D.O.E.: 04/10/2019

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7845, DE 03 DE OUTUBRO DE 2019

(Alterada pela Resolução CoPGr 8421/2023)

(Revoga a Resolução CoPGr 7365/2017)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Geografia (Geografia Física) da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas – FFLCH.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 18/09/2019, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Geografia (Geografia Física), constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 7365, de 04/07/2017 (Processo 09.1.2230.1.1).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 03 de outubro de 2019.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
GEOGRAFIA (GEOGRAFIA FÍSICA) – FFLCH

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) terá como membros titulares 9 (nove) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 2 (dois) representantes discentes, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado periodicamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na internet. Os editais de processo seletivo especificarão o número de vagas, os procedimentos e lista de documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as provas e o peso de cada um dos itens de avaliação.
II.1 Requisitos para Ingresso no Mestrado
Para a inscrição no processo seletivo de Mestrado, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em edital, disponível na página do Programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.1.1 Os candidatos serão avaliados por meio de exame escrito de proficiência na língua inglesa, curriculum vitae, histórico escolar de graduação, projeto de pesquisa e prova escrita de conhecimento específico.
II.1.2 Será atribuída uma nota de 0 a 10 ao exame de proficiência em língua inglesa. Serão avaliados os seguintes itens: estrutura gramatical, tempos verbais e vocabulário.
II.1.3 Estão dispensados de realizar o exame de proficiência de língua inglesa os candidatos que comprovarem na inscrição serem portadores de certificados dos Exames de Proficiência TOEFL, IELTS, Cambridge e Michigan, realizados até 5 (cinco) anos antes da data de inscrição do candidato no processo seletivo. As notas ou conceitos mínimos para aceitação dos referidos exames serão divulgadas em edital específico de processo seletivo na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.1.4 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação do Curriculum Vitae. Na avaliação do Curriculum Vitae, serão levados em consideração os seguintes itens: formação acadêmica, atividades profissionais e atividades científicas e de pesquisa.
II.1.5 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação do histórico escolar de graduação. Na avaliação do histórico escolar, serão levados em consideração a média ponderada do estudante, o tempo de conclusão do curso e o número de reprovações.
II.1.6 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação do projeto de pesquisa. Os itens avaliados são: adequação do tema do projeto à linha de pesquisa do programa, revisão da literatura, objetividade da proposta, metodologia, exequibilidade e relevância da contribuição pretendida. O candidato participará de uma prova de arguição sobre o projeto de pesquisa onde será avaliada a capacidade do candidato de sintetizar a proposta e responder às arguições dos examinadores em uma banca constituída por ao menos dois membros escolhidos pela CCP.
II.1.7 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação da prova escrita. A prova escrita de conhecimentos específicos versará sobre a linha de pesquisa do Programa pretendida pelo candidato.
II.1.8 O tempo e os procedimentos para a realização da prova escrita e os pesos de cada prova serão divulgados em edital de processo seletivo no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 7 (sete).
II.2 Requisitos para Ingresso no Doutorado
Para inscrição no processo seletivo de Doutorado, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em edital, disponível na página do Programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.2.1 Os candidatos serão avaliados por meio de exame escrito de proficiência na língua inglesa, curriculum vitae, histórico escolar de mestrado e projeto de pesquisa.
II.2.2 Será atribuída uma nota de 0 a 10 ao exame de proficiência em língua inglesa. Serão avaliados os seguintes itens: estrutura gramatical, tempos verbais e vocabulário.
II.2.3 Estão dispensados de realizar o exame de proficiência de língua inglesa os candidatos que comprovarem na inscrição serem portadores de certificados dos Exames de Proficiência TOEFL, IELTS, Cambridge e Michigan, realizados até 5 (cinco) anos antes da data de inscrição do candidato no processo seletivo. As notas ou conceitos mínimos para aceitação dos referidos exames serão divulgadas em edital específico de processo seletivo na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.2.4 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação do Curriculum Vitae. Na avaliação do Curriculum Vitae, serão levados em consideração os seguintes itens: formação acadêmica, atividades profissionais e atividades científicas e de pesquisa.
II.2.5 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação do histórico escolar de mestrado. Na avaliação do histórico escolar, serão levados em consideração a média ponderada do estudante, o tempo de conclusão do curso e o número de reprovações.
II.2.6 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação do projeto de pesquisa. Os itens avaliados são: adequação do tema do projeto à linha de pesquisa do programa, revisão da literatura, objetividade da proposta, metodologia, exequibilidade e relevância da contribuição pretendida. O candidato participará de uma prova de arguição sobre o projeto de pesquisa onde será avaliada a capacidade do candidato de sintetizar a proposta e responder às arguições dos examinadores em uma banca constituída por ao menos dois membros escolhidos pela CCP.
II.2.7 Os procedimentos da prova de arguição e os pesos de cada prova serão divulgados em edital de processo seletivo no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 7 (sete).
II.3 Requisitos para Ingresso no Doutorado Direto
Para inscrição no processo seletivo de Doutorado Direto, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em edital, disponível na página do Programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.3.1 Os candidatos serão avaliados por meio de exame escrito de proficiência na língua inglesa, curriculum vitae, histórico escolar de graduação e projeto de pesquisa.
II.3.2 Será atribuída uma nota de 0 a 10 ao exame de proficiência em língua inglesa. Serão avaliados os seguintes itens: estrutura gramatical, tempos verbais e vocabulário.
II.3.3 Estão dispensados de realizar o exame de proficiência de língua inglesa os candidatos que comprovarem na inscrição serem portadores de certificados dos Exames de Proficiência TOEFL, IELTS, Cambridge e Michigan, realizados até 5 (cinco) anos antes da data de inscrição do candidato no processo seletivo. As notas ou conceitos mínimos para aceitação dos referidos exames serão divulgadas em edital específico de processo seletivo na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.3.4 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação do Curriculum Vitae. Na avaliação do Curriculum Vitae, serão levados em consideração os seguintes itens: formação acadêmica, atividades profissionais e atividades científicas e de pesquisa.
II.3.5 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação do histórico escolar de graduação. Na avaliação do histórico escolar, serão levados em consideração a média ponderada do estudante, o tempo de conclusão do curso e o número de reprovações.
II.3.6 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação do projeto de pesquisa. Os itens avaliados são: adequação do tema do projeto à linha de pesquisa do programa, revisão da literatura, objetividade da proposta, metodologia, exequibilidade e relevância da contribuição pretendida. O candidato participará de uma prova de arguição sobre o projeto de pesquisa onde será avaliada a capacidade do candidato de sintetizar a proposta e responder às arguições dos examinadores em uma banca constituída por ao menos dois membros escolhidos pela CCP.
II.3.7 Os procedimentos da prova de arguição e os pesos de cada prova serão divulgados em edital de processo seletivo no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 7 (sete).

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 36 (trinta e seis) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o portador do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados com base em critérios acadêmico-científicos, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 60 (sessenta) dias, desde que solicitados 30 (trinta) dias antes do prazo final original.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
-96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 32 (trinta e duas) em disciplinas e 64 (sessenta e quatro) na dissertação.
IV.2 O estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 160 (cento e sessenta) unidades de crédito, sendo 24 (vinte e quatro) em disciplinas e 136 (cento e trinta e seis) na tese.
IV.3 O estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 192 (cento e noventa e dois) unidades de crédito, sendo 56 (cinquenta e seis) em disciplinas e 136 (cento e trinta e seis) na tese.
IV.4 Disciplinas Obrigatórias
IV.4.1 Os alunos dos cursos de mestrado, doutorado e doutorado direto deverão integralizar, dentre os créditos em disciplinas, um mínimo de 8 (oito) créditos obrigatórios na seguinte disciplina:
FLG 5127 – Métodos, Técnicas de Pesquisa e Redação Científica, de 8 (oito) créditos;
IV.4.2 Os alunos que cursaram esta disciplina no mestrado estarão dispensados de cursá-la no doutorado, podendo completar os créditos mínimos exigidos em outras disciplinas de sua escolha.
IV.5 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 8 (oito) créditos para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados nos itens a seguir:
IV.5.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número de créditos especiais é igual a 4 (quatro) por artigo.
IV.5.2 No caso de depósito de patente, o número de créditos especiais é igual a 4 (quatro) por patente.
IV.5.3 No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o aluno seja o primeiro autor, o número de créditos concedidos é igual a 2 (dois) por evento.
IV.5.4 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) da USP, o número de créditos especiais é igual a 2 (dois), limitado a 4 (quatro) créditos no total.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
V.1.1 Os candidatos realizarão exame escrito de proficiência de língua inglesa no processo seletivo em todos os níveis (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto). As características, notas ou conceitos mínimos desse exame serão divulgados em edital específico de processo seletivo na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
V.1.2 Estão dispensados de realizar o exame de proficiência (V.1.1) os candidatos que comprovarem na inscrição serem portadores de certificados dos Exames de Proficiência TOEFL, IELTS, Cambridge e Michigan, realizados até 5 (cinco) anos antes da data de inscrição do candidato no processo seletivo. As notas ou conceitos mínimos para aceitação dos referidos exames será divulgada em edital específico de processo seletivo na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
V.2.1 Aos alunos estrangeiros é exigida também a proficiência em língua portuguesa, demonstrada por meio da apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, nível intermediário ou superior.
V.2.2 A proficiência em língua portuguesa deverá ser demonstrada em até 12 (doze) meses após o ingresso no Programa.
V.2.3 Ao aluno estrangeiro que demonstrar a proficiência em língua portuguesa no Mestrado, não será exigido o exame no Doutorado.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas
O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, da compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, da atualização bibliográfica, da competência específica dos professores responsáveis pela disciplina e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP. No recredenciamento, também será considerada a regularidade do oferecimento da disciplina.
Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas na língua portuguesa e inglesa. As disciplinas credenciadas e recredenciadas em português e inglês serão oferecidas nas duas línguas, sendo a sua ministração em inglês condicionada à presença de pelo menos um aluno não proficiente em português.
Em casos excepcionais, mediante justificativa circunstanciada, poderá ser proposto o credenciamento de docentes externos à USP, não portadores do título de doutor, com reconhecida formação acadêmica, comprovada mediante títulos, trabalhos e publicações, como responsáveis por disciplinas. A proposta deverá ser aprovada pela CCP, por maioria da CPG e da CaC, e por maioria absoluta da Congregação e do CoPGr.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.
VI.2.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias.
VI.2.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de 3 (três) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.
VI.2.4 O prazo máximo para deliberação da CCP é até 2 (dois) dias antes da data de início das aulas.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado e Doutorado Direto.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento.
O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.
O estudante de pós-graduação que não realizar o exame de qualificação no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 60 (sessenta) dias após a realização do primeiro exame.
O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
VII.1 Comissão Examinadora
A comissão examinadora de exame de qualificação, tanto para Mestrado quanto para Doutorado e Doutorado Direto, será constituída por três examinadores, com titulação mínima de doutor, sendo que um deles poderá ser o orientador. A comissão examinadora de Doutorado e Doutorado Direto deverá ter pelo menos um examinador externo ao programa.
VII.2 Mestrado
VII.2.1 O estudante de mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 18 (dezoito) meses após sua primeira matrícula no curso. O estudante deverá ter cumprido os créditos exigidos até a realização do exame de qualificação.
VII.2.2 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o conhecimento adquirido em disciplinas e no tema de seu projeto, além da capacidade do estudante em executar seu projeto de pesquisa.
VII.2.3 No mestrado, o exame consistirá da análise e arguição de um relatório de atividades.
VII.2.4 O Relatório de Atividades e anuência do orientador deverão ser submetidos online em arquivo pdf por ocasião da inscrição do estudante no referido exame.
VII.2.5 O Relatório de Atividades a ser entregue deverá ter, no mínimo, os seguintes itens:
1) Programas e atividades desenvolvidas. Neste item deverão ser descritas as disciplinas cursadas, as participações em eventos, as publicações e demais atividades que possam contribuir para sua avaliação;
2) O projeto de pesquisa. Neste item será apresentado o projeto de pesquisa proposto contendo, no mínimo, os itens a seguir: Introdução, Objetivos, Justificativa, Variáveis Analíticas, Revisão Bibliográfica, Procedimentos Metodológicos e Técnicas, Resultados Preliminares, Referências Bibliográficas e demais itens que, em concordância com o orientador, julgue necessário;
3) Cronograma de atividades para as etapas restantes;
4) Ficha atualizada do estudante emitida pelo Sistema Janus.
VII.2.6 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela comissão examinadora. O exame de qualificação deverá ter, no máximo, 3 (três) horas de duração.
VII.3 Doutorado
VII.3.1 O estudante de doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 20 (vinte) meses após o início da contagem do prazo no curso. O estudante deverá ter cumprido os créditos exigidos até a realização do exame de qualificação.
VII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do candidato de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa.
VII.3.3 No doutorado, o exame consistirá da análise e arguição de um relatório de atividades.
VII.3.4 O Relatório de Atividades e anuência do orientador deverão ser submetidos online em arquivo pdf por ocasião da inscrição do estudante no referido exame.
VII.3.5 O Relatório de Atividades a ser entregue deverá ter, no mínimo, os seguintes itens:
1) Programas e atividades desenvolvidas. Neste item deverão ser descritas as disciplinas cursadas, as participações em eventos, as publicações e demais atividades que possam contribuir para sua avaliação;
2) O projeto de pesquisa. Neste item será apresentado o projeto de pesquisa proposto contendo, no mínimo, os itens a seguir: Introdução, Objetivos, Justificativa, Variáveis Analíticas, Revisão Bibliográfica, Procedimentos Metodológicos e Técnicas, Resultados Preliminares, Referências Bibliográficas e demais itens que, em concordância com o orientador, julgue necessário;
3) Cronograma de atividades para as etapas restantes;
4) Ficha atualizada do estudante emitida pelo Sistema Janus.
VII.3.6 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela comissão examinadora.
VII.4 Doutorado Direto
VII.4.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após o início da contagem do prazo no curso. O estudante deverá ter cumprido os créditos exigidos até a realização do exame de qualificação.
VII.4.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1 Transferência de Curso
VIII.1.1 A partir da aprovação no exame de qualificação, e por sugestão da comissão examinadora, o estudante poderá solicitar a mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto ou de Doutorado Direto para Mestrado com anuência do orientador, num prazo máximo de 30 (trinta) dias. A CPG analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do estudante.
VIII.1.2 Para a mudança de curso, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenha sido cumprido o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.
VIII.2 Transferência de Área
O estudante poderá solicitar, com anuência do orientador, transferência de Área de Concentração. A CCP analisará o pedido em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa, justificativas para a transferência de área e desempenho acadêmico do estudante. O orientador ou o novo orientador deverá estar credenciado na Área de concentração pretendida pelo estudante.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 Os estudantes serão avaliados anualmente através de seus relatórios de atividades. Os relatórios deverão ser entregues anualmente pelo estudante até, no máximo, dia 31 de janeiro de cada ano.
IX.2 O relatório deverá conter um resumo do projeto de pesquisa do estudante, descrição das disciplinas cursadas, previsão ou resultado do Exame de Qualificação, estágio de desenvolvimento da pesquisa, atividades acadêmicas relacionadas (estágios, eventos científicos, cursos e palestras, projetos e grupos de pesquisa a que se vincula), publicações, autoavaliação e programação das atividades restantes.
IX.3 O estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de divulgação do resultado da avaliação pela secretaria do Programa.
IX.4 Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado do programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:
a) reprovação do relatório anual de atividades por duas vezes consecutivas;
b) não entregar o relatório anual na data limite prevista.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP, circunstanciado na excelência de sua produção científica, artística ou tecnológica e na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa financiados, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento.
O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas.
X.2 O número máximo de orientados por orientador é 8 (oito). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 4 (quatro) alunos.
X.3 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos. Credenciamentos específicos são para orientar um determinado aluno.
X.4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de 5 (cinco) anos.
X.5 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao programa. Deverá anexar ao pedido o currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes) atualizado e os endereços eletrônicos de cadastro no ResearchID e ORCID.
X.6 Credenciamento Pleno de Orientadores
X.6.1 Para o credenciamento pleno em nível de Mestrado, o docente do Departamento de Geografia deverá coordenar ou participar de projeto de pesquisa com financiamento nos últimos 5 (cinco) anos e ter publicado pelo menos 5 (cinco) artigos com Qualis B1, A4, A3, A2 ou A1 , nos últimos cinco anos.
X.6.2 Para o credenciamento pleno em nível de Doutorado, o docente do Departamento de Geografia deverá ter orientado pelo menos uma dissertação de mestrado em qualquer Programa credenciado pela CAPES, coordenar ou participar de projeto de pesquisa com financiamento nos últimos 5 (cinco) anos e ter publicado pelo menos 5 (cinco) artigos com Qualis B1, A4, A3, A2 ou A1 nos últimos cinco anos.
X.7 Recredenciamento de Orientadores
X.7.1 Para o recredenciamento pleno, o docente do Departamento de Geografia deverá cumprir com os mesmos requisitos mínimos de credenciamento do item X.6 e ainda serão levados em consideração os seguintes quesitos:
a) O orientador deverá ter ministrado pelo menos duas vezes a mesma disciplina ou uma vez duas disciplinas diferentes no Programa de pós-graduação em Geografia (Geografia Física) no último período de credenciamento.
b) a porcentagem de egressos sem titulação (evasão) no período do último credenciamento deverá ser de até 25% das vagas utilizadas. As justificativas para a evasão serão analisadas.
c) Publicar ao menos 1 (um) artigo com Qualis B1, A4, A3, A2 ou A1 derivado de teses e dissertações por ele orientadas.
X.8 Credenciamento Específico de Orientadores
X.8.1 O credenciamento específico é permitido a professores internos ou externos à Universidade de São Paulo.
X.8.2 Portadores do título de doutor do Departamento de Geografia que não cumprirem com os requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6 poderão solicitar credenciamento específico;
X.8.3 A produção de artigos do orientador específico deve corresponder, no mínimo, a 50% da produção do orientador pleno (X.6);
X.8.4 O solicitante de credenciamento específico poderá orientar no máximo até 2 estudantes de mestrado, de forma simultânea ou não. A solicitação de credenciamento específico para orientar doutorado exige que o solicitante tenha concluído pelo menos uma orientação de mestrado em qualquer Programa credenciado pela CAPES. Será permitida a orientação específica de apenas um aluno de doutorado. Ao término do número máximo de alunos orientados, o solicitante poderá orientar somente com credenciamento pleno.
X.9 Credenciamento de Coorientadores
X.9.1 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 24 meses.
X.9.2 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de 30 meses.
X.9.3 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de 30 meses.
X.9.4 Para credenciamento de coorientadores, será utilizado o mesmo critério de produção científica de credenciamento de orientadores especificado no item X.6. Além disso, justificativa circunstanciada evidenciando a complementariedade da atuação do coorientador em relação ao orientador no projeto de pesquisa do estudante deverá ser apresentada.
X.10 Orientadores Externos
X.10.1 Colaboradores externos ao Departamento de Geografia poderão solicitar credenciamento pleno ou específico, de acordo com os itens X.6 e X.8, respectivamente.
X.10.2 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP, incluindo Jovens Pesquisadores, Professores Visitantes e Pós-Doutorandos deverão ser observados ainda os seguintes aspectos:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
b) Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
c) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
d) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
e) Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do Conselho do departamento, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
f) Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
g) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado
O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação. A estrutura da dissertação de mestrado é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do programa na Internet, e deverá conter os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Desenvolvimento;
– Resultados;
– Conclusões;
– Bibliografia;
– Anexos;
XI.2 Formato das Teses de Doutorado
O trabalho final no curso de doutorado será na forma de uma tese tradicional.
A estrutura da tese de doutorado é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do programa na Internet.
A tese no formato tradicional deverá conter os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Desenvolvimento;
– Resultados;
– Conclusões;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices.
XI.3 Depósito de Dissertações ou Teses
O depósito dos exemplares será efetuado pelo (a) candidato (a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. O(A) candidato(a) deve entregar: a) 1 (um) exemplar impresso e encadernado em capa dura da dissertação de Mestrado ou da tese de Doutorado. O número de exemplares em espiral vai depender do número de membros que se manifestarem pelo exemplar impresso; b) Formulário de Depósito, assinado pelo (a) Orientador(a); c) Sugestão de nomes para a composição da comissão julgadora, assinada pelo(a) Orientador(a) ; d) versão eletrônica do trabalho, assim como autorização do aluno para disponibilização da dissertação ou tese na biblioteca digital. Mais informações em: http://pos.fflch.usp.br/node/97 aba Procedimentos para Depósito das Teses e Dissertações.
O(a) estudante de Mestrado deverá comprovar publicação, aceite ou submissão de, pelo menos, 1 (um) artigo, dentro de sua linha de pesquisa, em revista com Qualis B1, A4, A3, A2 ou A1. A submissão deverá ter ocorrido dentro do período em que esteve matriculado (a) no curso. A aferição da classificação será feita considerando a data de submissão ou publicação do artigo. A comprovação da submissão deverá ser encaminhada para a Secretaria de Pós-Graduação, por email, com o aval do orientador, por ocasião do depósito da tese, em formulário próprio constante na página do programa.
O(a) estudante de Doutorado ou Doutorado Direto deverá comprovar publicação ou aceite de um artigo com Qualis B1, A4, A3, A2 ou A1 e a submissão de outro artigo, dentro de sua linha de pesquisa, em revista com Qualis B1, A4, A3, A2 ou A1. A publicação ou aceite e a submissão deverão ocorrer dentro do período em que esteve matriculado (a) no curso. A aferição da classificação será feita considerando a data de submissão ou publicação dos artigos. A comprovação da submissão deverá ser encaminhada para a Secretaria de Pós-Graduação, por email, com o aval do orientador, por ocasião do depósito da tese, em formulário próprio constante na página do programa.

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses
Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE

XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Geografia (Geografia Física), com a indicação da respectiva área de concentração.
XIV.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: Geografia (Geografia Física), com a indicação da respectiva área de concentração.

XV- OUTRAS NORMAS

Não se aplica.