D.O.E.: 08/02/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6734, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 8440/2023)

Baixa o Regimento da Comissão de Pós-Graduação do Programa Interunidades em Bioengenharia, com atividades conjuntas da Escola de Engenharia de São Carlos (EESC), da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto (FMRP) e do Instituto de Química de São Carlos (IQSC).

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 30/01/2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento da Comissão de Pós-Graduação do Programa Interunidades em Bioengenharia, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A Escola de Engenharia de São Carlos (EESC) é a responsável pela gestão administrativa do programa

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2009.1.6914.1.2).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 05 de fevereiro de 2014.

ARLINDO PHILIPPI JR
Pró-Reitor pro tempore de Pós-Graduação

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGIMENTO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DO
PROGRAMA INTERUNIDADES EM BIOENGENHARIA

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO (CPG)

A CPG Interunidades em Bioengenharia terá a seguinte constituição:

a) Dois representantes docentes de cada unidade do Programa, membros do quadro de orientadores, com credenciamento pleno, homologados pela congregação da unidade sede do Programa, totalizando 6 (seis) membros titulares, sendo um destes o Presidente e outro o suplente do Presidente.

b) Um representante discente eleito entre seus pares.

c) O coordenador do Programa de Pós-Graduação/Presidente da CPG e seu suplente serão eleitos dentre os membros da CPG.

Cada membro titular terá um suplente, eleito obedecendo às mesmas normas do membro titular.

II – TAXAS

No processo seletivo é cobrada a taxa estabelecida no edital, sendo seu valor máximo estabelecido pelo CoPGr da USP.

Na inscrição para aluno especial será cobrada a taxa por disciplina, com valor máximo estabelecido pelo CoPGr da USP e divulgado anualmente no site do Programa de Pós-Graduação Interunidades em Bioengenharia.

Qualquer uma das taxas poderá ser isentada nos casos do candidato apresentar à coordenação do Programa uma declaração de situação socioeconômica que comprove dificuldades de natureza financeira.

III – PROCEDIMENTOS PARA DEFESA

a) O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa. Não será aceito o depósito dos exemplares que não estiverem encadernados.

b) Os exemplares das teses e dissertações poderão ser impressos em frente e verso da página, com a finalidade de economia de papel e postagem.

c) Apenas os membros titulares receberão exemplares impressos, sendo enviado arquivo da tese ou dissertação em formato digital aos membros suplentes.

O julgamento das Dissertações e Teses compreenderá a avaliação escrita do exemplar apresentado e a sessão de defesa.

A avaliação escrita deve ser realizada por todos os membros da comissão julgadora, e de acordo com os procedimentos e prazos estabelecidos no art 96 (caput e parágrafos 2 a 5) do Regimento de Pós-Graduação da USP.

A sessão de defesa da dissertação de Mestrado e da tese de Doutorado constará de arguição, após exposição de no máximo 60 minutos realizada pelo candidato, ocorrerá em sessão pública, e não deverá exceder o prazo de três horas para o Mestrado e cinco horas para o Doutorado.

A CCP poderá autorizar a participação de examinadores na sessão pública de defesa de Dissertação ou Tese, por meio de videoconferência ou outro suporte eletrônico à distância equivalente.

Imediatamente após o encerramento da arguição da dissertação ou da tese, cada examinador expressará seu julgamento em sessão secreta, considerando o candidato aprovado ou reprovado. Será considerado aprovado o candidato que obtiver aprovação da maioria dos examinadores.

A comissão julgadora deve apresentar relatório de seus trabalhos à CPG para homologação, que ocorrerá no prazo máximo de quarenta e cinco dias contados a partir da data da defesa.

IV – NÚMERO DE MEMBROS COMPONENTES DAS COMISSÕES JULGADORAS DE DISSERTAÇÕES E TESES

IV.1 As comissões julgadoras das dissertações de mestrado e teses de doutorado serão compostas por três e cinco membros, respectivamente;

IV.2 As comissões julgadoras serão compostas também pelo orientador ou coorientador do candidato, exclusivamente na condição de presidente, sem direito a voto;

IV.3 Na falta ou impedimento do orientador ou coorientador a CPG designará substituto para presidir a sessão.

V – CRITÉRIOS PARA TRANSFERÊNCIA DE PROGRAMA, ÁREA DE CONCENTRAÇÃO E CURSO

V.1 A CPG deve deliberar sobre solicitações de transferência de Programa e a CCP sobre o curso e a de área de concentração do Programa. A solicitação deverá ser instruída com os seguintes documentos:

I – justificativa circunstanciada do interessado;
II – concordância e manifestação do novo e do atual orientador;
III – concordância das CCPs dos Programas envolvidos;
IV – histórico escolar completo no curso iniciado anteriormente;
V – parecer da CPG anterior, se houver, sobre o desempenho do aluno;
VI – parecer circunstanciado de um relator designado pela CPG responsável pelo novo Programa.

No caso de mudança de Programa, curso ou área de concentração, para o início da contagem do prazo será considerada a data de ingresso do interessado no primeiro Programa.

Antes de efetivar a transferência, a CPG deverá certificar-se de que o aluno terá condições de cumprir os prazos e normas estabelecidos no novo programa. Caso contrário, a transferência não poderá ser efetivada, devendo o aluno permanecer no curso em que estava.