D.O.E.: 26/08/2016 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7248, DE 23 DE AGOSTO DE 2016

(Revogada pela Resolução CoPGr 8402/2023)

(Altera a Resolução CoPGr 6923/2014)

Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Mestrado Profissional em Empreendedorismo da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade – FEA.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 15 de agosto de 2016, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Os itens II, V, VII, VIII, XI, XII, XV e XVII do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Mestrado Profissional em Empreendedorismo, baixado pela Resolução CoPGr 6923, de 16 de setembro de 2014, passam a ter a redação conforme o anexo.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2012.1.19627.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 23 de agosto de 2016.

MARCIO DE CASTRO SILVA FILHO
Pró-Reitor Adjunto

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
MESTRADO PROFISSIONAL EM EMPREENDEDORISMO DA FEA:

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 Proficiência em língua estrangeira
A proficiência em língua estrangeira será exigida durante o processo seletivo, conforme item V deste Regulamento.
II.2 Requisitos para o Mestrado
II.2.1 O processo seletivo dos candidatos ao curso de Mestrado será disciplinado por edital próprio, o qual incluirá informações sobre: os procedimentos para a inscrição, o número de vagas disponíveis, as etapas do processo de seleção e os procedimentos para matrícula do candidato aprovado.
II.2.2 Os editais dos processos seletivos serão divulgados no site da FEA e publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.2.3 O processo de seleção será realizado em três etapas, cada uma delas de caráter eliminatório:
a) Etapa 1: provas de conhecimentos específicos;
b) Etapa 2: avaliação do currículo e do pré-projeto de pesquisa e;
c) Etapa 3: arguição oral sobre o pré-projeto e o currículo.
II.2.4 A Etapa 1 contemplará provas de conhecimentos em Administração. Serão convocados à segunda etapa os candidatos que obtiverem posição superior ou igual ao percentil de 50%.
II.2.5 Na segunda etapa, a pontuação dos candidatos será calculada por meio da média aritmética simples da nota da avaliação do currículo e da nota do projeto de pesquisa. A quantidade de candidatos selecionados nesta etapa dependerá do número de vagas disponíveis definidas no edital de seleção. A quantidade de candidatos convocados para a terceira etapa será de duas vezes o número de vagas disponíveis.
II.2.5.1 A nota do currículo será calculada com base nas informações extraídas do currículo. A nota será atribuída considerando-se uma escala de zero (0,0) a dez (10,0) pontos, permitindo-se fracionamento decimal.
II.2.5.2 A nota para o projeto de pesquisa será atribuída por uma comissão instituída pela CCP e que será formada por professores do Programa devidamente credenciados. Os critérios aplicados nesta etapa serão definidos em edital visando identificar a adequação dos projetos às linhas de pesquisa do Programa. A nota será atribuída considerando-se uma escala de zero (0,0) a dez (10,0) pontos, permitindo-se fracionamento decimal.
II.2.6 Na terceira etapa, os candidatos serão arguidos, por uma comissão instituída pela CCP, sobre o projeto de pesquisa apresentado e sobre seu currículo. A nota será atribuída considerando-se uma escala de zero (0,0) a dez (10,0) pontos, permitindo-se fracionamento decimal, de acordo com critérios definidos em edital.
II.2.7 Serão convocados para ingressar no Programa os candidatos que tenham obtido uma nota mínima de cinco (5,0) pontos na terceira etapa, até o limite do número de vagas definido em edital.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 No curso de mestrado profissional, os candidatos deverão apresentar a comprovação de proficiência na língua inglesa e, no caso de alunos estrangeiros, além da língua inglesa exige-se também a língua portuguesa, por ocasião da inscrição no Processo Seletivo, por meio de comprovação documental a ser especificada no edital.
V.2 Serão aceitos Exames de Proficiência, tais como TOEFL, IELTS, Cambridge, Michigan, Centro de Línguas da FFLCH, Celpe-Bras (Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros) e ANPAD, realizados até 4 (quatro) anos antes da data de inscrição no Processo Seletivo. Será considerado aprovado o candidato que obtiver resultado correspondente a pelo menos 50% da nota máxima no teste apresentado.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 A CCP poderá autorizar o cancelamento da turma mediante solicitação por escrito do docente responsável pela disciplina, por motivo de força maior, no prazo máximo de 10 (dez) dias antes do início do período letivo.
VII.2 O prazo para a CCP deliberar sobre o cancelamento de turma é de até 2 (dois) dias antes da data de início das aulas.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do(a) estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste regulamento (item VIII.1.1).
O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.
O (A) estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado(a) do programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.
A comissão examinadora deve ser constituída por três membros, com titulação mínima de doutor.
VIII.1.1 O(A) estudante de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 15 (quinze) meses após sua primeira matrícula no curso, obedecendo o calendário estabelecido pelo programa e divulgado na página do programa na Internet.
VIII.1.2 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o conhecimento adquirido em disciplinas e sobre o tema de seu projeto, além da capacidade do(a) estudante em executá-lo.
VIII.1.3 No Mestrado Profissional, o exame consistirá de um projeto de no máximo vinte páginas, podendo ser alterado por solicitação do seu orientador, e uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa.
VIII.1.4 O projeto deverá ser entregue na Secretaria da Coordenação do Curso de Pós-graduação em Empreendedorismo em três cópias por ocasião da inscrição do(a) estudante no referido exame, juntamente com os formulários de autorização do orientador e a sugestão da Comissão Examinadora.
VIII.1.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela Comissão Examinadora, composta pelo Orientador e por mais dois doutores, designados pala CCP.
VIII.2 O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo máximo de 10 (dez) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 Para obter o credenciamento ou recredenciamento como orientador no Programa de Mestrado Profissional, o docente deverá atender aos seguintes requisitos:
a. Titulação mínima de doutor com validade nacional ou cuja equivalência seja reconhecida pela Universidade de São Paulo.
b. Linha de pesquisa claramente definida e relacionada à área junto à qual está sendo solicitado o credenciamento.
c. Como mínimo de produção científica, são exigidas no período de cinco anos ou a partir da conclusão do doutorado, quando inferior a este prazo:
• 2 (duas) publicações em periódicos científicos com processo de arbitragem; ou
• 1 (uma) publicação em periódico científico e 1 capítulo de livro; ou
• 2 (dois) capítulos de livros; ou
• 1 (uma) publicação de livro como autor ou coordenador.
d. O mérito acadêmico da produção científica será julgado pela Comissão Coordenadora do Programa com base em parecer ad hoc.
XI.2 A coordenação e participação do docente em projetos de pesquisa financiados é um requisito desejável, para o credenciamento.
XI.3 Em caso de recredenciamento, é requisito obrigatório a responsabilidade por disciplina de pós-graduação no programa. Além disso, serão analisados de forma global os seguintes quesitos: número de alunos titulados, número de alunos egressos sem titulação e existência de pelo menos uma produção científica derivada das dissertações orientadas nos últimos cinco anos.
XI.4 O número máximo de orientados por orientador não poderá exceder 10 (dez) alunos. Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 5 (cinco) alunos. Para credenciamento de coorientador: o candidato deverá ser portador, no mínimo do título de doutor. O orientador do aluno deverá encaminhar à CCP justificativa para aceitação da coorientação, projeto do aluno e currículo Lattes do coorientador proposto. Na análise priorizará a afinidade do projeto com a linha de pesquisa do aluno com a do coorientador.
XI.5 Será aceita a orientação de docentes de outras unidades da USP ou externos à mesma. Neste caso o docente deverá encaminhar a Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação justificativa para aceitação da orientação, projeto do aluno e currículo Lattes do docente. Os pedidos serão instruídos por parecer emitido por consultor ad hoc. Os externos a USP terão credenciamento específico.
XI.6 No julgamento de pedidos de credenciamento e recredenciamento de docentes, serão tomadas como critérios adicionais:
a. Participação em comissões julgadoras para defesa de dissertações e exame de qualificação e outras atinentes à atividade de Pós-Graduação da área.
b. Experiência em orientação de monografia de conclusão de curso, bolsas de aperfeiçoamento e iniciação científica.
c. Organização de reuniões científicas de sua área de especialidade, ou participação ativa como debatedor ou coordenador de painéis.
XI.7 O credenciamento inicial poderá ser pleno ou específico no curso de Mestrado Profissional em Empreendedorismo. Será exigida a conclusão de pelo menos uma orientação para credenciamento pleno. Este requisito poderá ser dispensado, desde que o candidato tenha experiência anterior de orientação concluída em outros programas de Pós-Graduação ou tenha em sua linha de especialidade, produção científica significativa e de reconhecido valor.
XI.8 O credenciamento pleno terá validade de 5 (cinco) anos. No caso de indeferimento de credenciamentos ou recredenciamentos, a revisão será possível se houver alterações significativas nas informações, que a justifiquem.
XI.9 Os candidatos que não atenderem aos requisitos exigidos para o credenciamento pleno poderão ser credenciados para assumir até duas orientações específicas no Curso de Mestrado Profissional.
XI.10 Para o credenciamento específico, o docente deverá atender aos seguintes requisitos:
• Titulação mínima de doutor com validade nacional ou cuja equivalência seja reconhecida pela Universidade de São Paulo.
• Linha de pesquisa claramente definida e relacionada à área junto à qual está sendo solicitado o credenciamento.
• Experiência em orientação de monografia de conclusão de curso, bolsas de aperfeiçoamento e iniciação científica.
XI.11 Para solicitar orientação específica, o docente deverá encaminhar à CCP o pedido de credenciamento específico, apresentando justificativa para orientação, projeto do aluno e currículo Lattes. Será priorizada na análise a especificidade do projeto em relação à linha de pesquisa do candidato à do orientador e o potencial de pesquisa deste.

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO

XII.1 O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação, impresso frente e verso a partir do início do trabalho, contendo no mínimo os seguintes itens com o detalhamento publicado na página do Programa na Internet:
– Capa com nome da Universidade, da Faculdade, do Departamento, do Programa, do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Folha de rosto deverá informar que se trata da versão original;
– Listas de Figuras, Ilustrações, Equações e Tabelas (caso se aplique);
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Capítulos de desenvolvimento;
– Bibliografia;
– Anexos (caso se aplique);
– Apêndices (caso se aplique);
– Quando o trabalho for entregue em inglês, deverá constar na capa o título em português e inglês.
XII.2 O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental.
a. Seis (6) exemplares (sendo um em capa dura);
b. Formulário assinado pelo orientador certificando que o orientando está apto à defesa e formulário contendo sugestões de nomes para composição da Comissão Julgadora;
c. Mídia digital contendo a versão eletrônica do trabalho no formato pdf, e título, palavras-chave, resumo em português e inglês em formato Word.
XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES
XV.1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XV.2 Os Trabalhos de Conclusão poderão ser redigidos e defendidos em português, inglês ou espanhol.

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 8 (oito) dos créditos mínimos exigidos em disciplinas.
XVII.1.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento ou artigos publicados em revistas técnicas, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação, o número máximo de créditos especiais é igual a 4 (quatro).
XVII.1.2 No caso de publicação de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais o número máximo de créditos especiais é igual a 4 (quatro).
XVII.1.3 No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o aluno seja o primeiro autor, o número máximo de créditos concedidos é igual a 2 (dois) por evento.
XVII.1.4 Participação com aproveitamento no Estágio Supervisionado em Docência do Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) (4 (quatro) créditos por participação).