D.O.E.: 08/03/2023

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 8377, DE 07 DE MARÇO DE 2023

(Revoga as Resoluções CoPGr 7862/20197628/2019)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Mudança Social e Participação Política da Escola de Artes, Ciências e Humanidades – EACH.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 15/02/2023, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Mudança Social e Participação Política, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções CoPGr 7862, de 25/10/2019 e 7628, de 20/03/2019 (Processo 2010.1.1228.1.5).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 07 de março de 2023.

MÁRCIO DE CASTRO SILVA FILHO
Pró-Reitor de Pós-Graduação

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
MUDANÇA SOCIAL E PARTICIPAÇÃO POLÍTICA – EACH

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) terá como membros titulares 04 (quatro) docentes plenos credenciados no Programa, sendo um(a) deste(a)s o(a) Coordenador(a) e um(a) o(a) suplente do(a) Coordenador(a), e 01 representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado periodicamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na internet. Os editais do processo seletivo especificarão o número de vagas, os procedimentos e a lista de documentos necessários para inscrição e para a matrícula, as etapas e o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as provas e o peso de cada um dos itens de avaliação.
II.1 Não haverá inscrição e seleção para Doutorado Direto. Os candidatos interessados nessa modalidade deverão ingressar no nível de Mestrado e solicitar posteriormente a transferência para o nível de Doutorado, seguindo e atendendo às normas do Programa.
II.2 Será exigida comprovação de proficiência em língua estrangeira para inscrição em processo seletivo de ingresso conforme estabelecido no item V deste regulamento.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 30 (trinta) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 42 (quarenta e dois) meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 54 (cinquenta e quatro) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos devidamente justificados, o(a)s estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 18 (dezoito) meses.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O(a) estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma: 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 24 (vinte e quatro) em disciplinas e 72 (setenta e dois) na dissertação.
IV.2 O(a) estudante de Doutorado, portador(a) do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma: 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 16 (dezesseis) em disciplinas e 176 (cento e setenta e seis) na tese.
IV.3 O(a) estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma: 216 (duzentas e dezesseis) unidades de crédito, sendo 40 (quarenta) em disciplinas e 176 (cento e setenta e seis) na tese.
IV.4 Disciplinas Obrigatórias
IV.4.1 O(a)s aluno(a)s do curso de mestrado e do doutorado deverão integralizar, dentre os créditos em disciplinas, um mínimo de 8 (oito) créditos em disciplinas obrigatórias divulgadas na página do Programa na Internet.
IV.4.2 O(a)s aluno(a)s de Doutorado que já tenham cursado a disciplina obrigatória no Curso de Mestrado deste Programa ficam dispensados dessa exigência.
IV.5 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, no máximo 8 (oito) créditos especiais, que podem ser atribuídos entre as atividades descritas nos itens abaixo:
IV.5.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, livro ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número de créditos especiais é igual a 2 (dois).
IV.5.2 No caso de publicação de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais o número de créditos especiais é igual a 2 (dois).
IV.5.3 No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o(a) aluno(a) seja o(a) primeiro(a) autor(a), o número de créditos concedidos é igual a 2 (dois) por evento.
IV.5.4 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é igual a 2 (dois) por estágio realizado e máximo de 4 (quatro) créditos no total durante o curso.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
V.1.1 A comprovação de proficiência em língua estrangeira (Inglês, Francês e Espanhol) será exigida para inscrição em processo seletivo de mestrado e doutorado, de acordo com as regras estabelecidas no item II deste regulamento e nos editais do processo seletivo divulgados na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
V.2.1 Não será exigida demonstração de proficiência em língua portuguesa para aluno(a)s estrangeiros.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas
O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, da compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, da atualização bibliográfica, da competência específica do(a)s docentes responsáveis pela disciplina e parecer circunstanciado de um(a) relator(a), ouvida a CCP.
Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas na língua portuguesa e inglesa.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do(a) ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.
VI.2.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias.
VI.2.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de aluno(a)s só ocorrerá se houver menos de 6 (seis) aluno(a)s matriculado(a)s, conforme solicitação do(a) responsável pela disciplina antes da data estabelecida para o início das aulas.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado, quanto no curso de Doutorado e Doutorado Direto.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do(a) estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido neste Regulamento conforme itens VII.1.1, VII.2.1 e VII.3.1.
O exame deverá ser realizado no máximo 90 (noventa) dias após a inscrição.
O(a) estudante de pós-graduação que não realizar o exame de qualificação no período previsto será desligado(a) do programa, conforme o Regimento de Pós-Graduação da USP.
O(a) estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 60 (sessenta) dias após a realização do primeiro exame.
O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 30 (trinta) dias após a segunda inscrição.
Persistindo a reprovação, o(a) estudante será desligado(a) do Programa e receberá o certificado das disciplinas cursadas.
A comissão examinadora de exame de qualificação, tanto para Mestrado quanto para Doutorado e Doutorado Direto, será constituída por três examinadore(a)s, com titulação mínima de doutor(a), sendo um deles o(a) orientador(a).
VII.1 Mestrado
VII.1.1 O(a) estudante de mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de quinze meses após sua primeira matrícula no curso.
VII.1.2 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o conhecimento adquirido em disciplinas e no tema de seu projeto, além da capacidade do(a) estudante em executar seu projeto de pesquisa. Essa avaliação será procedida por meio de arguição pela comissão examinadora.
VII.1.3 No mestrado, o exame consistirá em uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa e na avaliação de documento escrito constando:
a) A relação das disciplinas cursadas, análise do conteúdo ministrado e estabelecimento das relações entre as disciplinas, o projeto de pesquisa e as atividades no Mestrado;
b) Os créditos especiais solicitados, com análise da importância dos mesmos e das relações com o projeto;
c) O projeto e seu estágio de desenvolvimento, com apresentação das partes já escritas da Dissertação;
d) Sumário circunstanciado e plano final de redação da Dissertação.
VII.1.4 O relatório de qualificação deverá ser enviado ao Serviço de Pós-graduação da EACH em formato digital (extensão .pdf) por ocasião da inscrição do(a) estudante no referido exame.
VII.1.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela comissão examinadora.
VII.2 Doutorado
VII.2.1 O(a) estudante de doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 21 (vinte e um) meses após sua primeira matrícula no curso.
VII.2.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do(a) candidato(a) de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa.
VII.2.3 O exame consistirá em uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa e na avaliação de documento escrito constando:
a) Projeto de Pesquisa;
b) Relatório de Atividades;
c) Resultados Parciais da Pesquisa;
d) Cronograma para Conclusão do Trabalho e Depósito da Tese.
VII.2.4 O relatório de qualificação deverá ser enviado ao Serviço de Pós-graduação da EACH em formato digital (extensão .pdf) por ocasião da inscrição do(a) estudante no referido exame.
VII.2.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela comissão examinadora.
VII.3 Doutorado Direto
VII.3.1 O(a) estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 27 (vinte e sete) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1 Transferência de Curso
VIII.1.1 A partir da aprovação no exame de qualificação, e por sugestão da comissão examinadora, o(a) estudante poderá solicitar a mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto com anuência do(a) orientador(a), num prazo máximo de 30 (trinta) dias. A CPG analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um(a) relator(a) sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do(a) estudante.
VIII.1.2 Para a mudança de curso, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenham sido cumpridos o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.
VIII.2 Transferência de Área
Não se aplica.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO(A) ALUNO(A)

IX.1 Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o(a) estudante poderá ser desligado(a) do programa de pós-graduação, a pedido do(a) orientador(a), quando o(a) estudante descumprir a programação semestral de atividades acordada entre ambos que deve ser estabelecida e documentada no início do semestre letivo.
IX.2 Solicitações desta natureza devem ser apreciadas em CCP, a partir de parecer circunstanciado emitido por relator(a) designado(a) por essa Comissão.

X – ORIENTADORE(A)S E COORIENTADORE(A)S

X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um(a) orientador(a) será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP, circunstanciado na qualidade de sua produção científica, artística ou tecnológica, na aderência à Área de Concentração e às Linhas de Pesquisa do Programa e na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento.
X.2 O número máximo de orientando(a)s por professor(a) credenciado(a) será o disposto pelo artigo 79 do Regimento da Pós-Graduação da Universidade de São Paulo.
X.3 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos. Credenciamentos específicos são para orientar um(a) determinado(a) aluno(a).
X.4 O credenciamento pleno de orientadore(a)s terá validade de 5 (cinco) anos.
X.5 Para credenciamento ou recredenciamento, o(a) solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao programa. Deverá anexar ao pedido o currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes) atualizado e os endereços eletrônicos de cadastro no ResearchID e ORCID.
X.6 Credenciamento Pleno de Orientadore(a)s
X.6.1 Para credenciamento o(a) docente deverá ter comprovada atuação nas atividades de ensino, pesquisa e extensão e enviar solicitação circunstanciada da qualidade de sua produção científica, artística ou tecnológica, explicitando sua aderência à área de concentração e às linhas de pesquisa do Programa, na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa, nas ações de cultura e extensão. Deverá enviar também o currículo Lattes demonstrando uma produção acadêmica que deverá atingir no mínimo 6 (seis) pontos nos últimos 5 (cinco) anos, obtidos de acordo com a seguinte lista.
a) Artigo em periódico científico classificado na área de avaliação do ProMuSPP no sistema QUALIS da CAPES: 1 ponto para artigo QUALIS A1; 0,8 ponto para artigo QUALIS A2; 0,6 ponto para artigo QUALIS B1; 0,5 ponto para artigo QUALIS B2; 0,3 ponto para artigo QUALIS B3; 0,2 ponto para artigo QUALIS B4; e 0,1 ponto para artigo QUALIS B5;
b) Artigo em periódico acadêmico com ISSN e política de revisão por pares ou em outras publicações de reconhecida relevância social e acadêmica que tratam de questões afins às linhas de pesquisa do ProMuSPP, mas sem os requisitos anteriores: 0,5 ponto (até o limite de 1 ponto);
c) Livro publicado por editora de notório reconhecimento nas linhas de pesquisa do ProMuSPP:1 ponto;
d) Organização ou capítulo de livro publicado por editora de notório reconhecimento nas linhas de pesquisa do ProMuSPP: 0,8 ponto;
e) Texto completo em anais de eventos relacionado às linhas de pesquisa do ProMuSPP: 0,2 ponto (até o limite de 1 ponto);
f) Produções artísticas apresentadas publicamente e relacionadas com as linhas de pesquisa do ProMuSPP: 0,2 ponto (até o limite de 1 ponto);
g) Outros trabalhos técnicos, tais como publicação de resenhas, participação em bancas e elaboração de pareceres: 0,1 ponto (até o limite de 1 ponto);
h) Coordenação de projeto de pesquisa aprovado por instituição de fomento à pesquisa: 1 ponto por projeto;
i) Colaboração em projeto de pesquisa aprovado por instituição de fomento à pesquisa: 0,3 ponto por projeto;
j) Coordenação de projeto de pesquisa: 0,5 ponto por projeto (até o limite de 1 ponto);
k) Colaboração em projeto de pesquisa: 0,2 ponto por projeto (até o limite de 1 ponto).
X.6.2 A pontuação referente aos artigos em revista, livros e capítulos de livros deve somar, no mínimo, 4 (quatro) pontos.
X.6.3 Para a organização de livros poderá ser atribuído, no máximo, 0,8 ponto por cada livro organizado, independente do número de capítulos de autoria do(a) organizador(a).
X.6.4 O(a) orientador(a) pleno deverá necessariamente assumir atividades didáticas no ProMuSPP.
X.6.5 Para o credenciamento pleno no Doutorado, o(a) docente deve ter orientado ao menos uma dissertação de Mestrado defendida e aprovada.
X.6.6 O credenciamento no Doutorado implica automaticamente credenciamento no Mestrado, mas o credenciamento no Mestrado não implica credenciamento no Doutorado.
X.7 Recredenciamento de Orientadore(a)s
X.7.1 Para o recredenciamento pleno, o(a) docente deverá cumprir os mesmos requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6 e ainda serão levados em consideração os seguintes quesitos:
a) Ter ministrado no mínimo duas disciplinas ou duas turmas da mesma disciplina no ProMuSPP no último período de credenciamento.
b) Ter orientado e titulado, no mínimo, 1 (um) aluno;
X.7.2 A publicação em parceria com alunos e egressos do Programa será bonificada com um acréscimo de 50% em relação à pontuação estabelecida no item X.6.
X.8 Credenciamento Específico de Orientadore(a)s
X.8.1 Para o credenciamento específico de orientadores, serão considerados 80% (oitenta por cento) da pontuação exigida, conforme os critérios estabelecidos no item X.6.
X.8.2 O(a) solicitante de credenciamento específico poderá orientar no máximo 2 estudantes de mestrado. A solicitação de credenciamento específico para orientar doutorado exige que o(a) solicitante tenha concluído pelo menos uma orientação de mestrado. Será permitida a orientação específica de apenas um(a) aluno(a) de doutorado.
X.9 Credenciamento de Coorientadore(a)s
X.9.1 O prazo para o credenciamento de coorientador(a) no curso de mestrado será de 21 (vinte e um) meses, 30 (trinta) meses no curso de doutorado e 40 (quarenta) no doutorado direto
X.9.2 Para credenciamento de coorientadore(a)s, será utilizado o mesmo critério de produção científica de credenciamento de orientadore(a)s especificado no item X.6. Além disso, deverá ser apresentada uma justificativa circunstanciada evidenciando a complementariedade da atuação do(a) coorientador(a) em relação ao(à) orientador(a) no projeto de pesquisa do(a) estudante.
X.10 Orientadore(a)s Externos
X.10.1 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadore(a)s externos à USP, incluindo Jovens Pesquisadore(a)s, Professore(a)s Visitantes, Pesquisadore(a)s Estagiário(a)s e outros, deverão ser observados os mesmos critérios estabelecidos para o credenciamento pleno de docentes e ainda os seguintes aspectos:
a) Justificativa circunstanciada do(a) solicitante quanto à contribuição do projeto para o programa de pós-graduação;
b) Identificação do vínculo do(a) interessado(a), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
c) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
d) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
e) Manifestação de um(a) professor(a) da instituição ou supervisor(a), com a anuência do(a) chefe do Departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do(a) pós-graduando(a);
f) Curriculum vitae do(a) interessado(a) devendo constar, caso se apliquem, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
g) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do(a) interessado(a). Caso o(a) interessado(a) não comprove vínculo institucional estável, o período de permanência em instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado e das Teses de Doutorado
O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação e o do curso de doutorado na forma de uma tese na forma tradicional.
Ambos documentos devem conter os seguintes itens:
● Capa com nome da unidade, do autor, título do trabalho, local (cidade) e ano do depósito;
● Folha de Rosto com nome do autor, título do trabalho, natureza do trabalho, nome da instituição a que é submetido, grau pretendido, nome do(a) orientador(a) e coorientador (se houver), local (cidade) e ano de depósito, número de volumes;
● Resumo em Português;
● Abstract em Inglês;
● Resumo em espanhol (optativo);
● Lista de Figuras, Ilustrações, equações e tabelas (optativo);
● Sumário;
● Introdução;
● Fundamentação teórica e metodologia;
● Resultados;
● Conclusões;
● Bibliografia;
● Apêndices;
● Anexos.
XI.2 Depósito de Dissertações ou Teses
O depósito da dissertação de mestrado ou da tese de doutorado será efetuado pelo(a) candidato(a ), em formato digital (extensão .pdf), no Serviço de Pós-Graduação até o último dia do seu prazo regimental. O depósito deverá ser acompanhado de carta do(a) orientador(a) certificando que o(a) orientando(a) está apto(a) à defesa.

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

XII.1 Participação do(a) orientador(a) nas Comissões Julgadoras de Dissertações
Em relação à composição da Comissão Julgadora de Dissertações, além do disposto no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG, o(a) orientador(a) participará da comissão julgadora como presidente e membro examinador, com direito a voto.
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses
Não haverá avaliação escrita de dissertações ou teses.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE

XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 Além da língua portuguesa, as Dissertações e Teses poderão ser escritas e defendidas em inglês, francês ou espanhol por solicitação do(a) orientador(a) e aprovação da CCP.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O(a) estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Mudança Social e Participação Política, com a indicação da respectiva área de concentração.
XIV.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: Mudança Social e Participação Política, com a indicação da respectiva área de concentração.

XV – OUTRAS NORMAS

XV.1 O ProMuSPP permite que o pós-graduando realize parte de sua pesquisa através de estágio em entidades externas, públicas ou privadas que deve ter autorização dos orientadores e da CCP e ser regulamentado através de convênios, seguindo as diretrizes de estágio de alunos de pós-graduação da Universidade de São Paulo.