D.O.E.: 19/01/2017 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7304, DE 17 DE JANEIRO DE 2017

(Revogada pela Resolução CoPGr 8343/2022)

(Republicada em 4.3.2017)

(Revoga a Resolução CoPGr 6967/2014)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciência Social (Antropologia Social) da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas – FFLCH.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos, em 13/01/2017, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciência Social (Antropologia Social), constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6967, de 03 de novembro de 2014 (Processo 2009.1.2225.1.8).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 17 de janeiro de 2017.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciência Social (Antropologia Social)

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP terá como membros titulares 10 (dez) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 2 (dois) representantes discentes, tendo cada membro titular seu suplente, sendo todos eleitos por seus pares.
O Coordenador e seu suplente serão eleitos pela CCP, dentre seus membros, com um mandato de dois anos, permitida uma recondução.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 Proficiência em língua estrangeira
A proficiência em língua estrangeira será exigida até a inscrição no exame de qualificação, conforme item V deste Regulamento.
II.2 Requisitos para o Mestrado
Poderão se inscrever para o processo seletivo de ingresso no Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social, os portadores de título de graduação ou os que concluírem o curso de graduação até a data de matrícula no Programa.
II.2.1 O processo seletivo será constituído de duas fases subsequentes nos seguintes termos:
II.2.1.1 O exame de conhecimentos de Antropologia, de caráter eliminatório;
II.2.1.2 Arguição e avaliação e do projeto de pesquisa, do currículo e do histórico escolar. Fase de caráter eliminatório;
II.2.1.3 Os candidatos aprovados no processo seletivo deverão apresentar o certificado de proficiência em língua estrangeira até a data de inscrição no seu exame de qualificação, conforme item V deste regulamento.
II.2.2 A CCP indicará uma Comissão Examinadora, constituída de três membros, dentre os orientadores vinculados ao Programa, a qual será responsável pela elaboração e avaliação de cada etapa do processo seletivo, segundo especificações constantes em edital.
II.2.3 Cabe a Comissão Examinadora elaborar o edital do processo seletivo, a ser apreciado e aprovado pela CCP divulgado na página do programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.2.4 O edital de seleção poderá prever formas equivalentes e não presenciais de aferição de conhecimento em quaisquer das duas fases do processo seletivo, no caso de candidatos residentes a mais de 1.000 km da cidade de São Paulo.
II.2.5 A classificação dos candidatos resultará de uma nota que consiste na média ponderada das notas obtidas na fase 1 e na fase 2 conforme os termos do edital de seleção.
II.2.6 Os candidatos aprovados no processo seletivo de ingresso no Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social deverão apresentar, no ato da matrícula, cópia do diploma devidamente registrado, histórico escolar completo ou certificado com a data da outorga do grau obtido em curso de Graduação oficialmente reconhecido.
II.3 Requisitos para o Doutorado
Poderão se inscrever para o processo seletivo de ingresso no Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social, os portadores de título de Mestre.
II.3.1 O processo seletivo será constituído de duas fases subsequentes nos seguintes termos:
II.3.1.1 Exame de conhecimentos de Antropologia, de caráter eliminatório;
II.3.1.2 Arguição e avaliação e do projeto de pesquisa, do currículo e do histórico escolar. Fase de caráter eliminatório;
II.3.1.3 Os candidatos aprovados no processo seletivo deverão apresentar o certificado de proficiência em língua estrangeira até a data de inscrição no seu exame de qualificação, conforme item V deste Regulamento.
II.3.2 A CCP indicará uma Comissão Examinadora, constituída de três membros, dentre os orientadores vinculados ao Programa, a qual será responsável pela elaboração e avaliação de cada fase do processo seletivo, segundo especificações constantes em edital.
II.3.3 Cabe a Comissão Examinadora elaborar o edital do processo seletivo, a ser apreciado e aprovado pela CCP divulgado na página do programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.3.4 O edital de seleção poderá prever formas equivalentes e não presenciais de aferição de conhecimento em qualquer das fases do processo seletivo, no caso de candidatos residentes a mais de 1.000 km da cidade de São Paulo.
II.3.5 A classificação dos candidatos resultará de uma nota que consiste na média ponderada das notas obtidas na fase 1 e na fase 2 conforme os termos do edital de seleção.
III.3.6 Os candidatos aprovados no processo seletivo de ingresso no Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social deverão apresentar, no ato da matrícula, cópia do diploma devidamente registrado ou ata de defesa com a data da outorga do grau obtido em curso de Mestrado oficialmente reconhecido.
II.4 Requisitos para o Doutorado Direto
Poderão se inscrever para o processo seletivo de ingresso no Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social, em nível de Doutorado Direto, os portadores de título de graduação ou os que concluírem o curso de graduação até a data de matrícula no Programa.
II.4.1 O processo seletivo será constituído de duas fases subsequentes nos seguintes termos:
II.4.1.1 O exame de conhecimentos de Antropologia, de caráter eliminatório;
II.4.1.2 Arguição e avaliação e do projeto de pesquisa, do currículo e do histórico escolar. Fase de caráter eliminatório;
II.4.1.3 Os candidatos aprovados no processo seletivo deverão apresentar o certificado de proficiência em língua estrangeira até a data de inscrição no seu exame de qualificação, conforme item V deste regulamento.
II.4.2 A CCP indicará uma Comissão Examinadora, constituída de três membros, dentre os orientadores vinculados ao Programa, a qual será responsável pela elaboração e avaliação de cada etapa do processo seletivo, segundo especificações constantes em edital.
II.4.3 Cabe a Comissão Examinadora elaborar o edital do processo seletivo, a ser apreciado e aprovado pela CCP divulgado na página do programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.4.4 O edital de seleção poderá prever formas equivalentes e não presenciais de aferição de conhecimento em quaisquer das duas fases do processo seletivo, no caso de candidatos residentes a mais de 1.000 km da cidade de São Paulo.
II.4.5 A classificação dos candidatos resultará de uma nota que consiste na média ponderada das notas obtidas na fase 1 e na fase 2 conforme os termos do edital de seleção.
II.4.6 Os candidatos aprovados no processo seletivo de ingresso no Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social deverão apresentar, no ato da matrícula, cópia do diploma devidamente registrado, histórico escolar completo ou certificado com a data da outorga do grau obtido em curso de Graduação oficialmente reconhecido.

III – PRAZOS
III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 30 (trinta) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 54 (cinquenta e quatro) meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 60 (sessenta) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias. A prorrogação de prazo será concedida apenas ao aluno que tiver completado a totalidade exigida de créditos em disciplinas e tiver sido aprovado no Exame de Qualificação.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O (A) estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 40 (quarenta) em disciplinas e 56 (cinquenta e seis) na dissertação.
IV.2 O (A) estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 32 (trinta e duas) em disciplinas e 160 (cento e sessenta) na tese.
IV.3 O (A) estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 232 (duzentas e trinta e duas) unidades de crédito, sendo 72 (setenta e duas) em disciplinas e 160 (cento e sessenta) na tese.
IV.4 Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 8 (oito) créditos para os cursos de Mestrado ou Doutorado; e, no máximo, 16 (dezesseis) créditos, para o curso de Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas deste Regulamento.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

Os estudantes do mestrado e do doutorado deverão demonstrar proficiência em inglês, francês ou espanhol.
V.1 Para o Mestrado será exigida a proficiência em uma das seguintes línguas estrangeiras: inglês, francês ou espanhol.
V.2 Para o Doutorado com título de mestre será exigida a proficiência em duas das seguintes línguas estrangeiras: inglês, francês ou espanhol.
V.3 A comprovação de proficiência em inglês, francês ou espanhol, obtida pelo candidato ao Doutorado em seu curso de Mestrado poderá ser analisada pela CCP, mediante solicitação feita pelo candidato até a data de inscrição no seu exame de qualificação.
V.4 Para o Doutorado Direto serão exigidas a proficiência em duas línguas estrangeiras.
V.5 O PPGAS aceitará os exames realizados junto ao Centro de Línguas da FFLCH, bem como os certificados expedidos pelas instituições reconhecidas pelas instâncias diplomáticas dos respectivos países. A lista de exames aceitos, bem como, a nota ou o conceito mínimo para a aceitação dos referidos exames, serão divulgados em edital específico na página do programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo. A comprovação da proficiência em língua estrangeira poderá ser feita por meio da apresentação do certificado.
V.6 Os candidatos cuja língua materna for a inglesa, francesa ou espanhola poderão ser dispensados dos respectivos exames de proficiência nessas línguas, a critério da CCP. A solicitação de dispensa deverá ser encaminhada até a data de inscrição no exame de qualificação.
V.7 Ao candidato estrangeiro é exigida a proficiência em português, realizada em exame específico, nos termos do Edital de seleção. O aluno estrangeiro aprovado no CELPE-BRAS, em nível intermediário ou avançado, será dispensado da comprovação da proficiência em português.
V.8 Ao candidato estrangeiro que demonstrar a proficiência em português no Mestrado, não será exigida o exame no Doutorado.
V.9 Os candidatos deverão demonstrar proficiência em língua estrangeira até a data de inscrição no seu exame de qualificação em acordo com os prazos e normas do PPGAS.

VI – DISCIPLINAS

VI.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, atualização bibliográfica, Curriculum Vitae dos ministrantes e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP.
VI.2 Em caso de disciplina obrigatória, o professor responsável deverá ser orientador pleno do Programa.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.
VII.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias.
VII.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de 03 (três) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.
VII.4 O prazo máximo para deliberação da CCP de acordo com o calendário é até 2 (dois) dias antes da data final para o início das aulas.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro dos prazos máximos estabelecidos neste Regulamento (itens VIII.1.1, VIII.2.1 e VIII.3.1).
O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.
O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.
Também será desligado o aluno que não apresentar certificado de proficiência em língua estrangeria até a data de inscrição no exame de qualificação, conforme Artigo 66 do Regimento de Pós-Graduação da USP.
VIII.1 Mestrado
VIII.1.1 O(A) estudante de Mestrado deverá inscrever-se no exame de qualificação num período máximo de 15 (quinze) meses após sua primeira matrícula no curso, com pelo menos 24 (vinte e quatro) créditos de disciplinas concluídos.
VIII.1.2 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o conhecimento adquirido em disciplinas e sobre o tema de seu projeto, além da capacidade do(a) estudante em executar seu projeto de pesquisa.
VIII.1.3 No Mestrado, o exame consistirá de um Relatório de andamento da pesquisa de no máximo 50 (cinquenta) páginas, excluindo bibliografia e anexos, contendo: 1) Desenvolvimento do projeto: tema, problemática, hipóteses ou ideias centrais, quadro referencial e teórico, procedimentos metodológicos; 2) Apresentação das atividades de pesquisa realizadas e dos resultados obtidos, incluindo análises parciais ou esboço de capítulo; 3) Programação da continuidade do trabalho, incluindo plano da dissertação; 4) Referências bibliográficas; 5) Anexos obrigatórios: projeto de pesquisa; disciplinas cursadas e seu impacto na formação do aluno e no desenvolvimento do trabalho.
VIII.1.4 O Relatório deverá ser entregue na Secretaria de Pós-Graduação em 3 (três) cópias por ocasião da inscrição do(a) estudante no referido exame.
VIII.1.5 O exame se realizará por meio de arguição pela Comissão Examinadora, composta pelo Orientador e por mais dois examinadores, com titulação mínima de Doutor, designados pela CCP. Cada arguidor terá até 30 (trinta) minutos para realizar a arguição; ao aluno será concedido tempo equivalente para a resposta.
VIII.2 Doutorado
VIII.2.1 O(A) estudante de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 27 (vinte e sete) meses após o início da contagem do prazo no curso, com pelo menos 24 (vinte e quatro) créditos de disciplinas concluídos.
VIII.2.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do(a) candidato(a) de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa.
VIII.2.3 No Doutorado, o exame consistirá de um Relatório de andamento da pesquisa, de no máximo 70 (setenta) páginas, excluindo bibliografia e anexos, contendo: 1) Desenvolvimento do projeto: tema, problemática, hipóteses ou ideias centrais, quadro referencial e teórico, procedimentos metodológicos; 2) Apresentação das atividades realizadas e dos resultados obtidos, incluindo análises parciais ou esboço de capítulo; 3) Programação da continuidade do trabalho, incluindo plano da tese; 4) Referências bibliográficas; 5) Anexos obrigatórios: projeto de pesquisa; disciplinas cursadas e seu impacto na formação do aluno e no desenvolvimento do trabalho.
VIII.2.4 O Relatório deverá ser entregue na Secretaria de Pós-Graduação em 3 (três) cópias por ocasião da inscrição do(a) estudante no referido exame.
VIII.2.5 O exame se realizará por meio de arguição pela Comissão Examinadora, composta pelo Orientador e por mais dois examinadores, com titulação mínima de Doutor, designados pela CCP. Cada arguidor terá até 30 (trinta) minutos para realizar a arguição; ao aluno será concedido tempo equivalente para a resposta.
VIII.3 Doutorado Direto
VIII.3.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 27 (vinte e sete) meses após o início da contagem do prazo no curso, com pelo menos 64 (sessenta e quatro) créditos de disciplinas concluídos.
VIII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com os regulamentos do Doutorado.
VIII.4 O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de até 60 (sessenta) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

IX.1 O aluno inscrito no programa de pós-graduação em curso de Mestrado poderá passar para o Doutorado Direto, sem apresentação de dissertação, quando no exame de qualificação a Comissão Examinadora recomendar expressamente, através de parecer circunstanciado, a mudança de nível, do Mestrado para o Doutorado Direto. A solicitação da referida mudança de curso será submetida à aprovação da CCP e deverá ser acompanhada de justificativa do orientador, evidenciando a excepcionalidade e a maturidade do pós-graduando, bem como o mérito e a originalidade do projeto de tese. Em caso de aprovação dessa recomendação pela CCP, o aluno ficará obrigado a preencher todos os requisitos acadêmicos exigidos para o Doutorado Direto, ou seja: integralização dos créditos de disciplinas, comprovação de proficiência em uma segunda língua estrangeira, conforme item V deste Regulamento, e exame de qualificação para o Doutorado. A comprovação de proficiência em uma segunda língua estrangeira deve ser apresentada antes da passagem do aluno para o Doutorado Direto.
IX.2 O aluno de Doutorado Direto poderá ser transferido para o Mestrado por deliberação da Comissão Examinadora do exame de qualificação, nos termos do Art. 56 e do Art. 78, Parágrafo 2º, do Regimento de Pós-Graduação da USP.
IX.3 Para a mudança de nível, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenha sido cumprido o número mínimo de créditos exigidos, a mudança não será possível.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1 Além das regras estabelecidas no artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o(a) estudante poderá ser desligado do Programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:
a) reprovação do relatório anual de atividades por duas vezes consecutivas;
b) não houver a entrega do relatório anual na data limite prevista no calendário anual, divulgado pela secretaria de pós-graduação e na página do Programa na internet;
c) não comparecer às reuniões com o orientador. Neste caso, o orientador deverá encaminhar pedido de desligamento circunstanciado e bem documentado à CCP.
X.2 O(A) estudante que tiver seu relatório anual reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de homologação da reprovação pela CCP.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 O PPGAS considera orientador pleno o professor que participa ativamente do Programa, desempenhando, de forma regular, atividades de docência, pesquisa e orientação. O credenciamento e recredenciamento de orientadores vinculados ao Programa deverá ser solicitado mediante pedido formal circunstanciado à CCP e será analisado à luz dos seguintes critérios: qualidade da produção científica, comprovada por publicação regular em periódicos com corpo editorial reconhecido e referenciado (no mínimo 1 artigo no triênio), ou publicação de ao menos 1 (um) livro, 1 (um) capítulo de livro ou uma (1) produção audiovisual de reconhecido mérito na área de conhecimento; e capacidade de pesquisa, demonstrada pela coordenação ou participação em projetos em desenvolvimento. No caso de recredenciamento, exigem-se ao menos 3 (três) orientações comprovadas e/ou finalizadas.
No caso do recredenciamento, será também considerada a regularidade das atividades de docência no Programa, isto é: o docente deve oferecer uma (1) disciplina, obrigatória ou optativa, a cada 2 (dois) anos.
XI.2 O orientador de Mestrado ou Doutorado deverá necessariamente assumir atividades didáticas no Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social.
XI.3 Para o credenciamento em nível de Doutorado o docente deverá ter conduzido à defesa pelo menos um orientando em nível de mestrado.
XI.4 No caso do credenciamento de coorientadores, além dos critérios indicados no item XI.1, é necessária uma carta do orientador principal justificando a necessidade e importância da coorientação da dissertação ou tese. A coorientação vigora até a defesa da dissertação ou da tese em questão. O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 24 (vinte e quatro) meses.
XI.5 O prazo para credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 24 (vinte e quatro) meses. O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de 43 (quarenta e três) meses.
XI.6 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de 48 (quarenta e oito) meses.
XI.7 O número máximo de alunos por orientador é 10 (dez). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 10 (dez) alunos, desde que a soma de orientações e coorientações não ultrapasse 15 (quinze).
XI.8 O orientador deverá solicitar renovação de seu credenciamento a cada 5 (cinco) anos.
XI.9 Os pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos serão avaliados pela CCP conforme o item XI.1 do Regulamento do Programa e mediante razões acadêmicas fundamentadas. O credenciamento de orientadores externos deverá ser específico para determinado aluno.

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XII.1 O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação. De acordo com o Regimento de Pós-Graduação da USP, Resolução n. 6542, de 18 de abril de 2013, artigo 6º, parágrafo 1º, “Considera-se dissertação de Mestrado o texto resultante de trabalho supervisionado, que demonstre capacidade de sistematização crítica do conhecimento acumulado sobre o tema tratado e de utilização de métodos e técnicas de investigação científica, tecnológica ou artística, visando desenvolvimento acadêmico ou profissional, de acordo com a natureza da área e os objetivos do curso”.
XII.2 O trabalho final no curso de doutorado será na forma de uma tese. De acordo com o Regimento de Pós-Graduação da USP, Resolução n. 6542, de 18 de abril de 2013, artigo 6º, parágrafo 2º, “Considera-se tese de Doutorado o texto resultante de trabalho supervisionado de investigação científica, tecnológica ou artística que represente contribuição original em pesquisa e inovação, visando desenvolvimento acadêmico ou profissional, de acordo com a natureza da área e os objetivos do curso”.
XII.3 O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. Tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado, devem ser entregues exemplares impressos da dissertação ou tese, além da cópia em formato PDF e seu resumo em formato DOC em mídia digital, em acordo com a instrução sobre procedimentos para o depósito das Dissertações e Teses – FFLCH-USP, divulgada pelo Serviço de Pós-Graduação da Faculdade.
O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa.
XII.4 As comissões julgadoras serão compostas também pelo orientador ou coorientador do candidato, exclusivamente na condição de presidente, sem direito a voto.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

XIII.1 Os estudantes serão avaliados anualmente através de seus relatórios de atividades, nos termos do item XVII.1 deste Regulamento. Todos os alunos bolsistas (CAPES, CNPq e Fapesp) e não-bolsistas deverão entregar relatórios, mesmo aqueles que tiveram suas bolsas encerradas.
XIII.2 Os relatórios, referentes ao período de 01 de janeiro a 31 de dezembro, deverão ser entregues, anualmente, no dia 31 de janeiro de cada ano. Em termos do conteúdo, devem conter:
1. Nome do aluno e do orientador; 2. Ano de Ingresso na Pós-graduação; 3. Nível, Bolsa e vigência; 4. Título do projeto, resumo e linha de pesquisa no qual se insere; 5. Disciplinas cursadas no período e aproveitamento (comentado); 6. Ficha escolar (via janusweb); 7. Atividades de pesquisa realizadas (viagens a campo e/ou outras), avanços e resultados parciais obtidos em relação ao período anterior; 8. Previsão para a próxima etapa; 9. Participação em grupos de pesquisa; 10. Participação em evento científico sem apresentação de trabalho (título do evento, instituição promotora, local, cidade e país) e com apresentação de trabalho (título do trabalho, título do evento, instituição promotora, local, cidade e país); 11. Publicações (referências completas); 12. Outras atividades relacionadas à pesquisa.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

Não se aplica.

XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

XV.1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XV.2 As Dissertações e Teses deverão ser redigidas e defendidas em português.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”, no Programa: Ciência Social (Antropologia Social).
XVI.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”, no Programa: Ciência Social (Antropologia Social).

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 Relatórios
XVII.1.1 Os relatórios anuais deverão ser entregues obedecendo aos prazos fixados pela CCP, divulgados na página do Programa na internet.
XVII.1.2 Os relatórios, com no máximo 20 páginas, deverão conter:
– Título e Resumo do Projeto de Pesquisa;
– Objetivos;
– Resumo das atividades descritas em relatórios anteriores (se for o caso);
– Descrição das atividades realizadas no período;
– Referências Bibliográficas;
– Cronograma de Execução completo, identificando atividades já realizadas e as futuras.
XVII.2 Créditos Especiais
A critério da CCP, poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 8 créditos, para os Cursos de Mestrado e Doutorado, e 16 créditos, para o Curso de Doutorado Direto.
XVII.2.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número de créditos especiais é igual a 4 (quatro).
XVII.2.2 No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica, de relevância para a área, com apresentação de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o aluno seja o primeiro autor, o número de créditos concedidos é igual a 1 (um) por evento.
XVII.2.3 No caso de produção audiovisual selecionada para apresentação em mostras acadêmicas no Brasil e no exterior ou em festivais em que a apresentação só for possível mediante seleção arbitrada, de relevância para a área, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número de créditos especiais é igual a 4 (quatro).
XVII.2.4 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é igual a 2 (dois).
XVII.3 Disciplinas Obrigatórias
As disciplinas obrigatórias para o Mestrado são:
FLS5827 – Teorias Antropológicas I (8 créditos);
FLS5826 – Teorias Antropológicas II (8 créditos);
FLS5058 – Metodologia de Projeto (8 créditos).
A disciplina obrigatória para o Doutorado é:
FLS5258 – Metodologia de Projeto II (8 créditos).
As disciplinas obrigatórias para o Doutorado Direto são:
FLS5827 – Teorias Antropológicas I (8 créditos);
FLS5826 – Teorias Antropológicas II (8 créditos);
FLS5258 – Metodologia de Projeto II (8 créditos).