D.O.E.: 30/05/2023

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 8437, DE 26 DE MAIO DE 2023

(Revoga as Resoluções CoPGr 6840/2014 e 7270/2016)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos e Literários em Inglês da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas – FFLCH.

O Pró-Reitor Adjunto de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 17/05/2023, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos e Literários em Inglês, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções CoPGr 6840, de 21/07/2014 e 7270, de 08/11/2016 (Processo 2008.1.38483.1.6).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 26 de maio de 2023.

NIELS OLSEN SARAIVA CÂMARA
Pró-Reitor Adjunto de Pós-Graduação

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ESTUDOS LINGUÍSTICOS E LITERÁRIOS EM INGLÊS – FFLCH

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

I.1. A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) do Programa de Pós-graduação em Estudos Linguísticos e Literários em Inglês será constituída por:
i. 4 (quatro) membros docentes, orientadores plenos credenciados no programa e seus respectivos suplentes.
ii. 1 (um) Representante discente e seu suplente.
Parágrafo único. As funções de Coordenador e Suplente de Coordenador são privativas a orientadores plenos credenciados no Programa de Pós-Graduação e com vínculo funcional com a Universidade de São Paulo.
I.2. Dentre os membros docentes, um será o coordenador e outro o vice-coordenador.
I.3. Os membros docentes e seus suplentes serão eleitos por seus pares, para mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.
I.4. Os representantes discentes, titular e suplente, serão eleitos por seus pares, devendo ser alunos regularmente matriculados no PPG e não vinculados ao corpo docente da Universidade, com mandato de 1 (ano), permitida uma recondução.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

II.1. O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do Programa na internet.
Parágrafo único. A cada processo seletivo, a CCP destinará determinado número de vagas para candidatos ou candidatas negros, indígenas, quilombolas e com deficiência, entre outras categorias minorizadas, conforme o número total de vagas abertas e não inferior a 10%.
II.2. Os editais de processo seletivo especificarão o número de vagas, os procedimentos e lista de documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as provas e o peso de cada um dos itens de avaliação.

III – PRAZOS

III.1. No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 36 (trinta e seis) meses.
III.2. No curso de Doutorado, para o portador do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 54 (cinquenta e quatro) meses.
III.3. No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 60 (sessenta) meses.
III.4. Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados por escrito, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 90 (noventa) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1. O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 24 (vinte e quatro) em disciplinas e 72 (setenta e dois) na dissertação.
IV.2. O estudante de Doutorado, com diploma de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de 176 (cento e setenta e seis) unidades de crédito, sendo 16 (dezesseis) em disciplinas e 160 (cento e sessenta) na tese.
IV.3. O estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de 200 (duzentas) unidades de crédito, sendo 40 (quarenta) em disciplinas e 160 (cento e sessenta) na tese.
IV.4. Não são previstas disciplinas obrigatórias no PPGELLI.
IV.5. Poderão ser concedidos até 4 (quatro) créditos especiais para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto. Podem-se conceder créditos especiais nos casos abaixo.
i. No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número de créditos especiais é igual a 2 (dois) por trabalho.
ii. No caso de participação em eventos acadêmicos internacionais, como congressos, workshops e simpósios, com apresentação de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o aluno seja o primeiro autor, o número de créditos concedidos é igual a 2 (dois) por evento.
iii. No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE), o número de créditos especiais é igual a 2 (dois).

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1. Todos os candidatos a ingresso no Programa, sem distinção, deverão demonstrar proficiência em inglês:
i. No ingresso ao Mestrado, exige-se a proficiência em língua inglesa aplicada pelo próprio PPGELLI para todos os candidatos indistintamente.
ii. No ingresso ao Doutorado, exige-se proficiência em 2 (duas) línguas, sendo 1 (uma) o inglês e 1 (uma), de livre escolha do candidato, dentre as línguas cuja proficiência é atestada pelo Centro Interdepartamental de Línguas da FFLCH/USP; são elas alemão, espanhol, francês, italiano e japonês.
§ 1º O candidato a Doutorado que obteve título de mestre pelo PPGELLI não precisará realizar novo exame em inglês.
§ 2º A aprovação na prova de proficiência na segunda língua estrangeira, no caso do Doutorado, deverá ser atendida até o momento da matrícula efetiva.
V.2. Em todos os casos de ingresso, a comprovação se dará de acordo com as regras estabelecidas no item II deste Regulamento e nos editais de processo seletivo.
Parágrafo único. Serão aceitas certificações de proficiência de acordo com as regras estabelecidas no item II deste Regulamento e nos editais de processo seletivo.
V.3. Aos alunos estrangeiros, além da proficiência em língua inglesa, é exigida também a proficiência em língua portuguesa.
Parágrafo único. A comprovação de proficiência em português deve ocorrer, no máximo, até 12 (doze) meses após o início da contagem de prazo do aluno no curso de Mestrado ou de Doutorado.
V.4. Em todos os casos de ingresso, a comprovação se dará de acordo com as regras estabelecidas no item II deste Regulamento e nos editais de processo seletivo.
Parágrafo único. Serão aceitas certificações de proficiência de acordo com as regras estabelecidas no item II deste Regulamento e nos editais de processo seletivo.
V.5. Ao aluno estrangeiro que demonstrar proficiência em língua portuguesa no Mestrado, não será exigido o exame no Doutorado.

VI –DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1. As solicitações de credenciamento ou recredenciamento de disciplinas devem ser encaminhadas pelo(s) docente(s) ministrante(s) à CCP, que examinará a proposta, levando em consideração o conteúdo programático, atualização bibliográfica, relação da disciplina com as linhas de pesquisa do Programa.
VI.2. A CCP designará um relator interno que deverá fazer um parecer ressaltando o mérito e a importância da disciplina junto ao Programa, bem como a competência específica do(s) docente(s) responsável(is).
VI.3. Pelo menos um dos responsáveis pela disciplina deverá ser orientador credenciado.
VI.4. Solicitações para recredenciamento de disciplina deverão ser encaminhadas a cada 5 (cinco) anos e a CCP levará em conta se a disciplina foi ministrada ao menos 1 (uma) vez ao longo do período.
VI.5. A CCP poderá decidir pelo cancelamento de disciplinas nos seguintes casos:
i. em razão de a turma não ter atingido o número mínimo de 5 (cinco) estudantes;
ii. por solicitação apresentada por escrito, pelo ministrante, a qualquer tempo, justificando o cancelamento por motivo de força maior.
Parágrafo único. No caso do inciso ‘i’, acima, o docente poderá solicitar o cancelamento de uma turma de disciplina até 2 (dois) dias do início da disciplina, tendo a CCP 5 (cinco dias) para manifestar-se sobre a solicitação.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

VII.1 Inscrição no EQ
VII.1.1. O Exame de Qualificação é exigido nos cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto.
VII.1.2. É necessário que o candidato tenha completado os créditos mínimos exigidos em disciplinas para a inscrição do exame, conforme item IV deste Regulamento.
VII.1.3. O aluno deve se inscrever para o exame de qualificação em até 50% (cinquenta por cento) do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese.
Parágrafo único: No ato da inscrição o aluno deverá apresentar 3 (três) cópias impressas do relatório e enviar uma cópia eletrônica do relatório (em PDF) à Secretaria do Programa e/ou atender as especificações em contrário conforme eventuais diretivas da Pós-Graduação da FFLCH/USP.
VII.1.4. O EQ deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias contados a partir da data de inscrição.
VII.1.5. O estudante que não se inscrever para realizar o exame de qualificação no período previsto será desligado do Programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
VII.2. Comissão examinadora de EQ
VII.2.1. A comissão examinadora da qualificação de Mestrado e Doutorado será presidida pelo orientador e composta por mais 2 (dois) docentes indicados pela CCP, com titulação mínima de doutor.
VII.3. Reprovação no EQ
VII.3.1. O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas 1 (uma) vez, devendo realizar nova inscrição em até 60 (sessenta) dias após a realização do primeiro exame.
Parágrafo único. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição.
VII.3.2. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado referente às disciplinas cursadas.
VII.4. EQ Mestrado
VII.4.1. O estudante de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 18 (dezoito) meses após sua primeira matrícula no curso.
VII.4.2. O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o conhecimento adquirido em disciplinas e no tema de seu projeto, além da capacidade do estudante em executar e levar a cabo seu projeto de pesquisa.
VII.4.3. O relatório de qualificação deverá ser constituído das seguintes partes:
i. o relatório detalhado das atividades acadêmicas realizadas durante o período;
ii. o sumário da dissertação;
iii. 1 (um) capítulo redigido da dissertação, pelo menos;
iv. o cronograma do trabalho a ser desenvolvido.
VII.4.4. O EQ consiste na arguição oral, pela comissão examinadora, do relatório de qualificação apresentado pelo aluno em que:
i. cada examinador terá até 30 (trinta) minutos para arguir.
ii. o candidato terá até 30 (trinta) minutos para cada resposta.
Parágrafo único. Não será dado conceito ou nota: o aluno é apenas aprovado ou reprovado.
VII.4.5. Ao final do EQ de Mestrado, a banca poderá deliberar sobre e recomendar, por meio de parecer circunstanciado redigido na data do EQ, a transferência de curso, conforme disposto na seção VIII abaixo.
§1º O exame de qualificação, durante o Mestrado, e que resulta em recomendação, por parte da banca, para o Doutorado Direto deve avaliar a capacidade do(a) candidato(a) de desenvolver e levar a cabo, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa.
§2º A partir da recomendação da banca, o aluno poderá solicitar nos termos da seção VIII abaixo transferência do Mestrado para o Doutorado Direto, fazendo com que o EQ realizado no Mestrado seja aproveitado para o Doutorado Direto, não sendo necessário o candidato realizar novo EQ.
VII.5. EQ Doutorado
VII.5.1. O estudante de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 27 (vinte e sete) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.5.2. O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do(a) candidato(a) de desenvolver e levar a cabo, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa.
VII.5.3. O relatório de qualificação de doutorado deverá ser constituído das seguintes partes:
i. o relatório detalhado das atividades acadêmicas realizadas durante o período;
ii. o sumário da tese;
iii. 1 (um) capítulo redigido da tese, pelo menos;
iv. o cronograma do trabalho a ser desenvolvido.
VII.5.4. O EQ de doutorado consiste na arguição oral, pela comissão examinadora, do relatório de qualificação apresentado pelo aluno em que:
i. cada examinador terá até 30 (trinta) minutos para arguir
ii. o candidato terá até 30 (trinta) minutos para cada resposta.
Parágrafo único. Não será dado conceito ou nota: o aluno é apenas aprovado ou reprovado.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1. Transferência de Curso
VIII.1.1. Dada a inexistência de processo seletivo específico para ingresso no curso de Doutorado Direto desde a matrícula, o aluno de Mestrado poderá solicitar transferência para o Doutorado, com aproveitamento dos créditos obtidos até então, quando, no momento de seu EQ de Mestrado, a Comissão Examinadora recomendar, por meio de parecer circunstanciado, a transferência para o Doutorado Direto.
Parágrafo único. Para ser recomendado para Doutorado Direto, é necessário que o candidato tenha completado os créditos mínimos exigidos em disciplinas do curso de Doutorado, conforme item IV deste Regulamento, e já tenha sido aprovado em exame de proficiência em segunda língua estrangeira, conforme item V.
VIII.1.2. Além do disposto no artigo anterior, deverão ser atendidas as seguintes exigências:
i. encaminhamento do parecer da Comissão Examinadora recomendando a transferência para o Doutorado Direto deverá ser para aprovação da CCP, a qual tem o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar;
ii. comprovação de proficiência em uma segunda língua estrangeira, conforme item V, § 2º deste Regulamento;
iii. não ter ultrapassado o prazo para a realização de exame de qualificação no novo curso, pois, caso contrário, a mudança não será possível.
Parágrafo único. Após aprovação pela CCP, o pedido deverá ser homologado pela CPG, sendo esta responsável pela verificação das exigências mencionadas nos incisos i, ii e iii deste artigo.
VIII.2. Transferência de Área
VIII.2.1. O estudante poderá solicitar, com anuência do orientador, transferência de Área de Concentração, no prazo máximo de 12 (doze) meses a contar de seu ingresso no Programa.
VIII.2.2. A CCP analisará o pedido em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa, justificativas para a transferência de área e desempenho acadêmico do estudante.
VIII.2.3. O orientador ou o novo orientador deverá estar credenciado na Área de concentração pretendida pelo estudante.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1. Além do previsto no Regimento de Pós-Graduação, o aluno poderá ser desligado do PPG por desempenho acadêmico e científico insatisfatório e por descumprimento das atividades planejadas.
Parágrafo único. As atividades planejadas são estabelecidas pelo orientador, junto com o aluno ou com o aval da CCP. São exemplos dessas atividades: comparecimento a sessões de orientação previamente agendadas, redação de textos relativos à composição da dissertação ou tese, participação em eventos acadêmicos, participação em grupos de estudo e pesquisa, apresentação de partes do trabalho.
IX.2. O pedido de desligamento deve ser realizado à CCP pelo orientador, mediante o encaminhamento de uma justificativa minuciosa, por escrito, sobre o desempenho acadêmico e científico do aluno e sobre seu cumprimento, ou não, das atividades planejadas.
IX.3. O aluno cujo desligamento for pedido pelo orientador poderá manifestar-se por escrito à CCP, encaminhando sua manifestação por meio do Representante Discente à CCP.
IX.4. A CCP encaminhará o pedido e a manifestação do aluno a relator indicado pela própria CCP para, em seguida, julgar a questão.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1. Disposições Gerais
X.1.1. A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP, circunstanciado na excelência de sua produção científica, artística ou tecnológica e na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa, conforme critérios mínimos especificados neste Regulamento.
X.1.2. O docente poderá orientar até 10 (dez) alunos e coorientar até 3 (três) alunos.
X.1.3. Os credenciamentos poderão ser plenos, para o número máximo de alunos, ou específicos, para número determinado de alunos.
X.1.4. O período de credenciamento e recredenciamento dos orientadores será de 5 (cinco) anos.
X.1.5. Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá:
i. encaminhar pedido formal à CCP indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao programa.
ii. anexar ao pedido o currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae, no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes.
X.2. Credenciamento Pleno de Orientadores
X.2.1. As normas de credenciamento de orientadores devem contemplar objetivamente os seguintes critérios mínimos:
i. Ter publicado ou realizado, nos últimos 5 (cinco) anos, dentro das Linhas de Pesquisa em que atua no Programa, no mínimo, 5 (cinco) dentre os seguintes itens:
a) artigo ou resenha em periódico internacional ou nacional classificado nos 4 (quatro) estratos superiores do Qualis-CAPES ou em periódico com índice H5 equivalente ao dos periódicos classificados nos 3 (três) primeiros estratos;
b) editoria de periódicos ou organização de número ou dossiês temáticos em periódicos classificados nos 4 (quatro) estratos superiores do Qualis-CAPES;
c) capítulo de livro ou obra integral, no Brasil ou no exterior;
d) livro organizado, no Brasil ou no exterior;
e) tradução integral ou parcial, de cunho científico ou literário, de livro, capítulo, artigo, parte ou seção de obra;
f) materiais didáticos publicados;
g) programas de software e organização de base de dados eletrônica;
h) curadoria de mostras e exposições, produção de programas de mídia, edição, direção de material cultural com aderência à área.
ii. Ter coordenado ou participado de projetos de pesquisa nacionais ou internacionais.
iii. Ter ministrado ao menos uma disciplina no Programa.
X.2.2. Exige-se a conclusão de 1 (uma) orientação de Mestrado para o credenciamento como orientador de Doutorado.
X.3. Recredenciamento de Orientadores
X.3.1. As normas de recredenciamento de orientadores deverão considerar os seguintes quesitos:
i. ter no mínimo 1 (uma) orientação concluída no período de credenciamento;
ii. ter no mínimo 1 (uma) orientação em andamento;
iii. ter ministrado ao menos 2 (duas) disciplinas no último período de credenciamento;
iv. cumprir com os requisitos do artigo X.2.1, caput e incisos, recomendando-se que, ao menos, 1 (uma) das publicações seja em associação com discente ou egresso do Programa.
X.4. Credenciamento Específico de Orientadores
X.4.1. Faculta-se a solicitação para o credenciamento específico àqueles que não cumprirem com os requisitos mínimos para credenciamento pleno.
X.4.2. Os critérios para credenciamento específico nos cursos de Mestrado e de Doutorado são os seguintes:
i. para a orientação de Mestrado, ter ministrado pelo menos 1 (uma) disciplina de pós-graduação pelo Programa;
ii. para a orientação de Doutorado, além do item X.4.2.i, ter orientado pelo menos 1 (um) projeto de Mestrado à conclusão da dissertação e à defesa, neste Programa ou em qualquer outro Programa em Letras.
iii. atender a, no mínimo, 2 (dois) dos critérios constantes do artigo X.2.1, caput e incisos.
X.4.3. O solicitante de credenciamento específico poderá orientar, simultaneamente, no máximo:
i. 2 (dois) alunos de Mestrado;
ii. 1 (um) aluno de Doutorado.
§ 1º A solicitação de credenciamento específico para orientar Doutorado exige que o solicitante tenha concluído pelo menos 1 (uma) orientação de Mestrado, neste Programa ou em qualquer outro Programa em Letras.
§ 2º Após 3 orientações específicas, o docente poderá solicitar credenciamento como orientador pleno.
X.5. Credenciamento de Coorientadores
X.5.1. O prazo para credenciamento de coorientador no curso de Mestrado será de 18 (dezoito) meses, a contar do início de contagem de prazo do aluno no curso.
X.5.2. O prazo para credenciamento de coorientador no curso de Doutorado será de 27 (vinte e sete) meses, a contar do início da contagem de prazo do aluno no curso.
X.5.3. O prazo para credenciamento de coorientador no curso de Doutorado Direto será de 33 (trinta e três) meses, a contar do início de contagem de prazo do aluno no curso.
X.5.4. Para credenciamento de coorientadores será exigida a produção científica mínima especificada no inciso X.2.1.i.
X.5.5. O orientador principal deverá oferecer justificativa circunstanciada evidenciando a complementaridade da atuação do coorientador em relação à sua no projeto de pesquisa do estudante.
X.6. Orientadores Externos
X.6.1. Colaboradores externos à Unidade poderão solicitar credenciamento pleno ou específico se cumprirem as exigências dos itens X.2.1, caput e incisos, ou X.3.1, caput e incisos, respectivamente.
X.6.2. Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP, incluindo Jovens Pesquisadores, Professores Visitantes, Pesquisadores Estrangeiros e outros, deverão ser observados ainda os seguintes aspectos:
i. Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o Programa de Pós-Graduação;
ii. Identificação do vínculo do interessado (ex: Jovem Pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
iii. A existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
iv. A existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
v. Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
vi. Curriculum Vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
vii. A situação funcional e o vínculo institucional do interessado. Caso o interessado não comprove vínculo institucional estável, o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese do aluno.

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1. Formato das Dissertações de Mestrado
XI.1.1. O trabalho final no curso de Mestrado será na forma de dissertação.
Parágrafo único. A estrutura da dissertação de Mestrado é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso.”, publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP e disponível na página do Programa na Internet.
XI.2. Formato das Teses de Doutorado
XI.2.1. O trabalho final no curso de Doutorado será na forma de uma tese.
Parágrafo único A estrutura da tese de Doutorado é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso.”, publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponível na página do Programa na Internet.
XI.3. Depósito de Dissertações ou Teses
XI.3.1. O depósito da dissertação/tese será feito pelo(a) aluno(a) no Sistemas Janus (Depósito Digital), até as 23h59 do último dia do seu prazo regimental. Informações atualizadas a respeito dos procedimentos para o depósito digital, poderão ser encontradas no site do Serviço de Pós-Graduação (pos.fflch.usp.br).

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

XII.1. Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE

XIII.1. Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2. As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1. O estudante de Mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Letras”. Programa: Estudos Linguísticos e Literários em Inglês, com a indicação da respectiva área de concentração.
XIV.2. O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Letras”. Programa: Estudos Linguísticos e Literários em Inglês, com a indicação da respectiva área de concentração.

XV – OUTRAS NORMAS

XV. Estágios de alunos de pós-graduação poderão ocorrer, com anuência do orientador e aprovação da CCP e CPG, seguindo as diretrizes de estágio de alunos de pós-graduação da Universidade de São Paulo.