D.O.E.: 06/07/2019

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7770, DE 04 DE JULHO DE 2019

(Alterada pela Resolução CoPGr 8408/2023)

(Retificada em 16.7.2019)

(Revoga as Resoluções CoPGr 6947/2014 e 7322/2017)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Biociência Animal da Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos – FZEA.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 19/06/2019, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Biociência Animal, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções CoPGr 6947 e 7322, respectivamente, de 13/10/2014 e 15/03/2017 (Processo 2012.1.6381.1.8).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 04 de julho de 2019.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
BIOCIÊNCIA ANIMAL – FZEA

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DO PROGRAMA (CCP)

A CCP terá como membros titulares 5 (cinco) orientadores plenos credenciados no Programa sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

II.1 O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado periodicamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na internet. Os editais de processo seletivo especificarão o número de vagas, os procedimentos e lista de documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as provas e o peso de cada um dos itens de avaliação.
II.2 O exame de seleção será realizado ao menos uma vez por ano e terá validade normatizada pelo edital específico de abertura do processo seletivo.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado o prazo máximo para depósito da dissertação é de trinta (30) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre emitido pela USP ou por ela reconhecido, o prazo máximo para depósito da tese é de quarenta e dois (42) meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo máximo para depósito da tese é de cinquenta e quatro (54) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo, de no máximo cento e oitenta (180) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma: 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 24 (vinte e quatro) em disciplinas e 72 (setenta e duas) na dissertação.
IV.2 O estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma: 168 (cento e sessenta e oito) unidades de crédito, sendo 24 (vinte e quatro) em disciplinas e 144 (cento e quarenta e quatro) na tese.
IV.3 O estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma: 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 48 (quarenta e oito) em disciplinas e 144 (cento e quarenta e quatro) na tese.
IV.4 Disciplinas Obrigatórias
As disciplinas obrigatórias para os cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto são:
PBA5011 – Estatística aplicada à Biociência Animal;
PBA5014 – Metodologia da Pesquisa Científica;
PBA5016 – Seminários em Biociência Animal.
IV.4.1 No caso da disciplina PBA5011 poderão ser aceitas disciplinas equivalentes cursadas em programa de pós-graduação, mediante análise da CCP, e respeitando-se os limites estabelecidos no item IV.6.
IV.5 Créditos especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais no máximo 8 (oito) créditos para o Curso de Mestrado, 8 (oito) créditos para o curso de Doutorado e 16 (dezesseis) créditos para o curso de Doutorado Direto, mediante aprovação da CCP-Biociência Animal.
IV.5.1 As seguintes atividades poderão ser utilizadas para atribuição de créditos especiais:
I- Publicação de artigo completo em periódico científico com JCR. Serão concedidos créditos quando o aluno for primeiro autor e o tema for pertinente ao projeto de sua dissertação ou tese. Cada trabalho será computado como 2 (dois) créditos;
II- Publicação de capítulo de livro com ISSN. Serão concedidos créditos quando o aluno for primeiro autor e o tema for pertinente ao projeto de sua dissertação ou tese. Cada capítulo será computado como 2 (dois) créditos;
III- Depósito de patente. Serão concedidos 3 (três) créditos quando o aluno figurar como depositante/autor;
VI- Participação no estágio supervisionado em docência no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE). Para cada participação será concedido 1 (um) crédito, sendo aceitas até duas participações por pós-graduando.
IV.6 Aproveitamento de Créditos
Disciplinas cursadas fora da USP em Programa de Pós-Graduação reconhecido poderão ser aceitas para contagem de crédito até o limite de 8 (oito) créditos para o curso de Mestrado, 8 (oito) créditos para o curso de Doutorado e 16 (dezesseis) créditos para o curso de Doutorado Direto, mediante aprovação da CCP-Biociência Animal.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 A comprovação de proficiência em língua inglesa será exigida no momento da matrícula dos cursos de Mestrado, de Doutorado e de Doutorado Direto.
V.2 Para matrícula no Mestrado, no Doutorado ou no Doutorado Direto poderão ser aceitos os seguintes Exames de Proficiência: TOEFL, IELTS, Cambridge, Michigan, TEAP e WAP realizados até 5 (cinco) anos antes da data de matrícula no Programa.
V.3 Para matrícula no Mestrado, no Doutorado ou no Doutorado Direto poderão ser aceitos outros exames de proficiência, a juízo da CCP, realizados até 5 (cinco) anos antes da data de matrícula no Programa.
V.4 Os exames aceitos para fins de matrícula e a nota ou conceito mínimo para aceitação dos referidos exames serão divulgados em edital específico de abertura do Processo Seletivo divulgado na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
V.5 Não será exigido demonstração de proficiência em língua portuguesa para alunos estrangeiros.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de disciplinas
VI.1.1 A proposta de criação de disciplina deve obrigatoriamente ser apresentada para atender simultaneamente os cursos de mestrado e doutorado.
VI.1.2 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas será baseado em análise do conteúdo programático, da compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, da atualização bibliográfica, da competência específica dos professores responsáveis pela disciplina e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP. No recredenciamento, também será levado em consideração a regularidade do oferecimento da disciplina.
VI.1.3 Poderão ser credenciadas disciplinas não-presenciais ou semi-presenciais, obedecendo-se critérios específicos estabelecido pela Câmara Curricular (CaC) da Pró-Reitoria de Pós-Graduação da USP.
VI.1.4 A proposta de credenciamento ou recredenciamento de disciplina ou de atualização de disciplina deve ser encaminhada à CCP pelo(s) interessado(s) em formulário próprio, nas versões em português e inglês.
VI.1.5 O interessado deve encaminhar uma carta que justifique a importância da criação da disciplina para a formação dos pós-graduandos do programa, e que demonstre a adequação da formação do(s) responsável(veis) em relação à proposta em análise.
VI.1.6 Para analisar a proposta apresentada, a CCP designará um relator que avaliará:
a) Importância da disciplina na formação dos pós-graduandos;
b) Atualização da ementa;
c) Qualificação do(s) docente(s) responsável(veis);
d) Coerência entre objetivos, carga horária, conteúdo da ementa, critérios de avaliação e créditos atribuídos.
VI.1.7 No recredenciamento da disciplina além dos critérios descritos no item VI.1.6 também será considerada a regularidade de seu oferecimento, devendo ter sido ministrada pelo menos uma vez nos últimos três anos.
VI.2 Cancelamento de turmas de disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer por solicitação do ministrante até 10 (dez) dias antes da data prevista para início da disciplina. Para cancelamento a solicitação devidamente justificada e por motivo de força maior, deverá ser aprovada pela CCP.
VI.2.2 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de 5 (cinco) alunos inscritos, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes da data estabelecida para o início das aulas.
VI.2.3 O prazo máximo para deliberação da CCP de acordo com o calendário é até 2 (dois) dias úteis antes da data para o início das aulas.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido nos cursos de Mestrado, de Doutorado e de Doutorado Direto.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento, conforme itens VII.2.1, VII.3.1 e VII.4.1.
O exame de qualificação deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias contados a partir da data de inscrição.
O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 60 (sessenta) dias após a realização do primeiro exame.
O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
VII.1 Comissão examinadora
A comissão examinadora para o exame de qualificação de mestrado, de doutorado ou de doutorado direto deve ser constituída por três membros, com titulação mínima de doutor, respeitando-se o parágrafo 3º do artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da USP.
VII.1.1 A CCP indicará a comissão examinadora, a qual será composta por três doutores, sendo pelo menos dois deles membros orientadores plenos de programas de pós-graduação.
VII.1.2 A comissão examinadora de Doutorado e Doutorado Direto deverá ter pelo menos um examinador externo ao programa.
VII.1.3 Orientador e/ou eventual coorientador não poderão fazer parte da Comissão Examinadora.
VII.2 Mestrado
VII.2.1 O estudante de Mestrado deverá inscrever-se no exame de qualificação num período máximo de 12 (doze) meses após sua primeira matrícula no curso.
VII.2.2 Para se inscrever no exame de qualificação, o aluno deverá ter integralizado, no mínimo, 12 (doze) créditos exigidos em disciplinas.
VII.2.3 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o conhecimento adquirido em disciplinas e sobre o tema de seu projeto, além da capacidade do(a) estudante em executar seu projeto de pesquisa.
VII.2.4 O exame consistirá de um texto que sistematize seu projeto de dissertação (título, protocolo de submissão do projeto para o Comitê de Ética no Uso de Animais (CEUA) ou certificado de aprovação do CEUA, índice, introdução, revisão bibliográfica, objetivo, materiais e métodos, resultados esperados ou resultados preliminares com discussão, referências bibliográficas e cronograma do projeto). Os elementos pré-textuais, textuais, pós-textuais, figuras, tabelas e referências bibliográficas deverão ser apresentados segundo as “Diretrizes para Elaboração de Dissertações e Teses da Biblioteca da FZEA-USP”.
VII.2.5 O texto de qualificação deverá ser entregue no Serviço de Pós-Graduação (SPG) em formato digital (arquivo em formato PDF, gravado em CD, pen-drive ou similares) por ocasião da inscrição do estudante no referido exame, juntamente com o ofício do orientador solicitando inscrição no exame de qualificação que contenha lista com sugestão de seis (6) nomes para composição da comissão julgadora.
VII.2.6 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte (20) e máxima de trinta (30) minutos, sendo seguida de arguição pela Comissão Examinadora, a qual não deverá exceder três (3) horas.
VII.3 Doutorado
VII.3.1 O estudante de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 21 (vinte e um) meses após sua primeira matrícula no curso.
VII.3.2 Para se inscrever no exame de qualificação, o aluno deverá ter integralizado no mínimo 18 (dezoito) créditos exigidos em disciplinas.
VII.3.3 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do candidato de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa.
VII.3.4 O exame consistirá de um texto que sistematize seu projeto de tese (título, equipe de trabalho, protocolo de submissão ou certificado de aprovação no Comitê de Ética no Uso de Animais (CEUA), índice, introdução, revisão bibliográfica, objetivo, materiais e métodos, resultados esperados ou resultados preliminares com discussão, referências bibliográficas e cronograma do projeto). Os elementos pré-textuais, textuais, pós-textuais, figuras, tabelas e referências bibliográficas deverão ser apresentados segundo as “Diretrizes para Elaboração de Dissertações e Teses da Biblioteca da FZEA-USP”.
VII.3.5 O texto de qualificação deverá ser entregue no Serviço de Pós-Graduação (SPG) em formato digital (arquivo em formato PDF, gravado em CD, pen-drive ou similares) por ocasião da inscrição do estudante no referido exame, juntamente com o ofício do orientador solicitando inscrição no exame de qualificação que contenha lista com sugestão de seis (6) nomes para composição da comissão julgadora.
VII.3.6 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de trinta (30) e máxima de quarenta (40) minutos, sendo seguida de arguição pela Comissão Examinadora, a qual não deverá exceder três (3) horas.
VII.4 Doutorado Direto
VII.4.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.4.2 Para se inscrever no exame de qualificação, o aluno deverá ter integralizado no mínimo 18 (dezoito) créditos exigidos em disciplinas.
VII.4.3 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado (item VII.3).

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1 Transferência de curso
VIII.1.1 O estudante poderá solicitar, com anuência do orientador, a mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto. A CPG analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do estudante.
VIII.1.2 A transferência do mestrado para o doutorado direto poderá ser solicitada até o prazo máximo de 18 (dezoito) meses contados a partir da data da primeira matrícula do aluno. A solicitação deve vir acompanhada da justificativa do orientador e do projeto de tese do pós-graduando.
VIII.1.3 A justificativa do orientador e o projeto de tese do pós-graduando serão analisados por um parecerista da área, designado pela CCP.
VIII.1.4 A CCP também certificará se o estudante atende a todos os seguintes critérios:
a) O pós-graduando participou de programa de iniciação científica na graduação na área de concentração do programa de pós-graduação;
b) O pós-graduando obteve conceito A em pelo menos noventa por cento (90%) do total de créditos cursados na pós-graduação;
c) O pós-graduando comprovou a publicação (ou aceite) de ao menos um (1) artigo completo, na área de concentração do Programa de Pós-Graduação, em periódico indexado internacionalmente, com JCR, no qual seja o primeiro autor.
VIII.1.5 Para a mudança de nível, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e a exequibilidade do cumprimento de créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso.
VIII.2 Transferência de Área
Não se aplica.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 Os estudantes serão avaliados semestralmente através de seus relatórios de atividades. Os relatórios deverão ser encaminhados à CCP, pelos pós-graduandos, semestralmente até 31 de março e 31 de agosto de cada ano.
IX.2 Os relatórios deverão ser elaborados conforme modelo disponibilizado pela CCP. O orientador deverá preencher os campos cabíveis do relatório e assinar o relatório. Os relatórios serão avaliados quanto ao delineamento experimental, exequibilidade do projeto, aderência às áreas de concentração e linhas de pesquisa do programa, cumprimento das exigências regimentais do programa, cronograma, descrição das atividades já realizadas e desenvolvimento das atividades acadêmico-científicas.
IX.3 A não entrega do relatório semestral na data limite prevista configurará reprovação do relatório.
IX.4 O resultado da avaliação será divulgado pelo Serviço de Pós-Graduação (SPG). O estudante que tiver seu relatório reprovado deverá apresentar no relatório semestral subsequente respostas e/ou contra-argumentações aos questionamentos indicados pela CCP por ocasião da reprova do relatório.
IX.5 Além das regras estabelecidas no artigo 49 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado do Programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer a reprovação consecutiva em dois relatórios de atividades acadêmicas.
IX.6 Caberá a CCP analisar e deliberar sobre a aprovação ou reprovação do relatório de atividades.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP, circunstanciado na excelência de sua produção científica ou tecnológica, na capacidade demonstrada de orientação, e na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa financiados, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento.
X.2 O número máximo de alunos por orientador é 10 (dez). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 10 (dez) alunos, desde que a soma de orientações e coorientações não ultrapasse 15 (quinze).
X.3 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos. Os credenciamentos plenos ou específicos deverão seguir os critérios estabelecidos nos itens X.8 ou X.9. Credenciamentos específicos são para orientar um determinado aluno.
X.4 O credenciamento pleno e o recredenciamento pleno têm validade por três anos.
X.5 Caberá ao solicitante optar pelo credenciamento como orientador pleno ou específico.
X.5.1 O credenciamento como orientador específico exige a indicação a priori do aluno a ser orientado.
X.5.2 O programa aceitará o credenciamento pleno ou específico de pesquisadores ou professores doutores internos ou externos à USP, inclusive do exterior, nos cursos de mestrado e doutorado.
X.6 O interessado no credenciamento e recredenciamento deverá enviar solicitação à CCP, acompanhada de cópia do Currículo Lattes, de ofício no qual o solicitante descreve, ponto a ponto, o atendimento dos requisitos descritos nos itens X.8 ou X.9 ou X.10. Deverão ser encaminhados também a cópia dos documentos comprobatórios.
X.7 O orientador credenciado deverá necessariamente assumir atividades didáticas no Programa de Pós-graduação em Biociência Animal.
X.8 Credenciamento de orientadores no curso de mestrado
Para credenciamento como orientador no curso de mestrado, o docente deverá demonstrar que atende aos seguintes requisitos:
I- Ter linha de pesquisa definida e coerente com a área de concentração e linhas de pesquisa do programa, demonstrar condições laboratoriais e/ou de campo para desenvolver trabalhos experimentais.
II- Ter publicado, no mínimo 4 (quatro) artigos em periódicos com JCR (Journal Citation Reports) superior a 0,5 (zero vírgula cinco) nos últimos 3 (três) anos.
III- Encaminhar, como responsável, proposta de criação de disciplina no programa ou demonstrar que já possui disciplina de pós-graduação credenciada no programa.
IV- Comprovação de captação de recursos extraorçamentários (externos à USP) para desenvolvimento de projeto de pesquisa com vigência parcial ou integral nos últimos três anos. Serão considerados para efeito de comprovação a participação dos pesquisadores em projeto de pesquisa financiado por agências de fomento à pesquisa na condição de (i) pesquisador responsável, (ii) pesquisador principal, (iii) pesquisador associado, (iv) pesquisador colaborador. Poderão ser também consideradas denominações similares em contratos de pesquisa ou financiamentos a pesquisa obtidos em instituições privadas ou órgão públicos.
X.9 Credenciamento de orientadores no curso de doutorado
Para credenciamento como orientador no curso de doutorado, o docente deverá demonstrar que atende aos seguintes requisitos:
I- Ter linha de pesquisa definida e coerente com a área de concentração e linhas de pesquisa do programa, demonstrar condições laboratoriais e/ou de campo para desenvolver trabalhos experimentais.
II- Ter publicado, no mínimo 4 (artigos) artigos em periódicos com JCR (Journal Citation Reports) superior a 0,5 (zero vírgula cinco) nos últimos 3 (três) anos. A somatória dos fatores de impacto dos artigos publicados nos últimos 3 anos em periódicos com JCR deve ser igual ou superior a 4,5 (quatro vírgula cinco).
III- Demonstrar experiência em orientação de mestrado concluída.
IV- Encaminhar, como responsável, proposta de criação de disciplina no programa ou demonstrar que já possui disciplina de pós-graduação credenciada no programa.
V- Comprovação de captação de recursos extraorçamentários (externos à USP) para desenvolvimento de projeto de pesquisa com vigência parcial ou integral nos últimos três anos. Serão considerados para efeito de comprovação a participação dos pesquisadores em projeto de pesquisa financiado por agências de fomento à pesquisa na condição de (i) pesquisador responsável, (ii) pesquisador principal, (iii) pesquisador associado, (iv) pesquisador colaborador. Poderão ser também consideradas denominações similares em contratos de pesquisa ou financiamentos a pesquisa obtidos em instituições privadas ou órgão públicos.
X.10 Recredenciamento de orientadores
Para recredenciamento como orientador, além dos requisitos retrocitados (X.8 e X.9) para os respectivos cursos, o docente deverá demonstrar que atende aos seguintes requisitos:
I- Ter ministrado como responsável pelo menos 1 (uma) disciplina de pós-graduação nos últimos 3 (três) anos no programa.
II- Ter pelo menos, 1 (uma) orientação concluída no programa nos últimos 3 (três) anos.
III- Ter publicado artigos científicos em periódico com JCR, vinculados à orientação de pós-graduandos do programa, de forma a atingir o índice mínimo de 0,33 (zero vírgula trinta e três) artigo vinculado por orientação concluída no programa nos últimos cinco anos. Será considerada publicação vinculada a pós-graduando aquela em que o pós-graduando (ativo ou egresso nos últimos cinco anos) e o orientador figurem como autores.
IV- Comprovação de captação de recursos extraorçamentários (externos à USP) para desenvolvimento de projeto de pesquisa com vigência parcial ou integral nos últimos três anos. Serão considerados para efeito de comprovação a participação dos pesquisadores em projeto de pesquisa financiado por agências de fomento à pesquisa na condição de (i) pesquisador responsável, (ii) pesquisador principal, (iii) pesquisador associado, (iv) pesquisador colaborador. Poderão ser também consideradas denominações similares em contratos de pesquisa ou financiamentos a pesquisa obtidos em instituições privadas ou órgão públicos.
X.11 Credenciamento de coorientadores
X.11.1 O prazo máximo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 18 (dezoito) meses.
X.11.2 O prazo máximo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de 30 (trinta) meses.
X.11.3 O prazo máximo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de 36 (trinta e seis) meses.
X.11.4 Será permitido a figura de apenas 1 (um) coorientador por aluno.
X.11.5 O credenciamento de coorientador deverá ser solicitado pelo orientador, com anuência do aluno, em ofício direcionado à CCP, que deverá conter justificativa circunstanciada evidenciando a complementariedade das especialidades do orientador e do eventual coorientador.
O coorientador deverá possuir o título de doutor.
Para o credenciamento como coorientador não serão exigidos os critérios de produtividade descritos nos itens X.8 e X.9.
Pós-doutorandos e docentes externos ao programa também poderão ser credenciados como coorientadores, desde que exista a complementaridade das especialidades do orientador e do eventual coorientador.
X.12 Orientadores externos
X.12.1 Preferencialmente, orientadores externos à Unidade deverão ter credenciamento específico.
X.12.2 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP, incluindo Jovens Pesquisadores, Professores Visitantes, e outros, deverão ser observados os seguintes aspectos:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
b) Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
c) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
d) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
e) Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
f) Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
g) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese);
h) Atendimento aos critérios estabelecidos nos itens X.8 e X.9.
X.13 Para analisar a proposta de credenciamento e/ou recredenciamento a CCP designará um relator que avaliará a solicitação em relação ao atendimento aos itens supracitados.

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1 Formato das dissertações de mestrado
O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação, podendo ser redigido em sua totalidade ou parcialmente em português ou inglês ou espanhol, conforme item XIII.2.
A estrutura da dissertação poderá ser sob a forma tradicional (trabalho acadêmico) ou em capítulos (coletânea de artigos).
Em qualquer uma das opções os elementos pré-textuais, textuais e pós-textuais deverão ser apresentados segundo as “Diretrizes para Elaboração de Dissertações e Teses da Biblioteca da FZEA-USP”.
Adicionalmente, deverá ser incluído na dissertação a cópia do certificado do CEUA, imediatamente após a folha de rosto.
Se a dissertação contiver artigos já publicados ou submetidos para publicação o aluno deverá ser obrigatoriamente o primeiro autor. Tais artigos deverão ser diretamente vinculados ao conteúdo da dissertação.
No caso de reprodução na dissertação de artigo já publicado é responsabilidade do orientador a obtenção, junto à editora, de autorização para reprodução.
XI.2 Formato das teses de doutorado
O trabalho final no curso de doutorado será na forma de tese, podendo ser redigido em sua totalidade ou parcialmente em português ou inglês ou espanhol, conforme item XIII.2.
A estrutura da tese poderá ser sob a forma tradicional (trabalho acadêmico) ou em capítulos (coletânea de artigos).
Em qualquer uma das opções os elementos pré-textuais, textuais e pós-textuais deverão ser apresentados segundo as “Diretrizes para Elaboração de Dissertações e Teses da Biblioteca da FZEA-USP”.
Adicionalmente, deverá ser incluído na tese a cópia do certificado do CEUA, imediatamente após a folha de rosto.
Se a tese contiver artigos já publicados ou submetidos para publicação o aluno deverá ser obrigatoriamente o primeiro autor. Tais artigos deverão ser diretamente vinculados ao conteúdo da tese.
No caso de reprodução na tese de artigo já publicado é responsabilidade do orientador a obtenção, junto à editora, de autorização para reprodução.
XI.3 Depósito das dissertações ou teses
O depósito dos exemplares será efetuado pelo candidato no Serviço de Pós-Graduação (SPG) durante o horário de atendimento ao público do SPG, dentro do seu prazo regimental.
Para o Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto deverá ser entregue, no SPG, 1 (uma) cópia da dissertação ou tese em formato digital (arquivo em formato PDF, gravado em CD, pen-drive ou similares).
XI.3.1 O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador dando sua anuência para o depósito do texto para defesa e discriminando os artigos publicados ou em análise, conforme itens XI.3.1.1 ou XI.3.1.2.
XI.3.1.1 Para defesa de mestrado, o orientador deverá discriminar e enviar comprovante de pelo menos um artigo completo publicado ou em análise, em periódico científico com JCR, no qual o candidato ao título de mestre seja autor ou coautor.
XI.3.1.2 Para defesa de doutorado ou doutorado direto, o orientador deverá discriminar e enviar comprovante de pelo menos 2 (dois) artigos completos publicados ou em análise, em periódico científico com JCR, nos quais o candidato ao título de doutor seja autor ou coautor, sendo que o candidato ao título de doutor deverá ser primeiro autor de ao menos um desses artigos.
XI.3.2 Adicionalmente, deverá ser encaminhado, em versão digital, um arquivo em formato DOC contendo (i) o título, o resumo e as palavras-chave; (ii) ‘title’, ‘abstract’ e ‘keywords’ (título, resumo e palavras-chave em inglês) da dissertação ou tese.

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses
Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG.
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses
Não haverá avaliação escrita de dissertações ou teses.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

XIII.1 Atendendo o artigo 84 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas, na sua totalidade ou parcialmente, em português, inglês ou espanhol.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”, no Programa: Biociência Animal.
XIV.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”, no Programa: Biociência Animal.

XV – OUTRAS NORMAS

XV.1. Estágios de alunos de pós-graduação poderão ocorrer, com anuência do orientador e aprovação da CCP e CPG, seguindo as diretrizes de estágio de alunos de pós-graduação da Universidade de São Paulo.