(Revogada pela Resolução CoPGr 8442/2023)
(Republicada em 20.11.2014)
(Revoga a Resolução CoPGr 5933/2011)
Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Humanidades, Direitos e Outras Legitimidades da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas.
A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 11 de agosto de 2014, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Humanidades, Direitos e Outras Legitimidades, constante do anexo da presente Resolução.
Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.
Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 5933, de 22 de julho de 2011 (Processo 2011.1.17764.1.0).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 05 de setembro de 2014.
BERNADETTE D. G. DE MELO FRANCO
Pró-Reitora
IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
HUMANIDADES, DIREITOS E OUTRAS LEGITIMIDADES DA FFLCH:
I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)
I.1 A CCP terá como membros titulares 10 (dez) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 2 (dois) representantes discentes, tendo cada membro titular seu suplente.
I.2 A eleição dos membros da CCP e de seus respectivos suplentes será feita pelos orientadores credenciados no Programa. O mandato dos membros docentes da CCP será de dois anos, permitida a recondução.
I.3 A eleição do Coordenador e de seu suplente será feita pelos membros titulares da CCP ou, no impedimento destes, pelos seus suplentes. O coordenador e seu suplente deverão ser membros titulares da CCP com mandado de dois anos, permitida a recondução.
I.4 Os representantes discentes, titulares e suplentes, eleitos pelos seus pares, em número correspondente a vinte por cento do total de docentes membros da CCP, sendo no mínimo um discente, devem ser alunos regularmente matriculados no Programa e não vinculados ao corpo docente da Universidade, com mandato de um ano, permitida uma recondução.
II. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
II.1 Proficiência em língua estrangeira
A proficiência em língua estrangeira será exigida durante o processo seletivo para o Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto, conforme item V deste Regulamento.
II.2 Requisitos para o Mestrado
II.2.1. O ingresso no Programa será realizado por meio de duas provas:
Proficiência em língua estrangeira, conforme item V deste Regulamento, e prova de conhecimentos teóricos da área interdisciplinar.
Os Alunos aprovados nas duas provas serão convocados para sessão de avaliação de currículo e projeto de pesquisa.
A nota final será a média aritmética entre as notas das provas, da análise do currículo e do projeto. Serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a sete.
II.2.2. Dos documentos para inscrição:
Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:
– Formulário de inscrição (disponível na página do programa na Internet ou no serviço de pós-graduação);
– Cópia de documento de identificação;
– Currículo Lattes;
– Histórico escolar, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de graduação, seção de alunos ou equivalente;
– Entrega de um projeto de pesquisa a ser desenvolvido no curso, segundo modelo da FAPESP, em três vias.
II.3 Requisitos para o Doutorado
II.3.1. O ingresso no Programa será realizado por meio de duas provas:
Proficiência em língua estrangeira, conforme item V deste Regulamento, e prova de conhecimentos teóricos da área interdisciplinar.
Os Alunos aprovados nas duas provas serão convocados para sessão de avaliação de currículo e projeto.
A nota final será a média aritmética entre as notas das provas, da análise do currículo e do projeto. Serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a sete.
II.3.2. Dos documentos para inscrição:
– Formulário de inscrição (disponível na página do programa na Internet ou no serviço de pós-graduação);
– Cópia de documento de identificação;
– Currículo Lattes;
– Histórico escolar, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de graduação, seção de alunos ou órgão oficial equivalente.
– Comprovante de Conclusão de Mestrado strictu senso nas áreas mencionadas anteriormente.
– Histórico escolar, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de pós-graduação, ou órgão oficial equivalente.
– Entrega de um projeto de pesquisa a ser desenvolvido no curso, segundo modelo da FAPESP, em três vias.
II.4 Requisitos para o Doutorado Direto
II.4.1. O ingresso no Programa será realizado por meio de apresentação de projeto de pesquisa cujo desenvolvimento apresente resultados empíricos e teóricos de partes significativas do mesmo e três provas:
Proficiência em língua estrangeira, conforme V deste Regulamento, prova de conhecimentos teóricos da área interdisciplinar e prova escrita de desenvolvimento das questões centrais do projeto de pesquisa, com suporte teórico e bibliográfico, sendo a nota mínima para aprovação nessas duas últimas provas igual a 7,0 (sete).
Os Alunos aprovados nas três provas serão convocados para sessão de avaliação de currículo e projeto.
A nota final será a média aritmética entre as notas das provas realizadas, da análise do currículo e do projeto. Serão aprovados os candidatos que obtiverem nota superior a sete.
III.4.2. Dos documentos para inscrição:
Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:
– Formulário de inscrição (disponível na página do programa na Internet ou no serviço de pós-graduação);
– Cópia de documento de identificação;
– Currículo Lattes;
– Histórico escolar, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de graduação, seção de alunos ou equivalente.
– Entrega de um projeto de pesquisa a ser desenvolvido no curso, segundo modelo da FAPESP, em três vias.
III – PRAZOS
III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 36 (trinta e seis) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 54 (cinquenta e quatro) meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 66 (sessenta e seis) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias. A prorrogação será concedida apenas ao aluno que tiver completado a totalidade exigida de créditos em disciplinas e tiver sido aprovado no Exame de Qualificação.
IV – CRÉDITOS MÍNIMOS
IV.1 O(A) estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 24 (vinte e quatro) em disciplinas e 72 (setenta e dois) na dissertação.
IV.2 O(A) estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 168 (cento e sessenta e oito) unidades de crédito, sendo 08 em disciplinas e 160 (cento e sessenta) na tese.
IV.3 O(A) estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 32 (trinta e duas) em disciplinas e 160 (cento e sessenta) na tese.
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 12 (doze) créditos para o curso de Mestrado, 4 (quatro) créditos para o curso de Doutorado e 16 (dezesseis) créditos para o curso de Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas deste Regulamento.
V – LÍNGUA ESTRANGEIRA
Os estudantes deverão demonstrar proficiência em língua estrangeira dentre alemão, espanhol, francês, inglês ou italiano, sendo que uma para o Mestrado e duas para o Doutorado.
A avaliação da proficiência será realizada por uma comissão nomeada pela CCP, composta por dois orientadores plenos do Programa.
V.1 Para o Mestrado e Doutorado, o exame constará da tradução de um texto em língua estrangeira para o português com o auxílio de dicionário.
V.2 Tanto no Mestrado quanto no Doutorado poderão ser aceitos outros Exames de Proficiência, tais como TOEFL, IELTS, Cambridge, Michigan, realizados até 5 (cinco) anos antes da data de inscrição do estudante no exame de proficiência aplicado pelo Programa.
A nota ou conceito mínimo para aceitação dos referidos exames será divulgada no Edital do Processo Seletivo na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Outros exames e respectivas notas mínimas poderão ser analisados pela CCP mediante solicitação do estudante.
V.3 Aos alunos estrangeiros, além da proficiência em língua diferente da do seu país de origem, é exigida também a proficiência em língua portuguesa, demonstrada por meio da apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, nível intermediário ou superior ou realizar o exame de proficiência em língua portuguesa oferecido no momento da seleção.
V.4 Ao aluno estrangeiro que demonstrar a proficiência em língua portuguesa no Mestrado, não será exigido o exame no Doutorado.
V.5 Os candidatos deverão demonstrar proficiência em língua estrangeira no exame de ingresso.
VI – DISCIPLINAS
VI.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, atualização bibliográfica, Curriculum Vitae dos ministrantes e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP;
VI.2 As disciplinas do Programa serão ministradas por três docentes de áreas diferentes do conhecimento, que deverão participar na integralidade das atividades da disciplina.
VII. CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS
VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.
VII.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias.
VII.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de 3 (três) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.
VII.4 O prazo máximo para deliberação da CCP de acordo com o calendário é até 2 (dois) dias antes da data final para o início das aulas.
VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)
O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado.
A inscrição para o exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento (itens VIII.1.1, VIII.2.1 e VIII.3.1).
O exame deverá ser realizado no máximo de até 60 (sessenta) dias após a inscrição.
O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.
A comissão examinadora deve ser constituída por três membros, com titulação mínima de doutor, devendo sua formação ser definida neste Regulamento em cada um dos cursos (mestrado ou doutorado).
VIII.1. Mestrado
VIII.1.1 O(A) estudante de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 18 (dezoito) meses após sua primeira matrícula no curso, obedecendo o calendário estabelecido pelo programa e divulgado na página do programa na Internet.
VIII.1.2 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o conhecimento adquirido em disciplinas e sobre o tema de seu projeto, além da capacidade do(a) estudante em executar seu projeto de pesquisa.
VIII.1.3 No Mestrado, o exame consistirá de uma monografia representativa do conteúdo do trabalho de pesquisa acompanhado de uma exposição oral.
VIII.1.4 A monografia deverá ser entregue na Secretaria do Programa em três cópias por ocasião da inscrição.
VIII.1.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela Comissão Examinadora, composta pelo Orientador e por mais dois doutores, aprovados pela CCP, que disporá de uma hora e trinta minutos para a arguição. Nessa ocasião poderá ser decidida a passagem do estudante para Doutorado Direto.
VIII.2. Doutorado
VIII.2.1. O(A) estudante de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 27 (vinte e sete) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VIII.2.2. O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do(a) candidato(a) de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa.
VIII.2.3 No Doutorado, o exame consistirá de uma parte significativa da tese acompanhado de uma exposição oral.
VIII.2.4 Os conteúdos do exame de qualificação versarão sobre o trabalho apresentado pelo candidato.
VIII.2.5 O Relatório de Qualificação deverá ser entregue na Secretaria do Programa em três cópias por ocasião da inscrição.
VIII.2.6 A Comissão Examinadora será composta pelo Orientador e por mais dois membros, aprovados pela CCP.
VIII.3. Doutorado Direto
VIII.3.1 Em casos excepcionais será admitida a inscrição de candidatos ao Doutorado Direto. Quando essa possibilidade se configurar, o aluno deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 33 (trinta e três) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VIII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado com Mestrado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.
VIII.4. Da reprovação no Exame de Qualificação (EQ)
VIII.4.1 O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de até 3 (três) meses após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO
IX.1 A partir da aprovação no Exame de Qualificação, e por sugestão da banca examinadora, o(a) estudante poderá solicitar a mudança de nível com anuência do orientador, num prazo máximo de 30 (trinta) dias. A CPG analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do(a) estudante.
IX.2 Para a mudança de nível, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação, a comprovação de proficiência em nível compatível ao doutorado, conforme item V deste Regulamento, e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado, não seja comprovada a proficiência em língua estrangeira ou, ainda, não tenha sido cumprido o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.
X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO
X.1. Além das regras estabelecidas no artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o(a) estudante poderá ser desligado do Programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:
a) reprovação do relatório anual de atividades por duas vezes consecutivas.
b) não houver a entrega do relatório anual na data limite prevista no calendário, divulgado pela secretaria de pós-graduação e na página do Programa na internet.
X.2. O(A) estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de homologação da reprovação pela CPG.
XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES
XI.1. A decisão sobre o credenciamento de cada orientador será baseada em seu desempenho científico. O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas.
XI.2. O orientador de Doutorado deverá necessariamente assumir atividades didáticas no Programa de Pós-Graduação em Humanidades, Direitos e outras Legitimidades.
XI.3. Para o credenciamento pleno o docente deverá entregar um Currículo Lattes atualizado onde conste pelo menos um artigo publicado em revista arbitrada nacional internacional, ou livro ou capítulo de livro, nos últimos cinco anos. Além disso, deverá demonstrar experiência em orientação tendo orientado iniciação científica e pelo menos um mestrado.
XI.4. O programa define a articulação entre orientadores e coorientadores. Cada estudante terá um ou dois orientadores de acordo com o tema e especialidade dos docentes. A coorientação será decidida no momento da aprovação do aluno no curso.
XI.5. O prazo máximo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 18 (dezoito) meses.
XI.6. O prazo máximo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de 27 (vinte e sete) meses.
XI.7. O prazo máximo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de 33 (trinta e três) meses.
XI.8. O número máximo de orientados por orientador é 10 (dez). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 3 (três) alunos.
XI.9. O orientador com credenciamento pleno deverá solicitar renovação de seu credenciamento a cada 5 (cinco) anos. No recredenciamento será utilizado o mesmo critério para credenciamento pleno.
XI.10. Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos (Jovem Pesquisador, Pós-doutorando, Professor Visitante, Pesquisador Estagiário e outros) deverão ser observados os seguintes aspectos:
– Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
– Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
– Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
– Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
– Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
– Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
– Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na FFLCH deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).
XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE
XII.1. O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação, contendo os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador e dos coorientadores, local e data;
– Sumário
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e Tabelas, se for o caso;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Partes ou Capítulos com seus respectivos títulos;
– Conclusões ou Considerações Finais;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices
XII.2. O trabalho final no curso de doutorado será na forma de uma tese, contendo os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador e dos coorientadores, local e data;
– Sumário;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas, se for o caso;
– Resumo em Português
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Partes ou Capítulos com seus respectivos títulos;
– Conclusões ou Considerações Finais;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices
XII.3. O depósito dos exemplares deverá ser efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. Para o Mestrado, devem ser entregues 6 (seis) exemplares impressos da dissertação, mais cópia da dissertação em formato PDF e seu resumo em formato DOC em meio digital. Para o Doutorado, devem ser depositados 8 (oito) exemplares da tese, mais cópia da tese em formato PDF e resumo da mesma em formato DOC em mídia digital.
O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa.
XII.4. – Nas comissões examinadoras do Mestrado, Doutorado e Doutorado Direito o orientador apenas presidirá a sessão, sem direito a voto.
XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS
Os estudantes serão avaliados por seus relatórios anuais de atividades, conforme item XVII.1 deste Regulamento.
XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES
Não se aplica
XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES
XV.1. Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XV.2. As Dissertações e Teses serão redigidas e defendidas em português, podendo em caráter excepcional ser escrita em língua estrangeira (alemão, espanhol, inglês, francês e italiano) com tradução em português.
XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO
XVI.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”, no Programa: Humanidades, Direitos e outras Legitimidades.
XVI.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”, no Programa: Humanidades, Direitos e outras Legitimidades.
XVII – OUTRAS NORMAS
XVII.1. Relatórios
XVII.1.1. Os relatórios anuais deverão ser entregues obedecendo aos prazos fixados pela CCP.
XVII.1.2. Os relatórios conterão:
– Título e Resumo do Projeto de Pesquisa.
– Objetivos
– Resumo das atividades descritas em relatórios anteriores (se for o caso)
– Descrição das atividades realizadas no período, estrutura e conteúdo do que será desenvolvido no texto final.
– Referências Bibliográficas
– Cronograma de Execução completo, identificando atividades já realizadas e as futuras.
XVII.2. Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 12 (doze) créditos para o curso de Mestrado, 4 (quatro) créditos para o curso de Doutorado e 16 (dezesseis) créditos para o curso de Doutorado Direto.
XVII2.1. No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número de créditos especiais é igual a 2 (dois).
XVII.2.2. Apresentação de publicações em anais, revistas ou veículos acadêmicos realizados no período de mestrado: o número de créditos especiais é igual a 2 (dois).
XVII.2.3. No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é igual a 1 (um).