D.O.E.: 04/05/2023

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 8421, DE 03 DE MAIO DE 2023

(Altera a Resolução CoPGr 7845/2019)

Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Geografia (Geografia Física) da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas – FFLCH.

 

O Pró-Reitor Adjunto de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 12/04/2023, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Os itens XI.3 e XV do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Geografia (Geografia Física), baixado pela Resolução CoPGr 7845, de 03/10/2019, passam a ter a redação conforme o anexo.

Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2009.1.2230.1.1).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 03 de maio de 2023.

NIELS OLSEN SARAIVA CÂMARA
Pró-Reitor Adjunto de Pós-Graduação

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
GEOGRAFIA (GEOGRAFIA FÍSICA) – FFLCH:

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.3 Depósito de Dissertações ou Teses
XI.3.1 O depósito da dissertação/tese será feito pelo (a) aluno (a) no Sistemas Janus (Depósito Digital), até as 23h59 do último dia do seu prazo regimental. Informações atualizadas a respeito dos procedimentos para o depósito digital, poderão ser encontradas no site do Serviço de Pós-Graduação (pos.fflch.usp.br).
O(a) estudante de Mestrado deverá comprovar publicação, aceite ou submissão de, pelo menos, 1 (um) artigo, dentro de sua linha de pesquisa, em revista com Qualis B1, A4, A3, A2 ou A1. A submissão deverá ter ocorrido dentro do período em que esteve matriculado (a) no curso. A aferição da classificação será feita considerando a data de submissão ou publicação do artigo. A comprovação da submissão deverá ser encaminhada para a Secretaria de Pós-Graduação, por email, com o aval do orientador, por ocasião do depósito da tese, em formulário próprio constante na página do programa.
O(a) estudante de Doutorado ou Doutorado Direto deverá comprovar publicação ou aceite de um artigo com Qualis B1, A4, A3, A2 ou A1 e a submissão de outro artigo, dentro de sua linha de pesquisa, em revista com Qualis B1, A4, A3, A2 ou A1. A publicação ou aceite e a submissão deverão ocorrer dentro do período em que esteve matriculado(a) no curso. A aferição da classificação será feita considerando a data de submissão ou publicação dos artigos. A comprovação da submissão deverá ser encaminhada para a Secretaria de Pós-Graduação, por email, com o aval do orientador, por ocasião do depósito da tese, em formulário próprio constante na página do programa.

XV- OUTRAS NORMAS

Estágios de alunos de pós-graduação poderão ocorrer, com anuência do orientador e aprovação da CCP e CPG, seguindo as diretrizes de estágio de alunos de pós-graduação da Universidade de São Paulo.