(Revogada pela Resolução CoPGr 8479/2023)
(Altera a Resolução CoPGr 6921/2014)
Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ecologia do Instituto de Biociências – IB.
A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 08/07/2015, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O item II do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ecologia, baixado pela Resolução CoPGr 6921, de 16 de setembro de 2014, passa a ter a seguinte redação:
“II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
II.1 PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA
A proficiência em língua estrangeira será exigida para a inscrição no processo seletivo, conforme item V deste Regulamento.
II.2 REQUISITOS PARA O MESTRADO
Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:
– Formulário de inscrição (disponível na página do Programa na Internet ou no serviço de pós-graduação);
– Cópia de documento de identificação;
– Currículo no formato Lattes (http://lattes.cnpq.br/);
– Histórico escolar, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de graduação, seção de alunos ou equivalente;
Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, por meio de uma prova escrita.
A prova escrita de Ecologia versará sobre o programa e bibliografia divulgados em edital, na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Na avaliação, a comissão de seleção atribuirá notas entre 0 e 10 (zero e dez) aos candidatos, com precisão de uma casa decimal.
Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador e de vagas oferecidas pelo programa, os candidatos que obtiverem nota superior ou igual a 5 (cinco).
Em caso de empate, serão adotados sucessivamente como critérios de desempate:
a) o impacto das publicações, sendo este a somatória dos fatores de impacto das revistas onde ocorreram as publicações do estudante;
b) o desempenho acadêmico na graduação, expresso pela nota média aferida a partir do histórico escolar do estudante.
Alunos que já estejam matriculados no curso de mestrado do PPG-Ecologia USP não poderão inscrever-se no exame de ingresso para o mestrado.
O candidato aprovado no processo seletivo deverá apresentar para a matrícula, além da documentação exigida na inscrição, um pré-projeto e carta de aceite de um orientador credenciado no programa.
II.3 REQUISITOS PARA O DOUTORADO
Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:
– Formulário de inscrição (disponível na página do Programa na Internet ou no serviço de pós-graduação);
– Cópia de documento de identificação;
– Currículo no formato Lattes (http://lattes.cnpq.br/);
– Histórico escolar, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de graduação, seção de alunos ou órgão oficial equivalente.
– Comprovante de Conclusão de Mestrado stricto sensu ou documento que comprove o agendamento da defesa.
– Histórico escolar, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de pós-graduação, ou órgão oficial equivalente.
O processo seletivo constará de prova escrita de Ecologia para todos os candidatos.
A prova escrita de Ecologia versará sobre artigos científicos divulgados no edital, na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Na avaliação mencionada acima, a comissão de seleção atribuirá notas entre 0 e 10 (zero e dez) aos candidatos, com precisão de uma casa decimal.
Poderão ser aceitos no Programa, mediante disponibilidade de orientador e de vagas oferecidas pelo programa, os candidatos que obtiverem nota superior ou igual a 5 (cinco).
Em caso de empate, serão adotados sucessivamente como critérios de desempate:
a) o impacto das publicações, sendo este a somatória dos fatores de impacto das revistas onde ocorreram as publicações do estudante;
b) o desempenho acadêmico na pós-graduação, aferida a partir do histórico escolar do estudante.
Alunos que já estejam matriculados no curso de doutorado do PPG-Ecologia USP não poderão reinscrever-se no exame de ingresso para o doutorado.
O candidato aprovado no processo seletivo deverá apresentar para a matrícula, além da documentação exigida na inscrição, um pré-projeto e carta de aceite de um orientador credenciado no programa.
II.4 REQUISITOS PARA O DOUTORADO DIRETO
Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:
– Formulário de inscrição (disponível na página do Programa na Internet ou no serviço de pós-graduação);
– Cópia de documento de identificação;
– Currículo no formato Lattes (http://lattes.cnpq.br/);
– Histórico escolar, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de graduação, seção de alunos ou equivalente.
– Cópias de dois artigos científicos de autoria do candidato, que estejam publicados, no prelo, ou comprovadamente aceitos para publicação, em periódicos com fator de impacto igual ou superior a 1,0 (um), sendo que o candidato deve ser o primeiro autor em pelo menos um artigo com fator de impacto igual ou superior a 2,0 (dois).
O processo seletivo constará de prova escrita de Ecologia para todos os candidatos.
A prova escrita de Ecologia versará sobre artigos científicos divulgados no edital, na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Na avaliação mencionada acima, a comissão de seleção atribuirá notas entre 0 e 10 (zero e dez) aos candidatos, com precisão de uma casa decimal.
Poderão ser aceitos no Programa, mediante disponibilidade de orientador e de vagas oferecidas pelo programa, os candidatos que obtiverem nota superior ou igual a 5 (cinco).
Em caso de empate, serão adotados sucessivamente como critérios de desempate:
a) o impacto das publicações, sendo este a somatória dos fatores de impacto das revistas onde ocorreram as publicações do estudante;
b) o desempenho acadêmico na graduação, expresso pela nota média aferida a partir do histórico escolar do estudante.
O candidato aprovado no processo seletivo deverá apresentar para a matrícula, além da documentação exigida na inscrição, um pré-projeto e carta de aceite de um orientador credenciado no programa.”
Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 17 de julho de 2015.
BERNADETTE D G DE MELO FRANCO
Pró-Reitora
IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral