D.O.E.: 22/07/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6842, DE 21 DE JULHO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 8351/2022)

(Revoga a Resolução CoPGr 5708/2009)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Sociologia da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 02 de julho de 2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Sociologia, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 5708, de 30 de julho de 2009 (Processo 2008.1.38486.1.5).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 21 de julho de 2014.

BERNADETTE D. G. DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
SOCIOLOGIA DA FFLCH:

I. COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP terá como membros titulares 5 (cinco) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente. Os membros titulares e suplentes serão eleitos por seus pares.

II. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II. 1 Proficiência em Língua estrangeira

A proficiência em língua estrangeira será exigida durante o processo seletivo conforme item V deste Regulamento.

II. 2 Requisitos para o Mestrado

Os candidatos deverão apresentar os documentos para a inscrição no processo seletivo segundo explicitado no EDITAL de seleção, divulgado na página do programa na internet.

II.2.1. Para ingresso no Programa de Pós-Graduação em Sociologia com vistas à obtenção do título de Mestre, o candidato deve se submeter a um conjunto de avaliações, a saber: a) prova de conhecimento teórico; b) avaliação do projeto; c) avaliação do currículo; d) prova de proficiência em língua estrangeira; e) arguição do projeto pela Comissão de Seleção e que terá por objetivo avaliar a qualidade e a viabilidade de seu projeto no prazo regulamentar para a conclusão do Mestrado.

A nota final será obtida através da média ponderada entre os itens avaliados citados acima.

O detalhamento das provas e seus pesos específicos na avaliação global serão definidos no EDITAL de seleção, divulgado na página do programa na internet.

Será considerado aprovado o candidato que obtiver média final maior ou igual a 7,0 (sete).

II.2.2. Procedimentos especiais de seleção

O candidato estrangeiro residente no exterior e pleiteante a ingresso no Mestrado poderá ser submetido a procedimentos especiais de seleção referentes ao local e horários de realização das provas; a arguição do projeto poderá ser realizada por videoconferência ou outros instrumentos de comunicação eletrônica à distância (por exemplo, skype). O processo seletivo poderá ser realizado em uma das seguintes línguas estrangeiras: francês, inglês ou espanhol.

II.2.3. Prova de proficiência em língua estrangeira

Ver normas específicas no item V – Língua Estrangeira a seguir.

II. 3 Requisitos para o Doutorado

Os candidatos deverão apresentar os documentos para a inscrição no processo seletivo segundo explicitado no EDITAL de seleção e divulgado na página do programa na Internet.

II.3.1. Para ingresso no Programa de Pós-Graduação em Sociologia com vistas à obtenção do título de Doutor, o candidato portador do título de Mestre deve se submeter a um conjunto de provas, a saber: a) avaliação de projeto; b) avaliação da produção científica; c) avaliação do currículo; d) prova de proficiência em língua estrangeira; f) arguição do projeto pela Comissão de Seleção e que terá por objetivo avaliar a qualidade e a viabilidade de seu projeto no prazo regulamentar para a conclusão do Doutorado.

A nota final será obtida através da média ponderada entre os itens avaliados citados acima.

O detalhamento das provas e seus pesos específicos na avaliação global serão definidos no EDITAL de seleção e divulgados na página do programa disponível na Internet.
Será considerado aprovado o candidato que obtiver média final maior ou igual a 7,0 (sete).

II.3.2. Prova de proficiência em língua estrangeira

Ver normas específicas no item V – Língua Estrangeira a seguir.

II.3.3. Para a inscrição ao processo seletivo exige-se do candidato o Diploma de Curso Superior e o Diploma de Mestre ou, na falta deste, o Certificado de Defesa de Dissertação ou o Comprovante de Depósito da Dissertação, expedido por órgão competente. Até a data da primeira matrícula o aluno deverá apresentar o Diploma de Mestre ou, na falta deste, o Certificado de Defesa de Dissertação.

II.3.4. Procedimentos especiais de seleção

O candidato estrangeiro residente no exterior e pleiteante a ingresso no Doutorado poderá ser submetido a procedimentos especiais de seleção referentes ao local e horários de realização das provas; a arguição do projeto poderá ser realizada por videoconferência ou outros instrumentos de comunicação eletrônica à distância (por exemplo, skype). O processo seletivo poderá ser realizado em uma das seguintes línguas estrangeiras: francês, inglês ou espanhol.

II. 4 Requisitos para o Doutorado Direto

O Programa de Sociologia não oferece ingresso direto no curso de Doutorado.

III. PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado, o prazo máximo para depósito da dissertação de Mestrado é de 30 (trinta) meses;

III.2 No curso de Doutorado para portadores de diploma de Mestre, o prazo máximo para depósito da tese de Doutorado é de 48 (quarenta e oito) meses;

III.3 No curso de Doutorado Direto, o prazo máximo para depósito da tese de Doutorado é de 60 (sessenta) meses;

III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos devidamente justificados, os estudantes poderão pedir prorrogação de prazo por um período de no máximo 120 (cento e vinte) dias. A prorrogação de prazo poderá se solicitada apenas pelo aluno que tiver completado a totalidade exigida de créditos em disciplinas e tiver sido aprovado no Exame de Qualificação.

IV. CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de créditos, da seguinte forma:

– 104 (cento e quatro) unidades de crédito, sendo que 32 (trinta e duas) unidades em disciplinas e 72 (setenta e duas) unidades na dissertação.

IV.2 O estudante de Doutorado, portador de título de Mestrado, deverá integralizar um mínimo de unidades de créditos, da seguinte forma:

– 184 (cento e oitenta e quatro) unidades de crédito, sendo que 24 (vinte e quatro) unidades em disciplinas e 160 (cento e sessenta) unidades na tese.

IV.3 O estudante de Doutorado, sem obtenção prévia de título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de créditos, da seguinte forma:

– 216 (duzentas e dezesseis) unidades de crédito, sendo que 56 (cinquenta e seis) unidades em disciplinas e 160 (cento e sessenta) unidades na tese.

Não serão concedidos créditos especiais, para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto.

V. LÍNGUA ESTRANGEIRA

Os candidatos devem demonstrar proficiência de língua estrangeira em inglês para o ingresso no Programa de Pós-Graduação em Sociologia, realizando prova específica ou apresentando certificado válido (vide item V.1)

A avaliação da proficiência será realizada por uma comissão nomeada pela CCP, composta por dois professores do programa.

Serão considerados proficientes em inglês candidatos aprovados em exames de proficiência que tenham sido realizados no Programa de Pós-Graduação em Sociologia da USP nos dois anos anteriores ao do processo seletivo em curso. Um solicitação escrita da dispensa da prova deverá ser encaminhada à Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Sociologia no momento da inscrição, com a indicação do ano em que o exame foi realizado.

Serão também considerados proficientes em inglês os candidatos a Doutorado portadores do título de Mestre em Programas de Pós-Graduação reconhecidos pela CAPES e que tenham sido aprovados em exame de proficiência em inglês. Essa proficiência deverá ser comprovada através de histórico escolar do mestrado ou de declaração emitida pela instituição onde obteve o título de mestre.

V.1 O candidato deve demonstrar conhecimento da língua estrangeira em inglês que o habilite a ler com rigor e segurança, textos especializados no domínio da sociologia (clássica ou contemporânea). Para tal deve demonstrar compreensão precisa e integral do texto proposto para tradução, não sendo aceitáveis tradução aproximada ou versão livre. Serão considerados aprovados os candidatos que tiverem traduzido o texto na íntegra, demonstrando compreensão precisa de seu sentido. A prova será realizada na FFLCH e será considerado proficiente aquele que obtiver o nível “aprovado”.

A nota mínima para aprovação no mestrado é 5,0 (cinco). A nota mínima para aprovação no doutorado é 7,0 (sete).

O candidato a doutorado que tenha sido aprovado em prova de proficiência quando de seu ingresso no mestrado, será considerado proficiente em inglês se a nota obtida for igual ou superior ao mínimo exigido para o ingresso no doutorado.

V.2. Alternativamente, serão considerados proficientes em língua estrangeira os candidatos que demonstrem proficiência em inglês comprovada por resultados obtidos em testes internacionalmente reconhecidos, tais como TOEFL (Test of English as a Foreign Language), IELTS (International English LanguageTest;) e FCE (The Cambridge Exams – First Certificate in English). O prazo de validade dos referidos exames e as pontuações mínimas serão fixados no Edital do Processo Seletivo.

V.3. A proficiência em língua estrangeira é requerimento obrigatório e é prova eliminatória no processo seletivo. O candidato não aprovado na prova realizada no momento da seleção não poderá passar para as etapas subsequentes do processo seletivo, tais como definidas no Edital.

V.4. Além da prova de proficiência em língua estrangeira em inglês, a prova de proficiência em língua portuguesa é obrigatória para alunos estrangeiros, com caráter eliminatório, e será organizada por setor competente da FFLCH, através de seu Serviço de Pós-Graduação, sendo considerado proficiente o aluno que obtiver o nível “aprovado”. A prova de proficiência em língua portuguesa deverá ser realizada no prazo máximo de 12 (meses) após a realização da matrícula. O aluno não aprovado nessa prova será desligado do Programa.

V.5. Será considerado equivalente a este exame a apresentação de Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras) em nível intermediário ou superior.

V.6 Ao aluno estrangeiro que demonstrar a proficiência em língua portuguesa no Mestrado, não será exigido o mesmo exame no Doutorado.

VI. DISCIPLINAS

No credenciamento o e recredenciamento de disciplinas serão considerados os seguintes critérios:

a. a importância do conteúdo programático proposto tendo em vista a formação dos alunos do Programa,

b. a atualidade da bibliografia indicada face ao debate acadêmico internacional no campo de conhecimento respectivo;

c. a competência específica do(s) professor(es) responsável(is) pela mesma, tal como atestada por sua produção acadêmica e sua experiência docente nos cinco últimos anos no campo de conhecimento recoberto pela disciplina.

A proposta de credenciamento e recredenciamento de disciplinas deverá se submetida a um parecer circunstanciado de um relator especialmente designado pela CCP, devendo esse parecer ser por ela devidamente aprovado.

VII. CANCELAMENTO DE TURMA DE DISCIPLINA

VII.1 O cancelamento de turma de disciplina dar-se-á quando o docente por ela responsável estiver impossibilitado de ministrá-la e inexistir outro docente que o possa substituir.

VII.2 O cancelamento de turma de disciplina poderá ser solicitado pelo docente responsável no caso de um número de inscritos inferior a 6 (seis) alunos. O pedido de cancelamento deve ser encaminhado à CCP por escrito e devidamente justificado. O cancelamento de disciplina pelos motivos citados deve ocorrer antes do inicio das aulas.

A CCP terá 5 (cinco) dias para decidir a respeito do pedido.

VIII. EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado.

A inscrição no Exame de Qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo Programa nos itens VIII.1.1, VIII.2.1 e

VIII.3.1 deste Regulamento.

O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.

O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso, será desligado do programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

A comissão examinadora deve ser constituída por três membros, com titulação mínima de doutor, devendo sua formação ser definida neste Regulamento em cada um dos cursos (mestrado ou doutorado).

VIII.1 – Mestrado

VIII.1.1 O(A) estudante de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 15 (quinze) meses após sua primeira matrícula no curso, obedecendo o calendário estabelecido pelo programa e divulgado na página do programa na Internet.

VIII.1.2 O exame de qualificação tem por finalidade avaliar os avanços realizados pelo mestrando desde seu ingresso no Programa de Pós-Graduação, com base na arguição de Relatório para Exame de Qualificação, apresentado pelo aluno, somado à arguição de conhecimentos julgados pela Comissão Examinadora como sendo necessários para a consecução da dissertação.

Espera-se que o Relatório do Exame de Qualificação contenha informações e conteúdo descritivo que revelem ser o mestrando é capaz, a partir da clara formulação de um problema de investigação sociológica, de:

a) identificar a bibliografia relevante – clássica e/ou contemporânea, nacional ou internacional – para tratamento teórico e metodológico de seu objeto, apontando-lhe limitações, contradições, impasses, lacunas, de forma a propor tratamento alternativo;

b) empregar de modo adequado conceitos, bem como hipóteses e proposições consagradas na teoria sociológica ou nas teorias afins;

c) articular fundamentos teóricos e metodológicos aos procedimentos técnicos de investigação que venham a ser necessários à execução do projeto;

d) valer-se de redação clara, que esteja assentada nas convenções acadêmicas de exposição.

O texto-base do Relatório poderá incluir, a critério do orientador, relato do andamento da pesquisa e dos seus primeiros resultados, reflexões metodológicas, proposta da estrutura final da dissertação.

O relatório do Exame de Qualificação deverá ser enviado à comissão examinadora no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias após a inscrição para realização do exame.

VIII.1.3 A exposição oral, que é optativa, será em sessão pública e terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela Comissão Examinadora, composta pelo Orientador e por mais dois professores Doutores.

VIII.1.4 O aluno deverá ter completado os créditos de disciplinas até a data de realização do exame.

VIII.2 Doutorado

VIII.2.1. O(A) estudante de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após o início da contagem do prazo no curso.

VIII.2.2. O exame de qualificação tem por finalidade avaliar os avanços realizados pelo doutorando desde seu ingresso no Programa de Pós-Graduação, com base na arguição de Relatório para Exame de Qualificação, apresentado pelo aluno, somado à arguição de conhecimentos julgados pela Comissão Examinadora como sendo necessários para a consecução da tese.

Espera-se que o Relatório do Exame de Qualificação contenha informações e conteúdo descritivo que revelem ser o doutorando capaz, a partir da clara formulação de um problema de investigação sociológica, de:

a. identificar a bibliografia relevante – clássica e/ou contemporânea, nacional ou internacional – para tratamento teórico e metodológico de seu objeto, apontando-lhe limitações, contradições, impasses, lacunas, de forma a propor tratamento alternativo;

b. empregar de modo adequado conceitos, bem como hipóteses e proposições consagradas na teoria sociológica ou nas teorias afins;

c. articular fundamentos teóricos e metodológicos aos procedimentos técnicos de investigação que venham a ser necessários à execução do projeto;

d. valer-se de redação clara, que esteja assentada nas convenções acadêmicas de exposição.

O texto-base do Relatório poderá incluir, a critério do orientador, relato do andamento da pesquisa e dos seus primeiros resultados, reflexões metodológicas, proposta da estrutura final da dissertação ou tese.

O relatório do Exame de Qualificação deverá ser enviado à comissão examinadora no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias após a inscrição para realização do exame.

VIII.2.3 A exposição oral, que é optativa, será em sessão pública e terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela Comissão Examinadora, composta pelo Orientador e por mais dois professores Doutores.

VIII.2.4 O aluno deverá ter completado os créditos de disciplinas até a data limite para a realização do exame.

VIII.3 Doutorado Direto

VIII.3.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 30 (trinta) meses após o início da contagem do prazo no curso.

VIII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.

VIII.3.3 O aluno deverá ter completado os créditos de disciplina até a data de realização do exame.

VIII.4 O estudante que for reprovado no exame de qualificação (mestrado, doutorado ou doutorado direto) poderá inscrever-se para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 120 (cento e vinte) dias após a realizar do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

IX.1 É facultada a transferência do Curso de Mestrado para o Curso de Doutorado Direto àqueles alunos do Curso de Mestrado que tenham sido aprovados no exame de qualificação e que, na ocasião do referido exame, tenham apresentado, a juízo da Comissão Examinadora, um desempenho acadêmico extraordinário. Nesse caso, a Comissão do exame de qualificação deverá emitir um parecer circunstanciado, justificando a sugestão de passagem do Curso de Mestrado para o Curso de Doutorado Direto. Caberá ao orientador do aluno encaminhar o pedido à CCP, solicitando a passagem ao Doutorado Direto, com a concordância manifesta do aluno. Caberá à CCP examinar a documentação apresentada, solicitar parecer de um relator do Colegiado e apreciar o pedido, deferindo-o ou não. A solicitação deverá ser homologada pela CPG.
O prazo máximo para solicitar a passagem para o Doutorado Direto é de 30 (trinta) dias a partir da data do Exame de Qualificação em que for emitido parecer favorável pela Comissão examinadora e o aceite do orientador.

IX.2 Para a mudança de nível, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação, os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso e os critérios de proficiência em língua estrangeira especificado para o nível doutorado, conforme estabelecido no item V deste Regulamento. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenha sido cumprido o número mínimo de créditos ou, ainda, não seja possível a comprovação de proficiência em língua estrangeira, a mudança não será possível.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1 Além dos casos mencionados no artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação, estudante poderá ser desligado do programa de Pós-Graduação, em qualquer um dos cursos, caso apresente desempenho acadêmico e científico, com base na apreciação do seu relatório de atividades (vide detalhes no item XIII – Formas Adicionais de Avaliação de Alunos, anualmente submetido à CCP, com aval do seu orientador.

X.2 O desligamento apenas poderá ser efetivado após a reprovação do aluno em dois relatórios de atividades, consecutivos ou não.

X.3 Em caso de reprovação, o aluno terá um prazo de até 6 (seis) meses para reapresentar o relatório de atividades, caso o mesmo seja reprovado.

X.4 Caso o orientador, com base no Relatório de Atividades do aluno, formule pedido de desligamento desse aluno em virtude de seu insuficiente desempenho acadêmico e científico, o aluno deve ser informado do pedido, devendo lhe ser garantido o direito de defesa diante da CCP.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 Os orientadores plenos do Programa são os docentes credenciados, conforme critérios definidos pela CCP.

O número máximo de alunos por orientador é 10 (dez). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 3 (três) alunos.

XI.2 O credenciamento de orientadores plenos e coorientadores tomará em conta os seguintes critérios, em consonância com o que estabelece o Regimento de Pós-Graduação da USP:

a. excelência e regularidade da produção científica do candidato a orientador dentro da área de atuação do Programa, comprovada por no mínimo 5 (cinco) publicações nos últimos 5 (cinco) anos, sendo pelo menos 2 em revistas de reconhecida excelência acadêmica, em âmbito nacional e/ou internacional, com comitê editorial e arbitragem externa;

b. regularidade da atividade de pesquisa desenvolvida dentro da área de atuação do Programa, comprovada pela participação nos últimos cinco anos em pelo menos 01 projeto de pesquisa financiado e submetido a avaliação de instâncias acadêmicas, como coordenador ou como membro da equipe de pesquisadores.

c. experiência docente anterior dentro da área de atuação do Programa, com especial ênfase no que se documente para os cinco últimos anos.

XI.3 O credenciamento de orientadores plenos e coorientadores será proposto à apreciação da CCP, mediante pedido formal do docente interessado, acompanhado seu Currículo Lattes e de documento que especifique sua produção científica, as atividades de pesquisa e docência nos últimos cinco anos.

XI.4 No recredenciamento do orientador pleno ou coorientador deverão ser considerados os seguintes critérios:

a. excelência e regularidade da produção científica, comprovada por no mínimo 5 (cinco) publicações nos últimos 5 (cinco) anos, sendo pelo menos 2 em revistas de reconhecida excelência acadêmica, em âmbito nacional e/ou internacional, com comitê editorial e arbitragem externa;

b. regularidade da atividade de pesquisa comprovada pela participação nos últimos cinco anos em pelo menos 01 projeto de pesquisa financiado e submetido a avaliação de instâncias acadêmicas, como coordenador ou como membro da equipe de pesquisadores.

c. número de alunos por ele titulados no período;

d. número de alunos egressos no período sem titulação (evasão);

e. existência de produção científica derivada das teses ou dissertações por ele orientadas.

XI.5 O prazo de validade do credenciamento de orientadores plenos será de 5 (cinco) anos. O credenciamento do coorientador encerra-se com a defesa de dissertação ou da tese do aluno sob sua coorientação.

XI.6 Caso um professor não atenda aos critérios para credenciamento ou recredenciamento como orientador pleno do Programa, a CCP poderá credenciá-lo para desenvolvimento de atividades específicas. A CCP definirá, no momento do seu credenciamento, se tal credenciamento se aplica à orientação no Mestrado ou no Doutorado e a atividades de formação e ensino no Mestrado ou no Doutorado.

XI.7 Os professores externos ao Programa serão sempre credenciados para atividades específicas, as quais devem ser indicadas pela CCP no momento da aprovação do seu credenciamento. Os critérios para credenciamento de professores externos ao Programa serão os mesmos daqueles exigidos dos professores internos ao Programa.

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XII.1 O trabalho final do curso de mestrado será na forma de dissertação e o dos cursos de doutorado ou doutorado direto será na forma de tese. A forma das dissertações/teses segue as Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBI) USP, disponibilizado na página do programa na Internet

XII.2 Número de Exemplares: Dissertação de Mestrado: 8 (oito). Tese de Doutorado: 9 (nove)

XII.3 No depósito das Dissertações e Teses é obrigatória a apresentação de dois exemplares, dentre os exigidos, encadernados conforme as especificações presentes na biblioteca da FFLCH e na página do programa na Internet. Esses exemplares serão depositados na Biblioteca e no CAPH (Centro de Apoio à Pesquisa Histórica), que guarda em seu acervo todas as dissertações e teses defendidas na FFLCH desde a criação dos cursos de pós-graduação.

Será também requerido o depósito de uma versão digital da dissertação ou tese, incluindo, além do texto completo, o resumo em português, o abstract, 5 palavras-chave em português.

XII.4 O depósito das Dissertações e Teses deverá conter guia de encaminhamento, atestando que o trabalho está apto à defesa, assinada pelo(a) orientador(a), bem como sugestão de Comissão Julgadora assinada pelo(a) orientador(a).

XII.5 O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental.

XII.6 As defesas de dissertações terão suas comissões julgadoras compostas 3 (três) membros, incluído o orientador que presidirá a sessão de defesa, com direito a voto.

XII.7 As defesas de teses terão suas comissões julgadoras compostas de 3 (três) membros mais o orientador, que presidirá a sessão de defesa, sem direito a voto.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

XIII.1 Ao final de cada ano acadêmico, o aluno deverá apresentar o relatório do andamento do conjunto das suas atividades, acompanhado do seu currículo Lattes atualizado. A avaliação desse relatório pelo orientador deverá ser homologada pela CCP.

XIII.2 O relatório de atividades deverá conter os seguintes itens: (a) disciplinas cursadas no período e avaliação obtida pelos docentes responsáveis; (b) participação nos seminários e eventos científicos promovidos pelo Programa e exteriores ao Programa; (c) descrição das atividades de pesquisa concernentes ao seus respectivos projetos de mestrado ou de doutorado.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

Não se aplica

XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

XV.1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

Apenas para alunos em Convênio de múltipla titulação com universidades do exterior as teses e dissertações poderão ser redigidas e defendidas em inglês, espanhol ou francês, desde que em um mesmo idioma. Para os demais alunos as teses deverão ser redigidas e defendidas em português.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”, no Programa: Sociologia.

XVI.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”, no Programa: Sociologia.

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII. 1. Disciplinas obrigatórias

Os créditos em disciplinas a serem cumpridos nos Cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto deverão respeitar as seguintes exigências: 8 créditos obrigatoriamente da disciplina “Análise de Projetos I” ou “Análise de Projetos II” e 8 créditos obrigatoriamente na disciplina “Teoria Sociológica Clássica” ou na disciplina “Teoria Sociológica Contemporânea”.

XVII.2. Atividades complementares obrigatórias

Os alunos do Programa de Pós-Graduação são obrigados a frequentar as atividades complementares obrigatórias comuns, oferecidas pelo Programa de Pós-Graduação sob a forma de palestras, conferências e seminários temáticos.

A cada semestre letivo, o Programa irá indicar as atividades de frequência obrigatória, nunca excedendo a carga de 16 (dezesseis) horas por semestre. O aluno deverá ter frequência mínima de 8 (oito) horas de atividades complementares comuns a cada semestre. A frequência nas atividades obrigatórias deverá ser comprovada com a assinatura dos alunos em listas de presença especialmente preparadas pela secretaria do Programa.

A comprovação da frequência semestral mínima a essas atividades deve ser encaminhada à CCP até o final do 18⁰ (décimo oitavo) mês após o início da contagem do prazo para os alunos do Mestrado, e do 24⁰ (vigésimo quarto) semestre após o início da contagem do prazo para os alunos do Doutorado, de modo a assegurar a continuidade da vinculação do aluno ao Programa.

Estágios em outras universidades, no Brasil ou no exterior, desde que constantes do programa de trabalho definido para o estudante pelo seu orientador, serão considerados equivalentes às atividades obrigatórias comuns.

O aluno do Mestrado, do Doutorado ou do Doutorado Direto está também obrigado a frequentar aos colóquios com o seu orientador e a realizar os trabalhos por ele programados.