que o aluno e seu orientador julguem necessárias para auxiliar a avaliação do trabalho pela banca e/ou sua melhor apreciação pelo público em geral (opcional);
– Anexos (opcionais).
No caso de dissertações ou teses no formato de compilação de artigos:
– É necessário que o aluno seja o primeiro autor dos artigos que formam a dissertação ou tese. Caso o aluno seja coautor, o artigo pode ser usado se, e somente se, estiver explícito no manuscrito publicado que o aluno contribuiu de forma equivalente ao primeiro autor;
– Não é permitido que um artigo empregado em uma dissertação ou tese seja utilizado em outra dissertação ou tese, mesmo que ambos os alunos sejam autores;
– A data de submissão do artigo a um periódico ou a um repositório de “pre-prints” deve ser posterior à matrícula do aluno no curso;
– O tema do artigo deve ser relacionado com o projeto de pesquisa do aluno;
– Caso o aluno tenha cedido parte ou todos os direitos de publicação dos artigos ou capítulos resultantes a editoras ou outrem, é de inteira responsabilidade do aluno e do orientador garantir que o material referente a estes artigos e capítulos apresentados na dissertação ou tese atendam às condições de divulgação exigidas pelos detentores dos direitos autorais (copyright).
XI.2 Depósito de Dissertações ou Teses
O depósito da dissertação ou tese será efetuado pelo(a) candidato(a) até o último dia do seu prazo regimental, de maneira digital, pelo Sistema Janus. O depósito deverá ser acompanhado do formulário próprio, devidamente assinado pelo(a) aluno(a) e pelo(a) orientador(a). No depósito digital via Sistema Janus deverão ser entregues 1 (um) arquivo da dissertação/tese em formato PDF e um arquivo de texto contendo o resumo (Português e Inglês).
XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES
XII.1 Os procedimentos para composição da comissão julgadora de dissertações e teses, são os estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG-IB.
XII.2 Não haverá avaliação escrita de dissertações ou teses.
XII.3 A apresentação oral na sessão pública de defesa da dissertação de mestrado ou da tese de doutorado terá duração máxima de 50 minutos.
XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE
XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da USP, todas as dissertações e teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As dissertações e teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês. Dissertações e teses escritas na forma de coletânea de artigos poderão ser escritas parcialmente em português e inglês.
XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO
XIV.1 O aluno de Mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o título de “Mestre em Ciências”. Programa: Ecologia.
XIV.2 O aluno de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o título de “Doutor em Ciências”. Programa: Ecologia.
XV – OUTRAS NORMAS
XV.1 Comitês de Acompanhamento
XV.1.1 Para cada aluno do programa haverá um comitê de acompanhamento, de caráter consultivo, com os objetivos de:
– Auxiliar no planejamento do projeto para otimizar o uso do tempo e recursos disponíveis;
– Auxiliar na identificação e solução de problemas;
– Propiciar experiências de aprendizado por meio de troca de ideias com pares;
– Auxiliar para que a dissertação ou tese resulte em publicações de qualidade;
– Estimular a colaboração entre docentes e alunos;
– Auxiliar na formação dos alunos, sugerindo disciplinas e outras atividades.
XV.1.2 Composição
Cada comitê será composto pelo orientador e por, pelo menos mais dois profissionais (portadores do título de doutor ou equivalente), escolhidos pelo aluno e seu orientador. A indicação dos membros do comitê deve ser feita até o momento da primeira reunião, por meio de formulário próprio, assinado pelo orientador e aluno, e encaminhado à CCP. Mediante justificativa do orientador e do estudante encaminhada à CCP, a composição do comitê poderá ser alterada no decorrer do curso.
XV.1.3 Reuniões
O aluno do curso de Mestrado deve realizar três reuniões formais com seu comitê, o aluno do curso de Doutorado quatro reuniões e o aluno de Doutorado Direto cinco reuniões, com os propósitos e prazos definidos pelo programa e divulgados na página do programa na internet. Todos os membros do comitê e aluno devem participar de todas as reuniões. Membros do comitê ou aluno podem participar das reuniões por meio de videoconferência, caso seja necessário. A realização de cada reunião deve ser comprovada por meio de declaração ou relatório, que deve ser entregue à secretaria do programa nos prazos estabelecidos.
XV.1.4 Sanções
O aluno que deixar de cumprir os prazos será advertido e receberá um novo prazo para cumprir a etapa pendente. À advertência cabe recurso no prazo de 10 dias com justificativa a ser analisada pela CCP. Caso a justificativa seja aceita, a advertência será retirada, mas isto não isenta o aluno de cumprir o novo prazo. O aluno que acumular duas advertências, sem justificativa ou com justificativas não aceitas pela CCP, será desligado do programa nos termos do Regimento de Pós-Graduação da USP, Artigo 49, Parágrafo único.
XV.1.5 Disposições Gerais
Instruções específicas sobre o funcionamento dos comitês serão detalhadas na página do programa na internet.
XV.2 Estágios
Estágios de alunos de pós-graduação poderão ocorrer, com anuência do orientador e aprovação da CCP e CPG, seguindo as diretrizes de estágio de alunos de pós-graduação da Universidade de São Paulo.