D.O.E.: 04/11/2022

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 8343, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022

(Revoga a Resolução CoPGr 7304/2017)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciência Social (Antropologia Social) da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas – FFLCH.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 19/10/2022, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciência Social (Antropologia Social), constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 7304, de 17/01/2017 (Processo 2009.1.2225.1.8).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 03 de novembro de 2022.

MÁRCIO DE CASTRO SILVA FILHO
Pró-Reitor de Pós-Graduação

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
CIÊNCIA SOCIAL (ANTROPOLOGIA SOCIAL) – FFLCH

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) terá como membros titulares 10 (dez) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 2 (dois) representantes discentes, tendo cada membro titular seu suplente. O coordenador e o suplente do coordenador serão eleitos pela CCP, dentre seus membros, com um mandato de dois anos, sendo permitida uma recondução.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado periodicamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na internet.
Os editais de processo seletivo definirão o número de vagas e a forma de acesso para pessoas candidatas contempladas por política de ações afirmativas, tais como autodeclaradas pretas, pardas, indígenas, com deficiência, transgêneros, transexuais e travestis.
Os editais de processo seletivo especificarão os procedimentos e as listas de documentos necessários para a inscrição e para matrícula, as etapas e o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as provas e o peso de cada um dos itens de avaliação.
II.1 Requisitos para Ingresso no Mestrado
Para a inscrição no processo seletivo de Mestrado, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em edital, disponível na página do Programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.2 Requisitos para o Ingresso no Doutorado
Para inscrição no processo seletivo de Doutorado, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em edital, disponível na página do Programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.3 Requisitos para Ingresso no Doutorado Direto
Para inscrição no processo seletivo de Doutorado Direto, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em edital, disponível na página do Programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 30 (trinta) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o portador do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 54 (cinquenta e quatro) meses.
III.3 No curso de Doutorado sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 60 (sessenta) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, e tendo completado os créditos exigidos em cada curso, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 4 (quatro) meses (120 dias).

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 40 (quarenta) em disciplinas e 56 (cinquenta e seis) na dissertação.
IV.2 O estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 32 (trinta e duas) em disciplinas e 160 (cento e sessenta) na tese.
IV.3 O estudante de Doutorado sem o título de Mestre deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 232 (duzentas e trinta e duas) unidades de crédito, sendo 72 (setenta e duas) em disciplinas e 160 (cento e sessenta) na tese.
IV.4 Disciplinas Obrigatórias
IV.4.1 As disciplinas obrigatórias para o Mestrado são:
FLS5827 – Teorias Antropológicas I (8 créditos);
FLS5826 – Teorias Antropológicas II (8 créditos);
FLS5058 – Metodologia de Projeto (8 créditos).
IV.4.2 A disciplina obrigatória para o Doutorado é:
FLS5258 – Metodologia de Projeto II (8 créditos).
IV.4.3 As disciplinas obrigatórias para o Doutorado Direto são:
FLS5827 – Teorias Antropológicas I (8 créditos);
FLS5826 – Teorias Antropológicas II (8 créditos);
FLS5258 – Metodologia de Projeto II (8 créditos).
IV.4.3.1 – O estudante de Doutorado sem formação em Antropologia Social no mestrado deverá cursar obrigatoriamente as disciplinas FLS5827 – Teorias Antropológicas I (8 créditos) e FLS5826 – Teorias Antropológicas II (8 créditos), além da disciplina FLS5258 – Metodologia de Projeto II (8 créditos).
IV.5 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 16 (dezesseis) para os cursos de Mestrado ou Doutorado; e, no máximo, 32 (trinta e dois), para o curso de Doutorado Direto.
IV.5.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número de créditos especiais é igual a 6 (seis).
IV.5.2 No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o aluno seja o primeiro autor, o número de créditos concedidos é igual a 1 (um) por evento.
IV.5.3 No caso de produção audiovisual selecionada para apresentação em mostras acadêmicas no Brasil e no exterior ou em festivais em que a apresentação só for possível mediante seleção arbitrada, de relevância para a área, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número de créditos especiais é igual a 4 (quatro).
IV.5.4 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é igual a 4 (quatro), no limite de 6 (seis) para o Doutorado e Doutorado Direto e 8 (oito) para o Mestrado.
IV.5.5 Casos não previstos no edital serão decididos pela CCP mediante requerimento.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
V.1.1 Os alunos deverão demonstrar proficiência em inglês, francês ou espanhol, tanto para o mestrado quanto para o doutorado e doutorado direto.
V.1.2 Os alunos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto deverão demonstrar proficiência em uma das três línguas indicadas no item V.1.1. até a data da inscrição no exame de qualificação.
V.1.3 A avaliação da proficiência em língua estrangeira para o Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto será normatizada por comunicado específico elaborado pela CCP e publicado periodicamente na página do programa na internet.
V.1.4 Tanto no Mestrado quanto no Doutorado e Doutorado Direto poderão ser aceitos outros Exames de Proficiência realizados junto ao Centro de Línguas da FFLCH, bem como reconhecidos pelas instâncias diplomáticas dos respectivos países e Agências de Fomento à Pesquisa Nacionais, realizados até o prazo máximo para demonstração de proficiência em língua estrangeira.
V.1.5 A comprovação de proficiência em inglês, francês ou espanhol, obtida pelo candidato ao Doutorado em seu curso de Mestrado poderá ser analisada pela CCP, mediante solicitação feita pelo candidato até a data de inscrição no exame de qualificação.
V.1.6 Os candidatos cuja língua materna for a inglesa, francesa ou espanhola poderão ser dispensados dos respectivos exames de proficiência nessas línguas, a critério da CCP. A solicitação de dispensa deverá ser encaminhada até a data de inscrição no exame de qualificação.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
V.2.1 Não será exigida prova de proficiência em língua portuguesa para alunos estrangeiros.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas
O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, atualização bibliográfica, Curriculum Vitae dos ministrantes e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP.
O Professor responsável deverá ser membro do corpo docente do Programa quando se tratar de disciplina obrigatória.
Em casos excepcionais, mediante justificativa circunstanciada, poderá ser proposto o credenciamento de docentes externos à USP, não portadores do título de doutor, com reconhecida formação acadêmica ou notório saber. A proposta deverá ser aprovada pela CCP, por maioria da CPG e da CaC, e por maioria absoluta da Congregação e do CoPGr.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.
VI.2.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias.
VI.2.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de 3 (três) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.
VI.2.4 O prazo máximo para deliberação da CCP é até 2 (dois) dias antes da data de início das aulas.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto nos cursos de Doutorado e Doutorado Direto.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa.
O exame deverá ser realizado no máximo 90 (noventa) dias após a inscrição.
O estudante de pós-graduação que não realizar o exame de qualificação no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 60 (sessenta) dias após a realização do primeiro exame.
O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 90 (noventa) dias após a segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
VII.1 Comissão Examinadora
A comissão examinadora de exame de qualificação, tanto para Mestrado quando para Doutorado e Doutorado Direto, será constituída por três examinadores, com titulação mínima de doutor, sendo que um deles poderá ser o orientador. A comissão examinadora de Doutorado e Doutorado Direto deverá ter pelo menos um examinador externo ao programa.
VII.2 Mestrado
VII.2.1 O estudante de mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 15 meses após sua primeira matrícula no curso, com pelo menos 24 (vinte e quatro) créditos de disciplinas concluídos.
VII.2.2 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o conhecimento adquirido em disciplinas e no tema de seu projeto, além da capacidade do estudante de executar seu projeto de pesquisa.
VII.2.3 No Mestrado, o exame consistirá de um Relatório de andamento da pesquisa de no máximo 50 (cinquenta) páginas, excluindo bibliografia e anexos.
VII.2.4 O Relatório deverá ser entregue na Secretaria de Pós-Graduação em mídia digital (arquivo pdf) por ocasião da inscrição do(a) estudante no referido exame.
VII.2.5 O exame se realizará por meio de arguição pela Comissão Examinadora, composta pelo Orientador e por mais dois examinadores, com titulação mínima de Doutor, designados pela CCP. Cada arguidor terá até 30 (trinta) minutos para realizar a arguição; ao aluno será concedido tempo equivalente para a resposta.
VII.3 Doutorado
VII.3.1 O estudante de doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 27 meses após o início da contagem do prazo no curso, com pelo menos 24 (vinte e quatro) créditos de disciplinas concluídos.
VII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do candidato de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa.
VII.3.3 No Doutorado, o exame consistirá de um Relatório de andamento da pesquisa, de no máximo 70 (setenta) páginas, excluindo bibliografia e anexos, contendo: 1) Desenvolvimento do problema; 2) Apresentação das atividades realizadas e dos resultados obtidos, incluindo plano da tese; 3) Programação da continuidade do trabalho incluindo o plano da tese; 4) Anexos obrigatórios: projeto de pesquisa; disciplinas cursadas e seu impacto na formação do aluno e no desenvolvimento do trabalho.
VII.3.4 O Relatório deverá ser entregue na Secretaria de Pós-Graduação em mídia digital (arquivo PDF) por ocasião da inscrição do(a) estudante no referido exame.
VII.3.5 O exame se realizará por meio de arguição pela Comissão Examinadora, composta pelo Orientador e por mais dois examinadores, com titulação mínima de Doutor, designados pela CCP. Cada arguidor terá até 30 (trinta) minutos para realizar a arguição; ao aluno será concedido tempo equivalente para a resposta.
VII.4 Doutorado Direto
VII.4.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 27 meses após o início da contagem do prazo no curso, com pelo menos 64 (sessenta e quatro) créditos de disciplinas concluídos.
VII.4.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1 Transferência de Curso
VIII.1.1 A partir da aprovação no exame de qualificação, e por sugestão da comissão examinadora, o estudante poderá solicitar a mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto ou de Doutorado Direto/Doutorado para Mestrado com anuência do orientador, num prazo máximo de 30 (trinta) dias. A solicitação de mudança de curso será submetida à aprovação da CCP e deverá ser acompanhada de justificativa circunstanciada do orientador que, em caso de aprovação, será encaminhada para aprovação na CPG. A CPG analisará o pedido, fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e o desempenho acadêmico do estudante.
VIII.1.2 Para a mudança de curso, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenha sido completado o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.
VIII.2 Transferência de Área
Não se aplica.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 Os estudantes serão avaliados anualmente através de seus relatórios de atividades. Os relatórios anuais deverão ser entregues pelo estudante de acordo com o cronograma estabelecido pela CCP, divulgado pela secretaria e publicado na página eletrônica do Programa.
IX.2 O relatório deverá conter um resumo do projeto de pesquisa do estudante, a descrição das atividades realizadas, uma avaliação do cumprimento das metas planejadas, o planejamento ou replanejamento de atividades futuras. Deverá vir acompanhado da avaliação do desempenho acadêmico e científico do aluno, feita pelo orientador.
IX.3 O(A) estudante que tiver seu relatório anual reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de homologação da reprovação pela CCP.
IX.4 Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado do programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:
a) segunda reprovação do relatório anual de atividades;
b) se o relatório anual não for entregue no prazo previsto no calendário anual, divulgado pela secretaria de pós-graduação e na página do programa na internet e o estudante não apresentar justificativa para o atraso.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP, de parecer circunstanciado sobre a excelência de sua produção científica, artística ou tecnológica e a coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa financiados, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento.
O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa com financiamento serão valorizadas.
X.2 O número máximo de orientandos por orientador é dez (10). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 10 (dez) alunos, desde que a soma de orientações e coorientações não ultrapasse 15 (quinze).
X.3 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos. Credenciamentos específicos são para orientar um determinado aluno.
X.4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de cinco (5) anos.
X.5 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao Programa. Deverá anexar ao pedido o currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes) atualizado e os endereços eletrônicos de cadastro no Publons e ORCID.
X.6 Credenciamento Pleno de Orientadores
X.6.1 Para o credenciamento pleno, o docente deverá ter orientado pelo menos uma dissertação de mestrado ou tese de doutorado, neste ou em outro Programa de Pós-Graduação, coordenar pelo menos um projeto de pesquisa e ter publicado, no último quinquênio, pelo menos quatro artigos nos 4 estratos superiores da CAPES, ou livros e capítulos de livro nos 2 estratos superiores da CAPES e/ou produções artísticos culturais/audiovisuais nos 2 estratos superiores da CAPES. Premiações de teses e dissertações de orientandos podem substituir um desses produtos.
X.7 Recredenciamento de Orientadores
X.7.1 Para o recredenciamento pleno, o docente deverá cumprir com os mesmos requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6 e serão exigidos os seguintes quesitos:
a) O orientador deve ter titulado ao menos um aluno no quinquênio.
b) O orientador deverá ter ministrado pelo menos duas disciplinas, obrigatórias ou optativas, no Programa de Pós-Graduação em Ciência Social (Antropologia Social), no quinquênio.
c) No mínimo uma produção científica, artística ou tecnológica derivada de teses e dissertações por ele orientadas, no quinquênio
X.8 Credenciamento Específico de Orientadores
X.8.1 Para o credenciamento específico o docente deverá coordenar pelo menos 1 projeto de pesquisa vigente e ter publicado, no último quinquênio, pelo menos quatro artigos nos 4 estratos superiores da CAPES, ou livros e capítulos de livro nos 2 estratos superiores da CAPES e/ou produções artísticos culturais/audiovisuais nos 2 estratos superiores da CAPES. Premiações de teses e dissertações de orientandos podem substituir um desses produtos.
X.8.2 O solicitante de credenciamento específico poderá orientar simultaneamente no máximo 2 estudantes de mestrado e um de doutorado. A solicitação de credenciamento específico para orientar doutorado exige que o solicitante tenha concluído pelo menos uma orientação de mestrado.
X.9 Credenciamento de Coorientadores
X.9.1 O prazo para o credenciamento de coorientador nos cursos de mestrado, doutorado e doutorado direto são no máximo até oitenta por cento do prazo regulamentar do Mestrado ou do Doutorado estabelecido no Regulamento do Programa. Essa solicitação deverá ser deliberada pela CCP em até noventa dias.
X.9.2 Para credenciamento de coorientadores, será utilizado o mesmo critério mínimo de produção científica de credenciamento de orientadores especificado no item X.6, excetuando a exigência de ter orientado pelo menos uma dissertação de mestrado ou tese de doutorado, neste ou em outro Programa de Pós-Graduação. Além disso, será necessário apresentar justificativa circunstanciada evidenciando a complementaridade da atuação do coorientador em relação ao orientador no projeto de pesquisa
X.10 Orientadores Externos
X.10.1 Colaboradores externos à Unidade deverão ter credenciamento específico e devem ser observados os mesmos critérios exigidos para o credenciamento específico descritos no item X.8.1.
X.10.2 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP, incluindo Jovens Pesquisadores, Professores Visitantes, Pesquisadores Estagiários e outros, deverão ser observados ainda os seguintes aspectos:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto proposto para o programa de pós-graduação;
b) Identificação do vínculo proposto (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
c) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
d) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
e) Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
f) Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
g) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado
O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação. Considera-se dissertação de Mestrado o texto resultante de trabalho supervisionado, que demonstre capacidade de sistematização crítica do conhecimento acumulado sobre o tema tratado e de utilização de métodos e técnicas de investigação científica, tecnológica ou artística, visando desenvolvimento acadêmico ou profissional, de acordo com a natureza da área e os objetivos do curso.
A estrutura da dissertação de mestrado é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do programa na Internet, e deverá conter os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Resumo em Português e palavras-chave;
– Abstract em Inglês e keywords;
– Sumário;
– Bibliografia;
XI.2 Formato das Teses de Doutorado
O trabalho final no curso de doutorado será na forma de uma tese, considera-se tese de Doutorado o texto resultante de trabalho supervisionado de investigação científica, tecnológica ou artística que represente contribuição original em pesquisa e inovação, visando desenvolvimento acadêmico ou profissional, de acordo com a natureza da área e os objetivos do curso.
A estrutura da tese de doutorado é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do programa na Internet, e deverá conter os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Resumo em Português e palavras-chave;
– Abstract em Inglês e keywords;
– Sumário;
– Bibliografia;
XI.3 Depósito de Dissertações ou Teses
O depósito da dissertação/tese será efetuado pelo (a) candidato (a) no Sistemas Janus (depósito digital), até as 23h59 do último dia do seu prazo regimental. Todas as informações a respeito do depósito, poderão ser encontradas no site do Serviço de Pós-Graduação (pos.fflch.usp.br).

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses
Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG.
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses
Não haverá avaliação escrita de dissertações ou teses.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE

XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Dissertações e Teses deverão ser redigidas e defendidas em português.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Ciência Social (Antropologia Social).
XIV.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: Ciência Social (Antropologia Social).

XV – OUTRAS NORMAS

Estágios de alunos de pós-graduação poderão ocorrer, com anuência do orientador e aprovação da CCP e CPG, seguindo as diretrizes de estágio de alunos de pós-graduação da Universidade de São Paulo.

Parágrafo único – Fica vedada a concessão de estágio remunerado em órgão da USP a estudante beneficiado por outro programa de bolsa.