D.O.E.: 21/06/2023

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 8442, DE 20 DE JUNHO DE 2023

(Revoga a Resolução CoPGr 6904/2014)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Humanidades, Direitos e Outras Legitimidades da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas – FFLCH.

O Pró-Reitor pro tempore de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 14/06/2023, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Humanidades, Direitos e Outras Legitimidades, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6904, de 05/09/2014 (Processo 2011.1.17764.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 20 de junho de 2023.

ADENILSO DA SILVA SIMÃO
Pró-Reitor pro tempore de Pós-Graduação

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
HUMANIDADES, DIREITOS E OUTRAS LEGITIMIDADES – FFLCH

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) terá como membros titulares 5 (cinco) orientadores(as) plenos(as) credenciados(as) no Programa, sendo um destes o Coordenador(a) e um(a) o suplente do(a) Coordenador(a), e 02 (dois) representantes discentes, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

O ingresso no Programa de Pós-Graduação em Humanidades, Direitos e Outras Legitimidades (PPGHDL), vinculado à Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH) da Universidade de São Paulo (USP), dar-se-á por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado periodicamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do Programa na internet. Os editais de processo seletivo especificarão os requisitos de ingresso, o número de vagas, os procedimentos e lista de documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as provas e o peso de cada um dos itens de avaliação.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado, o prazo máximo para depósito da dissertação é de 30 (trinta) meses. O Programa recomenda que o depósito da dissertação seja feito em menos tempo.
III.2 No curso de Doutorado, para o portador do título de mestre, o prazo máximo para depósito da tese é de 54 (cinquenta e quatro) meses. O Programa recomenda que o depósito da tese seja feito em menos tempo.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo máximo para depósito da tese é de 66 (sessenta e seis) meses. O Programa recomenda que o depósito da tese seja feito em menos tempo.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os(as) estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 4 meses (120 dias).

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O(a) estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 24 (vinte e quatro) em disciplinas e 72 (setenta e dois) na dissertação.
– Os créditos em disciplinas poderão ser substituídos por créditos especiais em um total de 12 (doze) créditos.
IV.2 O(a) estudante de Doutorado, portador(a) do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 168 (cento e sessenta e oito) unidades de crédito, sendo 16 (dezesseis) em disciplinas, e 152 (cento e cinquenta e dois) na tese.
– Os créditos em disciplinas poderão ser substituídos por créditos especiais em um total de 04 (quatro) créditos.
IV.3 O(a) estudante de Doutorado Direto, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 192 (cento e noventa e dois) unidades de crédito, sendo 40 (quarenta) em disciplinas e 152 (cento e cinquenta e dois) na tese.
– Os créditos em disciplinas poderão ser substituídos por créditos especiais em um total de 16 (dezesseis) créditos.
IV.4 Disciplinas Obrigatórias
O(a) estudante de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto do Programa de Pós-Graduação em Humanidades, Direitos e Outras Legitimidades (PPGHDL) deverá cursar uma disciplina obrigatória (HDL5032 – Práticas e Pesquisas Interdisciplinares), oferecida pelo PPGHDL, equivalente a 08 (oito) créditos. O(a) estudante que fez o Mestrado no PPGHDL e já cursou esta disciplina, se ingressar no Doutorado neste Programa, fica isento de cursá-la.
IV.5 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 12 (doze) créditos para o curso de Mestrado, 4 (quatro) créditos para o curso de Doutorado e 16 (dezesseis) créditos para o curso de Doutorado Direto, que poderão ser substituídos pelos créditos mínimos em disciplinas. Os créditos especiais são os seguintes:
IV.5.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido e sistema referencial adequado, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número de créditos especiais é igual a 02 (dois).
IV.5.2 No caso de produção artístico-cultural, tais como exposições, apresentações cênicas, produções cinematográficas ou em vídeo, entre outras formas de produção artístico-cultural, o número de créditos especiais é igual a 02 (dois).
IV.5.3 No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho completo em anais (ou similar), o número de créditos concedidos é igual a 02 (dois) por evento.
IV.5.4 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) e outras atividades de ensino o número de créditos especiais é igual a 02 (dois).
IV.5.5 No caso de participação em atividades acadêmicas e de extensão organizadas pelo Programa de Pós-Graduação Humanidades, Direitos e Outras Legitimidade ou pelo NAP Diversitas – Núcleo de Estudos das Diversidades, Intolerâncias e Conflitos, tais como Seminários, Encontros, Mesas de Debate, Oficinas, Mostras e exposições, entre outras, o número de créditos concedidos é igual a 02 (dois) créditos.
IV.5.6 No caso de participação em grupos ou núcleos de pesquisa vinculados a universidades, o número de créditos concedidos é igual a 02 (dois) créditos.
IV.5.7 No caso de participação em atividades de extensão, vinculados a universidades e movimentos sociais, o número de créditos concedidos é igual a 02 (dois) créditos.
IV.5.8 No caso de depósito de patentes, o número de créditos concedidos é igual a 02 (dois) créditos.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
V.1.1 Os(as) estudantes de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto do Programa de Pós-Graduação em Humanidades, Direitos e Outras Legitimidades (PPGHDL) deverão demonstrar proficiência em, pelo menos, uma das seguintes línguas estrangeiras e/ou adicionais: alemão, espanhol, francês, inglês, italiano, kiswahili, árabe, boe (bororo), xavante, iny (karajá) e guarani.
V.1.2 Os(as) estudantes de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto deverão demonstrar proficiência até a inscrição no Exame de Qualificação, conforme os prazos de cada curso descritos no item VII deste Regulamento.
V.1.3 A avaliação da proficiência será realizada por Centros Especializados na aplicação de Exames de Proficiência ou por uma comissão nomeada pela CCP.
V.1.4 Tanto no Mestrado quanto no Doutorado e Doutorado Direto poderão ser aceitos, a juízo da CCP, outros Exames de Proficiência realizados até 5 (cinco) anos antes do prazo máximo para demonstração de proficiência em língua estrangeira.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas
O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, da compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, da atualização bibliográfica, da competência específica dos professores responsáveis pela disciplina e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP. No recredenciamento, também será levada em consideração a regularidade do oferecimento da disciplina. As disciplinas do Programa serão ministradas, preferencialmente, por três docentes de áreas diferentes do conhecimento, que deverão participar na integralidade das atividades da disciplina.
O credenciamento de disciplinas não presenciais ou semipresenciais também será baseado nos critérios específicos estabelecidos pela CaC.
Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas na língua portuguesa.
Em casos excepcionais, mediante justificativa circunstanciada, poderá ser proposto o credenciamento de docentes externos à USP, não portadores do título de doutor, com reconhecida formação acadêmica, comprovada mediante títulos, trabalhos e publicações, como responsáveis por disciplinas. A proposta deverá ser aprovada pela CCP, por maioria da CPG e da CaC, e por maioria absoluta da Congregação e do CoPGr.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.
VI.2.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias.
VI.2.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de estudantes só ocorrerá se houver menos de 3 (três) estudantes inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.
VI.2.4 O prazo máximo para deliberação da CCP é até 2 (dois) dias antes da data de início das aulas.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

VII.1 O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado e Doutorado Direto.
VII.2 A inscrição no Exame de Qualificação é de responsabilidade do(a) estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo Programa.
VII.3 Quando da realização da inscrição no Exame de Qualificação, o(a) estudante deverá já ter obtido os créditos obrigatórios mínimos em disciplinas e comprovação da proficiência em língua estrangeira ou adicional.
VII.4 O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.
VII.5 O(a) estudante de Pós-Graduação que não realizar o Exame de Qualificação no período previsto para o seu curso será desligado do Programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
VII.6 O(a) estudante que for reprovado(a) no Exame de Qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 60 (sessenta) dias após a realização do primeiro exame.
VII.7 O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o(a) estudante será desligado(a) do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
VII.8 Comissão Examinadora
A comissão examinadora de Exame de Qualificação, tanto para Mestrado quanto para Doutorado e Doutorado Direto, será constituída por três examinadores, com titulação mínima de doutor, sendo que um deles poderá ser o(a) orientador(a). A comissão examinadora de Doutorado e Doutorado Direto deverá ter pelo menos um examinador externo ao Programa.
VII.9 Mestrado
VII.9.1 O(a) estudante de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 15 (quinze) meses após sua primeira matrícula no curso.
VII.9.2 O objetivo do Exame de Qualificação no Mestrado é avaliar o conhecimento no tema de seu projeto de pesquisa, a capacidade do(a) estudante em executar seu projeto e sua participação em atividades acadêmicas.
VII.9.3 No Mestrado, o exame consistirá em um relatório dissertativo e uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa.
VII.9.4 O relatório e o comprovante do exame de proficiência em língua estrangeira deverão ser entregues na secretaria do Programa de Pós-Graduação, na inscrição, em mídia digital (arquivo pdf) ou exemplar físico, de acordo com a preferência do membro da banca.
VII.9.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela comissão examinadora.
VII.10 Doutorado
VII.10.1 O(a) estudante de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do Exame de Qualificação num período máximo de 27 (vinte e sete) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.10.2 O objetivo do Exame de Qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do(a) estudante em desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa, além de sua participação em atividades acadêmicas.
VII.10.3 No Doutorado, o exame consistirá em um relatório dissertativo e uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa.
VII.10.4 O relatório e o comprovante do exame de proficiência em língua estrangeira deverão ser entregues na secretaria do Programa de Pós-Graduação, no momento da inscrição, em mídia digital (arquivo pdf) ou exemplar físico, de acordo com a preferência do membro da banca.
VII.10.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela comissão examinadora.
VII.11 Doutorado Direto
VII.11.1 O(a) estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do Exame de Qualificação num período máximo de 33 (trinta e três) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.11.2 O objetivo do Exame de Qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1 Transferência de Curso
VIII.1.1 A partir da aprovação no Exame de Qualificação, e por sugestão da comissão examinadora, o(a) estudante poderá solicitar a mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto com anuência do(a) orientador(a), num prazo máximo de 30 (trinta) dias. A CPG analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do(a) estudante.
VIII.1.2 Para a mudança de curso, deverão ser verificados os prazos para a realização de Exame de Qualificação, a comprovação de proficiência em língua estrangeira compatível ao Doutorado, conforme item V deste Regulamento, e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenham sido cumpridos o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.
VIII.2 Transferência de Área.
Não se aplica.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO(A) ESTUDANTE

IX.1 Os(a) estudantes serão avaliados semestralmente através de seus relatórios de atividades. Os relatórios deverão ser entregues semestralmente pelo(a) estudante de acordo com o cronograma estabelecido pela CCP, divulgado pela secretaria e publicado na página eletrônica do Programa.
IX.2 O relatório deverá conter um resumo do projeto de pesquisa do(a) estudante, descrição das atividades realizadas e do cumprimento das metas planejadas, planejamento ou replanejamento das atividades futuras. Deverá também ser acompanhado da avaliação, pelo(a) orientador(a), do desempenho acadêmico e científico do(a) estudante.
IX.3 O(a) estudante que tiver seu relatório reprovado pelo(a) orientador(a) deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de divulgação do resultado da avaliação pela secretaria do Programa.
IX.4 Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o(a) estudante poderá ser desligado do Programa de Pós-Graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:
a) reprovação do relatório semestral de atividades por duas vezes consecutivas;
b) não-entrega do relatório semestral na data limite prevista no calendário anual, divulgado pela secretaria de pós-graduação e na página do Programa na internet.

X – ORIENTADORES(AS) E COORIENTADORES(AS)

X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um(a) orientador(a) será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP, circunstanciado na excelência de sua produção científica, artística e/ou tecnológica e na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa financiados, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento. O(a) docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa, orientar estudantes e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado. A coordenação e a participação do(a) docente em projetos e grupos de pesquisa serão valorizadas.
X.2 O número máximo de orientandos(as) por orientador(a) é 10 (dez). Adicionalmente, o(a) orientador(a) poderá coorientar até 10 (dez) estudantes, desde que a soma não ultrapasse 15 (quinze) alunos.
X.3 Os(as) orientadores(as) deverão ter, no mínimo, duas orientações concluídas dentro do PPGHDL, no período de 05 (cinco) anos de seu credenciamento.
X.4 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos. Credenciamentos específicos são para orientar um(a) determinado(a) estudante.
X.5 O credenciamento pleno de orientadores(as) terá validade de 05 (cinco) anos, podendo ser renovado.
X.6 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao Programa. Deverá anexar ao pedido o currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes) atualizado.
X.7 Credenciamento Pleno de Orientadores(as)
X.7.1 Para o credenciamento pleno, o(a) docente deverá cumprir os seguintes critérios: ter publicado, no mínimo, 3 produções científicas no último quadriênio (livros, capítulos de livros, traduções, artigos em periódicos nos cinco níveis superiores do Qualis); apresentar trabalhos em eventos científicos no país ou no exterior; participar de projetos e/ou grupos de pesquisa em instituições no país (registrados no CNPq) ou no exterior. Ao ingressar no Programa, o docente deverá ter orientado, pelo menos, uma monografia de Iniciação Científica, além de comprometer-se a ministrar ao menos uma disciplina a cada dois anos no Programa.
X.8 Recredenciamento de Orientadores(as)
X.8.1 Para o recredenciamento pleno, o(a) docente deverá cumprir os seguintes critérios: ter publicação de, no mínimo, 03 (três) produções científicas no último quadriênio (livros, capítulos de livros, traduções e/ou artigos em periódicos nos cinco níveis superiores do Qualis); apresentar trabalhos em eventos científicos no país ou no exterior; participar e/ ou coordenar grupos de pesquisa em instituições no país (registrados no CNPq) ou no exterior, ter ministrado disciplina no Programa para, pelo menos, 02 (duas) turmas diferentes e ter orientado, pelo menos, 02 (dois) estudantes no Programa de Pós-Graduação em Humanidades, Direitos e Outras Legitimidades no período.
X.9 Credenciamento de Orientadores(as) Específicos(as)
X.9.1 O credenciamento de orientadores(as) específicos(as), dedicados para um determinado aluno, deverá ser aprovado pela CCP, com parecer circunstanciado, observados os mesmos critérios para credenciamento de orientadores(as) plenos(as) descritos no item X.6.
X.9.2 O(a) solicitante de credenciamento específico poderá orientar no máximo (02) dois estudantes de Mestrado ou Doutorado de forma simultânea. A solicitação de credenciamento específico para orientar Doutorado exige que o(a) solicitante tenha concluído pelo menos uma orientação de Mestrado em qualquer Programa de Pós-Graduação reconhecido pela Capes.
X.10 Credenciamento de Coorientadores(as)
X.10.1 O prazo para o credenciamento de coorientador(a) no curso de Mestrado será de 24 (vinte e quatro) meses.
X.10.2 O prazo para o credenciamento de coorientador(a) no curso de Doutorado será de 43 (quarenta e três) meses.
X.10.3 O prazo para o credenciamento de coorientador(a) no curso de Doutorado Direto será de 52 (cinquenta e dois) meses.
X.10.4 Para credenciamento de coorientadores(as), será utilizado o mesmo critério mínimo de produção científica de credenciamento de orientadores(as) especificado no item X.6. Além disso, justificativa circunstanciada evidenciando a complementaridade da atuação do coorientador em relação ao orientador no projeto de pesquisa do(a) estudante deverá ser apresentada.
X.11 Orientadores(as) Externos(as)
X.11.1 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores(as) externos(as) à USP, incluindo Jovens Pesquisadores(as), Professores(as) Visitantes, Pesquisadores(as) Estagiários(as) e outros(as), o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao Programa. Além de cumprir os requisitos para credenciamento de orientadores especificados no item X.7, deve apresentar:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o Programa de Pós-Graduação;
b) Identificação do vínculo do(a) interessado(as) (ex: jovem pesquisador/a), mencionando a vigência do Programa e linha de pesquisa;
c) Curriculum vitae do(a) interessado(a) devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
d) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do(a) interessado(a) (caso o(a) interessado(a) não comprove vínculo institucional estável, o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado
O trabalho final no curso de Mestrado será na forma de dissertação. A estrutura da dissertação de Mestrado é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)”, vinculada ao Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP e disponibilizada na página do Programa na Internet.
XI.2 Formato das Teses de Doutorado
O trabalho final no curso de Doutorado será na forma de uma tese. A estrutura da tese é definida pela definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)”, vinculada ao Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP e disponibilizada na página do Programa na Internet.
XI.3 Depósito de Dissertações ou Teses
O depósito da dissertação/tese será feito pelo(a) aluno(a) no Sistema Janus (Depósito Digital), até as 23h59 do último dia do seu prazo regimental. Informações atualizadas a respeito dos procedimentos para o depósito digital poderão ser encontradas no site do Serviço de Pós- Graduação (pos.fflch.usp.br).

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

XII.1 Participação do(a) Orientador(a) nas Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses
Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG.
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses.
Não se aplica.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE

XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês. Além dessas línguas, o Programa recomenda a inclusão de título, resumo e palavras-chave em outros idiomas.
XIII.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português, alemão, espanhol, francês, inglês, italiano, kiswahili ou árabe, em concordância com o(a) orientador(a).

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O(a) estudante de Mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Humanidades, Direitos e Outras Legitimidades, com a indicação da respectiva área de concentração.
XIV.2 O(a) estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: Humanidades, Direitos e Outras Legitimidades, com a indicação da respectiva área de concentração.

XV – OUTRAS NORMAS

Estágios de alunos de Pós-Graduação poderão ocorrer, com anuência do orientador e aprovação da CCP e CPG, seguindo as diretrizes de estágio de alunos de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo.