D.O.E.: 30/10/2019 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7862, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019

(Revogada pela Resolução CoPGr 8377/2023)

(Altera a Resolução CoPGr 7628/2019)

Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Mudança Social e Participação Política da Escola de Artes, Ciências e Humanidades – EACH.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 16/10/2019, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O item II – Critérios de Seleção para Ingresso no Programa e, o item V – Língua Estrangeira, do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Mudança Social e Participação Política, baixado pela Resolução CoPGr 7628, de 20 de março de 2019, passam a ter a redação conforme o anexo.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2010.1.1228.1.5).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 25 de outubro de 2019.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
MUDANÇA SOCIAL E PARTICIPAÇÃO POLÍTICA – EACH:

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado periodicamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na internet. Os editais do processo seletivo especificarão o número de vagas, os procedimentos e a lista de documentos necessários para inscrição e para a matrícula, as etapas e o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as provas e o peso de cada um dos itens de avaliação.
II.1 Não haverá inscrição e seleção para Doutorado Direto. Os candidatos interessados nessa modalidade deverão ingressar no nível de Mestrado e solicitar posteriormente a transferência para o nível de Doutorado, seguindo e atendendo às normas do Programa.
II.2 Será exigida comprovação de proficiência em língua estrangeira para inscrição em processo seletivo de ingresso conforme estabelecido no item V deste regulamento.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
V.1.1 A comprovação de proficiência em língua estrangeira (Inglês, Francês e Espanhol) será exigida para inscrição em processo seletivo de mestrado e doutorado, de acordo com as regras estabelecidas no item II deste regulamento e nos editais do processo seletivo divulgados na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
V.2.1 Não será exigida demonstração de proficiência em língua portuguesa para aluno(a)s estrangeiros.