D.O.E.: 31/08/2019 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7809, DE 29 DE AGOSTO DE 2019

(Revogada pela Resolução CoPGr 8450/2023)

(Revoga a Resolução CoPGr 6907/2014)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Mestrado Profissional Ambiente, Saúde e Sustentabilidade da Faculdade de Saúde Pública – FSP.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 14/08/2019, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Mestrado Profissional Ambiente, Saúde e Sustentabilidade, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6907, de 05/09/2014 (Processo 12.1.9657.1.4).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 29 de agosto de 2019.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
MESTRADO PROFISSIONAL AMBIENTE, SAÚDE E SUSTENTABILIDADE – FSP

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP terá como membros titulares 4 (quatro) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o coordenador e um o suplente do coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado periodicamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na internet. Em edital serão estabelecidos o número de vagas, o período e os procedimentos para inscrição nas etapas, cronograma e demais informações atinentes ao processo seletivo do Programa.
II.1 Requisitos para Ingresso no Mestrado
II.1.1 A primeira etapa terá caráter eliminatório e será constituída por 2 (duas) provas escritas de proficiência, uma em língua inglesa e outra em língua portuguesa.
II.1.2 O critério para aprovação na primeira etapa do processo seletivo será o aproveitamento de pelo menos 60% em cada uma das provas.
II.1.3 O candidato aprovado na primeira etapa estará habilitado para a segunda etapa do processo seletivo, constituída pela análise dos documentos apresentados, do projeto de pesquisa e do Currículo Lattes, seguindo os critérios objetivos especificados no edital.
II.1.4 O candidato habilitado na segunda etapa estará apto para a terceira etapa do Processo Seletivo, seguindo os critérios objetivos especificados no edital.
II.1.5 Na terceira etapa, os candidatos serão convocados para arguição, segundo as especificações do edital.
II.1.6 A aceitação do estudante no Programa se dará em função da classificação e da disponibilidade de vaga entre o corpo de orientadores.
II.1.7 Os resultados serão divulgados na página do programa na internet.
II.2 Requisitos para Ingresso no Doutorado
Não se aplica.
II.3 Requisitos para Ingresso no Doutorado Direto
Não se aplica.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 26 (vinte e seis) meses.
III.2 Em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 90 (noventa) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma: 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 24 (vinte e quatro) em disciplinas e 72 (setenta e dois) na dissertação.
IV.2 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 12 créditos para o Curso de Mestrado. Tais créditos estão especificados nos itens abaixo:
IV.2.1 Publicação de trabalho completo em revista indexada de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, sendo o estudante o primeiro autor e, preferencialmente, em coautoria com o corpo docente ou discente do Programa, o número de créditos especiais é igual a 3 (três).
IV.2.2 Publicação de livro ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o estudante o primeiro autor e, preferencialmente, em coautoria com o corpo docente ou discente do Programa, o número de créditos especiais é igual a 3 (três).
IV.2.3 Depósito de patentes o número de créditos especiais é igual a 3 (três).
IV.2.4 Publicação técnica reconhecida por órgãos oficiais nacionais e internacionais, preferencialmente, em coautoria com o corpo docente ou discente do Programa o número de créditos especiais é igual a 2 (dois).
IV.2.5 Participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é igual a 2 (dois).
IV.2.6 Participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o aluno seja o primeiro autor e, preferencialmente, em coautoria com o corpo docente ou discente do Programa o número de créditos concedidos é igual a 2 (dois) por evento.
IV.2.7 Participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião técnico-científica com apresentação de resumo do trabalho que seja publicado, na forma impressa ou digital, em anais (ou similares), sendo o estudante autor e, preferencialmente, em coautoria com o corpo docente ou discente do Programa. Nesta hipótese, poderá ser concedido 1 (um) crédito por evento, limitando-se ao máximo de 2 (dois) créditos assim obtidos.
IV.2.8 Um (1) crédito poderá ser concedido pela participação em atividades programadas previstas no Programa.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
V.1.1 Os candidatos deverão demonstrar conhecimento em língua inglesa, por meio de prova, conforme item II.1.1 deste Regulamento.
V.1.2 Alternativamente, podem comprovar o conhecimento na língua inglesa os candidatos que apresentarem, no ato da inscrição no Processo Seletivo, comprovante de aprovação em nível intermediário ou superior, conforme especificações do edital, realizados até 5 (cinco) anos antes da data de inscrição do candidato no processo seletivo.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
V.2.1 Aos candidatos estrangeiros de países não lusófonos, além do conhecimento em língua inglesa, será exigida o conhecimento em língua portuguesa, a ser demonstrada pela apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, até 6 (seis) meses a partir da primeira matrícula, correspondente a nível intermediário ou superior, realizado em até 5 (cinco) anos antes da data da referida inscrição.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas
VI.1.1 O credenciamento e recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa científico/tecnológicas do Programa, atualização bibliográfica e competência específica dos ministrantes, pela CCP, com parecer circunstanciado de um relator. As ementas das disciplinas devem ser apresentadas na língua portuguesa e inglesa nas propostas de credenciamento e recredenciamento. Para o recredenciamento será levado em consideração a regularidade do oferecimento da disciplina. O credenciamento de disciplinas não presenciais ou semipresenciais também será baseado nos critérios específicos estabelecidos pela CaC.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.
VI.2.2 O cancelamento de turma de disciplina poderá ocorrer se não houver o número mínimo de alunos inscritos regularmente matriculados, definidos nos critérios de oferta da disciplina divulgados no sistema da USP, desde que solicitado por seu responsável antes do início estabelecido para as aulas. O prazo máximo para deliberação da CCP é até 10 (dez) dias antes do início das aulas.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

VII.1 O Exame de Qualificação (EQ) é obrigatório e tem como objetivo avaliar a capacidade do estudante de desenvolver seu projeto de pesquisa e sua exequibilidade no âmbito do Programa Mestrado Profissional Ambiente, Saúde e Sustentabilidade.
VII.2 A inscrição no EQ é de responsabilidade do estudante e deverá ser efetuada após ter concluído no mínimo 4 (quatro) créditos em disciplina dentro do prazo máximo de 10 (dez) meses após a sua primeira matrícula no curso.
VII.3 O depósito do exemplar do projeto de pesquisa será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do prazo estabelecido pelo item anterior. O depósito deverá ser acompanhado da anuência do orientador, certificando que o orientando está apto ao exame de qualificação. Deverá ser entregue uma cópia eletrônica, em mídia digital, do projeto de pesquisa.
VII.4 O EQ deverá ser realizado em no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.
VII.5 O estudante que não realizar o EQ no período previsto será desligado do Programa, conforme o Regimento de Pós-Graduação da USP.
VII.6 Comissão Examinadora
A comissão examinadora do EQ deverá ser aprovada pela CCP e constituída por 3 (três) membros titulares e 2 (dois) suplentes, sendo que um deles poderá ser o orientador.
VII.6.1 Os membros da comissão examinadora deverão ter titulação mínima de doutor. Em casos excepcionais, a comissão poderá ser composta por membro não portador do referido título, detentor de reconhecida competência técnico-científica, por proposta circunstanciada da CCP, aprovada pela CPG e por maioria absoluta no CoPGr, conforme o Regimento de Pós-Graduação da USP.
VII.6.2 O EQ será realizado nas dependências da Universidade de São Paulo em sessão pública, sendo observados os seguintes aspectos:
VII.6.2.1 Exposição oral pelo estudante sobre o projeto de pesquisa seguida de sua análise pela comissão. A exposição do estudante terá duração de até 20 (vinte) minutos, sendo este avaliado pelo domínio demonstrado sobre o tema, conteúdo e referências do projeto e pela capacidade de apresentá-lo de maneira fundamentada e logicamente articulada.
VII.6.2.2 Cada membro da comissão examinadora disporá de 30 (trinta) minutos para arguir o aluno, que terá igual tempo para a resposta a cada arguição.
VII.6.2.3 Encerrada a arguição, a sessão pública será suspensa para que os membros da comissão examinadora, reunidos em sessão privada, decidam pela aprovação ou reprovação do candidato e elaborem a ata do EQ.
VII.6.2.4 Para ser considerado aprovado no EQ, o aluno deverá obter manifestação favorável da maioria dos membros da comissão examinadora.
VII.6.2.5 Nos casos de reprovação, a comissão examinadora fará constar da ata os aspectos que inviabilizaram a proposta, no todo ou em parte, e que exijam desde alterações no projeto apresentado até a elaboração de um novo projeto.
VII.6.2.6 O estudante que for reprovado no EQ poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e, se assim solicitar, receberá certificado das disciplinas cursadas.
VII.6.2.7 O estudante reprovado terá até 30 (trinta) dias para se inscrever ao novo EQ, a contar da data da reprovação no primeiro Exame, apresentando projeto de pesquisa reformulado.
VII.6.2.8 O novo EQ será realizado no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data de inscrição à qual se refere o item VII.6.2.7 deste Regulamento.
VII.6.2.9 Ao novo EQ aplicar-se-ão as mesmas instruções sobre análise de projeto e elaboração de ata.
VII.6.3 O EQ poderá ser realizado por videoconferência ou outro suporte eletrônico à distância equivalente, desde que previsto na inscrição do estudante no exame. Neste caso, pelo menos 1 (um) membro da banca deverá estar na instituição do Programa.
VII.6.3.1 Resoluções do Conselho de Pós-Graduação, assim como as normas internas da Área de Tecnologia da Informação da USP, serão observadas na realização do EQ por videoconferência ou outro suporte eletrônico à distância equivalente.
VII.6.3.2 O examinador externo será o responsável pelos procedimentos necessários ao agendamento do recurso por videoconferência ou outro suporte eletrônico à distância equivalente em sua própria instituição.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1 Transferência de Curso
Não se aplica.
VIII.2 Transferência de Área de concentração e de Programa
Conforme Regimento de Pós-Graduação da USP, serão aceitas transferências entre Programas e entre áreas de concentração, desde que, estejam em consonância com os Regimentos da CPG e CoPGr.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 Além das regras estabelecidas pelo Regimento de Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado do Programa Mestrado Profissional Ambiente, Saúde e Sustentabilidade se ocorrer uma das seguintes situações:
IX.1.1 Não cumprimento, injustificado, das atividades programadas estabelecidas no início do curso em conjunto com o orientador.
IX.1.2 A pedido circunstanciado do orientador, com justificativa, sendo apreciado e aprovado pela CCP, garantindo-se ampla defesa do estudante.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 O credenciamento de orientadores poderá ser pleno ou específico, conforme estabelecido pelo Regimento da Pós-Graduação da USP.
X.2 O número máximo de orientados por orientador ou coorientador seguirá os limites estabelecidos pelo Regimento de Pós-Graduação da USP.
X.3 A decisão sobre o credenciamento de orientador pleno será baseada no desempenho acadêmico, científico e tecnológico nos 5 (cinco) anos anteriores:
X.3.1 Ter 3 (três) produções, sendo pelo menos 1 (uma) publicação em periódicos dos 4 (quatro) estratos superiores do Qualis Periódicos. As outras 2 (duas) poderão ser enquadradas como livro ou capítulo de livro do Qualis Livros até o 4º (quarto) estrato, ou produto técnico do Qualis Produção Técnica.
X.3.2 Ministrar disciplina ou participar como colaborador em disciplina de Pós-graduação em Programas de Pós-Graduação Nacional ou Internacional.
X.3.3 Constar como participante em projetos de pesquisa.
X.4 O orientador com credenciamento pleno deverá solicitar renovação de seu credenciamento a cada 5 (cinco) anos.
X.5 Para o credenciamento de orientador específico serão exigidos, nos 5 (cinco) anos anteriores:
X.5.1 Ter 2 (duas) produções em periódicos dos 4 (quatro) estratos superiores do Qualis Periódicos, ou livro, ou capítulo livro do Qualis Livros até o 4º (quarto) estrato, ou produto técnico do Qualis Produção Técnica.
X.5.2 Constar como participante em projetos de pesquisa.
X.6 O Programa prevê coorientação, devidamente aprovada pela CCP, buscando-se a expertise do docente ou profissional com base em sua adequação às linhas de pesquisa do Programa. O prazo para a solicitação de credenciamento de coorientador para o estudante será de 12 (doze) meses contados a partir de sua primeira matrícula no curso, devendo a solicitação ser:
X.6.1 Realizada pelo orientador, com anuência do estudante.
X.6.2 Específica para o estudante.
X.6.3 Suficiente para demonstrar que a coorientação representa relevante contribuição para a realização da pesquisa e que evidencie a complementariedade requerida no Regimento de Pós-Graduação da USP.
X.6.4 Para credenciamento, o coorientador deverá ter, nos últimos 5 (cinco) anos anteriores, pelo menos 2 (duas) produções em periódicos dos 4 (quatro) estratos superiores do Qualis Periódicos, ou livro, ou capítulo de livro do Qualis Livros até o 4º (quarto) estrato, ou produtos técnicos do Qualis Produção Técnica.
X.6.5 Em casos excepcionais, a CCP poderá propor o credenciamento de coorientador não doutor de notória competência profissional ou técnico-científica na área, mediante justificativa circunstanciada, conforme estabelecido pelo Regimento da Pós-Graduação da USP.
X.7 Para o recredenciamento o orientador pleno deverá apresentar, nos 5 (cinco) anos anteriores:
X.7.1 Ter 4 (quatro) produções, sendo pelo menos 2 (duas) publicações em periódicos dos 4 (quatro) estratos superiores do Qualis Periódicos. As outras 2 (duas) enquadradas como livro, ou capítulo de livro do Qualis Livros até o 4º (quarto) estrato, ou produto técnico do Qualis Produção Técnica.
X.7.2 Formação ou coorientação de pelo menos 1 (um) estudante no período.
X.7.3 Participação em projeto de pesquisa.
X.7.4 Publicação conjunta de pelo menos 1 (um) artigo científico ou livro ou capítulo de livro ou produto técnico, com orientados ou orientandos.
X.7.5 Ter ministrado disciplina ou participado como colaborador em disciplina de Pós-graduação em Programas de Pós-Graduação Nacional ou Internacional.
X.8 Orientadores Externos
X.8.1 Colaboradores externos à USP podem ser orientadores plenos ou específicos e deverão cumprir as exigências para: orientação plena (itens X.3.1 a X.3.3) e orientação específica (itens X.5.1 a X.5.2), respectivamente.
X.8.2 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP, incluindo Jovens Pesquisadores, Professores Visitantes Pós-doutorandos, Pesquisadores Colaboradores e outros, deverão ser observados ainda os seguintes aspectos:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o Programa de pós-graduação;
b) Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do Programa e linha de pesquisa;
c) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento) para o orientador externo;
d) Demonstrar a existência de viabilidade de execução do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
e) Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
f) Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
g) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da tese).

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO

XI.1 A apresentação do trabalho final será na forma de Dissertação, incluindo: Introdução, Objetivos, Metodologia, Resultados, Discussão, Conclusão ou Considerações Finais, Referências bibliográficas e Anexos e Apêndices, se houver.
XI.2 O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. O depósito deverá ser acompanhado da anuência do orientador, certificando que o orientando está apto à defesa. Devem ser entregues 1 (um) único exemplar impresso e 1 (uma) cópia eletrônica, em mídia digital, da dissertação.

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES

Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG.
XII.1 Não haverá avaliação escrita das dissertações.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÃO

XIII.1 Atendendo ao Regimento de Pós-Graduação da USP, todas as Dissertações deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Dissertações poderão ser redigidas e defendidas na sua totalidade ou parcialmente, em português, inglês ou espanhol, de acordo com o Regimento de Pós-Graduação da USP.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

O estudante que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências” no Programa Mestrado Profissional Ambiente, Saúde e Sustentabilidade.

XV – OUTRAS NORMAS

Não se aplica.