D.O.E.: 14/09/2022

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 8312, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022

(Revoga a Resolução CoPGr 7252/2016)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Estudos Culturais da Escola de Artes, Ciências e Humanidades – EACH.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 22/07/2022, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Estudos Culturais, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – As vagas referentes ao processo seletivo para os cursos de doutorado e doutorado direto só poderão ser abertas após a aprovação, pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), da proposta de extensão para doutorado apresentada pelo programa no Aplicativo para Propostas de Cursos Novos (APCN) de 2022.

Artigo 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 7252, de 13/09/2016 (Processo 2010.1.1229.1.1).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 13 de setembro de 2022.

MÁRCIO DE CASTRO SILVA FILHO
Pró-Reitor de Pós-Graduação

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ESTUDOS CULTURAIS – EACH

I. COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP terá como membros titulares 7 (sete) orientadoras/es plenas/os credenciadas/os no PPEC, sendo um/a destas/es a/o Coordenador/a e um/a a/o suplente do Coordenador/a, e 1 (um/a) representante discente, tendo cada membro titular um/a suplente.

II. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado periodicamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na internet. Os editais do processo seletivo especificam o número de vagas, os procedimentos e a lista de documentos necessários para inscrição e para a matrícula, as etapas e o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as provas e o peso de cada um dos itens de avaliação.
II.1. Não haverá inscrição e seleção para Doutorado Direto. As/os candidatas/os interessadas/os nessa modalidade deverão ingressar no nível de Mestrado e solicitar posteriormente a transferência para o nível de Doutorado, seguindo e atendendo às normas do Programa.
II.2. Durante o processo seletivo será exigida comprovação de proficiência em língua estrangeira conforme estabelecido no item V deste regulamento.

III. PRAZOS

III.1. No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 24 (vinte e quatro) meses
III.2. No curso de Doutorado, o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.
III.3. No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 54 (cinquenta e quatro) meses.
III.4. Em qualquer um dos cursos, as/os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 6 (seis) meses, em casos excepcionais, devidamente documentados, assim enquadrados:
III.4.1. Problemas de saúde da/o estudante ou de familiares próximas/os.
III.4.2. Impedimentos físicos resultantes de decisões por força maior, desabrigo, severa perda de recursos materiais e similares.

IV. CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1. A/o estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma: 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 32 (trinta e dois) em disciplinas e 64 (sessenta e quatro) na dissertação.
IV.2. A/o estudante de Doutorado, portador/a do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma: 184 (cento e oitenta e quatro) unidades de crédito, sendo 24 (vinte e quatro) em disciplinas e 160 (cento e sessenta) na tese.
IV.3. A/o estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma: 216 (duzentas e dezesseis) unidades de crédito, sendo 56 (cinquenta e seis) em disciplinas e 160 (cento e sessenta) na tese.
IV.4. Disciplinas obrigatórias
IV.4.1. As/os alunas/os do curso de mestrado deverão integralizar, dentre os créditos em disciplinas, um mínimo de 8 (oito) créditos em disciplinas obrigatórias eletivas divulgadas na página do Programa na Internet.
IV.4.2. As/os alunas/os do curso de doutorado, portadoras/es do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverão integralizar, dentre os créditos em disciplinas, um mínimo de 16 (dezesseis) créditos em disciplinas obrigatórias divulgadas na página do Programa na Internet. As disciplinas obrigatórias eventualmente já cursadas no mestrado serão computadas para efeito desta totalização.
IV.4.3. As/os alunas/os do curso de doutorado sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverão integralizar, dentre os créditos em disciplinas, um mínimo de 16 (dezesseis) créditos em disciplinas obrigatórias divulgadas na página do Programa na Internet.
IV.5. Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, no máximo 8 (oito) créditos especiais, que podem ser atribuídos entre as atividades descritas nos itens abaixo:
IV.5.1 No caso de artigo completo publicado em periódico indexado de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, o número de créditos especiais é igual a 4 (quatro).
IV.5.2 No caso de participação em congressos, workshops, simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares), o número de créditos concedidos é igual a 1 (um) por evento.
IV.5.3 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) ou em tutoria de disciplinas de graduação, o número de créditos especiais é igual a 1 (um), sendo no máximo 2 (dois) o número de créditos obtidos com essas atividades.

V. LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1. Proficiência em Língua Estrangeira
V.1.1. A comprovação de proficiência em língua inglesa, francesa ou espanhola será exigida para inscrição em processo seletivo de mestrado e doutorado, de acordo com as regras estabelecidas no item II deste regulamento e nos editais de processo seletivo, sendo, no Doutorado, exigida proficiência em idioma diverso ao atestado no Mestrado.
V.2. Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
V.2.1 Às/aos alunas/os estrangeiras/os não-lusófonas/os é exigida também a proficiência em língua portuguesa, de acordo com as regras estabelecidas no item II deste regulamento e nos editais de processo seletivo, sendo, no Doutorado, dispensada nova comprovação caso tenha sido demonstrada no Mestrado.

VI. DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1. Credenciamento de Disciplinas
VI.1.1. O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, da compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, da atualização bibliográfica, da competência específica das/os docentes responsáveis pela disciplina e parecer circunstanciado de um/a relator/a, ouvida a CCP. No recredenciamento, também será levado em consideração a regularidade do oferecimento da disciplina. Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas na língua portuguesa e inglesa.
VI.2. Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.
VI.2.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias.
VI.2.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunas/os só ocorrerá se houver menos de 3 (três) alunas/os inscritas/os regularmente matriculadas/os, conforme solicitação/o do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.
VI.2.4 O prazo máximo para deliberação da CCP é até 2 (dois) dias antes da data de início das aulas.

VII. EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O exame deverá ser realizado no máximo 90 (noventa) dias após a inscrição.
A/o estudante de pós-graduação que não realizar o exame de qualificação no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
A/o estudante que for reprovada/o no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 60 (sessenta) dias após a realização do primeiro exame.
O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 90 (noventa) dias após a segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
A comissão examinadora de exame de qualificação, tanto para Mestrado quanto para Doutorado, será constituída por três examinadoras/es, com titulação mínima de doutor, sendo que um/a delas/es a/o orientador/a. A comissão examinadora deverá ter pelo menos um examinador/a externa/o ao programa.
VII.1. Mestrado
VII.1.1. A/o estudante de mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 12 (doze) meses após sua primeira matrícula no curso.
VII.1.2. O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o conhecimento adquirido em disciplinas e no tema de seu projeto, além da capacidade do estudante em executar seu projeto de pesquisa.
VII.1.3. No mestrado, o exame consistirá em uma monografia e uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa e na avaliação de documento escrito constando:
a) A relação das disciplinas cursadas, análise do conteúdo ministrado e estabelecimento das relações entre as disciplinas, o projeto de pesquisa e as atividades no Mestrado;
b) Os créditos especiais solicitados, com análise da importância dos mesmos e das relações com o projeto;
c) O projeto e seu estágio de desenvolvimento, com apresentação das partes já escritas da Dissertação;
d) Sumário circunstanciado e plano final de redação da Dissertação.
VII.1.4 Na ocasião da inscrição no referido exame, a monografia deverá ser enviada à secretaria do programa de pós-graduação por correio eletrônico em arquivo digital, em formato especificado pela CCP e divulgado na página do Programa na internet.
VII.1.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela comissão examinadora.
VII.2. Doutorado
VII.2.1 A/o estudante de doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 21 (vinte e um) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.2.2. O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade da/o candidata/o de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa.
VII.2.3. No Doutorado, o exame consistirá em uma monografia e uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa e na avaliação de documento escrito constando:
a) Projeto de Pesquisa;
b) Relatório de Atividades;
c) Resultados Parciais da Pesquisa;
d) Cronograma para Conclusão do Trabalho e Depósito da Tese.
VII.2.4. Na ocasião da inscrição no referido exame, a monografia deverá ser enviada à secretaria do programa de pós-graduação por correio eletrônico em arquivo digital, em formato especificado pela CCP e divulgado na página do Programa na internet.
VII.2.5. A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela comissão examinadora.
VII.3. Doutorado Direto
VII.3.1 A/o estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 27 (vinte e sete) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.

VIII. TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1. Transferência de Curso
VIII.1.1. A partir da aprovação no exame de qualificação, e por sugestão da comissão examinadora, a/o estudante poderá solicitar a mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto com anuência da/o orientador/a, num prazo máximo de 30 (trinta) dias.
A CPG analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um/a relator/a sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico da/o estudante.

VIII.1.2. Para a mudança de curso, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenha sido cumprido o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.
VIII.2. Transferência de Área
Não se aplica.

IX. AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1. As/os estudantes serão avaliadas/os semestralmente através de seus relatórios de atividades. Os relatórios deverão ser entregues semestralmente pela/o estudante de acordo com o cronograma estabelecido pela CCP, divulgado pela secretaria e publicado na página eletrônica do Programa.
IX.2. O relatório deverá conter um resumo do projeto de pesquisa da/o estudante, descrição das atividades realizadas e do cumprimento das metas planejadas, planejamento ou replanejamento das atividades futuras. Deverá também ser acompanhado da avaliação, pela/o orientador/a, do desempenho acadêmico e científico da/o aluna/o.
IX.3. A/o estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de divulgação do resultado da avaliação pela secretaria do Programa.
IX.4. Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, a/o estudante poderá ser desligada/o do programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado), se ocorrer uma das seguintes situações:
IX.4.1. Reprovação do relatório semestral de atividades por duas vezes consecutivas;
IX.4.2. Não houver a entrega do relatório semestral na data limite prevista no calendário anual, divulgado pela secretaria de pós-graduação e na página do programa na internet.

X. ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1. A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um/a orientador/a será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP, circunstanciado na excelência de sua produção científica, artística, técnica ou tecnológica e na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa financiados, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento.
X.2. O número máximo de orientadas/os por orientador/a é 10 (dez). Adicionalmente, a/o orientador/a poderá coorientar até 10 (dez) alunas/os, desde que a soma de orientações e coorientações não ultrapasse quinze.
X.3. Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos. Credenciamentos específicos são para orientar um/a determinada/o aluna/o.
X.4. O credenciamento pleno de orientadoras/es terá validade de 4 (quatro) anos.
X.5. Para credenciamento ou recredenciamento, a/o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao programa. Deverá anexar ao pedido o currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae (no caso de candidatas/os estrangeiras/os ainda sem Currículo Lattes) atualizado e os endereços eletrônicos de cadastro no ResearchID e ORCID.
X.6. Credenciamento Pleno de Orientadoras/es
X.6.1. A decisão sobre o credenciamento de um/a orientador/a será baseada em seu desempenho acadêmico nos últimos 48 (quarenta e oito) meses, avaliado mediante declaração da produção aderente às linhas de pesquisa do programa.
X.6.2. Com base na equivalência aos critérios oficiais da última avaliação nacional periódica de pós-graduação, cada item de produção receberá uma pontuação.
X.6.3. A pontuação exigida para o credenciamento pleno, tanto em nível de mestrado quanto de doutorado, é de 40 pontos no quadriênio (últimos 48 meses anteriores à data de solicitação), aferidos conforme o item X.6.8. No mínimo 28 destes pontos deverão ser obtidos em produção acadêmica (itens X.6.8.a e X.6.8.b). Destes 28 pontos, no mínimo 14 pontos devem ser dos grupos 1 e 2 do item X.6.8.a. Periódicos classificados em nível C no Sistema Qualis não serão considerados.
X.6.4. Em caso de periódicos não classificados no Sistema Qualis o orientador deve demonstrar, por meio de indicadores bibliométricos e editoriais, a equivalência da pontuação do periódico sem classificação, de forma compatível com os critérios do item X.6.8.a.
X.6.5. A pontuação de um livro, aferida conforme o item X.6.8.b, é limitada a 20 pontos.
X.6.6. Capítulos de livros publicados em obras coletivas receberão pontuação igual a 50% do total atribuído à obra inteira, aferido conforme o item X.6.8.b.
X.6.7. Pontuações oriundas de uma mesma obra, sejam capítulos ou pontos de produção técnica (conforme item X.6.8.c), quando somadas, não devem ultrapassar a pontuação da obra completa.
X.6.8. Poderão ser declarados itens de produção acadêmica ou técnica conforme pontuação a seguir:

  1. a) Tabela de pontuação de artigos em periódicos:
Tipo de Artigo Pontuação
Grupo 1: Artigos em periódicos classificados nos dois primeiros níveis do Qualis ou em periódicos pertencentes ao primeiro quartil do ranking do índice h-10 dos periódicos da área (calculado a partir dos dados da base Google Scholar). 10
Grupo 2: Artigos em periódicos classificados no terceiro e quarto níveis do Qualis ou em periódicos pertencentes ao segundo quartil do ranking do índice h-10 dos periódicos da área (calculado a partir dos dados da base Google Scholar). 7
Grupo 3: Artigos em periódicos classificados no quinto e sexto níveis do Qualis ou em periódicos pertencentes ao terceiro quartil do ranking do índice h-10 dos periódicos da área (calculado a partir dos dados da base Google Scholar). 4
Grupo 4: Artigos classificados nos demais níveis do Qualis (exceto o nível C) ou em periódicos pertencentes ao quarto quartil do ranking do índice h-10 dos periódicos da área (calculado a partir dos dados da base Google Scholar). 2

 

  1. b) Tabela de pontuação de livros autorais e capítulos em obras coletivas (capítulos recebem 50% da pontuação da obra):
Itens de avaliação sobre a obra Pontuação
Obra monográfica autoral que resultante da sistematização de um programa de pesquisa 6
Editoras com comitê editorial e científico 4
Livro comprovadamente submetido à avaliação cega por pares 6
Grau de reconhecimento acadêmico da editora Até 4
Obra em coautoria com autores nacionais ou internacionais (obra monográfica) 2
Boas práticas de editoração acadêmica, manifestas na organicidade dos capítulos, presença de índice remissivo e revisão editorial 4

 

  1. c) Tabela de Pontuação de Produção Técnica
Tipo de Produção Técnica nas áreas de pesquisa Pontuação
Organização de dossiê em revistas 30% da pontuação do periódico
Editoria de revistas científicas 50% da pontuação do periódico
Organização de livro 30% da pontuação da obra (aferida conforme item X.6.6.b)
Artigos de divulgação, resenhas em periódicos, apresentações, prefácios, traduções, relatórios técnicos conclusivos.  

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X.6.9. Para as pontuações dos itens X.6.8 haverá um acréscimo de 25% em cada pontuação de item produzido em coautoria com estudante ou egresso há no máximo 5 (cinco) anos do PPEC.
X.6.10. O primeiro credenciamento pleno no nível de doutorado pode ser solicitado por aquelas/es que comprovarem a orientação concluída de pelo menos duas dissertações de mestrado, em qualquer programa de pós-graduação oficialmente reconhecido, ou, alternativamente, se já forem credenciadas/os no nível de mestrado do PPEC há pelo menos dois anos, já tiverem oferecido disciplina(s) e estiverem orientando.
X.7. Recredenciamento de Orientadoras/es
X.7.1. A pontuação exigida para o recredenciamento pleno em nível de mestrado ou doutorado é de 48 pontos no período (últimos 48 meses anteriores à solicitação), aferidos conforme o item X.6.8. No mínimo 32 destes pontos deverão ser obtidos em produção acadêmica (itens X.6.8.a e X.6.8.b). Desses 32 pontos, no mínimo 14 pontos devem ser dos grupos 1 e 2 do item X.6.8.a. Além disso, o orientador deve ter oferecido ao menos duas vezes disciplina ou disciplinas no PPEC no período e ter concluído no mínimo uma orientação de mestrado ou doutorado no PPEC no período.
X.8. Credenciamento Específico de Orientadoras/es
X.8.1. A pontuação exigida para o credenciamento específico é de 25 pontos no período (últimos 48 meses anteriores à solicitação), aferidos conforme o item X.6.8. No mínimo 14 destes pontos deverão ser obtidos em produção acadêmica (itens X.6.8.a e X.6.8.b).
X.8.2. A/o solicitante de credenciamento específico poderá orientar no máximo 2 estudantes de mestrado simultaneamente. A solicitação de credenciamento específico para orientar doutorado exige que a/o solicitante tenha concluído pelo menos uma orientação de mestrado. Será permitida a orientação específica de apenas um/a estudante de doutorado.
X.9. Credenciamento de Coorientadoras/es
X.9.1. O prazo para o credenciamento de coorientador/a no curso de mestrado será de 18 (dezoito) meses contados a partir da data da primeira matrícula do estudante.
X.9.2. O prazo para o credenciamento de coorientador/a no curso de doutorado será de 32 (trinta e dois) meses contados a partir da data da primeira matrícula do estudante. No caso de Doutorado direto aplica-se a mesma regra.
X.9.3. Para credenciamento de coorientadoras/es, valem os mesmos critérios usados para o credenciamento específico conforme item X.8. Além disso, justificativa circunstanciada evidenciando a complementaridade da atuação da/o coorientador/a em relação à/ao orientador/a no projeto de pesquisa do estudante deverá ser apresentada.
X.10. Orientadoras/es Externa/os
X.10.1. Serão considerados orientadores externos aqueles que não têm vínculo com a Universidade de São Paulo. Os orientadores externos poderão solicitar credenciamento ou recredenciamento plenos, ou credenciamento específico.
X.10.2. A pontuação exigida para o credenciamento ou recredenciamento pleno de orientadores externos, em nível de mestrado ou doutorado, é de 60 pontos no período (últimos 48 meses anteriores à solicitação), aferidos conforme o item X.6.8, sendo no mínimo 40 destes pontos em produção acadêmica (itens X.6.8.a e X.6.8.b). Destes 40 pontos, no mínimo 20 pontos devem ser dos grupos 1 e 2 do item X.6.8.a.
X.10.3. No caso de recredenciamento, além da pontuação, a/o orientador/a deve ter oferecido ao menos duas vezes disciplina ou disciplinas no PPEC no período e ter concluído no mínimo uma orientação de mestrado ou doutorado no PPEC no período.
X.10.4. Aplicam-se, para o primeiro pedido de credenciamento em nível de doutorado, as mesmas regras do item X.6.10.
X.10.5. Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadoras/es externas/os à USP, incluindo Jovens Pesquisadoras/es, Professoras/es Visitantes, Pesquisadoras/es Estagiárias/os e outras/os, deverão ser observados os seguintes aspectos:
a) Justificativa circunstanciada da/o solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
b) Identificação do vínculo institucional atual da/o interessada/o, e a vigência, em caso de vínculo de duração limitada (que deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).

XI. PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DE DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1. O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação, conforme normas estabelecidas pelo SIBI/USP.
XI.2. O trabalho final no curso de doutorado será na forma de tese, conforme normas estabelecidas pelo SIBI/USP.
XI.3. O depósito dos exemplares será efetuado pela/o candidata/o no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. Deve ser entregue 1 (um) exemplar encadernado da dissertação ou tese, acompanhado de uma cópia da dissertação ou tese em formato PDF e seu resumo em formato DOC em meio digital.
XI.4. O depósito deverá ser acompanhado de carta da/o orientador/a certificando que o trabalho está apto à defesa.
XI.5. O depósito da tese deverá ficar condicionado à apresentação de um documento comprobatório da submissão de um artigo a periódico científico por parte do doutorando.

XII. JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses
Em relação à composição da Comissão Julgadora de Dissertação e Tese, além do disposto no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG, o orientador participará da comissão julgadora como presidente e membro examinador, com direito a voto.
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses
Não haverá avaliação escrita de dissertações ou teses.

XIII. IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES/TESES

XIII.1. Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as dissertações e teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2. As dissertações e teses poderão ser redigidas e defendidas em português, inglês, espanhol ou francês. Dissertações e Teses escritas na forma de coletânea de artigos poderão ser escritas parcialmente nestes idiomas.
XIII.3 Excepcionalmente, Dissertações e Teses poderão ser escritas em outro idioma por solicitação do orientador e aprovação da CCP.

XIV. NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1. A/O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre/a em Filosofia – Programa: Estudos Culturais”.
XIV.2. A/O estudante de doutorado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor/a em Filosofia – Programa: Estudos Culturais”.

XV – OUTRAS NORMAS

Não se aplica.