(Alterada pela Resolução CoPGr 8418/2023)
(Revoga a Resolução CoPGr 6860/2014)
Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Música da Escola de Comunicações e Artes – ECA.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 18/09/2019, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Música, constante do anexo da presente Resolução.
Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6860, de 30/07/2014 (Processo 09.1.2300.1.0).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 03 de outubro de 2019.
CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação
PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
MÚSICA – ECA
I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)
A Comissão Coordenadora de Programa de Pós-Graduação em Música terá como membros titulares 03 (três) orientadores plenos credenciados no Programa (sendo um destes o Coordenador e um, o suplente do Coordenador), além do representante discente. Para cada membro titular será eleito um suplente. Todos os membros da comissão serão eleitos pelos orientadores plenos credenciados no programa, exceto o representante discente que será eleito pelos alunos matriculados no programa. O Coordenador e seu suplente deverão ser vinculados à Unidade à qual pertence o Programa e serão eleitos pelos membros da CCP.
II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA
O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado periodicamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na internet. Os editais de processo seletivo especificarão o número de vagas, os procedimentos e lista de documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as provas e o peso de cada um dos itens de avaliação.
III – PRAZOS
III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 30 meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o portador do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 60 meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados (pelo orientador e orientando em formulário específico), os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 3 meses. A solicitação deverá ser submetida à apreciação da CCP dentro dos prazos estabelecidos.
IV – CRÉDITOS MÍNIMOS
IV.1 Todas as linhas de pesquisa
IV.1.1 O candidato ao título de Mestre deverá integralizar um mínimo de 100 (cem) créditos, obedecendo à seguinte distribuição:
IV.1.2 32 (trinta e dois) créditos em disciplinas sendo, pelo menos 16 (dezesseis) créditos em disciplinas oferecidas pelo programa, preferencialmente relacionadas à linha de pesquisa em que o aluno está inscrito;
IV.1.3 68 (sessenta e oito) créditos na elaboração da dissertação;
IV.1.4 O candidato ao título de Doutor com a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de 176 (cento e setenta e seis) créditos, obedecendo à seguinte distribuição:
IV.1.5 32 (trinta e dois) créditos em disciplinas sendo, pelo menos 16 (dezesseis) créditos em disciplinas oferecidas pelo programa, preferencialmente relacionadas à linha de pesquisa em que o aluno está inscrito;
IV.1.6 144 (cento e quarenta e quatro) créditos na elaboração da tese.
IV.1.7 O candidato ao título de Doutor sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar, pelo menos, 192 (cento e noventa e dois) créditos, obedecendo à seguinte distribuição:
IV.1.8 48 (quarenta) créditos em disciplinas sendo, pelo menos 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas oferecidas pelo programa, preferencialmente relacionadas à linha de pesquisa em que o orientando está inscrito.
IV.1.9 144 (cento e quarenta e quatro) créditos na elaboração da tese;
IV.1.10 O aluno poderá substituir até 16 (dezesseis) créditos referentes a disciplinas por créditos especiais (com a concordância de seu orientador devidamente oficializada no formulário específico), desde que realizados durante o período em que estiver matriculado no curso e constantes no item IV.3 – Créditos Especiais.
IV.1.11 As disciplinas teóricas e artísticas devem ter, no máximo, 8 créditos.
IV.2 Disciplinas Obrigatórias
Não há disciplinas obrigatórias.
IV.3 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, a critério da CCP, como créditos especiais, no máximo 16 (dezesseis) créditos para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados nos itens abaixo:
IV.3.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o estudante o primeiro autor e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número de créditos especiais é igual a, no máximo, 4 (quatro) por produção.
IV.3.2 No caso de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número de créditos especiais é igual a, no máximo 8 (oito) por produção.
IV.3.3 No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o aluno seja o primeiro autor, o número de créditos concedidos é igual a, no máximo, 4 (quatro) por produção.
IV.3.4 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais (incluindo a preparação pedagógica e o estágio docente em sala de aula) é igual a 4 (quatro).
IV.3.5 No caso de realização (composição, produção) e apresentação, publicação ou gravação de trabalho artístico relevante, relacionado com o projeto de pesquisa desenvolvido pelo aluno, o número de créditos especiais é igual a no máximo 8 (oito) por produção.
V – LÍNGUA ESTRANGEIRA
V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
V.1.1 Para o Mestrado exige-se proficiência em uma das línguas: inglês, francês, espanhol, italiano ou alemão. Para o Doutorado exige-se proficiência em duas das línguas relacionadas anteriormente, podendo uma delas ser aquela aprovada em nível de Mestrado. No caso de doutorado direto, o candidato deverá provar proficiência em duas línguas relacionadas neste item conforme especificações abaixo.
V.1.2 Os alunos de Mestrado deverão demonstrar proficiência em até 6 (seis) meses após o ingresso.
V.1.3 Os alunos de Doutorado deverão demonstrar proficiência em até 6 (seis) meses após o ingresso.
V.1.4 Os alunos de Doutorado Direto deverão demonstrar proficiência em até 6 (seis) meses após o ingresso.
V.1.5 Exige-se do candidato capacidade de leitura e interpretação correspondentes ao nível intermediário, de acordo com as especificações do item V.1.6 e V.1.7.
V.1.6 Os candidatos deverão ser aprovados no exame de proficiência (com 70% de acerto das respostas) realizado pelo Centro de Línguas/FFLCH/USP (inglês, francês, espanhol, italiano ou espanhol). As datas para realização do exame serão divulgadas na página do próprio Centro de Línguas/FFLCH/USP (www.clinguas.fflch.usp.br).
V.1.7 Tanto no Mestrado como no Doutorado poderão ser aceitos outros exames de proficiência das instituições relacionadas abaixo, a serem divulgadas na página do Programa na Internet.
Inglês | Francês | Alemão | Espanhol | Italiano | |||||
TOEFL IBT | TOEFL ITP | IELTS | Cambridge Exam | DALF, DELF ou TCF | CErt. Do Instituto Goethe | TestDaF | OnSET – Deutsch | Cert. DELE | Teste do IIC |
79 | 550 | 6,0 | CAE
B2 |
B2 | B1 | B1 | B1 | B2 | B2 |
V.1.8 Tanto no Mestrado quanto no Doutorado poderão ser aceitos, a juízo da CCP, outros Exames de Proficiência realizados até 5 (cinco) anos antes do prazo máximo para demonstração de proficiência em língua estrangeira.
Observação: Certificado de conclusão de curso de idioma não é válido como proficiência.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
V.2.1 Aos alunos estrangeiros é exigida também a proficiência em língua portuguesa, demonstrada por meio da apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, nível intermediário ou superior, ou do certificado do Centro de Línguas da FFLCH-USP.
V.2.2 A proficiência em língua portuguesa deverá ser demonstrada em até 12 (doze) meses após o ingresso no Programa.
V.2.3 Ao aluno estrangeiro que demonstrar a proficiência em língua portuguesa no Mestrado, não será exigido o exame no Doutorado.
VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO
VI.1 Credenciamento de Disciplinas
O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas (presenciais, semipresenciais ou não presenciais) é baseado em análise do conteúdo programático, da compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, da atualização bibliográfica, da competência específica dos professores responsáveis pela disciplina e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP. No recredenciamento, também será levado em consideração a regularidade do oferecimento da disciplina.
As propostas devem conter um parecer de mérito elaborado pela CCP e aprovado pela CPG com justificativa circunstanciada para o oferecimento nesta modalidade, contendo a qualificação do ministrante, os métodos de avaliação a serem aplicados (presenciais ou não) e a descrição dos meios tecnológicos disponíveis para o seu oferecimento.
Em casos excepcionais a CCP poderá propor, mediante justificativa circunstanciada, o credenciamento como responsável por disciplina, de docente externo à USP não portador do título de doutor, com reconhecida formação acadêmica, comprovada mediante títulos, trabalhos e publicações. A proposta deverá ser aprovada por maioria da CPG e da CaC e, por maioria absoluta, pela Congregação e pelo CoPGr.
O credenciamento de disciplinas, bem como atualização de disciplinas já credenciadas deverá ser encaminhado pela CCP com a seguinte documentação:
a) formulário específico preenchido;
b) link para o currículo Lattes atualizado do(s) professor(es) responsável(is);
c) parecer circunstanciado de um relator, formulado a partir da análise da documentação acima, ressaltando o mérito, a atualização bibliográfica, a importância para as respectivas áreas de concentração e linhas de pesquisa e para a própria proposta do programa;
d) nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas na língua portuguesa e inglesa.
No recredenciamento da disciplina além dos critérios anteriores, deve ser examinada a importância da disciplina na formação do estudante, a atualização no contexto do programa, a regularidade de oferta e o histórico do número de inscritos.
VI.1.1 O credenciamento de disciplinas não presenciais ou semipresenciais também será baseado nos critérios específicos estabelecidos pela CaC.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.
VI.2.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias antes do início das aulas.
VI.2.3 O cancelamento de turmas de disciplinas por falta de alunos ocorrerá se houver menos de 3 (três) alunos regulares antes da data estabelecida para o início das aulas (exceto para as disciplinas de realizações artísticas da linha de pesquisa em performance e composição, na qual o cancelamento ocorrerá apenas se não houver nenhum aluno regular matriculado antes da data estabelecida para o início das aulas); conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.
VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)
VII.1 Todos os alunos do programa deverão se submeter ao exame de qualificação. A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento (itens VII.3, VII.8 e VII.9).
VII.2 O objetivo do exame de qualificação para o nível de Mestrado é proporcionar ao aluno uma avaliação do processo de desenvolvimento da pesquisa num momento adequado, subsidiando-o com observações e sugestões pertinentes para eventuais modificações no projeto e/ou cronograma. Para o nível de Doutorado o objetivo da qualificação é, além do que já foi exposto para o nível de Mestrado, verificar se a pesquisa representa uma contribuição original ao estado da arte do tema tratado. Para os estudantes da linha de pesquisa em performance soma-se ainda o objetivo de verificar o andamento da parte de realização artística da pesquisa através de uma apresentação ou recital com o repertório (ou parte dele) que serve de base para a pesquisa que está sendo desenvolvida. Para os estudantes da linha de pesquisa em composição soma-se ainda o objetivo de verificar o andamento da parte de realização artística da pesquisa através de uma apresentação sobre o projeto criativo (gravação, vídeo, ao vivo etc.) que serve de base para a pesquisa que está sendo desenvolvida.
VII.3 A inscrição do aluno para o exame de qualificação e o depósito do Relatório deverão ser efetuados até o 15o mês do início da contagem de prazo do aluno para o Mestrado, até o 24o mês do início da contagem de prazo para o Doutorado e até o 30o mês para o Doutorado Direto.
VII.4 O aluno de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto deverá se inscrever para o exame de qualificação após a finalização de pelo menos 75% dos créditos em disciplinas exigidos para o curso em que se encontra matriculado.
VII.5 No ato da inscrição para o exame de qualificação, o aluno deverá depositar o relatório de qualificação em formato PDF em suporte digital (mídia física como pen-drive, CD, DVD ou equivalente), redigido em português, acompanhado de formulário próprio, preenchido e assinado pelo orientador, com sugestão de nomes para a comissão examinadora (3 titulares e 2 suplentes com titulação mínima de doutor) a ser aprovada pela CCP. Os alunos da linha de pesquisa em performance deverão anexar ao relatório também as cópias das partituras das peças que serão apresentadas no recital do exame de qualificação. Os alunos da linha de pesquisa em composição deverão anexar ao relatório a documentação (áudio, vídeo, partituras, croquis, fotos etc.) referente aos trabalhos artísticos que serão apresentados durante o exame de qualificação.
VII.6 O Exame de Qualificação consiste na arguição, por parte de uma comissão examinadora, do relatório escrito referente ao andamento da pesquisa de Mestrado ou Doutorado do aluno. No caso dos alunos da linha de pesquisa em performance, o exame de qualificação incluirá também a avaliação de um recital. No caso dos alunos da linha de pesquisa em composição, o exame de qualificação incluirá também a avaliação do trabalho artístico em andamento. Em todas as linhas de pesquisa o aluno deverá realizar uma apresentação (oral e/ou recital) com duração total de 20 a 40 minutos. Após a apresentação, o aluno será arguido pelos membros da comissão examinadora. Cada membro poderá fazer sua arguição durante 30 minutos, sendo que o aluno terá o mesmo tempo para responder às questões formuladas. Será considerado aprovado o estudante que obtiver aprovação da maioria dos membros da comissão examinadora.
VII.7 O prazo para a realização do exame de qualificação será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da inscrição. O estudante que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme o Regimento de Pós-Graduação da USP.
VII.8 O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez. O prazo máximo para a nova inscrição e depósito do relatório é de 60 (sessenta) dias, a contar da data de realização do primeiro exame. Após a inscrição, o prazo para a realização do novo exame de qualificação será de 60 (sessenta) dias. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
VII.9 O relatório de qualificação deverá ser estruturado da seguinte forma:
(Todos os itens são obrigatórios. Nem todos os subitens são obrigatórios):
Parte I – Atividades realizadas durante o curso:
Dados pessoais do aluno;
Histórico escolar;
Outras atividades (publicações, congressos, produção artística, etc.).
Parte II – Projeto da dissertação/tese:
Título (mesmo que provisório);
Objeto da pesquisa: questões, justificativa, objetivos;
Pesquisa bibliográfica: construção do quadro teórico de referência, hipóteses (no caso de doutorado);
Metodologia: métodos e procedimentos, amostragem, instrumentos de pesquisa; Dificuldades encontradas;
Como pretende continuar;
Referências bibliográficas (obras utilizadas no trabalho);
Plano de Pesquisa (sumário provisório, estrutura dos capítulos); Cronograma até o depósito da dissertação/tese.
Parte III – Apresentação do texto:
O aluno deverá apresentar texto parcial ou capítulo(s) da dissertação ou tese diante de comissão examinadora previamente constituída.
Parte IVa – Recital (para os alunos da linha de pesquisa em performance):
O aluno deverá apresentar um recital com o repertório (ou parte dele) que serve de base para a pesquisa que está sendo desenvolvida.
Parte IVb – Apresentação do trabalho artístico (para os alunos da linha de pesquisa em composição) na forma de um recital, gravação, exibição, instalação, performance etc.:
O aluno deverá apresentar o trabalho artístico (ou parte dele) relacionado com pesquisa que está sendo desenvolvida.
VII.10 Comissão Examinadora
A comissão examinadora de exame de qualificação, tanto para Mestrado quanto para Doutorado e Doutorado Direto, será constituída por três examinadores, com titulação mínima de doutor, sendo que um deles poderá ser o orientador.
Parágrafo único – Em casos excepcionais, poderão constituir a comissão membros não portadores do título de Doutor, de reconhecida competência acadêmica, artística ou técnico-científica, por proposta circunstanciada da CCP e aprovada pela CPG e por maioria absoluta no CoPGr.
VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO
VIII.1 Transferência de Curso
VIII.1.1 A passagem de um aluno de Mestrado para o Doutorado Direto é permitida antes que tenham sido completados os estudos naquele curso, com aproveitamento de créditos já obtidos.
VIII.1.2 A passagem do Mestrado para o Doutorado Direto poderá ser solicitada pelo orientador e/ou por sugestão da comissão examinadora por ocasião da realização do Exame de Qualificação.
VIII.1.3 Os critérios de passagem de Mestrado para Doutorado Direto consistem em:
VIII.1.3.1 Parecer circunstanciado da comissão do Exame de Qualificação favorável à passagem do aluno do Mestrado para o Doutorado;
VIII.1.3.2 Justificativa do orientador, fundamentada no mérito e na originalidade do trabalho de pesquisa, no desempenho do candidato no programa e na maturidade intelectual do pós-graduando;
VIII.1.3.3 Currículo circunstanciado e documentado do aluno, com ênfase em sua experiência intelectual/artística/acadêmica, tanto anterior como no programa, refletida em produção bibliográfica/técnica/artística;
VIII.1.3.4 Projeto de pesquisa para o Doutorado (objeto especificado de forma clara: objetivos, justificativa, hipótese, metodologia, estrutura dos capítulos, bibliografia, cronograma das atividades para entrega do trabalho final);
VIII.1.3.5 Proficiência em mais uma língua estrangeira, além daquela atestada quando do ingresso no mestrado a ser comprovada no prazo de 6 (seis) meses seguindo os critérios estabelecidos no item V;
VIII.1.3.6 Em caso de aprovação, o aluno passa a ter o prazo de 30 (trinta) meses (a contar da data da primeira matrícula) para entregar o seu segundo relatório de qualificação;
VIII.1.4 A avaliação da documentação será feita por um parecerista indicado pela CCP em até 45 (quarenta e cinco) dias após o recebimento da solicitação;
VIII.1.5 O mérito da aprovação e a decisão final ficarão a cargo da CCP.
VIII.1.6 Para a mudança de curso, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não seja possível o cumprimento do número mínimo de créditos, a mudança não será possível.
VIII.2 Transferência de Área
O estudante poderá solicitar, com anuência do orientador, transferência de Linha de Pesquisa ou de Área de Concentração. A CCP analisará o pedido em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa, justificativas para a transferência de área e desempenho acadêmico do estudante. O orientador ou o novo orientador deverá estar credenciado na Área de concentração pretendida pelo estudante.
IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO
IX.1 Além do desligamento pelos motivos no Regimento de Pós-Graduação da USP, o aluno poderá ser desligado por desempenho acadêmico e científico insatisfatórios.
IX.2 O pedido de desligamento por desempenho acadêmico e científico insatisfatórios poderá ser solicitado pelo orientador e será analisado pela CCP com base na apresentação da seguinte documentação entregue pelo orientador:
a) Parecer detalhado do orientador descrevendo objetivamente o não cumprimento do cronograma estabelecido, bem como qualquer outro fato que aponte a improdutividade do aluno ou sua dedicação insuficiente à pesquisa.
IX.3 Para proceder à análise da situação a CCP deverá solicitar ao aluno a entrega dos seguintes documentos no prazo de 15 (quinze) dias após a solicitação de desligamento encaminhada pelo orientador:
a) Relatório descrevendo as atividades realizadas no curso, dificuldades encontradas e problemas de adequação ao cronograma proposto;
b) Projeto de Pesquisa;
c) Textos e outros materiais relativos à produção acadêmica do aluno que possam comprovar seu engajamento com as atividades do curso.
IX.4 Após a análise dos documentos a CCP deverá deliberar sobre o pedido de desligamento. Os critérios a serem analisados pela CCP são:
a) cumprimento, por parte do aluno, do cronograma proposto em seu projeto de pesquisa;
b) cumprimento dos créditos nas disciplinas escolhidas em comum acordo com o orientador;
c) realização de atividades previstas no projeto, tais como: pesquisas de campo, entrevistas, participação em atividades artísticas, etc;
d) empenho do aluno no cumprimento das atividades descritas anteriormente frente às dificuldades encontradas e devidamente descritas em seu relatório de atividades.
X – ORIENTADORES E COORIENTADORES
X.1 Para realizar orientação, os professores devem solicitar seu credenciamento e recredenciamento a cada 5 (cinco) anos, junto à CCP, para os cursos de Mestrado e Doutorado.
X.2 O primeiro credenciamento será preferencialmente específico. Os orientadores credenciados para o curso de Doutorado estarão automaticamente credenciados para o nível de Mestrado. Os orientadores plenos deverão necessariamente assumir atividades didáticas oferecendo regularmente disciplinas ligadas à(s) sua(s) linha(s) de pesquisa, conforme itens X.3 e X.8.
X.2.1 Os orientadores serão diferenciados em:
a) plenos – aqueles que têm vínculo com a USP e atuam com preponderância no Programa, constituindo o núcleo estável de orientadores que desenvolvem as principais atividades de pesquisa, ensino e orientação e desempenham as funções administrativas necessárias;
b) específicos – aqueles que são credenciados para a orientação de um aluno em particular, tendo este credenciamento caráter específico e transitório, com duração equivalente ao tempo de permanência do pós-graduando no Programa.
X.3 Os pedidos de credenciamento como orientador pleno deverão obedecer aos seguintes critérios:
a) ser portador há pelo menos 1 (um) ano de título de doutor obtido na USP ou por ela reconhecido;
b) para orientação no Doutorado, ter formado pelo menos 1 (um) Mestre em programas de Pós-Graduação reconhecidos pela CAPES;
c) demonstrar real inserção em uma das linhas de pesquisa oferecidas pelo programa;
d) estar desenvolvendo projeto de pesquisa, preferencialmente financiado por agência de fomento. Projetos que não tenham financiamento deverão ser aprovados por parecerista externo ad-hoc indicado pela CCP;
e) para o primeiro credenciamento pleno o docente deverá comprovar experiência docente de pelo menos um ano em ensino superior, tendo ministrado aulas em cursos de graduação e/ou pós-graduação (stricto/lato sensu), ter orientado pelo menos uma dissertação de Mestrado, ou tese de Doutorado em programas de pós-graduação reconhecidos pela CAPES e deverá ter orientado pelo menos 02 (dois) trabalhos de conclusão de curso de graduação ou de iniciação científica, estar ministrando ou ter ministrado pelo menos 01 (uma) disciplina no PPGMUS nos últimos três anos;
f) demonstrar produção científica, artística e/ou técnica qualificada e compatível com a área de atuação. A produção científica poderá ser partilhada com a produção artística/técnica qualificada conforme descrição no item abaixo, desde que claramente vinculadas à pesquisa desenvolvida pelo professor e mantendo-se um mínimo de 5 (cinco) produções bibliográficas (livros, capítulos ou artigos em periódicos ou anais de eventos), dentre as quais, pelo menos 2 (duas) produções deverão estar qualificadas entre os extratos A1-B1durante o quinquênio;
g) O credenciamento pleno exigirá 100 pontos em cinco anos, tomando como base os seguintes critérios: produção intelectual, financiamento de projetos e engajamento institucional. A atribuição da pontuação para a produção intelectual e artística será contabilizada da seguinte forma: 25 pontos por livro autoral; 20 pontos por livro organizado; 10 pontos por capítulo de livro, 10 pontos por artigo ou produção artística equivalente ao A1; 9 pontos por Artigo ou produção artística equivalente ao A2; 8 pontos por artigo ou produção artística equivalente ao B1; 7 pontos por artigo ou produção artística equivalente ao B2; 5 pontos por artigo ou produção artística equivalente ao B3; 8 pontos por trabalho completo em anais de eventos internacionais; 5 pontos por trabalho completo em anais de eventos nacionais; 2 pontos por trabalho completo em anais de eventos locais. Os projetos financiados serão pontuados da seguinte maneira: 10 pontos (por ano de vigência), quando o docente coordenar o mesmo; 5 pontos (por ano de vigência) quando o docente figurar como participante da equipe de projeto financiado. O engajamento institucional junto ao PPGMUS será pontuado da seguinte maneira: participação em comissões coordenadoras de curso: 5 pontos por ano; criação de novas disciplinas junto ao PPGMUS: 3 pontos por disciplina; organização de congressos e eventos científicos junto ao programa: 5 pontos por evento; coordenação de convênios MINTER/DINTER: 5 pontos por ano; emissão de parecer ad-hoc: 1 ponto por parecer; participação em processo seletivo de pós-graduação (elaboração e correção de questões ou aplicação de provas): 1 ponto/ano.
h) as produções científicas, artísticas e técnicas, além de manter clara vinculação com as linhas de pesquisa em que o docente atua, devem obedecer aos seguintes critérios:
– Produção científica: títulos na área de atuação em periódicos com conselho editorial, ISSN e com circulação nacional/internacional; livro ou capítulo de livro de cunho acadêmico, ISBN e circulação nacional/internacional; publicação de trabalho completo em anais de congresso com comissão científica e ISBN;
– Produção artística: considera-se produção artística relevante itens como os que se seguem: composição musical (instrumental, eletroacústica, mista ou outras) ou de série de obras consideradas em seu conjunto; participação como solista em concertos; atuação regular em grupos instrumentais, gravação e/ou realização de vídeos, filmes, CDs e DVDs artísticos; autoria, produção, curadoria, atuação como ator ou performer e direção de obra teatral ou similar; exposição coletiva ou individual; realização de instalação artística e similares (as produções acima descritas serão consideradas desde que claramente vinculadas à pesquisa desenvolvida pelo professor);
– Produção técnica: obras de caráter aplicado que objetivem criar e difundir meios e suportes para as diferentes produções científicas e artísticas e que mantenham clara vinculação com as linhas de pesquisa do programa.
X.4 Para cada solicitação de credenciamento a CCP designará um relator ad hoc para emitir um parecer circunstanciado sobre as exigências elencadas no item X.3, em que serão ressaltados os seguintes quesitos:
a) produção científica, artística e/ou técnica, de acordo com o item X.3.g;
b) experiência em pesquisa e participação em projetos financiados, de acordo com o item X.3.d;
c) experiência docente e de orientação em ensino superior, de acordo com o item X.3.e;
X.5 Para o recredenciamento, além dos itens descritos no item X.3, o docente deverá comprovar:
a) Número de alunos titulados, obedecendo-se ao mínimo de 01 aluno titulado nos últimos cinco anos;
b) Máximo de 03 evasões nos últimos cinco anos;
c) Produção científica, tecnológica e artística em coautoria com discente ou egresso, derivada de teses e dissertações por ele orientadas: na média, pelo menos 01 (uma) produção por aluno no último quinquênio;
d) Regularidade no oferecimento de disciplinas, exigindo-se que o docente tenha ministrado ao menos 03 (três) disciplinas junto ao programa no último período de credenciamento.
X.6 Será 10 (dez) o número máximo de orientandos por orientador pleno. Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 4 (quatro) alunos.
X.7 Para credenciamento ou recredenciamento como orientador pleno, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao programa. Deverá anexar ao pedido o currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes) atualizado e os endereços eletrônicos de cadastro no ResearcherID e ORCID, além de uma cópia do seu projeto de pesquisa atual.
X.9 Credenciamento Específico de Orientadores
X.9.1 O primeiro credenciamento de qualquer orientador será preferencialmente específico.
X.9.2 Para o credenciamento específico o docente deverá comprovar experiência docente de pelo menos um ano em ensino superior, tendo ministrado aulas em cursos de graduação e/ou pós-graduação (stricto/lato sensu), e ter orientado pelo menos uma dissertação de Mestrado ou tese de Doutorado em programas de pós-graduação reconhecidos pela CAPES ou, alternativamente, deverá ter orientado pelo menos 4 trabalhos de conclusão de curso de graduação ou de iniciação científica. Além disso, deverá apresentar projeto de pesquisa e demonstrar produção científica, artística e/ou técnica qualificada e compatível com a área de atuação. A produção científica poderá ser partilhada com a produção artística/técnica qualificada conforme descrição no item abaixo, desde que claramente vinculadas à pesquisa desenvolvida pelo professor e mantendo-se um mínimo de 5 (cinco) produções bibliográficas (livros, capítulos ou artigos em periódicos ou anais de eventos), dentre as quais, pelo menos 2 (duas) produções deverão estar qualificadas entre os extratos A1-B1durante o quinquênio;
X.9.2.1 O credenciamento específico exigirá 70 pontos em cinco anos, tomando como base os seguintes critérios: produção científica e financiamento de projetos. A atribuição da pontuação para a produção intelectual e artística será contabilizada da seguinte forma: 25 pontos por livro autoral; 20 pontos por livro organizado; 10 pontos por capítulo de livro, 10 pontos por artigo ou produção artística equivalente ao A1; 9 pontos por Artigo ou produção artística equivalente ao A2; 8 pontos por artigo ou produção artística equivalente ao B1; 7 pontos por artigo ou produção artística equivalente ao B2; 5 pontos por artigo ou produção artística equivalente ao B3; 8 pontos por trabalho completo em anais de eventos internacionais; 5 pontos por trabalho completo em anais de eventos nacionais; 2 pontos por trabalho completo em anais de eventos locais. Os projetos financiados serão pontuados da seguinte maneira: 10 pontos (por ano de vigência), quando o docente coordenar o mesmo; 5 pontos (por ano de vigência) quando o docente figurar como participante da equipe de projeto financiado.
X.9.3 Em casos devidamente justificados, levando-se em conta o equilíbrio das linhas de pesquisa, a CCP poderá propor o credenciamento de professores doutores de outras Unidades, ou externos à USP (com ciência e concordância de suas instituições), na qualidade de orientadores específicos, desde que cumpram os critérios de credenciamento estipulados no item X.9.2.1.
X.9.4 O solicitante de credenciamento específico poderá orientar simultaneamente no máximo 2 estudantes de mestrado ou 1 estudante de doutorado. A solicitação de credenciamento específico para orientar doutorado exige que o solicitante tenha concluído pelo menos uma orientação de mestrado em programas reconhecidos pela CAPES.
X.10 Credenciamento de Coorientadores
X.10.1 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 24 meses.
X.10.2 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de 38 meses.
X.10.3 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de 48 meses.
X.10.4 O credenciamento de coorientadores exigirá 50 pontos em cinco anos, tomando como base os seguintes critérios: produção científica e financiamento de projetos. A produção científica poderá ser partilhada com a produção artística/técnica qualificada conforme descrição abaixo, desde que claramente vinculadas à pesquisa desenvolvida pelo professor e mantendo-se um mínimo de 5 (cinco) produções bibliográficas (livros, capítulos ou artigos em periódicos ou anais de eventos), dentre as quais, pelo menos 1 (uma) produção deverá estar qualificada entre os extratos A1-B1 durante o quinquênio. A atribuição da pontuação para a produção intelectual e artística será contabilizada da seguinte forma: 25 pontos por livro autoral; 20 pontos por livro organizado, 10 pontos por capítulo de livro, 10 pontos por artigo ou produção artística equivalente ao A1; 9 pontos por Artigo ou produção artística equivalente ao A2; 8 pontos por artigo ou produção artística equivalente ao B1; 7 pontos por artigo ou produção artística equivalente ao B2; 5 pontos por artigo ou produção artística equivalente ao B3; 8 pontos por trabalho completo em anais de eventos internacionais; 5 pontos por trabalho completo em anais de eventos nacionais; 2 pontos por trabalho completo em anais de eventos locais. Os projetos financiados serão pontuados da seguinte maneira: 10 pontos (por ano de vigência), quando o docente coordenar o mesmo; 5 pontos (por ano de vigência) quando o docente figurar como participante da equipe de projeto financiado. Além disso, deverá ser apresentada justificativa circunstanciada evidenciando a complementariedade da atuação do coorientador em relação ao orientador no projeto de pesquisa do estudante.
X.10.5 O coorientador pode assumir simultaneamente um número máximo de 4 (quatro) pós-graduandos do Programa.
X.11 Orientadores Externos
X.11.1 Preferencialmente, colaboradores externos à Unidade deverão ter credenciamento específico.
X.11.2 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP, incluindo Jovens Pesquisadores, Professores Visitantes e outros, deverão ser observados ainda os seguintes aspectos:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
b) Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
c) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
d) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
e) Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
f) Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
g) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).
X.11.3 Em casos excepcionais a CCP poderá propor, mediante justificativa circunstanciada, o credenciamento como orientador ou coorientador, de docente externo à USP não portador do título de doutor com reconhecida formação acadêmica, comprovada mediante títulos, trabalhos e publicações. A proposta deverá ser aprovada por maioria da CPG e da CaC e, por maioria absoluta, pela Congregação e pelo CoPGr, conforme Art. 79 § 1º do Regimento de Pós-Graduação da USP.
XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE
O trabalho de conclusão do curso de mestrado será na forma de dissertação, e o dos cursos de doutorado ou doutorado direto na forma de tese.
XI.1 As teses e dissertações devem ser depositadas no Serviço de Pós-Graduação da Unidade, até o final do expediente do último dia de prazo regimental, acompanhadas de:
a) Formulário com a sugestão de Comissão Julgadora assinado pelo orientador;
b) 1 (uma) cópia impressa para o mestrado e 1 (uma) para o doutorado. A cópia impressa deverá estar encadernada com brocas, capa inteira em percalux. Além desta cópia, que será destinada à biblioteca da ECA, os alunos de mestrado e doutorado deverão entregar 1 (uma) cópia em formato PDF em suporte digital (mídia física como pen-drive, CD, DVD ou equivalente) que será enviada aos membros titulares e suplentes;
c) 1 (um) arquivo em formato texto (PDF, RTF ou equivalente) contendo o link para a versão atualizada do currículo do candidato na Plataforma Lattes;
d) Formulário de autorização para publicação do trabalho no portal de teses e dissertações da USP, preenchido e assinado;
e) O exemplar obrigatório das teses e dissertações poderá ser impresso em frente e verso da página, com a finalidade de economia de papel e postagem;
f) Em casos excepcionais, devidamente justificados (pelo orientador e pelo orientando em formulário específico), poderá ser solicitado o depósito em outros formatos. A solicitação deverá ser submetida à apreciação da CCP com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência à data do depósito.
XI.2 A dissertação ou tese deverá ser obrigatoriamente redigida e defendida em português, de acordo com as diretrizes para confecção de teses e dissertações Parte I (ABNT) disponíveis em http://www.teses.usp.br (Menu Principal – Seu Trabalho – Diretrizes).
XI.3 No caso da linha de performance e de composição, entre os anexos da dissertação ou tese, deverão constar as partituras ou outros tipos de registro pertinentes ao trabalho artístico prático desenvolvido (conjunto de obras compostas, estudadas, analisadas e/ou apresentadas na defesa, CDs, DVDs, etc.).
Nestas duas linhas, a defesa da dissertação ou tese deverá incluir uma apresentação (na forma de um recital, performance, gravação, instalação, filmagem, etc.) do resultado prático de sua pesquisa.
XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES
XII.1 Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG.
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses
Não haverá avaliação escrita de dissertações ou teses.
XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE
XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 Dissertações e Teses deverão ser redigidas e defendidas em português.
XIII.3 Excepcionalmente, Dissertações e Teses poderão ser escritas em Espanhol ou Inglês por solicitação do orientador e após aprovação da CCP.
XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO
XIV.1 O aluno de mestrado que tiver sua dissertação aprovada receberá o título de Mestre em Artes, Programa: Música.
XIV.2 O aluno de doutorado ou doutorado direto que tiver sua tese aprovada receberá o título de Doutor em Artes, Programa: Música.
XV – OUTRAS NORMAS
Não se aplica.