D.O.E.: 16/08/2023

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 8469, DE 15 DE AGOSTO DE 2023

(Revoga a Resolução CoPGr 7876/2019)

Baixa o novo Regimento da Comissão de Pós-Graduação da Faculdade de Educação – FE.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 08/08/2023, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regimento da Comissão de Pós-Graduação, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 7876, de 25/11/2019 (Processo 2009.1.7800.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 15 de agosto de 2023.

RODRIGO DO TOCANTINS CALADO DE SALOMA RODRIGUES
Pró-Reitor de Pós-Graduação

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral


REGIMENTO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DA
FACULDADE DE EDUCAÇÃO – FE:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO (CPG)

I.1 A CPG será composta por 8 (oito) membras/os titulares, sendo a/o presidenta/e e a/o vice-presidenta/e eleitas/os pela Congregação da FEUSP; a/o Coordenadora/r da Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Educação da FEUSP; 3 (três) membras/os titulares e suas/seus suplentes eleitas/os pelos respectivos 3 (três) Departamentos da FEUSP. Todas/os eleitas/os dentre as/os orientadoras/es credenciadas/os na condição de plenas/os no Programa e vinculadas/os à FEUSP. A CPG será composta também por 2 (dois/duas) representantes discentes do Programa e suas/seus respectivas/os suplentes.

II – TAXAS

II.1 Não haverá cobrança de taxa de inscrição para processo seletivo em nenhum dos Programas de Pós-Graduação vinculados a esta CPG.
II.2 Não serão cobradas taxas para quaisquer outras finalidades ou serviços relacionados à Pós-Graduação na FEUSP.

III – PROCEDIMENTOS PARA DEFESA

III.1 Os procedimentos para a defesa de Teses e Dissertações são aqueles estabelecidos nos artigos 90 a 93 do Regimento de Pós-Graduação da USP.
III.2 O depósito da Tese ou Dissertação deverá ser acompanhado de carta da/o orientadora/r, certificando que a/o orientanda/o está apta/o à defesa, e da indicação da comissão julgadora, por meio de formulário próprio, disponível na Secretaria de Pós-Graduação e na página do Programa na Internet.
III.3 Para o depósito, deverão ser entregues ainda:
III.3.1 Mestrado
1 (um) exemplar da Dissertação encadernado em capa dura, na cor verde escuro e uma cópia eletrônica, em mídia digital, em formato .pdf (desprotegido);
III.3.2 Doutorado e Doutorado Direto
1 (um) exemplar da Tese encadernado em capa dura, na cor azul escuro e uma cópia eletrônica, em mídia digital, em formato .pdf (desprotegido);
III.3.3 O exemplar único da Tese ou Dissertação deverá ser impresso em frente e verso da página, com a finalidade de economia de papel e de postagem.
Juntamente com o depósito do exemplar, o aluno deverá entregar cópia dos seguintes documentos: diploma de graduação (frente e verso), histórico escolar da graduação, certidão de nascimento ou casamento ou contrato de união estável ou equivalente e RG (não será aceita carteira de motorista ou carteira funcional).

IV – NÚMERO DE MEMBROS COMPONENTES DAS COMISSÕES JULGADORAS DE DISSERTAÇÕES E TESES

IV.1 As Comissões Julgadoras das Dissertações de Mestrado serão compostas por 3 (três) membras/os titulares, incluindo a/o orientadora/r, na condição de presidenta/e e com direito a voto, e por 3 (três) membras/os suplentes, todas/os portadoras/es do título de Doutor. Na composição da Comissão Julgadora de Mestrado, a maioria das/os examinadoras/es (duas/dois titulares e duas/dois suplentes) deverá ser externa ao Programa, sendo que pelo menos uma/um das/os titulares e uma/m das/os suplentes deverão ser externas/os à Unidade.
IV.2 As Comissões Julgadoras das Teses de Doutorado serão compostas por 5 (cinco) membras/os titulares, incluindo a/o orientadora/r, na condição de presidenta/e e com direito a voto, e por 5 (cinco) membras/os suplentes, todas/os portadoras/es do título de Doutor. Na composição da Comissão Julgadora de Doutorado, a maioria das/os examinadoras/es (três titulares e três suplentes) deverá ser externa ao Programa, sendo que pelo menos uma/um das/os titulares e uma/um das/os suplentes deverão ser externas/os à Unidade.
IV.3 Em qualquer um dos casos, para a composição das Comissões Julgadoras deverão ser observados os critérios estabelecidos nos artigos 88 e 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo.

V – CRITÉRIOS PARA TRANSFERÊNCIA ENTRE PROGRAMAS, ÁREA DE CONCENTRAÇÃO E CURSO

V.1 Cabe à CPG, em conformidade com o Regimento de Pós-Graduação da USP, deliberar sobre solicitações de transferência de Programa e entre Áreas de Concentração do mesmo Programa.
V.2 A solicitação de Transferência entre Programas deverá ser instruída com os seguintes documentos:
I – justificativa circunstanciada da/o interessada/o, incluindo declaração de que a/o interessada/o terá condições de cumprir os prazos e normas estabelecidos no novo Programa;
II – concordância e manifestação da/o nova/o e da/o atual orientadora/r;
III – concordância das CCPs dos Programas envolvidos (se houver);
IV – histórico escolar completo do curso iniciado anteriormente;
V – parecer da CPG anterior, se houver, sobre o desempenho do/a aluno/a;
VI – parecer circunstanciado de uma/um relatora/r designada/o pela CPG responsável pelo novo Programa.
V.3 No caso de mudança de Programa, curso ou área de concentração, para o início da contagem do prazo será considerada a data de ingresso da/o interessada/o no primeiro Programa.
V.4 Antes de efetivar a transferência, a CPG deverá certificar-se de que a/o aluna/o terá condições de cumprir os prazos e normas estabelecidos no novo Programa. Caso contrário, a transferência não poderá ser efetivada, devendo a/o aluna/o permanecer no curso de origem.