D.O.E.: 04/05/2023

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 8418, DE 03 DE MAIO DE 2023

(Altera a Resolução CoPGr 7831/2019)

Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Música da Escola de Comunicações e Artes – ECA.

O Pró-Reitor Adjunto de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 12/04/2023, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Os itens II e XI do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Música, baixado pela Resolução CoPGr 7831, de 03/10/2019, passam a ter a redação conforme o anexo.

Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2009.1.2300.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 03 de maio de 2023.

NIELS OLSEN SARAIVA CÂMARA
Pró-Reitor Adjunto de Pós-Graduação

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
MÚSICA – ECA:

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado periodicamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na internet. Os editais de processo seletivo especificarão o número de vagas, destinadas à ampla concorrência, assim como aquelas decorrentes de política pública de inclusão social, pautada em Ações Afirmativas, os procedimentos e lista de documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as provas e o peso de cada um dos itens de avaliação.

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

O trabalho de conclusão do curso de mestrado será na forma de dissertação, e o dos cursos de doutorado ou doutorado direto na forma de tese.
XI.1 As teses e dissertações devem ser depositadas no Sistema Janus, através do Depósito Digital, até o final do expediente do último dia de prazo regimental, acompanhadas de:
a) Formulário com a sugestão de Comissão Julgadora assinado pelo orientador (em PDF);
b) para o mestrado e doutorado: 1 (um) arquivo da dissertação ou tese em PDF;
c) 1 (um) arquivo em formato texto (PDF, RTF ou equivalente) contendo o link para a versão atualizada do currículo do candidato na Plataforma Lattes;
d) Formulário de autorização para publicação do trabalho no portal de teses e dissertações da USP, preenchido e assinado (em PDF);
e) O exemplar obrigatório das teses e dissertações poderá ser impresso em frente e verso da página, com a finalidade de economia de papel e postagem;
f) Em casos excepcionais, devidamente justificados (pelo orientador e pelo orientando em formulário específico), poderá ser solicitado o depósito em outros formatos. A solicitação deverá ser submetida à apreciação da CCP com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência à data do depósito.
XI.2 A dissertação ou tese deverá ser obrigatoriamente redigida e defendida em português, de acordo com as diretrizes para confecção de teses e dissertações Parte I (ABNT) disponíveis em http://www.teses.usp.br (Menu Principal – Seu Trabalho – Diretrizes).
XI.3 No caso da linha de performance e de composição, entre os anexos da dissertação ou tese, deverão constar as partituras ou outros tipos de registro pertinentes ao trabalho artístico prático desenvolvido (conjunto de obras compostas, estudadas, analisadas e/ou apresentadas na defesa, CDs, DVDs, etc.).
Nestas duas linhas, a defesa da dissertação ou tese deverá incluir uma apresentação (na forma de um recital, performance, gravação, instalação, filmagem, etc.) do resultado prático de sua pesquisa.