D.O.E.: 15/09/2016 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7252, DE 13 DE SETEMBRO DE 2016

(Revogada pela Resolução CoPGr 8312/2022)

(Revoga a Resolução CoPGr 6678/2014)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Estudos Culturais da Escola de Artes, Ciências e Humanidades – EACH.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 06 de setembro de 2016, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Estudos Culturais, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6678, de 22 de janeiro de 2014 (Processo 2010.1.1229.1.1).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 13 de setembro de 2016.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ESTUDOS CULTURAIS DA EACH:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP terá como membros titulares 7 (sete) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 Proficiência em língua estrangeira
A proficiência em língua estrangeira será exigida durante o processo seletivo, conforme item V deste Regulamento.
II.2 Requisitos para o Mestrado
Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:
– Formulário de inscrição (disponível na página do Programa na Internet ou no serviço de pós-graduação);
– Cópia de documento de identificação;
– Currículo Lattes atualizado;
– Histórico escolar, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de graduação, seção de alunos ou equivalente;
– Projeto de Pesquisa articulado com as linhas de pesquisa do Programa.
Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, através da avaliação do projeto de pesquisa, de uma prova escrita e de uma arguição pública de projeto e do seu Curriculum Lattes, de igual peso. Com exceção da avaliação do projeto de pesquisa, que deverá ser aprovado ou reprovado sem atribuição de nota, a nota mínima para aprovação em cada uma das fases é 7 (sete). O conteúdo e o tempo para a realização da prova escrita, e os itens avaliados no projeto e Curriculum Lattes serão divulgados em edital, elaborado pela comissão de exames, na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Poderão ser aceitos no Programa, mediante disponibilidade de vagas na linha de pesquisa, os candidatos que obtiverem nota superior ou igual a 7 (sete).

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 26 (vinte e seis) meses.
III.2 Em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 4 (quatro) meses.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 100 (cem) unidades de crédito, sendo 36 (trinta e seis) em disciplinas e 64 (sessenta e quarto) na dissertação.
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 4 (quatro) créditos. Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas deste Regulamento.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Os estudantes deverão demonstrar proficiência em inglês, ou em espanhol, ou em francês, no exame de ingresso. No caso de estudantes estrangeiros nativos de países onde estas línguas são oficiais, a prova de proficiência fica dispensada, mediante comprovação documental do domínio da referida língua.
A realização das provas de proficiência será coordenada por uma comissão nomeada pela CCP, composta por dois orientadores plenos do Programa. As provas deverão avaliar a capacidade de interpretação de textos científicos.
V.2 Poderão ser aceitos outros Exames de Proficiência, tais como TOEFL, IELTS, Cambridge, Michigan, DELF, DALF, DELE, conforme edital do processo seletivo.
Estarão dispensados do exame de língua os candidatos que apresentarem certificado internacional equivalente aos níveis C1 ou C2 do Quadro Comun Europeu de Referência para Línguas, bem como aqueles que apresentem certificado equivalente aos níveis B1 ou B2 obtido há no máximo cinco anos. Todos os demais candidatos deverão fazer o exame de línguas integrante do processo seletivo.
A nota ou conceito mínimo para aceitação dos referidos exames será divulgada em edital do Processo Seletivo, divulgado na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
V.3 Aos alunos estrangeiros é exigida também a proficiência em língua portuguesa em até 12 (doze) meses a contar a partir da data de matrícula, demonstrada por meio da apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, nível intermediário ou superior.

VI – DISCIPLINAS

VI.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, atualização bibliográfica, Curriculum Lattes dos ministrantes e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP;
VI.2 O professor responsável deverá ser participante ativo do Programa (Pleno) quando se tratar de disciplina obrigatória do Programa ou da área de concentração.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.
VII.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias.
VII.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de 3 (três) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.
VII.4 O prazo máximo para deliberação da CCP, de acordo com o calendário, é até 2 (dois) dias antes da data final para o início das aulas.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante, com ciência expressa do Relatório de Qualificação pelo orientador, e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo Programa neste Regulamento (item VIII.1.1).
O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após o seu depósito na Secretaria de Pós-Graduação.
O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do Programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.
VIII.1 O(A) estudante de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 13 (treze) meses após sua primeira matrícula no curso, obedecendo ao calendário estabelecido pelo Programa e divulgado na página do Programa na Internet. Na ocasião do exame o aluno deverá ter concluído no mínimo 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas.
VIII.2 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o conhecimento adquirido sobre o tema de seu projeto, além da capacidade do(a) estudante em executar seu projeto de pesquisa, e de oferecer alternativas conceituais e metodológicas ao projeto apresentado.
VIII.3 O exame, em sessão pública, consistirá da arguição de um relatório de qualificação constando a ficha do aluno, análise das disciplinas cursadas, o Currículo Lattes atualizado, o projeto de pesquisa atualizado, capítulos desenvolvidos, indicando o progresso da pesquisa face ao projeto, e cronograma das atividades futuras. A critério do Presidente da comissão examinadora, o estudante poderá fazer uma exposição oral do seu projeto e dos capítulos desenvolvidos.
VIII.4 O relatório de qualificação deverá ser entregue no Serviço de Pós-graduação (SPG) em 3 (três) cópias em papel e 1 (uma) digital por ocasião da inscrição do(a) estudante no referido exame.
VIII.5 A comissão examinadora será composta pelo orientador e por mais dois membros com título mínimo de doutor, aprovados pela CCP.
VIII.6 Caso o orientador se apresente impossibilitado de participar do exame, a CCP pode sugerir um outro orientador do Programa para acompanhar o exame.
VIII.7 O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar inscrição em até 60 (sessenta) dias, após a reprovação. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

Não se aplica.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

Para além do disposto pelo artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP, a matrícula do mestrando, a partir do seu segundo semestre no Programa, será condicionada à apresentação de um relatório de atividades, com anuência de seu orientador, baseado em formulário disponível na página do Programa.
Em caso de relatórios considerados insatisfatórios pela CCP e/ou com pareceres negativos do orientador, por dois semestres consecutivos, o aluno poderá ser desligado do Programa.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 Critérios para Credenciamento
XI.1.1 A decisão sobre o credenciamento de um orientador será baseada em seu desempenho acadêmico e científico, somando 5 (cinco) pontos nos últimos 5 (cinco) anos, de acordo com a seguinte lista:
a) Artigo em periódico especializado de notório reconhecimento nas linhas de pesquisa do Programa (1,5 ponto).
b) Artigo em periódico especializado com menor reconhecimento, mas de ampla circulação pelo menos em nível nacional (1,0 ponto).
c) Artigo em revistas de menor reconhecimento e circulação, mas com comitê científico e ISSN (0,5 ponto).
d) Livro publicado por editora de notório reconhecimento nas linhas de pesquisa do Programa (1,5 ponto).
e) Livro publicado por editora com menor reconhecimento (1,0 ponto).
f) Capítulo de livro publicado por editora de notório reconhecimento nas linhas de pesquisa do Programa (1,0 ponto).
g) Capítulo de livro publicado por editora de menor reconhecimento (0,5 ponto).
h) Organização ou edição de obra coletiva (0,5 ponto).
i) Texto completo em anais de eventos internacionais que tratam de questões afins às linhas de pesquisa do Programa (0,5 ponto).
j) Texto completo em anais de eventos nacionais que tratam de questões afins às linhas de pesquisa do Programa (0,25 ponto).
k) Resenhas e outros trabalhos técnicos (0,25 ponto).
l) Projetos de pesquisa aprovados por órgãos de fomento durante o período (0,5 ponto) por projeto.
XI.1.2 A pontuação referente a artigos em periódicos, livros ou capítulos (itens a até g) deve somar no mínimo 3 (três) pontos.
XI.1.3 Qualquer publicação em periódicos ou livros (itens a até g) em coautoria com estudantes do Programa receberá o acréscimo de 0,25 ponto.
XI.1.4 O orientador deverá necessariamente assumir atividades didáticas no Programa de pós-graduação em Estudos Culturais.
XI.1.5 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 18 (dezoito) meses, contados a partir do ingresso do orientando.
XI.1.6 Nos pedidos referentes à orientação específica, o postulante deve ter produção relevante na área de artigos ou capítulos de livros ou livros de sua autoria ou coautoria, nos últimos 3 (três) anos, contabilizando pelo menos 1 (um) ponto nos itens listados em XI.1.1.
XI.2 Critérios para recredenciamento
XI.2.1 O Programa de Pós-Graduação em Estudos Culturais, mediante a CCP, realizará recredenciamento de orientadores a cada 5 (cinco) anos.
(a) O candidato ao recredenciamento deverá demonstrar sua produção científica e artística de acordo com os critérios contidos no item XI.1.1.
(b) Nesse período deverá ter concluído a orientação de, no mínimo, um aluno de mestrado.
(c) Ter ministrado em média uma disciplina optativa ou obrigatória no Programa a cada 2 (dois) anos.
XI.2.2 Para cada solicitação de recredenciamento a CCP designará um relator ad hoc para emitir um parecer circunstanciado sobre as exigências elencadas no item XI.2.1, em que serão ressaltados os seguintes quesitos: (I) qualidade da produção científica e artística; (II) participação em projetos financiados ou captação de outro tipo de recursos de pesquisa; (III) experiência em orientação no PPEC; (IV) experiência como ministrante de disciplinas no PPEC no triênio anterior.

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO

XII.1 O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação, conforme normas estabelecidas pelo SIBI/USP.
XII.2 O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. Para o Mestrado, deve ser entregue 1 (um) exemplar encadernado da dissertação, acompanhado de uma cópia da dissertação em formato PDF e seu resumo em formato DOC em meio digital.
XII.3 O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

Não se aplica.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES

Não se aplica.

XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES

XV.1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XV.2 As Dissertações poderão ser redigidas e defendidas em português, inglês, espanhol ou francês.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Filosofia”. Programa: Estudos Culturais.

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 4 (quatro) créditos em disciplinas para o Curso de Mestrado.
XVII.1.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional, que tenha corpo editorial reconhecido, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação, o número máximo de créditos especiais é igual a 4 (quatro).
XVII.1.2 No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) com ISBN, o número de créditos concedidos é igual a 1 (um) por evento.
XVII.1.3 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) ou em tutoria de disciplinas de graduação o número de créditos especiais é igual a 1 (um), sendo no máximo 2 (dois) o número total de créditos obtidos com essas atividades.
XVII.2 Disciplinas Obrigatórias
A disciplina obrigatória para mestrado é: ESC5700 – História e Teoria dos Estudos Culturais.