D.O.E.: 21/06/2023

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 8440, DE 20 DE JUNHO DE 2023

(Revoga a Resolução CoPGr 6734/2014)

Baixa o novo Regimento da Comissão de Pós-Graduação do Programa Interunidades em Bioengenharia, com atividades conjuntas da Escola de Engenharia de São Carlos (EESC), da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto (FMRP) e do Instituto de Química de São Carlos (IQSC).

O Pró-Reitor pro tempore de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 14/06/2023, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regimento da Comissão de Pós-Graduação do Programa Interunidades em Bioengenharia, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A Escola de Engenharia de São Carlos (EESC) é a responsável pela gestão administrativa do programa

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6734, de 05/02/2014 (Processo 2009.1.6914.1.2).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 20 de junho de 2023.

ADENILSO DA SILVA SIMÃO
Pró-Reitor pro tempore de Pós-Graduação

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral


REGIMENTO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DO
PROGRAMA INTERUNIDADES EM BIOENGENHARIA

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO (CPG)

I.1 A CPG será composta por 2 (dois) representantes docentes de cada unidade do Programa de Pós-Graduação Interunidades em Bioengenharia (PPGIB), totalizando 6 (seis) membros titulares e 1 (um) representante discente.
I.2 Os membros docentes serão eleitos pelos orientadores plenos credenciados no PPGIB dentre os pertencentes ao seu corpo de orientadores plenos, vinculados às Unidades da USP a ele associadas.
I.3 Os representantes discentes, eleitos pelos seus pares, devem ser alunos regularmente matriculados no PPGIB e não vinculados ao corpo docente da USP.
I.4 O mandato dos membros docentes será de dois anos, permitida reconduções.
I.5 O mandato dos membros discentes será de um ano, permitida uma recondução.
I.6 O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos pelos orientadores plenos credenciados no PPGIB dentre os pertencentes ao seu corpo de orientadores plenos, vinculados às Unidades da USP a ele associadas, com homologação pela maioria das Congregações vinculadas ao Programa.
I.7 Cada membro titular terá um suplente, eleito obedecendo às mesmas normas do membro titular.

II – TAXAS

II.1 O programa vinculado a esta CPG cobrará taxa de inscrição em processo seletivo, com valor definido e divulgado nos editais de processo seletivo, com teto equivalente a taxa máxima estabelecida pelo CoPGr da USP.
II.2 Na matrícula de aluno especial será cobrada taxa por disciplina, com valor definido e divulgado, anualmente, no sítio do PPGIB, até o valor máximo estabelecido pelo CoPGr.
II.3 Qualquer uma das taxas acima poderá ser isentada nos casos de o candidato apresentar à coordenação do PPGIB uma declaração de situação socioeconômica que comprove dificuldades de natureza financeira.

III – PROCEDIMENTOS PARA DEFESA

III.1 Quanto ao depósito de exemplares
a) O depósito de dissertação de Mestrado, ou, tese de Doutorado deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto para a defesa, bem como de outros documentos e comprovantes estabelecidos pela Comissão Coordenadora de Programa (CCP).
III.2 Quanto à defesa da Dissertação ou Tese
a) O julgamento da Dissertação ou Tese compreenderá a sessão de defesa da dissertação de Mestrado, ou, tese de Doutorado, que constará de exposição de no máximo 60 minutos realizada pelo candidato e de arguição que não deverá exceder o prazo de três horas para o Mestrado e cinco horas para o Doutorado.
b) Será permitida a participação de examinadores na sessão pública de defesa de Dissertação ou Tese por meio de videoconferência ou outro suporte eletrônico à distância equivalente, em conformidade com as normas gerais estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP.
c) Imediatamente após o encerramento da arguição da dissertação ou tese, cada examinador expressará seu julgamento em sessão secreta, considerando o candidato aprovado ou reprovado. Será considerado aprovado o candidato que obtiver aprovação da maioria dos examinadores.
d) A comissão julgadora deverá apresentar relatório de seus trabalhos à CPG para homologação, que ocorrerá no prazo máximo de quarenta e cinco dias contados a partir da data da defesa.
III.3 Demais procedimentos para a defesa de teses e dissertações estão estabelecidos nos artigos 90 a 93 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

IV – NÚMERO DE MEMBROS COMPONENTES DAS COMISSÕES JULGADORAS DE DISSERTAÇÕES E TESES

IV.1 As Comissões Julgadoras das Dissertações de Mestrado serão compostas por 3 (três) membros votantes, além do orientador ou coorientador que será o presidente, porém, sem direito a voto;
IV.2 As Comissões Julgadoras das Teses de Doutorado serão compostas por 3 (três) membros votantes, além do orientador ou coorientador que será o presidente, porém, sem direito a voto;
IV.3 Em qualquer um dos casos, para a composição das comissões julgadoras deverão ser observados os critérios estabelecidos nos artigos 88 e 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo.

V – CRITÉRIOS PARA TRANSFERÊNCIA ENTRE PROGRAMAS, ÁREA DE CONCENTRAÇÃO E CURSO

V.1 Em conformidade com o Regimento de Pós-Graduação da USP, a CPG deve deliberar sobre solicitações de transferência de Programa e a CCP sobre solicitações de transferência de área de concentração do Programa e Curso.
V.2 A solicitação de Transferência entre Programas deverá ser instruída com os seguintes documentos:
I – justificativa circunstanciada do interessado, incluindo declaração de que o interessado terá condições de cumprir os prazos e normas estabelecidos no novo programa;
II – concordância e manifestação do novo e do atual orientador;
III – concordância das CCPs dos Programas envolvidos;
IV – histórico escolar completo do curso iniciado anteriormente;
V – parecer da CPG anterior, se houver, sobre o desempenho do aluno;
VI – parecer circunstanciado de um relator designado pela CPG responsável pelo novo Programa.
V.3 No caso de mudança de Programa, curso ou área de concentração, para o início da contagem do prazo será considerada a data de ingresso do interessado no primeiro Programa.