D.O.E.: 29/09/2022

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 8335, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022

(Revoga a Resolução CoPGr 6998/2014)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Mestrado Profissional em Letras em Rede Nacional da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas – FFLCH.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 14/09/2022, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Mestrado Profissional em Letras em Rede Nacional, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6998, de 25/11/2014 (Processo 2013.1.7553.1.8).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 28 de setembro de 2022.

MÁRCIO DE CASTRO SILVA FILHO
Pró-Reitor de Pós-Graduação

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
MESTRADO PROFISSIONAL EM LETRAS EM REDE NACIONAL – FFLCH

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) terá como membros titulares 3 (três) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um deles o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

O ingresso no Mestrado Profissional em Letras em Rede Nacional (PROFLETRAS) se dará por meio de um Exame Nacional de Acesso, constituído de uma prova escrita, com a finalidade de avaliar as habilidades de leitura e escrita. O Exame Nacional de Acesso será realizado, de forma simultânea, nas Instituições Associadas. As normas de realização do Exame Nacional de Acesso, incluindo os requisitos para inscrição, os horários e locais de aplicação do exame, o número de vagas em cada Instituição Associada e os critérios de correção e aprovação serão definidos por edital do Conselho Gestor.
II.1 Requisitos para ingresso no Mestrado Profissional
Para a inscrição no processo seletivo de Mestrado Profissional, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em edital, disponível na página do Programa do PROFLETRAS Nacional na internet.
II.1.1 O Exame Nacional de Acesso é constituído por uma prova escrita composta por uma parte objetiva e outra discursiva. Serão considerados aptos à matrícula os candidatos que no Exame Nacional de Acesso obtiverem o mínimo de 70% de acertos das questões válidas na parte objetiva e obtiverem nota mínima 7,0 (sete) na parte discursiva.
II.1.2 A chamada para matrícula será feita por edital, obedecendo-se à ordem de classificação dos candidatos. Serão matriculados apenas os candidatos classificados para o número de vagas existentes na USP, respeitando-se as chamadas do Conselho Gestor, que ocorrerão por meio de editais. Podem matricular-se no Mestrado Profissional em Letras em Rede Nacional (PROFLETRAS) os candidatos classificados no Exame Nacional de Acesso, desde que sejam diplomados em curso de graduação em Letras reconhecidos pelo Ministério da Educação e que estejam atuando no Ensino Fundamental da rede pública. Após realização da matrícula, os candidatos que se inscreverem para o ingresso na Universidade de São Paulo farão parte do corpo discente da pós-graduação da Universidade de São Paulo, à qual cabe emitir o Diploma de Mestre em Letras, uma vez cumpridos todos os requisitos para conclusão do curso.

III – PRAZOS

III.1 No curso do Programa de Mestrado Profissional em Letras em Rede Nacional, o prazo para depósito da dissertação é de 24 (vinte e quatro) meses.
III.2 Em casos excepcionais devidamente justificados, os alunos poderão solicitar prorrogação de prazo por um período de até 120 (cento e vinte) dias. A prorrogação de prazo será concedida apenas ao aluno que tiver completado a totalidade exigida de créditos em disciplinas.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 Os alunos de Mestrado Profissional em Letras em Rede Nacional deverão integralizar, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, distribuídas da seguinte forma: 24 (vinte e quatro) créditos mínimos exigidos em disciplinas, incluindo todas as disciplinas obrigatórias e optativas; 72 (setenta e dois) créditos referentes à dissertação.
IV.2 Disciplinas obrigatórias
Os alunos do curso de Mestrado Profissional deverão integralizar, dentre os créditos em disciplinas, um mínimo de 16 (dezesseis) créditos obrigatórios nas seguintes disciplinas:
FLC 6193 – Fonologia, Variação e Ensino;
FLC 6194 – Texto e Ensino;
FLC 6195 – Gramática, Variação e Ensino;
FLC 6208 – Literatura e Ensino.

V- LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
O aluno do curso de Mestrado Profissional em Letras em Rede Nacional deve demonstrar proficiência em, pelo menos, uma língua estrangeira, sendo ela inglês, francês ou espanhol.
V.1.1 O exame de proficiência em inglês, francês ou espanhol, oferecido pelo Programa consiste em uma prova escrita envolvendo leitura e interpretação de textos.
V.1.2 Para aprovação na proficiência em língua estrangeira, o candidato deverá obter na prova nota mínima 5,0 (cinco).
V.1.3 O aluno deve ser aprovado no exame de Proficiência em até 12 (doze) meses após o início da contagem de prazo no curso.
V.1.4 O aluno poderá submeter-se ao exame de Proficiência, no máximo, duas vezes.
V.1.5 Alternativamente, o aluno poderá comprovar proficiência em língua estrangeira por meio da apresentação de um dos seguintes testes cuja pontuação mínima para aprovação é apresentada na seguinte tabela:

Inglês Francês Espanhol
TOEFL IBT TOEFL ITP IELTS Cambridge Exam DALF, DELF ou TCF Cert. DELE
79 550 6,0 CAE

B2

B2 B2

V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
Aos alunos estrangeiros é exigida também a proficiência em língua portuguesa, demonstrada por meio de exame realizado pelo Centro de Línguas da FFLCH, ou por meio do exame Celpe-Bras (MEC), nível intermediário. Os critérios para a aprovação nesse exame são definidos pelos responsáveis por sua aplicação. A comprovação deverá ser feita em até 12 (doze) meses a partir do início da contagem do prazo do aluno.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas
VI.1.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em parecer circunstanciado de um relator designado pela CCP, responsável por analisar tanto o conteúdo programático e a bibliografia, quanto a competência específica dos docentes ministrantes. Quando do recredenciamento de disciplinas, será também levada em consideração a regularidade de seu oferecimento.
VI.1.2 Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas na língua portuguesa e inglesa.
VI.2 Cancelamento de turmas de disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.
VI.2.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de dez dias, devendo a decisão ocorrer antes do início das aulas.
VI.2.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de três alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas.
VI.2.4 O prazo máximo para deliberação da CCP de acordo com o calendário é até dois dias antes da data do início das aulas.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido no curso de Mestrado Profissional em Letras em Rede Nacional.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo de onze (11) meses após sua primeira matrícula no curso e após integralizadas, no mínimo, dezesseis (16) unidades de crédito.
O exame deverá ser realizado, no máximo, 60 (sessenta) dias após a inscrição.
O estudante de pós-graduação que não realizar o exame de qualificação no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de quinze (15) dias após a realização do primeiro exame.
O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a segunda inscrição.
Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
VII.1 A comissão examinadora de exame de qualificação será constituída por três examinadores, com titulação mínima de doutor, sendo que um deles poderá ser o orientador.
VII.2 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o conhecimento adquirido em disciplinas e no tema de seu projeto, além da capacidade de o estudante executar seu projeto de pesquisa.
VII.3 O exame consistirá na arguição de um relatório sobre sua área de investigação, abordando os seguintes tópicos:
– descrição das atividades acadêmicas realizadas (disciplinas cursadas, participação em eventos científicos, publicação de resumos e de artigos completos, experiência profissional, atividades técnicas);
– proposta de pesquisa e objetivos do trabalho;
– fundamentação teórica do trabalho;
– apresentação de resultados preliminares;
– proposta de continuidade da dissertação, apontando as perspectivas de finalização do trabalho dentro do prazo estabelecido.
VII.4 O envio do relatório de qualificação à comissão examinadora é de responsabilidade do estudante e do orientador. A comissão examinadora decidirá se prefere receber uma versão impressa ou digital (arquivo pdf) do relatório.
VII.5 Cada membro da comissão examinadora terá até trinta (30) minutos para realizar a sua arguição, e o estudante terá o mesmo tempo para responder.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

Não se aplica.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 Além dos casos referidos no artigo 49 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o aluno poderá ser desligado do Programa de Pós-Graduação se apresentar desempenho acadêmico insatisfatório. Considera-se desempenho acadêmico insatisfatório a ausência nas reuniões marcadas pelo orientador, a falta de contato periódico com o orientador de forma estabelecida por ele, o não cumprimento das atividades propostas pelo orientador, tais como participação em eventos acadêmicos, apresentação de resultados do trabalho em seminários ou grupos de pesquisa, entrega de partes redigidas da dissertação. O pedido de desligamento deve ser feito pelo orientador à CCP, mediante o encaminhamento de uma justificativa detalhada, por escrito, sobre a improdutividade do aluno.
IX.2 O aluno deverá manifestar-se sobre o pedido de desligamento em até dez (10) dias, por meio de um ofício encaminhado por escrito à CCP. Caso o aluno não se manifeste no prazo ou a CCP julgue improcedente o recurso, ele será desligado.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP, circunstanciado na qualidade de sua produção científica e na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento. O credenciamento no Programa de Mestrado Profissional em Letras em Rede Nacional requer do orientador a demonstração de experiência em ensino de língua portuguesa e literatura adequada aos objetivos pedagógicos do programa.
X.2 O número máximo de orientados por orientador é dez (10). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até três (3) alunos.
X.3 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos. Credenciamentos específicos são para orientar um determinado aluno.
X.4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de cinco (5) anos.
X.5 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao programa. Além disso, o docente que solicita credenciamento deverá propor a criação de uma nova disciplina ou compor o corpo de docentes responsáveis ou colaboradores de disciplina já existente no programa.
X.6 Será aceita, para fins de credenciamento ou recredenciamento, a produção bibliográfica publicada nos cinco (5) anos anteriores à solicitação.
X.7 Credenciamento Pleno de Orientadores
X.7.1 Para o credenciamento pleno, o docente deverá cumprir os seguintes requisitos:
a) ter concluído a orientação de, pelo menos, uma Iniciação Científica;
b) ter publicado, nos cinco anos anteriores à solicitação, no mínimo, quatro (4) produtos bibliográficos. São consideradas produções bibliográficas: livro (L1 a L4), tradução de livro, organização de livro, capítulo de livro, artigo em revista de excelência na área (nos 4 estratos superiores do Qualis CAPES).
X.8 Recredenciamento de Orientadores
X.8.1 Para o recredenciamento pleno, o docente deverá ter publicado, nos cinco anos anteriores à solicitação, no mínimo, cinco (5) produtos bibliográficos. Ainda serão levados em consideração os seguintes quesitos:
a) o orientador deverá ter ministrado, pelo menos, uma disciplina de pós-graduação no último período de credenciamento;
b) o docente deve ter enviado, sistematicamente, os dados solicitados pela CCP para os processos de avaliação interna e externa do Programa.
X.9 Credenciamento Específico de Orientadores
X.9.1 Portadores do título de doutor podem solicitar credenciamento específico para orientar no âmbito do Mestrado Profissional em Letras em Rede Nacional. Os critérios de credenciamento específico são idênticos aos de credenciamento pleno, descritos em X.7.1.
X.9.2 O solicitante de credenciamento específico poderá orientar, no máximo, dois (2) estudantes de mestrado.
X.10 Credenciamento de Coorientadores
X.10.1 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de Mestrado será de dezoito (18) meses.
X.10.2 Para credenciamento de coorientadores, será utilizado o mesmo critério mínimo de produção científica de credenciamento de orientadores especificado no item X.7. Além disso, justificativa circunstanciada evidenciando a complementaridade da atuação do coorientador em relação ao orientador no projeto de pesquisa do estudante deverá ser apresentada.
X.11 Orientadores Externos
X.11.1 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP, incluindo Jovens Pesquisadores, Professores Visitantes, Pesquisadores Estagiários e outros, deverão ser observados, além dos requisitos mínimos de credenciamento descritos em X.7, os seguintes aspectos:
a) justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
b) identificação do vínculo do interessado, mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
c) manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e quanto às condições para execução do projeto a ser orientado;
d) curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
e) demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável, o período de permanência na instituição da USP deverá ser de, pelo menos, 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação).

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO

XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado
O trabalho final do curso de mestrado será na forma de dissertação. A estrutura da dissertação de mestrado é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso, publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do programa na Internet, e deverá conter os seguintes itens:
– capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– lista de figuras, ilustrações, equações, quadros e tabelas;
– resumo em português;
– abstract em inglês;
– introdução;
– revisão da literatura;
– materiais e métodos;
– análise de dados e/ou resultados;
– conclusões;
– bibliografia;
– anexos.
XI.2 Depósito de Dissertações
O depósito da dissertação/tese será feito pelo(a) aluno(a) no Sistemas Janus (Depósito Digital), até as 23h59 do último dia do seu prazo regimental. Informações atualizadas a respeito dos procedimentos para o depósito digital, poderão ser encontradas no site do Serviço de Pós- Graduação (pos.fflch.usp.br).

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES

XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses
Em relação à composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG.
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações
Não haverá avaliação escrita de dissertações.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO

XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Dissertações poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Letras”. Programa: Mestrado Profissional em Letras em Rede Nacional.

XV – OUTRAS NORMAS

Não se aplica.