D.O.E.: 27/04/2023

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 8408, DE 26 DE ABRIL DE 2023

(Altera a Resolução CoPGr 7770/2019)

Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Biociência Animal da Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos – FZEA.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 12/04/2023, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Os itens IV.4 e XI.3 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Biociência Animal, baixado pela Resolução CoPGr 7770, de 04/07/2019, passam a ter a redação conforme o anexo.

Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2012.1.6381.1.8).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 26 de abril de 2023.

MÁRCIO DE CASTRO SILVA FILHO
Pró-Reitor de Pós-Graduação

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
BIOCIÊNCIA ANIMAL – FZEA:

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.4 Disciplinas Obrigatórias
As disciplinas obrigatórias para os cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto são:
PBA5011 – Estatística aplicada à Biociência Animal;
PBA5014 – Metodologia da Pesquisa Científica;
PBA5016 – Seminários em Biociência Animal.
IV.4.1 No caso da disciplina PBA5011 poderão ser aceitas disciplinas equivalentes cursadas em programa de pós-graduação, mediante análise da CCP, e respeitando-se os limites estabelecidos no item IV.6, desde que os créditos não tenham sido aproveitados anteriormente.
IV.4.2 Caso o aluno de doutorado tenha cursado disciplina equivalente à PBA5011 em programa de pós-graduação, o mesmo poderá solicitar dispensa da obrigatoriedade da PBA5011, mediante análise da CCP.

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.3 Depósito das dissertações ou teses
O depósito dos exemplares será efetuado pelo candidato, diretamente no sistema Janus, dentro do seu prazo regimental.
XI.3.1 O depósito deverá ser acompanhado do comprovante de submissão ou publicação de artigo(s), conforme, conforme itens XI.3.1.1 ou XI.3.1.2.
XI.3.1.1 Para defesa de mestrado, o candidato deverá anexar no sistema Janus o comprovante de pelo menos um artigo completo publicado ou em análise, em periódico científico com JCR, no qual o candidato ao título de mestre seja autor ou coautor.
XI.3.1.2 Para defesa de doutorado ou doutorado direto, o candidato deverá anexar no sistema Janus os comprovantes de pelo menos 2 (dois) artigos completos publicados ou em análise, em periódico científico com JCR, nos quais o candidato ao título de doutor seja autor ou coautor, devendo o mesmo ser o primeiro autor de ao menos um desses artigos.
XI.3.2 Adicionalmente, deverá ser encaminhado, em versão digital, um arquivo em formato DOC contendo (i) o título, o resumo e as palavras-chave; (ii) ‘title’, ‘abstract’ e ‘keywords’ (título, resumo e palavras-chave em inglês) da dissertação ou tese.