D.O.E.: 04/10/2019

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7843, DE 03 DE OUTUBRO DE 2019

(Alterado pela Resolução CoPGr 8381/2023)

(Revoga a Resolução CoPGr 7137/2019)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Controladoria e Contabilidade da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto – FEARP.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 18/09/2019, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Controladoria e Contabilidade, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 7137, de 11/11/2015 (Processo 18.1.19119.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 03 de outubro de 2019.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
CONTROLADORIA E CONTABILIDADE – FEARP

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) terá como membros titulares 3 (três) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado periodicamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na internet.
II.1 Requisitos para Ingresso no Mestrado
Para a inscrição no processo seletivo de Mestrado, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em edital, disponível na página do Programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.1.1 Para inscrição no processo seletivo, os candidatos deverão comprovar proficiência em língua inglesa, conforme item V deste regulamento.
II.1.2 O ingresso ao Mestrado se dá por processos seletivos periódicos, convocados por Editais de Seleção, assegurando o ingresso de candidatos com maior potencial acadêmico, utilizando como critérios: (i) nota padronizada de testes de admissão, conforme definido em edital, (ii) análise de currículo quanto à publicação em periódicos e participação em eventos científicos e, (iii) desempenho acadêmico anterior, com base em histórico escolar.
II.1.3 Os Editais de Seleção, a que se refere o item II.1.2, informarão obrigatoriamente as vagas oferecidas, os pesos de cada etapa da seleção, os testes de admissão aceitos e as notas mínimas, os testes de proficiência de língua estrangeira e respectivas notas mínimas, os prazos, cronograma e documentos para inscrição no processo de seleção.
II.2 Requisitos para Ingresso no Doutorado
Para inscrição no processo seletivo de Doutorado, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em edital, disponível na página do Programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.2.1 Para inscrição no processo seletivo, os candidatos deverão comprovar proficiência em língua inglesa, conforme item V deste regulamento.
II.2.2 O ingresso no Doutorado se dá por processos seletivos periódicos, convocados por Editais de Seleção, assegurando o ingresso de candidatos com maior potencial acadêmico, utilizando como critérios: (i) nota padronizada de testes de admissão, conforme definido em edital, (ii) análise de currículo quanto à publicação em periódicos e participação em eventos científicos, (iii) análise do projeto de pesquisa, (iv) desempenho acadêmico anterior, com base em histórico escolar.
II.2.3 Os Editais de Seleção, a que se refere o item II.2.2, informarão obrigatoriamente as vagas oferecidas, os pesos de cada etapa da seleção, os testes de admissão aceitos e as notas mínimas, os testes de proficiência de língua estrangeira e respectivas notas mínimas, os prazos, cronograma e documentos para inscrição no processo de seleção.
II.3 Requisitos para Ingresso no Doutorado Direto
II.3.1 A seleção de candidatos para o Doutorado Direto poderá ocorrer para não portadores do título de mestre ou para candidatos estrangeiros que não tenham o título de mestre aceito como equivalente pela USP e que comprovem excelência em pesquisa científica, conforme critérios de impacto científico definido em (Edital);
II.3.2 Os candidatos devem cumprir também as exigências do Item II.2.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 30 meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o portador do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 54 meses.

III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 60 dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 120 unidades de crédito, sendo 48 em disciplinas e 72 na dissertação.
IV.2 O estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 180 unidades de crédito, sendo 48 em disciplinas e 132 na tese.
IV.3 O estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 196 unidades de crédito, sendo 64 em disciplinas e 132 na tese.
IV.4 Disciplinas Obrigatórias
IV.4.1 Os alunos do curso de mestrado deverão integralizar, dentre os créditos em disciplinas, um mínimo de 16 (dezesseis) créditos obrigatórios, sendo 8 (oito) na disciplina RCC4111 – Metodologia de Pesquisa Aplicada à Contabilidade e 8 (oito) créditos em disciplinas de Métodos e Técnicas de Pesquisa;
IV.4.2 Os alunos do curso de doutorado e doutorado direto deverão integralizar, dentre os créditos em disciplinas, um mínimo de 24 (vinte e quatro) créditos obrigatórios sendo 8 (oito) na disciplina:
RCC6006- Projetos de Teses e 16 créditos em disciplinas de Métodos e Técnicas de Pesquisa;
IV.4.3 Os alunos devem cursar disciplinas de métodos e técnicas de pesquisa oferecidas nos Programas de pós-graduação da Universidade de São Paulo. Quando cursadas fora da Universidade de São Paulo devem ser previamente autorizadas pela Comissão Coordenadora do Programa.
IV.5 Créditos Especiais
Podem ser computados como créditos equivalentes aos de disciplinas ao aluno que desenvolver uma ou mais das atividades descritas no Artigo 60 do Regimento de Pós-Graduação, referentes exclusivamente às suas atividades de pós-graduação e realizadas após sua matrícula no curso para o qual solicita os créditos especiais. Tais créditos estão especificados nos itens abaixo:
IV.5.1 Atribuição de até 8 (oito) créditos pela publicação de trabalho completo em revista científica com corpo editorial reconhecido, listada em bases referenciadas. Somente serão considerados os trabalhos em que o aluno seja o primeiro autor, no caso de coautoria de orientadores do Programa; que sejam publicados durante o período do curso do aluno; e que sejam pertinentes ao tema da pesquisa da Dissertação ou Tese. Admite-se a participação de outros coautores, desde que sejam membros de centros de pesquisa de nível de excelência compatível com a USP e com linha de pesquisa consolidada no tema da pesquisa, comprovado pelo Lattes. Salientando-se que os coautores, além do orientador, estão limitados a dois.
IV.5.2 Atribuição de até 6 (seis) créditos pela autoria de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, traduções técnicas, manuais aplicados destinados à melhoria de processos e práticas para organizações dos diversos setores. Somente serão considerados os trabalhos em que o aluno seja o primeiro autor, no caso de coautoria de orientadores do Programa; que sejam publicados ou aceitos para publicação durante o período do curso do aluno; e desde que pertinentes ao tema da pesquisa da Dissertação ou Tese.
IV.5.3 Atribuição de até 3 créditos (a depender da quantidade de capítulos de autoria do solicitante) pela autoria de capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento. Somente serão considerados os trabalhos em que o aluno seja o primeiro autor e, no caso de coautoria de orientadores do Programa, que sejam publicados durante o período do curso do aluno; e que sejam pertinentes ao tema da pesquisa da Dissertação ou Tese.
IV.5.4 Atribuição de até 3 (três) créditos pela participação em congresso científico nacional, com apresentação comprovada de trabalho pelo aluno, cujo resumo seja publicado em anais (ou similares). Somente serão consideradas as participações em que o aluno seja o primeiro autor, em coautoria com um dos orientadores do Programa, cuja apresentação no congresso pelo aluno ocorra durante seu período do curso e desde que pertinente ao tema da pesquisa da Dissertação ou Tese. Admite-se a participação de outros coautores, desde que sejam membros de centros de pesquisa de nível de excelência compatível com a USP e com linha de pesquisa consolidada no tema da pesquisa, comprovado pelo Lattes. Salientando-se que os coautores, além do orientador, estão limitados a dois. Esta atribuição de créditos é limitada a duas participações por aluno, devendo ambas serem de trabalhos distintos.
IV.5.5 Atribuição de até 4 (quatro) créditos pela participação em congresso científico internacional, fora do país, com apresentação comprovada de trabalho pelo aluno, cujo resumo seja publicado em anais (ou similares). Somente serão consideradas as participações em que o aluno seja o primeiro autor, em coautoria com um dos orientadores do Programa, cuja apresentação no congresso pelo aluno ocorra durante seu período do curso e desde que pertinente ao tema da pesquisa da Dissertação ou Tese. Admite-se a participação de outros coautores, desde que sejam membros de centros de pesquisa de nível de excelência compatível com a USP e com linha de pesquisa consolidada no tema da pesquisa, comprovado pelo Lattes. Salientando-se que os coautores, além do orientador, estão limitados a dois. Esta atribuição de créditos é limitada a duas participações por aluno, devendo ambas serem de trabalhos distintos.
IV.5.6 A CCP atribuirá 4 (quatro) créditos para a participação e aprovação no PAE, como previsto no inciso VIII do Artigo 60 do Regimento de Pós-Graduação, sendo a atribuição limitada à uma única versão do estágio.
IV.5.7 O artigo que for utilizado para obtenção de créditos não pode ser utilizado para compor a tese, no caso do doutorado, conforme previsto em XI.2.4.
IV.5.8 A soma de todos os créditos especiais atribuídos ao aluno não poderá exceder 50% dos créditos mínimos exigidos em disciplinas.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
V.1.1 Do aluno de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto será exigida a proficiência em língua inglesa, no momento da inscrição no processo seletivo, pela apresentação de resultados obtidos em exames de padrão internacional, de acordo com as regras estabelecidas no item II deste regulamento e nos editais de processo seletivo.
V.1.2 A proficiência em língua inglesa não é exigida para estudantes oriundos de países cujo idioma oficial é o inglês.
V.1.3 A relação dos exames e instituições aceitos e as respectivas pontuações mínimas exigidas para Mestrado e Doutorado será divulgada em edital específico de processo seletivo na página do Programa na internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
V.2.1 Não será exigido demonstração de proficiência em língua portuguesa para alunos estrangeiros.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas
O credenciamento de disciplinas não presenciais ou semipresenciais também será baseado nos critérios específicos estabelecidos pela CaC.
VI.1.1 Disciplinas cursadas fora da USP em Programa de Pós-Graduação reconhecido pelo MEC, em instituições nacionais ou estrangeiras devem ser aprovadas previamente pela CCP.
VI.1.2 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise de (i) mérito, importância e coerência da disciplina com as linhas de pesquisa do Programa, (ii) conteúdo, referências bibliográficas atualizadas e critérios de avaliação dos discentes, a partir de parecer circunstanciado de relator designado pela CCP. No recredenciamento, também será levado em consideração a regularidade do oferecimento da disciplina.
VI.1.3 O credenciamento ou recredenciamento de docente responsável por disciplina é baseado em análise da experiência científica do docente comprovada por (i) produção científica na área da disciplina, e (ii) conteúdo ministrado em disciplinas similares, a partir de parecer circunstanciado de relator designado pela CCP.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer (i) mediante solicitação do ministrante ou (ii) por motivos de Força Maior, sempre aprovada pela CCP.
VI.2.2 A solicitação de cancelamento de turma justificada por falta de alunos será recebida e analisada pela CCP nas seguintes condições:
VI.2.2.1 Se houver menos de 03 (três) alunos matriculados na disciplina na data máxima de matrícula.
VI.2.2.2 Se for solicitada pelo responsável pela disciplina antes de finalizar o período de matrícula no semestre, de forma a permitir aos alunos novas opções para obtenção de créditos em disciplinas.
VI.2.3 A CCP deve analisar e se pronunciar a respeito da solicitação em até 05 (cinco) dias úteis a contar da data da solicitação pelo responsável pela disciplina ou até o encerramento do prazo de matrícula

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido apenas para o curso de Doutorado e Doutorado Direto.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento conforme itens VII.3.1, e VII.4.1.
O exame deverá ser realizado no máximo 90 (noventa) dias após a inscrição.
O estudante de pós-graduação que não realizar o exame de qualificação no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 60 (sessenta) dias após a realização do primeiro exame.
O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 90 (noventa) dias após a segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
A qualificação poderá ser realizada integral ou parcialmente em inglês.
VII.1 Comissão Examinadora
VII.1.1 A comissão examinadora para o Exame de Qualificação para Doutorado e Doutorado Direto, é composta por três examinadores, o orientador e mais 2 (dois) doutores (e seus respectivos suplentes). Um dos examinadores deve ser externo à USP.
VII.1.2 Caso o orientador esteja oficialmente afastado, e solicite participar por videoconferência como membro na comissão, a presidência desta será exercida por um membro interno do Programa presente no Exame de Qualificação, credenciado como orientador pleno.
VII.1.3 O orientador, na condição de presidente da comissão examinadora ou na condição prevista em VII.1.2 terá direito a voto.
VII.1.4 É permitida a participação por videoconferência, desde que esteja em conformidade com as normativas da Pós-graduação aprovadas no CoPGr.
VII.2 Mestrado
Não há exame de qualificação para o curso de Mestrado.
VII.3 Doutorado
VII.3.1 O estudante de doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 24 meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do candidato de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa.
VII.3.3 No Doutorado, o exame consistirá de uma versão preliminar da tese e uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa.
VII.3.4 A versão preliminar da tese deve ser entregue em cópia digital. Os suplentes também receberão versão eletrônica de todos os documentos.
VII.3.5 É requisito para inscrição no exame de qualificação a obtenção de 50% dos créditos em disciplinas e atividades permitidas pelo regimento.
VII.4 Doutorado Direto
VII.4.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 27 meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.4.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1 Transferência de Curso
VIII.1.1 O Programa só aceita transferência do curso de Mestrado para o curso de Doutorado Direto do PPGCC, quando o discente comprovar excelência em pesquisa cientifica, conforme critérios de impacto científico definido em edital.
VIII.1.2 Caso a transferência seja negada, nos pedidos de doutorado direto, é garantida ao aluno a continuidade no Programa de Mestrado.
VIII.1.3 Para mudança de curso o aluno deverá comprovar proficiência em língua estrangeira em nível compatível com o Doutorado, conforme estabelecido no último edital do processo seletivo publicado até o momento da solicitação. Caso não haja comprovação dessa proficiência no momento da solicitação, a mudança não será possível.
VIII.1.4 Para a mudança de curso, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação, proficiência em língua inglesa em nível compatível com o Doutorado e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado, não haja comprovação da proficiência no momento da solicitação ou não tenham sido cumpridos o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.
VIII.2 Transferência de Área
O estudante poderá solicitar, com anuência do orientador, transferência de Área de Concentração. A CCP analisará o pedido em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa, justificativas para a transferência de área e desempenho acadêmico do estudante.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 A CCP atende as regras estabelecidas nos itens I ao V do artigo 49 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, considerando também como desempenho acadêmico e científico insatisfatório lançar mão de meios e artifícios que possam fraudar a avaliação do desempenho, seu ou de outrem, em atividades acadêmicas, culturais, artísticas, desportivas e sociais, no âmbito da Universidade, e acobertar a eventual utilização desses meios, conforme disposto em Resolução USP.
IX.2 O desempenho acadêmico inclui o cumprimento das atividades regulares promovidas pelo Programa, assim como o cumprimento da agenda estabelecida com o orientador.
IX.2.1 O orientador pode encaminhar à CCP, em formulário específico, a solicitação de desligamento do seu orientado, embasada em justificativa detalhada, que demonstre o desempenho insatisfatório do aluno em relação ao mencionado no item IX.2.
IX.2.2 Uma Comissão, composta por três professores indicados pela CCP, excluído o orientador, deve julgar o mérito da solicitação de desligamento. Cabendo ao aluno apresentar defesa por escrito.
IX.3 No caso de comprovação de plágio o aluno será automaticamente desligado do Programa.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 O número máximo de orientados por orientador é 8 (oito). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 2 (dois) alunos.
X.2 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos. Credenciamentos específicos são para orientar um determinado aluno. O credenciamento pleno de orientadores terá validade de 5 (cinco) anos.
X.3 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao programa. Deverá submeter juntamente ao pedido, o Currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes) atualizado e os endereços eletrônicos de cadastro no ResearchID e ORCID.
X.4 O credenciamento para orientador pleno ou específico se dará por solicitação do próprio docente em fluxo contínuo.
X.5 Para as duas formas previstas em X.2, a decisão sobre o credenciamento dos orientadores deve ser baseada em mérito por desempenho científico, cujos critérios são especificados em X.8.
X.6 Os docentes em regime de tempo parcial e turno completo deverão indicar à CCP o número de horas que serão dedicadas à orientação.
X.7 O credenciamento deve ser feito em uma única linha de pesquisa do Programa. Será avaliada a aderência das publicações citadas no projeto de pesquisa do docente, e este com a linha de pesquisa à qual se candidata.
X.8 Credenciamento Pleno e Específico de Orientadores
X.8.1 São critérios mínimos e obrigatórios para solicitar o credenciamento de orientadores plenos e específicos:
a) ser portador do título de doutor outorgado pela USP ou por ela reconhecido ou de validade nacional;
b) coordenar um projeto de pesquisa em vigência ou submetido para órgãos de fomento à pesquisa com status “em análise” e ainda não julgado. O projeto deve versar sobre temas vinculados às linhas de pesquisa do Programa;
c) possuir o CV Lattes completo, atualizado e livre de erros e inconsistências;
d) apresentar no mínimo 3 (três) artigos publicados em periódicos científicos listados nos três estratos superiores do Qualis Capes da área ou com fator de impacto JCR ou índice H da base Scopus equivalentes aos referidos estratos nos últimos 4 anos;
e) apresentar no mínimo 3 (três) participações em grupos de pesquisa ou em redes de colaboração nacional e/ou internacional, evidenciada por: participação em congressos com apresentação de trabalhos, recepção de professores visitantes, atuação como avaliador de periódicos nacionais e/ou internacionais, participação em associações e comitês científicos nacionais e/ou internacionais, nos últimos 4 (quatro) anos;
X.9 Recredenciamento de Orientadores
X.9.1 Para o recredenciamento pleno, o docente deverá cumprir com os requisitos mínimos:
a) Deverá cumprir com todos os itens especificados no item X.8.
b) Apresentar no mínimo 1 artigo publicado, em conjunto com discentes ou egressos, em periódicos científicos listados nos três estratos superiores do Qualis Capes da área ou com fator de impacto JCR ou índice H da base Scopus equivalentes aos referidos estratos nos últimos 4 anos;
c) Ter ministrado pelo menos 1 disciplina na pós-graduação nos últimos 48 meses.
X.10 Credenciamento de Coorientadores
X.10.1 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 24 meses.
X.10.2 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de 38 meses.
X.10.3 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de 43 meses.
X.10.4 Para credenciamento de coorientadores, será considerada a contribuição da área de especialização do coorientador para o tema em questão.
X.10.5 Cada coorientador externo à unidade poderá acumular até 3 (três) coorientações de alunos do Programa, desde que não exceda os limites estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP.
X.10.6 apresentar no mínimo 1 (um) artigo publicado em periódicos científicos listados nos três estratos superiores do Qualis Capes da área ou com fator de impacto JCR ou índice H da base Scopus equivalentes aos referidos estratos nos últimos 4 anos.
X.11 Orientadores Externos
X.11.1 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP, incluindo Jovens Pesquisadores, Professores Visitantes, Pesquisadores Estagiários e outros, deverão ser observados, adicionalmente ao item X.8 os seguintes aspectos:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
b) Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
c) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
d) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
e) Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
f) Currículo Lattes ou Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
g) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado
O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação. As Dissertações deverão incluir elementos pré-textuais, textuais e pós-textuais, formatadas segundo as “Diretrizes para Apresentação de Dissertações e Teses da USP: documento eletrônico e impresso”, disponível no site da Biblioteca Central do Campus de Ribeirão Preto.
XI.2 Formato das Teses de Doutorado
XI.2.1 O trabalho final no curso de doutorado será na forma de uma tese na forma tradicional ou na forma de coletânea de artigos.
XI.2.2 O texto da tese deve ser texto inédito ou ser composto de um ou mais artigos que foram previamente submetidos à publicação ou já publicados em periódicos listados em bases referenciadas que apresentem resultados da pesquisa desenvolvida pelo aluno durante o Curso, neste caso em coautoria somente com o orientador.
XI.2.3 No caso de incluir artigos já publicados o aluno deve ser o primeiro autor e apresentar anuência da editora para a sua inclusão na tese.
XI.2.4 Os artigos que forem compor a tese não podem ter sido objeto de obtenção de crédito em disciplina, conforme previsto em IV.5.7.
XI.3 Depósito de Dissertações ou Teses
O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa.
Para o Mestrado e Doutorado, devem ser entregues 1 (um) único exemplar impresso e uma cópia eletrônica, em mídia digital, da dissertação ou tese.

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses
XII.1.1 Em relação à composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, além do disposto no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da Comissão de Pós-Graduação da FEA-RP, o orientador participará da comissão julgadora exclusivamente como presidente, sem direito a voto.
XII.1.2 Na excepcionalidade de o orientador estar oficialmente afastado, a comissão será presidida localmente por um orientador pleno do Programa, sem direito a voto. O orientador, caso esteja oficialmente afastado, ou impedido por motivos alheios a sua vontade, poderá solicitar o acompanhamento da banca por videoconferência, sem direito a voto.
XII.1.3 É permitida participação por videoconferência, de forma simultânea, para até 3 (três) examinadores no caso do Mestrado e Doutorado.
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses
Não haverá avaliação escrita de dissertações ou teses.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE

XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês. Dissertações e Teses escritas na forma de coletânea de artigos poderão ser escritas parcialmente em português e inglês.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: de Pós-Graduação em Controladoria e Contabilidade.
XIV.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: de Pós-Graduação em Controladoria e Contabilidade.

XV – OUTRAS NORMAS

XV.1 Escalas de congressos científicos
XV.1.1 A relação dos eventos científicos passíveis de atribuição de créditos aos alunos, bem como as classificações e respectiva atribuição de créditos, será definida em deliberação interna.
XV.2 Estágios de alunos de pós-graduação poderão ocorrer, com anuência do orientador e aprovação da CCP e CPG, seguindo as diretrizes de estágio de alunos de pós-graduação da Universidade de São Paulo.