D.O.E.: 29/05/2019

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7671, DE 28 DE MAIO DE 2019

(Alterada pela Resolução CoPGr 8374/2023)

(Revoga a Resolução CoPGr 6699/2014)

Baixa o novo Regimento da Comissão de Pós-Graduação da Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto (FCFRP).

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 15/05/2019, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento da Comissão de Pós-Graduação da Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6699, de 22/01/2014 (Processo 2009.1.11254.1.7).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 28 de maio de 2019.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGIMENTO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DA
FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS DE RIBEIRÃO PRETO (FCFRP)

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO (CPG)

A CPG da FCFRP é constituída pelo Presidente, pelo Vice-Presidente e por mais por sete membros docentes e um representante discente. O Presidente e o Vice-Presidente são eleitos pela Congregação. Entre os demais sete membros docentes estão todos os coordenadores dos programas de pós-graduação e os outros serão membros eleitos pela congregação, como disposto no artigo 20 do regimento da FCFRP. Os sete membros docentes titulares terão suplentes, eleitos de acordo com a norma do membro titular, sendo que os suplentes dos Coordenadores dos Programas na CPG serão os membros suplentes dos respectivos Coordenadores. O representante discente e seu suplente serão eleitos por seus pares.

II – TAXAS

II.1 No processo seletivo é cobrada a taxa de 60% do valor da taxa máxima estabelecida pelo CoPGr da USP. O valor pago não será devolvido ao interessado mesmo em caso de desistência de participação no processo seletivo.
II.2 A taxa de matrícula de aluno especial, por disciplina, será 100% da taxa máxima estipulada pelo CoPGr da USP. Não haverá devolução do valor pago, nem mesmo quando o aluno solicitar o cancelamento de matrícula.
II.3 A CPG poderá autorizar, em casos excepcionais, a isenção total ou parcial da taxa estipulada para o processo seletivo e para matrícula de aluno especial.

III – PROCEDIMENTOS PARA DEFESA

A defesa pública da dissertação ou tese consistirá de uma exposição oral, de no mínimo 30 e no máximo 50 minutos, seguida de arguição individual pelos membros da Comissão Julgadora. Na arguição, o tempo destinado tanto ao examinador quanto ao candidato, será de no máximo 30 minutos para cada um. A arguição também poderá se dar na forma de diálogo, com duração máxima de 60 minutos por examinador. O tempo máximo de arguição é de 3 horas no Mestrado e no Doutorado.

IV – NÚMERO DE MEMBROS COMPONENTES DAS COMISSÕES JULGADORAS DE DISSERTAÇÕES E TESES

IV.1 As Comissões Julgadoras das Dissertações de Mestrado serão compostas por três examinadores; incluindo o orientador ou o coorientador do candidato, com direito a voto.
IV.2 As Comissões Julgadoras das Teses de Doutorado serão compostas por quatro membros, sendo três examinadores e o orientador ou coorientador do candidato, exclusivamente na condição de presidente, sem direito a voto.
IV.3 Em qualquer um dos casos, para a composição das comissões julgadoras deverão ser observados os critérios estabelecidos nos artigos 88 e 89 do Regimento de Pós-Graduação.

V – CRITÉRIOS PARA TRANSFERÊNCIA ENTRE PROGRAMAS, ÁREA DE CONCENTRAÇÃO E CURSO

Não há critérios específicos da CPG além do estipulado nos artigos 51 a 53 do Regimento de Pós-Graduação.