(Revoga as Resoluções CoPGr 6923/2014 e 7248/2016)
Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Mestrado Profissional em Empreendedorismo da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade – FEA.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 12/04/2023, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Mestrado Profissional em Empreendedorismo, constante do anexo da presente Resolução.
Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções CoPGr 6923, de 16/09/2014 e 7248, de 23/08/2016 (Processo 2012.1.19627.1.0).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 20 de abril de 2023.
MÁRCIO DE CASTRO SILVA FILHO
Pró-Reitor e Pós-Graduação
MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
MESTRADO PROFISSIONAL EM EMPREENDEDORISMO – FEA
I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)
A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) terá como membros titulares 4 (quatro) orientadores plenos credenciados no Programa de Mestrado Profissional em Empreendedorismo (MPE) pertencentes à Universidade de São Paulo e seus respectivos suplentes, eleitos pelos orientadores plenos credenciados no mesmo Programa, 1 (um) representante discente e seu respectivo suplente.
O Coordenador e seu Suplente serão eleitos pela CCP, dentre seus membros, com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução. O Coordenador e seu Suplente deverão ser docentes vinculados à Unidade a qual pertence o Programa.
II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA
O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado periodicamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na internet. Os editais de processo seletivo especificarão o número de vagas, os procedimentos e a lista de documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens e os critérios de avaliação.
III – PRAZOS
III.1 No curso de Mestrado Profissional em Empreendedorismo, o prazo para depósito da dissertação é de 30 (trinta) meses.
III.2 Em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias.
IV – CRÉDITOS MÍNIMOS
IV.1 Os(As) estudantes do curso de Mestrado Profissional em Empreendedorismo deverão integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
● 108 (cento e oito) unidades de crédito, sendo 48 (quarenta e oito) em disciplinas e 60 (sessenta) na dissertação.
● O(A) estudante pode integralizar um limite de 30 (trinta) créditos em disciplinas cursadas fora do Programa.
IV.2 Disciplinas Obrigatórias
IV.2.1 Os (As) estudantes do curso de Mestrado Profissional em Empreendedorismo deverão cursar obrigatoriamente a disciplina a EAP-5012 Métodos de Pesquisa Qualitativa e Quantitativa para Elaboração de Projetos de Intervenção.
IV.3 Créditos Especiais
IV.3.1 Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 8 créditos, conforme especificado nos itens abaixo:
• Publicação de artigos em periódicos com processo de arbitragem e reconhecida relevância na área de Administração, em que o(a) estudante interessado seja o primeiro autor, e que o tema seja pertinente a sua dissertação: o mérito acadêmico da produção científica será julgado pela Comissão Coordenadora de Programa que concederá até 4 (quatro) créditos por artigo, de acordo com critérios definidos pela CCP e publicados na página do Programa na internet;
• Publicação de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais, em que o(a) estudante interessado seja o primeiro autor e que o tema seja pertinente a sua dissertação: o número de créditos especiais é igual a 4 (quatro);
● Participação com aproveitamento no Estágio Supervisionado em Docência do Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE): serão concedidos 4 (quatro) créditos por participação;
● Participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica de reconhecida relevância na área de Administração com apresentação de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) em que o(a) estudante interessado seja o(a) primeiro(a) autor(a): o mérito acadêmico da produção científica será julgado pela Comissão Coordenadora de Programa que concederá até 2 (dois) créditos por artigo de acordo com critérios definidos pela CCP e publicados na página do Programa na internet, com limite máximo de 4 (quatro) créditos nesta categoria.
V – LÍNGUA ESTRANGEIRA
Os (As) estudantes deverão demonstrar proficiência em língua inglesa.
V.1 Os testes de proficiência em língua inglesa e as pontuações mínimas exigidas serão definidos no Edital do Processo Seletivo.
V.2 A comprovação de proficiência em língua inglesa deverá ser realizada por ocasião da inscrição no Processo Seletivo.
V.3 Aos estudantes estrangeiros, além da proficiência em língua inglesa (comprovada no processo seletivo), é exigida também a proficiência em língua portuguesa. A proficiência em língua portuguesa deverá ser demonstrada no momento do ingresso do candidato por meio de comprovante de proficiência da CELPE-BRAS, ou equivalente, em nível intermediário ou superior.
VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO
VI.1 Credenciamento de disciplina
VI.1.1 A CCP analisará as solicitações de credenciamento de disciplinas segundo os seguintes critérios:
● Adequação do conteúdo programático da disciplina à natureza do programa em que está inserida;
● Forma de inserção no conjunto de disciplinas já oferecidas, a fim de permitir o encadeamento necessário a cobrir o núcleo básico do programa, permitir a definição de campos de especialização e, ao mesmo tempo, evitar superposição de conteúdos com outras disciplinas;
● Qualidade e atualidade da bibliografia proposta;
● Adequação da carga horária e sua distribuição ao conteúdo programático e às necessidades do curso;
● Aderência entre o conteúdo programático da disciplina e as linhas de pesquisa desenvolvidas pelo professor responsável por ela.
VI.1.2 Os pedidos de credenciamento e recredenciamento de disciplinas deverão ser encaminhados em formulário próprio. Os pedidos deverão ser acompanhados do currículo Lattes do docente e do programa da disciplina.
VI.1.3 Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as informações das disciplinas devem ser apresentadas na língua portuguesa e inglesa.
VI.1.4 Poderão ser cadastrados até 3 docentes responsáveis por disciplina, sendo ao menos um(a) docente orientador(a) pleno(a) do programa.
VI.1.5 Os pedidos serão instruídos por parecer emitido por consultor ad hoc, que se manifestará sobre os itens acima.
VI.1.6 No pedido de recredenciamento de disciplina, além dos critérios e das normas aplicáveis às disciplinas novas, será considerado como critério fundamental de julgamento a efetiva revisão do conteúdo programático da disciplina, a atualização de sua bibliografia e a efetiva realização da disciplina em períodos anteriores.
VI.1.7 A cada 5 (cinco) anos o(s) docente(s) responsável(is) deverá(ão) solicitar o recredenciamento da disciplina.
VI.2 Cancelamento de turmas de disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, analisada pela CCP. A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
VI.2.2 O cancelamento de turma de disciplina por falta de estudantes ocorrerá se houver menos de 4 (quatro) estudantes regularmente matriculados.
VI.2.3 A CCP deliberará sobre casos excepcionais.
VI.2.4 O prazo máximo para deliberação da CCP é de até 2 (dois) dias antes da data para o início das aulas.
VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO
VII.1 O Exame de Qualificação é exigido no curso de Mestrado Profissional em Empreendedorismo.
VII.1.1 O objetivo do exame de qualificação no Mestrado é avaliar o mérito do projeto de dissertação, além da capacidade do(a) estudante em executá-la.
VII.1.2 O exame de qualificação para estudantes do Mestrado consistirá da exposição oral e arguição sobre o projeto de pesquisa.
VII.2 A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do(a) estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento.
VII.3 O estudante de Mestrado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo 15 (quinze) meses após sua primeira matrícula no curso.
VII.4 O exame deverá ser realizado no máximo 90 (noventa) dias após a inscrição.
VII.5 O(A) estudante de pós-graduação que não realizar o exame de qualificação no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
VII.6 O(A) estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do primeiro exame.
VII.7 O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o(a) estudante será desligado(a) do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
VII.8 A comissão examinadora de exame de qualificação deverá ser composta pelo orientador e por mais dois professores doutores e seus respectivos suplentes, aprovada pela CCP.
VII.9 Da Inscrição
No ato da inscrição do exame de qualificação, o(a) estudante deverá entregar o formulário de inscrição com a anuência do orientador.
VII.10 Da Realização Do Exame
No prazo máximo de 60 (sessenta) dias, após a inscrição no exame de qualificação, o(a) estudante deverá entregar na Secretaria da Coordenação o formulário de indicação da Comissão Examinadora com a data prevista para realização do exame. Com antecedência mínima de 15 (quinze) dias à data do exame de qualificação, o(a) estudante deverá encaminhar ou um arquivo eletrônico no formato PDF ou uma via impressa e encadernada do projeto para cada membro da Comissão Examinadora, a depender da preferência de cada membro.
VII.11 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela comissão examinadora.
VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO
Não se aplica.
IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO
IX.1 O(A) estudante poderá ser desligado(a) do Programa de Pós-graduação de Mestrado, de acordo com os casos dispostos no artigo 49 do Regimento de Pós-Graduação da USP.
X – ORIENTADORES E COORIENTADORES
X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela CPG, após encaminhamento pela CCP e atendidos os requisitos estabelecidos nos itens X.6 e X.7.
X.2 O número máximo de orientados por orientador é 8 (oito). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 3 (três) estudantes.
X.3 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos. Credenciamentos específicos são concedidos para a orientação de um(a) determinado(a) estudante.
X.4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de 5 (cinco) anos.
X.5 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar, em formulário próprio, pedido formal circunstanciado à CCP, indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao programa. Deverá anexar ao pedido o currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes) atualizado e os endereços eletrônicos de cadastro no ResearcherID e ORCID.
X.6 Credenciamento Pleno de Orientadores
X.6.1 Para o credenciamento pleno, o docente deverá ter pelo menos uma orientação de dissertação de mestrado, ou uma orientação de tese de doutorado concluída em programas de Pós-graduação stricto sensu. Além disso, o docente deverá atender aos seguintes requisitos:
a) Titulação mínima de doutor com validade nacional ou cuja equivalência seja reconhecida pela Universidade de São Paulo.
b) Linha de pesquisa claramente definida e relacionada à área junto à qual está sendo solicitado o credenciamento.
c) Produção científica atrelada à linha de pesquisa e materializada em publicações acadêmicas com processo de arbitragem e qualificadas pela CAPES.
d) Produção técnica qualificável pela norma da CAPES (estruturação de processo/tecnologia e produto/material, relatório técnico conclusivo, tecnologia social, norma ou marco regulatório, patente de produto/processo, software/aplicativo, base de dados técnico-científica, curso de formação) e/ou materiais didáticos (livros, apostilas, casos de ensino).
X.6.2 A avaliação dos docentes será realizada no período de 4 (quatro) anos por meio de seus 4 (quatro) destaques. Serão considerados os últimos 4 (quatro) anos anteriores ao pedido juntamente com meses do ano vigente até a data do pedido de credenciamento.
X.6.3 Será considerado apto ao credenciamento como Orientador Pleno o Docente que obtiver, no período de quatro anos anteriores à solicitação, no mínimo, 140 (cento e quarenta) pontos decorrentes da realização dos itens listados na Tabela apresentada no item X.6.4 do presente Regulamento, sendo pelo menos 1 (um) destaque de produção científica. A coordenação de projetos de pesquisa/extensão com financiamento público ou privado poderá substituir um destaque.
X.6.4 Tabelas de Pontuação
Produção Científica | Pontuação |
Periódicos classificados como A1 no Qualis Periódicos da Capes* | 100 |
Periódicos classificados como A2 no Qualis Periódicos da Capes* | 80 |
Periódicos classificados como A3 no Qualis Periódicos da Capes* | 70 |
Periódicos classificados como A4 no Qualis Periódicos da Capes* | 60 |
(*) Na eventualidade de extinção do Qualis Periódicos serão feitas as equivalências utilizadas pela Capes para classificar os periódicos, a saber: apresentar fator de impacto JCR (Journal Citation Reports) maior que 0 (zero), ser classificado no SJR (Scimago Journal & Country Rank) como Q1, Q2, Q3 ou Q4, ou apresentar H-index superior a 0 (zero) no SJR.
Produção Técnica/Tecnológica* | Pontuação |
Empresa ou Organização Social (inovadora) | 40 |
Estruturação de Processo/ Tecnologia e Produto/ Material não patenteáveis | 40 |
Relatório Técnico Conclusivo (Consultoria e Assessoria técnica) | 40 |
Tecnologia social | 40 |
Marco Regulatório | 40 |
Patentes | 40 |
Produtos e Processos em Sigilo | 40 |
Software/Aplicativo | 40 |
Base de dados científica | 40 |
Estruturação e Coordenação de Curso de Formação oferecido pela USP ou com convênio USP | 40 |
Produto bibliográfico na forma de artigo técnico/tecnológico | 40 |
Mentoria em Start-ups em programas de incubação/aceleração (**) | 40 |
Membro de Conselho de Administração de Empresas ou OSCs (**) | 40 |
(*) Para maiores detalhes vide anexo as categorias utilizadas na avaliação da Capes.
(**) Limitado a uma solicitação.
Material didático | Pontuação |
Caso de Ensino com Publisher Internacional (ex.: Harvard) | 100 |
Caso de Ensino com Publisher Nacional (ex.: Gv Casos) | 60 |
Autor de livro | 60 |
Organizador de livro | 40 |
Capítulo de livro | 20 |
Material em novas mídias como e-book, plataformas e aplicativos de celular | 20 |
Obs.: Livros e/ou capítulos de livros deverão ter registro ISBN.
Coordenação de Projetos | Pontuação |
Projeto de Pesquisa financiado por órgãos de fomento governamentais externos à USP, empresas privadas/públicas ou editais internos da USP | 60 |
Projeto de Cultura e Extensão com oferta de bolsa para estudantes de mestrado | 40 |
X.7 Recredenciamento de Orientadores
X.7.1 Para o recredenciamento pleno, o docente deverá cumprir os mesmos requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6.1, além dos seguintes quesitos relativos ao período de credenciamento precedente, isto é, nos últimos 5 (cinco) anos:
● Ter ministrado pelo menos uma disciplina no programa.
● Ter finalizado, no mínimo, duas orientações em programas de Pós-graduação stricto sensu.
● Ter uma produção técnica/tecnológica.
● Ter coordenado ou submetido um projeto de pesquisa ou extensão financiado por órgãos de fomento governamentais externos à USP ou empresas privadas/públicas ou de editais internos à USP.
X.8 Credenciamento Específico de Orientadores
X.8.1 O primeiro credenciamento será sempre específico.
X.8.2 Para a orientação específica, o docente deverá encaminhar à CCP a solicitação de credenciamento específico em formulário próprio, juntamente com seu currículo Lattes e uma carta endereçada à coordenação justificando e defendendo a sua solicitação. A CCP poderá alocar até 4 (quatro) estudantes simultâneos como orientação específica.
X.8.3 Para solicitar o credenciamento para orientação específica, o interessado deverá possuir, uma produção de, no mínimo, 140 (cento e quarenta) pontos, conforme especificado no item X.6.4 (tabelas de pontuação) deste Regulamento, utilizado para credenciamento pleno.
X.8.4 Excepcionalmente, a CCP poderá conceder credenciamento pleno aos docentes que tenham experiência anterior de orientação concluída em outros programas de pós-graduação e que atenda ao disposto no item X.6.1.
X.9 Credenciamento de Coorientadores
X.9.1 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de até 24 (vinte e quatro) meses, a partir do ingresso do(a) estudante(a) no curso.
X.9.2 Para credenciamento de coorientadores será utilizada a mesma pontuação do credenciamento pleno de orientadores (140 pontos), conforme o item X.6.1. Além disso, deverá ser apresentada justificativa circunstanciada evidenciando a complementaridade da atuação do coorientador em relação ao orientador no projeto de pesquisa do(a) estudante.
X.10 Orientadores Externos
X.10.1 Orientadores externos à Unidade, deverão ter credenciamento específico e atender ao disposto no item X.8.
XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO
XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado
XI.1.1 O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação, na forma tradicional ou composta por uma coletânea de artigos.
XI.1.1.1 A estrutura tradicional da dissertação de mestrado é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizada na página do programa na Internet. De acordo com essa estrutura, a dissertação deverá conter, no mínimo, os seguintes itens:
● Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
● Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
● Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e Tabelas (caso se aplique);
● Resumo e palavras chaves em Português;
● Abstract e keywords em Inglês;
● Sumário;
● Listas de figuras, ilustrações, equações e tabelas, caso se aplique;
● Introdução;
● Fundamentação Teórica;
● Método de Pesquisa;
● Resultados;
● Contribuições;
● Conclusões;
● Referências Bibliográficas;
● Anexos (caso se aplique);
● Apêndices (caso se aplique).
XI.1.1.2 A dissertação de mestrado na forma de coletânea de artigos deverá ter ao menos dois artigos publicados e/ou submetidos. Neste caso, o autor deverá apresentar anuência das editoras para a publicação de cada um destes artigos na dissertação.
XI.1.1.2.1 No formato de “coletânea”, a dissertação deverá seguir a seguinte estrutura:
● Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
● Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
● Resumo e palavras-chave em português;
● Abstract e keywords em inglês;
● Sumário;
● Listas de Figuras, ilustrações, equações e tabelas (caso se aplique);
● Introdução: o (a) estudante deverá, no mínimo, explicar o contexto, o problema de pesquisa, as justificativas e as contribuições de suas pesquisas. Além disso, o (a) estudante deverá descrever a estrutura da dissertação e a interconexão proposta entre os artigos, bem como os modelos e métodos de pesquisa. Se necessário, o (a) estudante poderá incluir revisão de literatura que não esteja contemplada nos artigos ou outros elementos que o (a) estudante julgar necessário.
● Para cada artigo – Título, resumo, palavras-chave, desenvolvimento e conclusão do artigo.
● Conclusões gerais: neste capítulo, o(a) estudante deverá discutir as relações entre os artigos e as conclusões conjuntas/finais, bem como demonstrar claramente a contribuição do trabalho e suas implicações teóricas e práticas.
● Referências bibliográficas: o(a) estudante deverá apresentar uma lista consolidada das obras referenciadas em toda a dissertação. Não há necessidade de incluir as referências ao final de cada artigo;
● Anexos (caso se aplique);
● Apêndices (caso se aplique).
XI.1.1.2.2 Notas e ressalvas:
● Os artigos utilizados na dissertação devem ser desenvolvidos durante o período em que o(a) estudante esteja cursando o mestrado no MPE, não sendo admitidos artigos oriundos de pesquisas anteriores (mesmo que não publicados).
● Os artigos devem ser desenvolvidos objetivando a construção da dissertação, não sendo admitidos artigos com temas não relacionados entre si.
● Os artigos devem demonstrar aderência a um eixo temático de desenvolvimento, podendo constituir um processo sequencial de uma mesma pesquisa (por exemplo: um artigo de revisão da literatura, um artigo qualitativo/analítico, um artigo quantitativo/empírico) ou diferentes abordagens em torno do mesmo tema, desde que fique claramente evidenciada a complementariedade dos artigos desenvolvidos.
● Embora possa haver alguma redundância entre os textos dos artigos, a mesma regra do rigor que prevalece em relação ao autoplágio deve ser observada.
● Os artigos poderão já ter sido apresentados em congressos e/ou submetidos à publicação e/ou publicados.
● Os artigos utilizados no desenvolvimento da dissertação poderão ter outros coautores, mas o(a) candidato(a) a mestrado deverá ser, necessariamente, o(a) primeiro(a) autor(a).
● Os artigos devem ser apresentados em capítulos seguindo a formatação de dissertações da FEAUSP (não podem ser inseridos no formato em que foram publicados, se esse for o caso).
● Na primeira página de cada artigo, indicar em nota de rodapé a autoria e coautoria do artigo. Indicar também se o mesmo foi apresentado em algum evento acadêmico (local e data) e se foi encaminhado/ aceito/ publicado (especificar as datas de submissão/ aceitação/ publicação) em periódico acadêmico da área (indicar nome do periódico e estrato Qualis CAPES).
● No caso de artigos já submetidos ou já publicados será de responsabilidade do mestrando e do orientador a verificação dos aspectos ligados a direitos autorais, caso esses tenham sido repassados ao periódico (parecer n. 76/16 da Procuradoria Geral da Universidade).
● A dissertação no formato em 2 (dois) artigos poderá ser escrita na sua totalidade ou parcialmente em português ou inglês.
● A dissertação poderá usar o formato ABNT ou APA para as citações e referências (em toda a dissertação deverá ser uniforme).
XI.1.2 Depósito de Dissertações
XI.1.2.1 O depósito das dissertações será efetuado pelo estudante através do sistema Janus até o último dia do seu prazo regimental. O orientador deverá validar a submissão através do sistema de submissão de teses e dissertações, certificando que o(a) orientando(a) está apto(a) à defesa.
XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES
XII.1 Participação do orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações
Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações, além do disposto no Regimento de Pós-Graduação da USP e no item IV do Regimento da CPG, o orientador participará da comissão julgadora exclusivamente como presidente, sem direito a voto.
XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO
XIII.1 Atendendo ao Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Dissertações poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês. Dissertações escritas na forma de coletânea de artigos poderão ser escritas parcialmente em português e inglês.
XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO
XIV.1 O(A) estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”, no Programa de Mestrado Profissional em Empreendedorismo.
XV – OUTRAS NORMAS
XV.1 Estudantes Especiais
XV.1.1 A aceitação do (a) estudante especial deve ser aprovada pelo docente responsável pela disciplina com anuência da CCP.
XV.1.2 Fica a critério da CCP analisar a participação como estudante especial na condição de estudante da graduação da USP, desde que sejam encaminhados por orientadores credenciados em Programa de Pós-graduação da USP e que estejam participando de atividades de Iniciação Científica.
XV.1.3 O(A) estudante regularmente matriculado(a) pode solicitar aproveitamento de créditos referente a disciplinas cursadas como estudante especial nos últimos 36 meses anteriores à matrícula regular.
XV.1.4 Não serão aceitas solicitações de aproveitamento de disciplinas que o(a) estudante tenha cursado, como estudante especial, fora do MPE.