D.O.E.: 08/03/2023

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 8381, DE 07 DE MARÇO 2023

(Altera a Resolução CoPGr 7843/2019)

Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Controladoria e Contabilidade da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto – FEARP.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 15/02/2023, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Os itens X e XI do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Controladoria e Contabilidade, baixado pela Resolução CoPGr 7843, de 03/10/2019, passam a ter a redação conforme o anexo.

Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2018.1.19119.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 07 de março de 2023.

MÁRCIO DE CASTRO SILVA FILHO
Pró-Reitor de Pós-Graduação

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
CONTROLADORIA E CONTABILIDADE – FEARP:

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 O número máximo de orientados por orientador é 8 (oito). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 2 (dois) alunos.
X.2 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos. Credenciamentos específicos são para orientar um determinado aluno. O credenciamento pleno de orientadores terá validade de 5 (cinco) anos.
X.3 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao programa. Deverá submeter juntamente ao pedido, o Currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes) atualizado e os endereços eletrônicos de cadastro no ResearchID e ORCID.
X.4 O credenciamento para orientador pleno ou específico se dará por solicitação do próprio docente em fluxo contínuo.
X.5 Para as duas formas previstas em X.2, a decisão sobre o credenciamento dos orientadores deve ser baseada em mérito por desempenho científico, cujos critérios são especificados em X.8.
X.6 Os docentes em regime de tempo parcial e turno completo deverão indicar à CCP o número de horas que serão dedicadas à orientação.
X.7 O credenciamento deve ser feito em uma única linha de pesquisa do Programa. Será avaliada a aderência do credenciamento e recredenciamento do docente com a linha de pesquisa à qual se candidata.
X.8 Credenciamento Pleno e Específico de Orientadores
X.8.1 São critérios mínimos e obrigatórios para solicitar o credenciamento de orientadores plenos e específicos:
a) ser portador do título de doutor outorgado pela USP ou por ela reconhecido ou de validade nacional;
b) coordenar um projeto de pesquisa em vigência ou submetido para órgãos de fomento à pesquisa com status “em análise” e ainda não julgado. O projeto deve versar sobre temas vinculados às linhas de pesquisa do Programa;
c) possuir o CV Lattes completo, atualizado e livre de erros e inconsistências;
d) apresentar no mínimo 6 (seis) artigos publicados em periódicos científicos listados nos três estratos superiores do Qualis Capes da área ou com fator de impacto JCR ou índice H da base Scopus equivalentes aos referidos estratos nos últimos 4 anos;
e) apresentar no mínimo 6 (seis) participações em grupos de pesquisa ou em redes de colaboração nacional e/ou internacional, evidenciada por: participação em congressos com apresentação de trabalhos, recepção de professores visitantes, atuação como avaliador de periódicos nacionais e/ou internacionais, participação em associações e comitês científicos nacionais e/ou internacionais, nos últimos 4 (quatro) anos;
f) para credenciamento como orientador no Doutorado, possuir pelo menos duas orientações concluída de Mestrado ou de Doutorado;
g) para o credenciamento no Doutorado, será considerada a produção de 2 artigos, com discentes por ele orientados nos últimos quatro anos, publicados em periódicos científicos listados nos três estratos superiores do Qualis Capes da área ou com fator de impacto JCR ou índice H da base Scopus equivalentes aos referidos estratos.
X.9 Recredenciamento de Orientadores
X.9.1 Para o recredenciamento pleno, o docente deverá cumprir com os requisitos mínimos:
a) Deverá cumprir com todos os itens especificados no item X.8.
b) Apresentar no mínimo 2 artigos publicados, em conjunto com discentes ou egressos, em periódicos científicos listados nos três estratos superiores do Qualis Capes da área ou com fator de impacto JCR ou índice H da base Scopus equivalentes aos referidos estratos nos últimos 4 anos;
c) Ter ministrado pelo menos 2 disciplinas sob responsabilidade do PPGCC ou com a colaboração do Programa nos últimos 48 meses.
X.10 Credenciamento de Coorientadores
X.10.1 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 24 meses.
X.10.2 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de 38 meses.
X.10.3 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de 43 meses.
X.10.4 Para credenciamento de coorientadores, será considerada a contribuição da área de especialização do coorientador para o tema em questão.
X.10.5 Cada coorientador externo à unidade poderá acumular até 3 (três) coorientações de alunos do Programa, desde que não exceda os limites estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP.
X.10.6 apresentar no mínimo 1 (um) artigo publicado em periódicos científicos listados nos três estratos superiores do Qualis Capes da área ou com fator de impacto JCR ou índice H da base Scopus equivalentes aos referidos estratos nos últimos 4 anos.
X.11 Orientadores Externos
X.11.1 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP, incluindo Jovens Pesquisadores, Professores Visitantes, Pesquisadores Estagiários e outros, deverão ser observados, adicionalmente ao item X.8 os seguintes aspectos:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição adicionais relativos à produção científica, nucleação de pesquisa e liderança nas áreas relativas às linhas de pesquisa do programa de pós-graduação;
b) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
c) Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
d) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
e) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
f) Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
g) Currículo Lattes ou Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
h) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado
O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação. As Dissertações deverão incluir elementos pré-textuais, textuais e pós-textuais, formatadas segundo as “Diretrizes para Apresentação de Dissertações e Teses da USP: documento eletrônico e impresso”, disponível no site da Biblioteca Central do Campus de Ribeirão Preto.
XI.2 Formato das Teses de Doutorado
XI.2.1 O trabalho final no curso de doutorado será na forma de uma tese no formato tradicional ou no formato de coletânea de artigos.
XI.2.2 No caso de coletânea de artigos, a tese deve ser composta de mais de um artigo, previamente submetidos à publicação ou já publicados em periódicos listados em bases referenciadas, que apresentem resultados da pesquisa desenvolvida pelo aluno durante o Curso, neste caso em coautoria somente com o orientador.
XI.2.3 No caso de incluir artigos já publicados o aluno deve ser o primeiro autor e apresentar anuência da editora para a sua inclusão na tese.
XI.2.4 Os artigos que forem compor a tese não podem ter sido objeto de obtenção de crédito em disciplina, conforme previsto em IV.5.7.
XI.3 Depósito de Dissertações ou Teses
O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental, através da apresentação do formulário de depósito com a sugestão de comissão julgadora devidamente preenchido e assinado pelo estudante e orientador. O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa.
Para o Mestrado e Doutorado, devem ser entregues uma cópia eletrônica, em mídia digital, da dissertação ou tese.