D.O.E.: 30/06/2023

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 8450, DE 29 DE JUNHO DE 2023

(Revoga a Resolução CoPGr 7809/2019)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ambiente, Saúde e Sustentabilidade da Faculdade de Saúde Pública – FSP.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 20/07/2022, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ambiente, Saúde e Sustentabilidade, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 7809, de 29/08/2019 (Processo 2012.1.9657.1.4).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 29 de junho de 2023.

RODRIGO DO TOCANTINS CALADO DE SALOMA RODRIGUES
Pró-Reitor de Pós-Graduação

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
AMBIENTE, SAÚDE E SUSTENTABILIDADE – FSP

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP terá como membros titulares 4 (quatro) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o coordenador e um o suplente do coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado periodicamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na internet. Em edital serão estabelecidos o número de vagas, o período, a lista de documentos, as etapas, o cronograma e os procedimentos para inscrição e demais informações atinentes ao processo seletivo, assim como os requisitos para ingresso no Programa. Políticas de ação afirmativa poderão ser definidas em Edital de Processo Seletivo.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 28 (vinte e oito) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o portador do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 46 (quarenta e seis) meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 58 (cinquenta e oito) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 90 (noventa) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma: 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 24 (vinte e quatro) em disciplinas e 72 (setenta e dois) na dissertação.
IV.2 O estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma: 176 (cento e setenta e seis) unidades de crédito, sendo 24 (vinte e quatro) em disciplinas e 152 (cento e cinquenta e dois) na tese.
IV.3 O estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma: 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 40 (quarenta) em disciplinas e 152 (cento e cinquenta e dois) na tese.
IV.4 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 8 créditos para o Curso de Mestrado, 6 créditos para o Curso de Doutorado e 10 para o Curso de Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados nos itens a seguir:
IV.4.1 Publicação de trabalho completo em revista indexada de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, sendo o estudante o primeiro autor e, preferencialmente, em coautoria com o corpo docente ou discente do Programa, o número de créditos especiais é igual a 3 (três).
IV.4.2 Publicação de livro ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o estudante o primeiro autor e, preferencialmente, em coautoria com o corpo docente ou discente do Programa, o número de créditos especiais é igual a 3 (três).
IV.4.3 Depósito de patentes o número de créditos especiais é igual a 3 (três).
IV.4.4 Publicação técnica reconhecida por órgãos oficiais nacionais e internacionais, preferencialmente em coautoria com o corpo docente ou discente do Programa o número de créditos especiais é igual a 2 (dois).
IV.4.5 Participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é igual a 2 (dois).
IV.4.6 Participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares), sendo o estudante autor e, preferencialmente, em coautoria com o corpo docente ou discente do Programa. O número de créditos concedidos é igual a 2 (dois) por evento, limitando-se a 4 (quatro) créditos assim obtidos.
IV.4.7 Participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião técnico-científica com apresentação de resumo do trabalho que seja publicado, na forma impressa ou digital, em anais (ou similares), sendo o estudante autor e, preferencialmente, em coautoria com o corpo docente ou discente do Programa. Nesta hipótese, poderá ser concedido 1 (um) crédito por evento, limitando-se ao máximo de 2 (dois) créditos assim obtidos.
IV.4.8 Participação em atividades programadas previstas no Programa
Atividades programadas referem-se a participação em seminários, cursos, estágios e oficinas reconhecidos pela CCP. A CCP reconhecerá 1 (um) crédito para cada 15 (quinze) horas de participação, com limite de, no máximo, 2 (dois) créditos.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
V.1.1 A comprovação de conhecimento em língua inglesa será exigida durante o processo seletivo de mestrado, doutorado e doutorado direto, de acordo com os editais de processo seletivo.
V.1.2 Para inscrição no processo seletivo tanto de mestrado quanto de doutorado e doutorado direto, serão aceitos comprovante de aprovação em nível intermediário ou superior de Exames de Proficiência TOEFL, IELTS, Cambridge, Michigan, EF SET ou outro exame definido no respectivo edital específico de processo seletivo, realizados até 5 (cinco) anos antes da data de inscrição do candidato no processo seletivo.
V.1.3 Poderão ser aceitos, a juízo da CCP, outros exames de proficiência realizados até 5 (cinco) anos antes da data de inscrição do candidato no processo seletivo.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
V.2.1 Aos candidatos estrangeiros de países não lusófonos, além do conhecimento em língua inglesa, será exigido o conhecimento em língua portuguesa, a ser demonstrada pela apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, até 12 (doze) meses a partir da primeira matrícula, correspondente a nível intermediário ou superior.
V.2.2 Poderão ser aceitos, a juízo da CCP, outros exames de proficiência realizados até 12 (doze) meses da primeira matrícula ou até 5 (cinco) anos antes da data de inscrição do candidato no processo seletivo.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas
VI.1.1 O credenciamento e recredenciamento de disciplinas serão baseados em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa científico/tecnológicas do Programa, atualização bibliográfica e competência específica dos ministrantes, pela CCP, com parecer circunstanciado de um relator. As ementas das disciplinas devem ser apresentadas na língua portuguesa e inglesa nas propostas de credenciamento e recredenciamento. Para o recredenciamento será levado em consideração a regularidade do oferecimento da disciplina. O credenciamento de disciplinas não presenciais ou semipresenciais também será baseado nos critérios específicos estabelecidos pela CaC.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.
VI.2.2 O cancelamento de turma de disciplina poderá ocorrer se não houver o número mínimo de alunos inscritos regularmente matriculados, definidos nos critérios de oferta da disciplina divulgados no sistema da USP, desde que solicitado por seu responsável antes do início estabelecido para as aulas.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

VII.1 O Exame de Qualificação (EQ) é obrigatório e tem como objetivo avaliar a capacidade do estudante de desenvolver seu projeto de pesquisa e sua exequibilidade no âmbito do Programa Mestrado e Doutorado Profissional Ambiente, Saúde e Sustentabilidade.
VII.2 A inscrição no EQ é de responsabilidade do estudante e deverá ser efetuada após ter concluído no mínimo 4 (quatro) créditos em disciplina dentro do prazo máximo de 10 (dez) meses para o Mestrado, 12 (doze) meses para o Doutorado e Doutorado Direto, após a primeira matrícula no curso.
VII.3 O exemplar eletrônico do projeto de pesquisa, em formato pdf, deverá ser enviado para a secretaria do programa de pós-graduação por ocasião da inscrição do estudante no referido exame. O depósito deverá ser acompanhado da anuência do orientador, certificando que o orientando está apto ao exame de qualificação.
VII.4 O EQ deverá ser realizado em no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.
VII.5 O estudante que não realizar o EQ no período previsto será desligado do Programa, conforme o Regimento de Pós-Graduação da USP.
VII.6 Comissão Examinadora
A comissão examinadora do EQ deverá ser aprovada pela CCP e constituída por 3 (três) membros titulares e 2 (dois) suplentes, sendo que um deles poderá ser o orientador.
VII.6.1 Os membros da comissão examinadora deverão ter titulação mínima de doutor. Em casos excepcionais, a comissão poderá ser composta por membro não portador do referido título, detentor de reconhecida competência técnico-científica, por proposta circunstanciada da CCP, aprovada pela CPG e por maioria absoluta no CoPGr, conforme o Regimento de Pós-Graduação da USP.
VII.6.2 O EQ será realizado nas dependências da Universidade de São Paulo em sessão pública, sendo observados os seguintes aspectos:
VII.6.2.1 Exposição oral pelo estudante sobre o projeto de pesquisa seguida de sua análise pela comissão. A exposição do estudante terá duração de até 20 (vinte) minutos, sendo este avaliado pelo domínio demonstrado sobre o tema, conteúdo e referências do projeto e pela capacidade de apresentá-lo de maneira fundamentada e logicamente articulada.
VII.6.2.2 Cada membro da comissão examinadora disporá de 30 (trinta) minutos para arguir o aluno, que terá igual tempo para a resposta a cada arguição.
VII.6.2.3 Encerrada a arguição, a sessão pública será suspensa para que os membros da comissão examinadora, reunidos em sessão privada, decidam pela aprovação ou reprovação do candidato e elaborem a ata do EQ.
VII.6.2.4 Para ser considerado aprovado no EQ, o aluno deverá obter manifestação favorável da maioria dos membros da comissão examinadora.
VII.6.2.5 Nos casos de reprovação, a comissão examinadora fará constar da ata os aspectos que inviabilizaram a proposta, no todo ou em parte, e que exijam desde alterações no projeto apresentado até a elaboração de um novo projeto.
VII.6.2.6 O estudante que for reprovado no EQ poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e, se assim solicitar, receberá certificado das disciplinas cursadas.
VII.6.2.7 O estudante reprovado terá até 30 (trinta) dias para se inscrever ao novo EQ, a contar da data da reprovação no primeiro Exame, apresentando projeto de pesquisa reformulado.
VII.6.2.8 O novo EQ será realizado no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data de inscrição à qual se refere o item VII.6.2.7 deste Regulamento.
VII.6.2.9 Ao novo EQ aplicar-se-ão as mesmas instruções sobre análise de projeto e elaboração de ata.
VII.6.3 O EQ poderá ser realizado por videoconferência ou outro suporte eletrônico à distância equivalente, desde que previsto na inscrição do estudante no exame. Neste caso, pelo menos 1 (um) membro da banca deverá estar na instituição do Programa.
VII.6.3.1 Resoluções do Conselho de Pós-Graduação, assim como as normas internas da Área de Tecnologia da Informação da USP, serão observadas na realização do EQ por videoconferência ou outro suporte eletrônico à distância equivalente.
VII.6.3.2 O examinador externo será o responsável pelos procedimentos necessários ao agendamento do recurso por videoconferência ou outro suporte eletrônico à distância equivalente em sua própria instituição.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1 Transferência de Curso
VIII.1.1 A partir da aprovação no exame de qualificação, e por sugestão da comissão examinadora, o estudante poderá solicitar a mudança de curso de Mestrado para Doutorado/Doutorado Direto ou de Doutorado/Doutorado Direto para Mestrado com anuência do orientador, em prazo máximo de 30 (trinta) dias. A CPG analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do estudante.
VIII.1.2 Para a mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto, o exame de qualificação realizado no Mestrado será aproveitado para o novo curso a critério da CCP. Em caso de não aproveitamento da qualificação, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenha sido cumprido o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.
VIII.2 Transferência de Área de concentração e de Programa
Conforme o Regimento de Pós-Graduação da USP, serão aceitas transferências entre Programas e entre áreas de concentração, desde que estejam em consonância com os Regimentos da CPG e CoPGr.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 Os estudantes serão avaliados por meio de relatórios de atividades. Os relatórios deverão ser entregues semestralmente pelo estudante, com a concordância do respectivo orientador, conforme cronograma estabelecido pela CCP, divulgado pela secretaria e publicado na página eletrônica do Programa.
IX.2 Além das regras estabelecidas pelo Regimento de Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado do Programa se ocorrer uma das seguintes situações:
IX.2.1 Não cumprimento, injustificado, das atividades programadas estabelecidas no início do curso em conjunto com o orientador.
IX.2.2 A pedido circunstanciado do orientador, com justificativa, sendo apreciado e aprovado pela CCP, garantindo-se ampla defesa do estudante.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 O credenciamento de orientadores poderá ser pleno ou específico, conforme estabelecido pelo Regimento da Pós-Graduação da USP.
X.2 O número máximo de orientados por orientador ou coorientador seguirá os limites estabelecidos pelo Regimento de Pós-Graduação da USP.
X.3 A decisão sobre o credenciamento de orientador pleno será baseada no desempenho acadêmico, científico e tecnológico nos 5 (cinco) anos anteriores:
X.3.1 Ter 3 (três) produções, sendo pelo menos 1 (uma) publicação em periódicos dos 4 (quatro) estratos superiores do Qualis Periódicos. As outras 2 (duas) poderão ser enquadradas como livro ou capítulo de livro do Qualis Livros até o 4º (quarto) estrato, ou produto técnico do Qualis Produção Técnica.
X.3.2 Ministrar disciplina ou participar como colaborador em disciplina de Pós-graduação em Programas de Pós-Graduação Nacional ou Internacional.
X.3.3 Constar como participante em projetos de pesquisa.
X.4 O orientador com credenciamento pleno deverá solicitar renovação de seu credenciamento a cada 5 (cinco) anos.
X.5 Para o credenciamento de orientador específico serão exigidos, nos 5 (cinco) anos anteriores:
X.5.1 Ter 2 (duas) produções em periódicos dos 4 (quatro) estratos superiores do Qualis Periódicos, ou livro, ou capítulo livro do Qualis Livros até o 4º (quarto) estrato, ou produto técnico do Qualis Produção Técnica.
X.5.2 Constar como participante em projetos de pesquisa.
X.6 O Programa prevê coorientação, devidamente aprovada pela CCP, buscando-se a expertise do docente ou profissional com base em sua adequação às linhas de pesquisa do Programa. O prazo para a solicitação de credenciamento de coorientador para o estudante será de 12 (doze) meses contados a partir de sua primeira matrícula no curso, devendo a solicitação ser:
X.6.1 Realizada pelo orientador, com anuência do estudante.
X.6.2 Específica para o estudante.
X.6.3 Suficiente para demonstrar que a coorientação representa relevante contribuição para a realização da pesquisa e que evidencie a complementariedade requerida no Regimento de Pós-Graduação da USP.
X.6.4 Para credenciamento, o coorientador deverá ter, nos últimos 5 (cinco) anos anteriores, pelo menos 2 (duas) produções em periódicos dos 4 (quatro) estratos superiores do Qualis Periódicos, ou livro, ou capítulo de livro do Qualis Livros até o 4º (quarto) estrato, ou produtos técnicos do Qualis Produção Técnica.
X.6.5 Em casos excepcionais, a CCP poderá propor o credenciamento de coorientador não doutor de notória competência profissional ou técnico-científica na área, mediante justificativa circunstanciada, conforme estabelecido pelo Regimento da Pós-Graduação da USP.
X.7 Para o recredenciamento o orientador pleno deverá apresentar, nos 5 (cinco) anos anteriores:
X.7.1 Ter 4 (quatro) produções, sendo pelo menos 2 (duas) publicações em periódicos dos 4 (quatro) estratos superiores do Qualis Periódicos. As outras 2 (duas) enquadradas como livro, ou capítulo de livro do Qualis Livros até o 4º (quarto) estrato, ou produto técnico do Qualis Produção Técnica.
X.7.2 Formação ou coorientação de pelo menos 1 (um) estudante no período.
X.7.3 Participação em projeto de pesquisa.
X.7.4 Publicação conjunta de pelo menos 1 (um) artigo científico ou livro ou capítulo de livro ou produto técnico, com orientados ou orientandos.
X.7.5 Ter ministrado disciplina ou participado como colaborador em disciplina de Pós- graduação em Programas de Pós-Graduação Nacional ou Internacional.
X.8 Orientadores Externos
X.8.1 Colaboradores externos à USP podem ser orientadores plenos ou específicos e deverão cumprir as exigências para: orientação plena (itens X.3.1 a X.3.3) e orientação específica (itens X.5.1 a X.5.2), respectivamente.
X.8.2 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP, incluindo Jovens Pesquisadores, Professores Visitantes Pós-doutorandos, Pesquisadores Colaboradores e outros, deverão ser observados ainda os seguintes aspectos:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o Programa de pós-graduação;
b) Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do Programa e linha de pesquisa;
c) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento) para o orientador externo;
d) Demonstrar a existência de viabilidade de execução do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
e) Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
f) Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
g) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da tese).

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado
A apresentação do trabalho final no curso de Mestrado será na forma tradicional de Dissertação, incluindo: Introdução, Objetivos, Metodologia, Resultados, Discussão, Conclusão ou Considerações Finais, Referências bibliográficas e Anexos e Apêndices, se houver.
XI.2 Formato das Teses de Doutorado
A apresentação do trabalho final no curso de Doutorado será na forma tradicional de Tese ou na forma de Coletânea de artigos. A estrutura da tese de doutorado é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT) publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página da Faculdade na Internet.
A Tese, na forma de artigos, deverá incluir, no mínimo, três manuscritos resultantes da pesquisa de Doutorado. Dois deverão ter sido submetidos ou publicados em periódicos ou capítulos de livro arbitrados por pares, no período em que o aluno estiver vinculado ao curso. Um deles não poderá ter sido submetido ou publicado em periódico ou capítulo de livro. O aluno deverá ser o autor principal em todos os manuscritos e o orientador ser coautor. Neste caso, o autor deverá apresentar anuência das editoras para a publicação, quando estas detiverem os direitos autorais, de cada um destes artigos na Tese. Após o capítulo de introdução, que deverá incluir os objetivos da pesquisa e a metodologia utilizada, o autor deverá incluir um capítulo caracterizando a relação entre os artigos que serão inseridos no corpo da Tese e um capítulo final de conclusão da Tese e eventuais recomendações. Capítulos na forma tradicional e de artigos poderão ser combinados de modo a produzir um texto com estrutura coerente com uma Tese de Doutorado.
XI.3 Depósito de Dissertações ou Teses
O depósito do exemplar eletrônico, em formato pdf, será efetuado pelo aluno por meio do Depósito Digital do Sistema Janus até o final do expediente do último dia do prazo regimental. O orientador deverá validar a submissão por meio do mesmo sistema, certificando que o orientando está apto à defesa.
Caso algum membro da banca solicite, o aluno deve encaminhar uma cópia simples em papel para o membro solicitante.

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

XII.1 Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG.
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses
XII.2.1 O julgamento das Dissertações e Teses compreenderá a avaliação escrita do exemplar apresentado e a sessão de defesa.
XII.2.2 A avaliação escrita deverá ser realizada pelos membros titulares da comissão julgadora, no prazo máximo de 20 (vinte) dias a partir de sua designação. O membro titular poderá encaminhar pareceres circunstanciados com análise de mérito e, se pertinente, sugestão de correções. Alternativamente poderá discutir com o candidato as correções e ajustes pertinentes, emitindo parecer simplificado com análise de mérito. Os pareceres deverão indicar se a Dissertação ou a Tese está apta para defesa.
XII.2.3 O aluno, cuja Dissertação ou Tese submetida à avaliação escrita tenha sido considerada não apta para defesa pela maioria dos pareceres terá garantido o direito de defesa, desde que apresente justificativa circunstanciada com anuência do orientador, em no máximo trinta dias após a comunicação dos pareceres ao aluno e orientador.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÃO/TESE

XIII.1 Atendendo ao Regimento de Pós-Graduação da USP, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas na sua totalidade ou parcialmente em português, inglês ou espanhol, de acordo com o Regimento de Pós- Graduação da USP. Quando no formato de coletânea de artigos, as Teses poderão ser apresentadas parcialmente em português, inglês ou espanhol.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O estudante de Mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências” no Programa Ambiente, Saúde e Sustentabilidade, com indicação da área de concentração.
XIV.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências” no Programa Ambiente, Saúde e Sustentabilidade, com indicação da área de concentração.

XV – OUTRAS NORMAS

Não se aplica.