(Revoga a Resolução CoPGr 6842/2014)
Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Sociologia da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas – FFLCH.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 16/11/2022, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Sociologia, constante do anexo da presente Resolução.
Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6842, de 21/07/2014 (Processo 2008.1.38486.1.5).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 07 de dezembro de 2022.
MÁRCIO DE CASTRO SILVA FILHO
Pró-Reitor de Pós-Graduação
MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
SOCIOLOGIA – FFLCH
I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)
A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) terá como membros titulares 7 (sete) orientadores plenos nele credenciados, dois deles sendo o Coordenador e seu suplente, e 1 representante discente. Cada membro titular terá um suplente.
II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA
O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico, a ser elaborado pela CCP, e publicado anualmente na página do programa na internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Os editais de processo seletivo especificarão: o número de vagas, os procedimentos e lista de documentos necessários para a inscrição e a matrícula, as etapas e o programa do processo seletivo, o cronograma das provas, os itens de avaliação, as provas e o peso de cada um dos itens de avaliação.
O Programa não prevê processo seletivo para doutorado direto. Alunos matriculados no curso de Mestrado poderão solicitar transferência para o curso de Doutorado Direto de acordo com as regras do item VIII deste regulamento.
Em cumprimento à decisão tomada na reunião da Comissão Coordenadora e do Colegiado do Programa, em 8 de junho de 2018, o PPGS/USP adota Política de Ações Afirmativas para candidatos que se autodeclararem pretos, pardos e indígenas (PPI), garantindo cota específica de 20% das vagas do mestrado e doutorado para esse fim.
III – PRAZOS
III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 30 (trinta) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o portador do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 66 (sessenta e seis) meses.
III.4 Para o curso de mestrado, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 60 (sessenta) dias.
III.5 Para o curso de doutorado e doutorado direto, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias.
IV – CRÉDITOS MÍNIMOS
IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de créditos, compostas da seguinte forma:
– 104 (cento e quatro) unidades de crédito, sendo 32 (trinta e duas) obtidas em disciplinas e 72 (setenta e duas) obtidas na dissertação.
IV.2 O estudante de Doutorado, portador de título de Mestrado, deverá integralizar um mínimo de unidades de créditos, compostas da seguinte forma:
– 184 (cento e oitenta e quatro) unidades de crédito, 24 (vinte e quatro) delas obtidas em disciplinas e 160 (cento e sessenta) obtidas na tese.
IV.3 O estudante de Doutorado, sem obtenção prévia de título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de créditos, da seguinte forma:
– 216 (duzentas e dezesseis) unidades de crédito, sendo 56 (cinquenta e seis) obtidas em disciplinas e 160 (cento e sessenta) obtidas na tese.
IV.4 Disciplinas Obrigatórias
IV.4.1 Os alunos do curso de mestrado deverão integralizar, dentre os créditos em disciplinas, um mínimo de dezesseis (16) créditos obrigatórios nas seguintes disciplinas: FLS 5122 – Análise de Projeto I (8 créditos), e uma das disciplinas de teoria: FLS 5128- Ordem e Desordem na Sociologia Clássica (8 créditos) ou FLS 5134 – Teoria Sociológica Moderna e Contemporânea (8 créditos) oferecida regularmente pelo Programa.
IV.4.2 Os alunos do curso de doutorado e doutorado direto deverão integralizar, dentre os créditos em disciplinas, um mínimo de dezesseis (16) créditos obrigatórios nas seguintes disciplinas: FLS 5123 – Análise de Projeto II (8 créditos), e uma das disciplinas de teoria: FLS 5128- Ordem e Desordem na Sociologia Clássica (8 créditos) ou FLS 5134 – Teoria Sociológica Moderna e Contemporânea (8 créditos) oferecidas regularmente pelo Programa.
IV.5 Créditos Especiais
Serão concedidos créditos especiais para alunos que realizarem o Estágio Supervisionado do PAE. Número de créditos: 4.
V – LÍNGUA ESTRANGEIRA
Os alunos deverão demonstrar, até o final do primeiro ano de matrícula no curso de mestrado e de doutorado no PPGS, a proficiência em língua estrangeira, respeitando as regras que se seguem e os editais anuais de cada processo seletivo.
V.1 A definição das provas específicas e dos certificados de exame de proficiência que serão aceitos assim como notas ou conceitos mínimos exigidos serão divulgados em edital específico de processo seletivo na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Serão considerados válidos os exames de proficiência realizados até 3 (três) anos antes da data de inscrição do candidato no processo seletivo no PPGS.
a. Para o mestrado será exigida a proficiência em uma das seguintes línguas estrangeiras: inglês, francês, espanhol, italiano ou alemão.
b. Para o doutorado com título de mestre será exigida a proficiência em duas línguas estrangeiras, sendo uma delas, obrigatoriamente, o inglês.
c. A comprovação da proficiência em inglês, francês, espanhol, italiano ou alemão, obtida pelo candidato ao doutorado em programas de mestrado reconhecidos pela CAPES, poderá ser feita por meio de histórico escolar do mestrado ou de declaração emitida pela instituição onde o título foi obtido.
d. Para o doutorado direto serão exigidas a proficiência em duas línguas estrangeiras, sendo uma delas obrigatoriamente o inglês.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
V.2.1 Dos alunos estrangeiros é exigida a proficiência em língua portuguesa, demonstrada por meio da apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, nível intermediário ou superior, ou por certificado de exame realizado no Centro de Línguas da FFLCH.
V.2.2 A proficiência em língua portuguesa deverá ser demonstrada na matrícula nos cursos de mestrado ou doutorado.
V.2.3 Do aluno estrangeiro que já demonstrou proficiência em língua portuguesa no mestrado não será exigido o exame no doutorado.
V.2.4 O aluno estrangeiro que possuir diploma brasileiro de graduação ou mestrado com dissertação redigida em português será dispensado da apresentação dos certificados referidos no item V.2.1.
VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO
VI.1 Credenciamento de Disciplinas
As propostas de credenciamento e recredenciamento de disciplinas serão submetidas a parecer circunstanciado de um relator, designado pela CCP, a qual, por sua vez, deverá aprová-lo e encaminhá-lo à CPG.
As ementas das disciplinas devem ser apresentadas em língua portuguesa e em inglês.
Para o credenciamento e o recredenciamento de disciplinas serão considerados os seguintes critérios:
a. a importância do conteúdo programático proposto tendo em vista a formação dos alunos do Programa;
b. a atualidade da bibliografia indicada face ao debate acadêmico internacional no campo de conhecimento respectivo;
c. a competência específica do(s) professor(es) responsável(is), tal como atestada por sua produção acadêmica e sua experiência docente, no campo de conhecimento recoberto pela disciplina, nos cinco anos anteriores;
d. Poderão ser propostas disciplinas optativas ministradas em inglês ou outros idiomas, presenciais ou não, no país ou no exterior. A proposta deve seguir os mesmos critérios dos itens a, b, c, acima. O credenciamento de disciplinas não presenciais ou semipresenciais também será baseado nos critérios específicos estabelecidos pela Câmara Curricular.
VI.2 Professores responsáveis
VI.2.1 Cada disciplina poderá ter até seis professores responsáveis, portadores do título de Doutor, propostos pela CCP e aprovados pela CPG.
VI.2.2 A CCP poderá propor a oferta de disciplinas optativas ministradas por pós-doutorandos vinculados ao Departamento de Sociologia. Do mesmo modo, os professores doutores do Departamento de Sociologia, não credenciados no PPGS, também poderão oferecer disciplinas optativas.
VI.3 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.3.1 O cancelamento de turma de disciplina dar-se-á quando o docente por ela responsável estiver impossibilitado de ministrá-la e inexistir outro docente que o possa substituir.
VI.3.2 O cancelamento de turma de disciplina poderá ser solicitado pelo docente responsável no caso de um número de inscritos inferior a 6 (seis) alunos. O pedido de cancelamento deve ser encaminhado à CCP por escrito e devidamente justificado.
VI.3.3 O cancelamento de disciplinas pelos motivos citados deve ocorrer antes do início das aulas. A CCP terá 5 (cinco) dias para decidir a respeito do pedido.
VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)
O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado e Doutorado Direto. A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa, neste Regulamento. O estudante de pós-graduação que não o realizar no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
O exame deverá ser realizado no máximo 90 (noventa) dias após a inscrição. O estudante que for reprovado no exame (de mestrado, doutorado ou doutorado direto) poderá inscrever-se para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do primeiro exame. Depois da inscrição, o segundo exame deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias, no caso do mestrado, e de 60 (sessenta) dias, para o doutorado e doutorado direto. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
O aluno deverá ter completado os créditos de disciplinas até a data de realização do exame.
VII.1 Comissão Examinadora
A comissão examinadora de exame de qualificação, tanto para mestrado quanto para doutorado e doutorado direto, será constituída por três examinadores, com titulação mínima de doutor, um deles podendo ser o(a) orientador(a).
VII.2 Mestrado
VII.2.1 O(A) estudante de mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 15 (quinze) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.2.2 O exame de qualificação tem por finalidade avaliar os avanços realizados pelo(a) mestrando(a) desde seu ingresso no Programa de Pós-Graduação, com base na arguição do relatório específico apresentado pelo aluno, somado à arguição de conhecimentos considerados necessários, pela comissão examinadora, para a consecução da dissertação.
Espera-se que o relatório do exame de qualificação contenha informações e conteúdos descritivos que demonstrem a capacidade do(a) aluno(a) de formular um problema de investigação sociológica adequado às exigências do nível do curso, levando em consideração os seguintes procedimentos:
a) delimitar a bibliografia relevante – clássica e/ou contemporânea, nacional ou internacional – para tratamento teórico e metodológico de seu objeto, apontando-lhe limitações, contradições, impasses e lacunas;
b) articular fundamentos teóricos e metodológicos aos procedimentos técnicos de investigação que venham a ser necessários à execução do projeto;
c) demonstrar a viabilidade da execução da dissertação ao prazo estipulado de defesa;
d) valer-se de redação clara, que esteja assentada nas normas acadêmicas de exposição;
e) apresentar a proposta de estrutura final da dissertação.
VII.3 Doutorado
VII.3.1 O(A) estudante de doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.3.2 O exame de qualificação tem por objetivo avaliar a capacidade do(a) candidato(a) de desenvolver, de forma independente, um projeto de tese inédito em sua área de pesquisa. Espera-se que o relatório contenha informações e conteúdos descritivos que demonstrem a competência do(a) doutorando(a) de formular um problema de investigação sociológica original, levando em consideração os seguintes procedimentos:
a. identificar a bibliografia relevante – clássica e/ou contemporânea, nacional ou internacional – para tratamento teórico e metodológico de seu objeto, apontando-lhe limitações, contradições, impasses, lacunas, de forma a propor tratamento alternativo;
b. empregar de modo adequado conceitos, bem como hipóteses e proposições consagradas na teoria sociológica ou nas teorias afins;
c. articular fundamentos teóricos e metodológicos aos procedimentos técnicos de investigação que venham a ser necessários à execução do projeto;
d. valer-se de redação clara, que esteja assentada nas normas acadêmicas de exposição;
e. apresentar a proposta de estrutura final da tese.
VII.4 Doutorado Direto
VII.4.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 30 (trinta) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.4.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.
VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO
VIII.1 Transferência de Curso
VIII.1.1 É facultada a transferência do Curso de Mestrado para o Curso de Doutorado Direto àqueles alunos do Curso de Mestrado que tenham sido aprovados no exame de qualificação e que, nessa ocasião, a juízo da Comissão Examinadora, tenham apresentado um desempenho acadêmico extraordinário. Nesse caso, a Comissão do exame de qualificação deverá emitir um parecer circunstanciado, justificando a sugestão de passagem do Curso de Mestrado para o Curso de Doutorado Direto. Caberá ao aluno, com a concordância manifesta do orientador, encaminhar o pedido à CCP, solicitando a passagem ao Doutorado Direto. Caberá à CCP examinar a documentação apresentada, solicitar parecer de um relator do Colegiado e apreciar o pedido, deferindo-o ou não. A solicitação deverá ser homologada pela CPG. O prazo máximo para solicitar a passagem para o Doutorado Direto é de 30 (trinta) dias a partir da data do Exame de Qualificação em que for emitido parecer favorável pela Comissão examinadora e o aceite do orientador.
VIII.1.2 Para a transferência do curso de Mestrado para o curso de Doutorado Direto, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação, os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso e os critérios de proficiência em língua estrangeira especificados para o nível de doutorado, conforme estabelecido no item V deste Regulamento. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenha sido cumprido o número mínimo de créditos ou, ainda, não seja possível a comprovação de proficiência em língua estrangeira, a mudança não ocorrerá.
VIII.2 Transferência de Área
Não se aplica.
IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO
IX.1 Os(As) estudantes serão avaliados anualmente por meio de seus relatórios de atividades e atividades complementares (vide XV-Outras normas). Os relatórios deverão ser entregues pelo estudante de acordo com o cronograma estabelecido pela CCP e divulgado pela secretaria do Programa.
IX.2 O relatório deverá seguir o formato enviado pela secretaria do Programa; o desempenho acadêmico e científico do aluno deverá ser avaliado pelo orientador e homologado pela CCP.
IX.3 O estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de noventa (90) dias, contados a partir da data de divulgação do resultado da avaliação pela secretaria do Programa.
IX.4 Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado do Programa de Pós-graduação, se ocorrer uma das seguintes situações:
a) Curso de mestrado: uma reprovação do relatório anual de atividades;
b) Doutorado e Doutorado direto: duas reprovações consecutivas ou não;
c) Se não houver a entrega do relatório anual na data limite prevista no calendário anual, divulgado pela secretaria do Programa.
X – ORIENTADORES E COORIENTADORES
X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um(a) orientador(a) será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP de parecer circunstanciado, contendo os seguintes critérios: qualidade da produção científica, comprovada por publicação regular em periódicos com padrões referenciados de avaliação, publicação em livros na área de conhecimento; capacidade de pesquisa, atestada pela coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa conforme critérios mínimos especificados neste regulamento.
No caso do recredenciamento, serão também consideradas: a capacidade de formação demonstrada pelo número de defesas de dissertações e teses; a qualidade e regularidade das atividades de docência no Programa e a existência de produção científica, artística ou tecnológica derivada das teses e dissertações orientadas.
X.2 O número máximo de orientados por professor é 10 (dez). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 10 (dez) alunos, desde que a soma de orientações e coorientações não ultrapasse 15 (quinze).
X.3 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos. Credenciamentos específicos são para orientar um determinado aluno.
X.4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de 4 (quatro) anos.
X.5 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao Programa. Deverá anexar ao pedido o currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes) atualizado e os endereços eletrônicos de cadastro no ResearcherID e ORCID.
X.6 Credenciamento Pleno de Orientadores
X.6.1 Para o credenciamento pleno, o docente deverá coordenar ou participar de projeto de pesquisa e deverá possuir um conjunto de, no mínimo, 4 publicações, sendo obrigatório 2 artigos em periódicos classificados nos 3 estratos superiores do Qualis Periódicos da área de Humanidades e as demais publicações distribuídas entre livros, capítulos de livros e artigos em periódicos dos demais estratos da classificação Qualis, nos últimos 4 anos.
X.6.2 Para o credenciamento como orientador em nível de Doutorado, além dos requisitos especificados no item X.6.1, o(a) docente deverá ter ao menos 1 orientação de mestrado concluída em programa de pós-graduação reconhecido pela CAPES.
X.7 Recredenciamento de Orientadores
Para o recredenciamento pleno, o docente deverá possuir um conjunto de, no mínimo, 5 publicações, sendo obrigatório 2 artigos em periódicos classificados nos 3 estratos superiores do Qualis Periódicos da área de Humanidades e as demais publicações distribuídas entre livros, capítulos de livros e artigos em periódicos dos demais estratos da classificação Qualis, nos últimos 4 anos.
Ainda serão levados em consideração os seguintes quesitos:
a) O orientador deverá ter ministrado ao menos 1 disciplina no Programa de Pós-Graduação em Sociologia no último período de credenciamento.
b) O número máximo de 2 egressos sem titulação (evasão) no período do último credenciamento será avaliado quando do pedido de recredenciamento. As justificativas para a evasão serão analisadas.
c) A quantidade de produção científica, artística ou tecnológica que tenha derivado de teses e dissertações por ele orientadas deverá ser, em média, de uma produção por orientado(a).
X.8 Credenciamento de Coorientadores
X.8.1 O credenciamento do coorientador termina com a defesa da dissertação ou da tese do(a) aluno(a) sob sua coorientação.
X.8.2 Para credenciamento de coorientadores serão utilizados os mesmos critérios de credenciamento de orientadores plenos especificados no item X.6. Além disso, justificativa circunstanciada evidenciando a complementaridade da atuação do coorientador em relação ao orientador no projeto de pesquisa do estudante deverá ser apresentada.
X.8.3 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de vinte (20) meses.
X.8.4 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de trinta e oito (38) meses.
X.8.5 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de cinquenta e dois (52) meses.
X.9 Credenciamento Específico de Orientadores
X.9.1 O credenciamento específico refere-se à orientação de um(a) determinado(a) discente.
X.9.2 O credenciamento específico aplica-se a todos os orientadores externos ao Programa de Pós-graduação em Sociologia da USP.
X.9.3 O credenciamento de orientadores externos à USP inclui Jovens Pesquisadores, Professores Visitantes, Pesquisadores Estagiários.
X.9.4 Para o credenciamento específico, o docente deverá cumprir com os mesmos requisitos mínimos de credenciamento pleno de orientadores especificados no item X.6.
XI- PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE
XI.1 Sobre o formato
O trabalho de conclusão do curso de mestrado deverá ser na forma de dissertação e o dos cursos de doutorado ou doutorado direto, na forma de tese. A forma dos trabalhos segue as Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso, no endereço http://biblioteca.fflch.usp.br/sites/biblioteca.fflch.uspbr/files/caderno_estudos_9_pt_1.pdf.
XI.2 Depósito de Dissertações ou Teses
O depósito da dissertação/tese será feito pelo(a) aluno(a) no Sistemas Janus (Depósito Digital), até as 23h59 do último dia do seu prazo regimental. Informações atualizadas a respeito dos procedimentos para o depósito digital, poderão ser encontradas no site do Serviço de Pós- Graduação (pos.fflch.usp.br).
XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES
XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses
Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG.
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses
Não haverá avaliação escrita de dissertações ou teses.
XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE
XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as dissertações e teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As dissertações e teses deverão ser redigidas e defendidas em português.
XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO
XIV.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”, no Programa: Sociologia.
XIV.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”, no Programa: Sociologia.
XV – OUTRAS NORMAS
XV.1 Os alunos do Programa de Pós-Graduação são obrigados a frequentar as atividades complementares obrigatórias comuns, oferecidas pelo Programa de Pós-Graduação sob a forma de palestras, conferências e seminários temáticos.
XV.2 A cada semestre letivo, o Programa irá indicar as atividades de frequência obrigatória, nunca excedendo a carga de 16 (dezesseis) horas por semestre. O aluno deverá ter frequência mínima de 8 (oito) horas de atividades complementares comuns a cada semestre. A frequência nas atividades obrigatórias deverá ser comprovada com a assinatura dos alunos em listas de presença especialmente preparadas pela secretaria do Programa.
XV.3 A comprovação da frequência semestral mínima a essas atividades deve ser encaminhada à CCP até o final do 18º (décimo oitavo) mês após o início da contagem do prazo para os alunos do Mestrado, e do 24º (vigésimo quarto) mês após o início da contagem do prazo para os alunos do Doutorado, de modo a assegurar a continuidade da vinculação do aluno ao Programa.
XV.4 Estágios de alunos de pós-graduação poderão ocorrer, com anuência do orientador e aprovação da CCP e CPG, seguindo as diretrizes de estágio de alunos de pós-graduação da Universidade de São Paulo.