D.O.E.: 20/08/2022

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 8292, DE 17 DE AGOSTO DE 2022

(Altera a Resolução CoPGr 7714/2019)

Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Agronomia (Fitopatologia) da Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” – ESALQ.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 10/08/2022, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Os itens IV.4 e XI do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Agronomia (Fitopatologia), baixado pela Resolução CoPGr 7714, de 13 de junho de 2019, passam a ter a redação conforme o anexo.

Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2008.1.37860.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 17 de agosto de 2022.

NIELS OLSEN SARAIVA CÂMARA
Pró-Reitor Adjunto de Pós-Graduação

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
AGRONOMIA (FITOPATOLOGIA) – ESALQ:

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.4 Disciplinas Obrigatórias
IV.4.1 As disciplinas obrigatórias para os alunos do curso de mestrado são:
LFT5710 – Fitopatologia Geral;
LFT5740 – Métodos em Fitopatologia;
LFT5870 – Agentes Causais de Doenças em Plantas;
LFT5880 – Controle de Doenças em Plantas.
IV.4.2 Não há disciplinas obrigatórias para o curso de doutorado.

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1 Formato das Dissertações e Teses
Os trabalhos finais de dissertação e tese seguirão os respectivos formatos definidos pelas Normas para Elaboração de Dissertações e Teses da Comissão de Pós-Graduação da ESALQ.
XI.2 Depósito de Dissertações ou Teses.
XI.2.1 O depósito do arquivo digital da tese ou dissertação será efetuado pelo pós-graduando no sistema Janus até o final do último dia do seu prazo regimental, contando com a anuência do orientador.
XI.2.2 Uma vez depositada, a versão digital não poderá ser devolvida ao aluno ou trocada por outras versões. A versão digital poderá ser modificada se solicitada revisão da versão final do documento pela banca examinadora no encerramento da sessão de defesa.
XI.2.3 Alunos estrangeiros devem apresentar declaração, emitida pela Polícia Federal, informando o período em que permaneceram em situação regular no Brasil (com datas de início e fim).