D.O.E.: 07/03/2023

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 8374, DE 06 DE MARÇO DE 2023

(Retificada em 19.4.2023)

(Altera a Resolução CoPGr 7671/2023)

Altera dispositivos do Regimento da Comissão de Pós-Graduação da Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto – FCFRP.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 15/02/2023, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O item II, do Regimento da Comissão de Pós-Graduação, baixado pela Resolução CoPGr 7671, de 28/05/2019, passa a ter a redação conforme o anexo.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2009.1.11254.1.7).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 06 de março de 2023.

MÁRCIO DE CASTRO SILVA FILHO
Pró-Reitor de Pós-Graduação

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral


REGIMENTO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DA
FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS DE RIBEIRÃO PRETO – FCFRP:

II – TAXAS

II.1 A taxa de matrícula de aluno especial, por disciplina, será 100% da taxa máxima estipulada pelo CoPGr da USP. Não haverá devolução do valor pago, nem mesmo quando o aluno solicitar o cancelamento de matrícula.
II.2 A CPG poderá autorizar, em casos excepcionais, a isenção total ou parcial da taxa
estipulada para matrícula de aluno especial.