D.O.E.: 10/11/2016 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7270, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2016

(Revogada pela Resolução CoPGr 8437/2023)

(Altera a Resolução CoPGr 6840/2014)

Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos e Literários em Inglês da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas – FFLCH.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 26 de outubro de 2016, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O item VIII do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos e Literários em Inglês, baixado pela Resolução CoPGr 6840, de 21 de julho de 2014, passa a ter a seguinte redação:

“VIII. EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)
O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado como no de Doutorado.
O aluno deve se inscrever para o exame de qualificação em até 50% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese. Para detalhamento dos prazos, vide VIII.1, VIII.2 e VIII.3.
O Exame deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias contados a partir da data de inscrição.
No ato da inscrição o aluno deverá apresentar 3 (três) cópias impressas do relatório. Uma cópia eletrônica do relatório (em PDF) deve ser enviada à Secretaria do Programa.
O exame consiste na análise crítica do projeto em andamento realizada pelos membros da Comissão Examinadora. Cada um dos examinadores terá trinta minutos para tecer seus comentários e observações. O pós-graduando terá trinta minutos para responder ou comentar as observações de cada examinador. Caso prefiram, os membros da Comissão Examinadora poderão estabelecer uma interlocução com o pós-graduando ao invés da exposição seguida de resposta. O examinador que fizer esta opção terá sessenta minutos para seu diálogo crítico com o aluno.
A comissão examinadora da qualificação será presidida pelo orientador e composta por mais dois docentes indicados pela CCP. Os docentes indicados para a comissão examinadora de qualificação devem ter pesquisa ou docência relacionada ao tema do projeto, ou à sua abordagem teórica ou metodológica.
Objetivos do Exame de Qualificação: o Exame de qualificação possui importância fundamental para a pesquisa e a reflexão teórica e crítica e constitui-se em momento privilegiado para a interlocução acadêmica entre o aluno e docentes que atuam no Programa e/ou docentes de outras instituições, atuando em áreas relacionadas ao tema de pesquisa.
O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição, em até 60 (sessenta) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado referente às disciplinas cursadas.
VIII.1 Mestrado
VIII.1.1 O(A) estudante de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 18 (dezoito) meses após sua primeira matrícula no curso, obedecendo ao calendário estabelecido pelo programa e divulgado na página do programa na internet.
VIII.1.2 Objetivos do Exame de Qualificação no Mestrado
i. examinar e discutir o plano de trabalho apresentado pelo aluno, observando seus resultados em relação aos objetivos propostos no projeto em desenvolvimento;
ii. examinar e problematizar o plano de trabalho, apresentando sugestões bibliográficas, teóricas ou metodológicas relacionadas ao tema da pesquisa em andamento, quando necessárias.
VIII.2 Doutorado
VIII.2.1 O(A) estudante de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 27 (vinte e sete) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VIII.2.2 Objetivos do Exame de Qualificação no Doutorado
i. analisar e discutir os mecanismos de pensamento, as estratégias argumentativas e o arcabouço teórico e bibliográfico relacionado ao tema proposto para a pesquisa;
ii. observar e discutir a pertinência do plano de trabalho e sua adequação em relação ao assunto de pesquisa proposto;
iii. verificar o grau de ineditismo, a coerência de ideias, e a relevância intelectual, acadêmica e social do estudo proposto, fornecendo sugestões, fazendo críticas e indicando complementação teórica, bibliográfica ou iconográfica, quando necessária.
VIII.3 Doutorado Direto
VIII.3.1 O(A) estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 30 (trinta) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VIII.3.2 Objetivos do Exame de Qualificação no Doutorado Direto
i. analisar e discutir os mecanismos de pensamento, as estratégias argumentativas e o arcabouço teórico e bibliográfico relacionado ao tema proposto para pesquisa;
ii. observar e discutir a pertinência do plano de trabalho e sua adequação em relação ao assunto de pesquisa proposto;
iii. verificar o grau de ineditismo, a coerência de ideias, a relevância intelectual, acadêmica e social do estudo proposto, fornecendo sugestões, fazendo críticas e indicando complementação teórica, bibliográfica ou iconográfica, quando necessária”.

Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2008.1.38483.1.6).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 08 de novembro de 2016.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral