D.O.E.: 27/11/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6998, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 8335/2022)

(Revoga a Resolução CoPGr  6544/2013)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Mestrado Profissional em Letras em Rede da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 24 de novembro de 2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Mestrado Profissional em Letras em Rede, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6544, de 19 de abril de 2013 (Processo 2013.1.7553.1.8).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 25 de novembro de 2014.

BERNADETTE D. G. DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
MESTRADO PROFISSIONAL EM LETRAS EM REDE DA FFLCH:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DO PROGRAMA (CCP)

A CCP terá como membros titulares 3 (três) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 Proficiência em língua estrangeira

O exame de proficiência em língua estrangeira será exigido durante o curso. Os critérios para exame de proficiência em língua estrangeira, bem como para língua portuguesa exigido dos alunos estrangeiros, constam no item V deste Regulamento.

II.2 Requisitos para o Mestrado Profissional

II.2.1 A admissão de discentes no Mestrado Profissional em Letras em Rede (PROFLETRAS) se dá por meio de um Exame Nacional de Acesso, constituído de uma prova escrita, com a finalidade de avaliar as habilidades de leitura e escrita.

II.2.2 O Exame Nacional de Acesso será realizado, de forma simultânea, nas Instituições Associadas. As normas de realização do Exame Nacional de Acesso, incluindo os requisitos para inscrição, os horários e locais de aplicação do exame, o número de vagas em cada Instituição Associada e os critérios de correção e aprovação serão definidos por edital do Conselho Gestor.

II.2.3 O Exame Nacional de Acesso é constituído por uma prova escrita de caráter objetivo e discursivo. Serão considerados aptos à matricula os candidatos que no Exame Nacional de Acesso obtiverem o mínimo de 70% de acertos das questões válidas na prova objetiva e obtiverem nota mínima 7,0 (sete) na prova discursiva.

II.2.4 A chamada para matrícula será feita por edital, obedecendo-se à ordem de classificação dos candidatos. Serão matriculados apenas os candidatos classificados para o número de vagas existentes na USP, respeitando-se as chamadas do Conselho Gestor, que ocorrerão por meio de editais. Podem matricular-se no Mestrado Profissional em Letras em Rede (PROFLETRAS) os candidatos classificados, no Exame Nacional de Acesso, desde que sejam diplomados em curso de graduação em Letras reconhecidos pelo Ministério da Educação e que estejam atuando no Ensino Fundamental. Após realização da matrícula, os candidatos que se inscreverem para o ingresso na Universidade de São Paulo farão parte do corpo discente da pós-graduação da Universidade de São Paulo, à qual cabe emitir o Diploma de Mestre Profissional em Letras, uma vez cumpridos todos os requisitos para conclusão do curso.

III – PRAZOS

III.1 O Programa de Mestrado Profissional em Letras em Rede deve ser concluído em até 24 (vinte e quatro) meses.

III.2 Em casos excepcionais devidamente justificados, os alunos poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias. A prorrogação de prazo será concedida apenas ao aluno que tiver completado a totalidade exigida de créditos em disciplinas e tiver sido aprovado no Exame de Qualificação.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

Para obtenção do grau de Mestre Profissional em Letras pelo PROFLETRAS, o discente deverá totalizar 96 (noventa e seis) unidades de crédito, distribuídas da seguinte forma: 24 (vinte e quatro) créditos mínimos exigidos em disciplinas, incluindo todas as disciplinas obrigatórias e optativas; 72 (setenta e dois) créditos referentes à dissertação.

V- LÍNGUA ESTRANGEIRA

O aluno do curso de Mestrado Profissional em Letras em Rede deve demonstrar proficiência em, pelo menos, uma língua estrangeira, sendo ela inglês ou francês.

V.1 O exame de proficiência em inglês e francês, oferecido pelo Programa semestralmente, consiste em uma prova escrita envolvendo leitura e interpretação de textos.

V.2 Para aprovação na proficiência em língua estrangeira, o candidato deverá obter na prova nota mínima 5,0 (cinco).

V.3 O aluno deve ser aprovado no exame de Proficiência em até 12 (doze) meses após o início da contagem de prazo no curso.

V.4 O aluno poderá submeter-se ao exame de Proficiência no máximo duas vezes.

V.5 Alternativamente, o aluno poderá comprovar proficiência em língua estrangeira por meio da apresentação um dos seguintes testes: Inglês: TOEFL; Francês: DALF (Aliança Francesa) ou TCF (Cendotec). Os exames devem ter sido realizados a menos de três anos, e a nota mínima para aceitação dos referidos exames é a nota 5,0 (cinco), ou conceito equivalente a 50% da nota da prova.

V.6 Em conformidade com o Regimento de Pós-Graduação da USP, aos alunos estrangeiros é exigida também a proficiência em língua portuguesa, demonstrada por meio de exame realizado pelo Centro de Línguas da FFLCH, ou por meio do exame Celpe-Bras (MEC), nível intermediário. Os critérios para a aprovação nesse exame são definidos pelos responsáveis por sua aplicação. A comprovação deverá ser feita até 12 (doze) meses a partir do início da contagem do prazo do aluno.

VI – DISCIPLINAS

VI.1 O credenciamento de disciplinas e de docentes responsáveis por disciplinas é baseado em parecer de assessor designado pela CCP, ressaltando a formação acadêmica e a experiência do docente responsável em ensino de Língua e Literatura adequadas aos objetivos pedagógicos do Programa.

VI.2 O professor responsável deverá estar credenciado no Programa, sendo docente ativo do Programa (pleno) ou colaborador.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.

VII.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de dez dias, devendo a decisão ocorrer antes do início das aulas.

VII.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de três alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.

VII.4 O prazo máximo para deliberação da CCP de acordo com o calendário é até dois dias antes da data final para o início das aulas.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

VIII.1 O objetivo específico do Exame de Qualificação é aferir os conhecimentos de Língua e Literatura do aluno em disciplinas básicas do curso e para certificar a qualificação do aluno para o desenvolvimento de sua dissertação.

VIII.2 A Comissão Examinadora, designada pela CCP, será constituída por três docentes, incluindo o Orientador.

VIII.3 Para a realização do Exame, o aluno deverá elaborar um relatório, sobre sua área de investigação, abordando os seguintes tópicos:

– descrição das atividades acadêmicas realizadas (disciplinas cursadas, participação em eventos científicos, publicação de resumos e de artigos completos, experiência profissional, atividades técnicas);
– proposta de pesquisa e objetivos do trabalho;
– fundamentação teórica do trabalho;
– apresentação dos resultados preliminares;
– proposta de continuidade da dissertação, visando demonstrar as perspectivas de finalização do trabalho dentro do prazo estabelecido.

VIII.4 A Comissão Examinadora fará a avaliação dos itens apresentados no relatório e ao Exame de Qualificação será atribuído o grau Aprovado ou Reprovado. Será considerado aprovado no exame de qualificação o aluno que obtiver aprovação da maioria dos membros da Comissão Examinadora.

VIII.5 O aluno deverá se inscrever para o exame de qualificação em até 11 meses a partir do início da contagem do prazo e realizar o exame de qualificação em até 60 (sessenta) dias após a data da inscrição. O relatório deve ser entregue pelo aluno na Secretaria de Pós-Graduação, em três vias, no momento da inscrição no exame.

VIII.6 Para a realização do exame de qualificação, o aluno deverá ter cumprido os créditos em disciplinas obrigatórias, totalizando 15 (quinze) créditos.

VIII.7 O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 60 (sessenta) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

Não se aplica.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1 Além das regras estabelecidas no artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o aluno poderá ser desligado do Programa de Pós-Graduação, em qualquer um dos cursos, caso apresente desempenho acadêmico insatisfatório.

X.2 O pedido de desligamento pode ser feito pelo orientador, mediante o encaminhamento de uma justificativa detalhada, por escrito, sobre a improdutividade do aluno.

X.3 Nesses casos, o aluno deverá se manifestar por meio de um documento encaminhado por escrito à CCP em até 20 dias a contar da data do pedido do orientador.

O processo deverá ser analisado pela CCP. Na hipótese de o recurso do aluno não sustentar sua defesa, ele será desligado.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 O corpo docente do Programa de Mestrado Profissional em Letras em Rede deve ser composto por docentes com grau de doutor em Letras ou Linguística e experiência em ensino de língua portuguesa e literatura adequada aos objetivos pedagógicos do programa.

XI.2 Para solicitar credenciamento inicial, o docente deverá solicitar simultaneamente credenciamento para orientação e para oferecimento de disciplina já credenciada ou a ser credenciada; ter pelo menos uma orientação concluída e uma orientação em andamento de Iniciação Científica na instituição ou fora dela; ter, no mínimo, quatro produções bibliográficas publicadas nos três anos anteriores ao ano do pedido. São consideradas produções bibliográficas: livro, tradução de livro, organização de livro, capítulo de livro, artigo em revista de excelência na área (Qualis A1 a B2). Todas as produções bibliográficas devem estar vinculadas às linhas de pesquisa do Programa e ao projeto de pesquisa que o docente desenvolverá no Programa.

XI.3 Para credenciamento pleno ou recredenciamento, o docente deverá ter orientado pelo menos uma dissertação de mestrado na instituição ou fora dela, ter, no mínimo, orientação de uma dissertação de mestrado em andamento, ter ministrado disciplina durante o triênio de avaliação, ter, no mínimo, quatro produções bibliográficas publicadas nos três anos anteriores ao ano do pedido. São consideradas produções bibliográficas: livro, tradução de livro, organização de livro, capítulo de livro, artigo em revista de excelência na área (qualis A1 a B2). Todas as produções bibliográficas devem estar vinculadas às linhas de pesquisa do Programa e ao projeto de pesquisa que o docente desenvolve ou desenvolverá no Programa.

XI.4 Poderão ser credenciados de forma especifica orientadores não pertencentes a unidade, atendendo aos mesmos critérios estabelecidos para os orientadores da unidade.

XI.5 O credenciamento de todos os orientadores, exceto nos casos de credenciamento especifico, será válido pelo prazo de três anos, podendo ser renovado por igual período.

XI.6 O número máximo de orientados por orientador é 8 (oito). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 3 (três) alunos.

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XII.1 O trabalho final no curso de mestrado profissional será na forma de dissertação, contendo os seguintes itens:

– capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– resumo em português
– resumo em inglês;
– introdução;
– resultados;
– conclusões;
– bibliografia;

XII.2 O depósito dos exemplares será efetuado pelo aluno no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. Devem ser entregues 8 (oito) exemplares impressos da dissertação, sendo dois encadernados conforme especificações expressas na Página do Programa na Internet e no Setor de Pós-Graduação, cópia da dissertação em formato PDF, seu resumo, abstract e cinco palavras-chave em português e inglês, em formato doc em meio digital.

XII.3 O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa.

XII.4 Composição das Comissões Julgadoras

XII.4.1 As comissões julgadoras das dissertações de Mestrado serão compostas por três membros.

XII.4.2 As comissões julgadoras serão compostas também pelo orientador do candidato, exclusivamente na condição de presidente, sem direito a voto.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

Não se aplica.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

Não se aplica.

XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

XV.1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da USP, todas as dissertações deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XV.2 As dissertações poderão ser redigidas e defendidas apenas em português.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

O aluno que conclui o mestrado profissional oferecido pelo Programa de Mestrado Profissional em Letras em Rede recebe o título de Mestre em Letras, no Programa: Mestrado Profissional em Letras em Rede.

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 Atividades programadas

XVII.1.1 São atividades dos alunos do Programa de Mestrado Profissional em Letras em Rede: o comparecimento às reuniões de orientação agendadas pelo orientador; a realização das leituras e redação dos capítulos nos prazos estipulados pelo orientador; a participação nas reuniões do grupo de pesquisa convocadas pelo orientador; a apresentação dos resultados parciais da pesquisa em eventos científicos; a atualização periódica do currículo Lattes.

XVII.2 Disciplinas obrigatórias

São cinco as disciplinas obrigatórias exigidas pelo Programa:

FLC 6193 – Fonologia, Variação e Ensino;
FLC 6194 – Texto e Ensino;
FLC 6195 – Gramática, Variação e Ensino;
FLC 6196 – Aspectos Sociocognitivos e Metacognitivos da Leitura e da Escrita;
FLC 6197- Leitura do Texto Literário